Busca por autorização para projetos solares dispara no PR

Busca por autorização para projetos solares dispara no PR – Conteúdo publicado pela Gazeta do Povo.

A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.

As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.

Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.

Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.

Simule seu sistema de energia solar

A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos

Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.

Há quem vise somente o lucro, sem se preocupar com as questões técnicas da instalação do sistema, que é conectado à rede distribuidora de energia elétrica, ora injetando, ora consumindo energia desta rede”, diz ele, que alerta para a necessidade de dimensionamento de condutores elétricos, proteções e aterramento, o que exige projeto, execução e mão de obra qualificada, para prevenir riscos de acidente.

Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.

Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.

Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.

Placas solares são um “casamento” para 25 anos

Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.

Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.

Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.

Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.

Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.

Como a pessoa deve se cercar de cuidados

Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.

Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.

Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.

Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.

Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.

Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.

Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica

Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.

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Busca por autorização para projetos solares dispara no PR – Conteúdo publicado pela Gazeta do Povo.

A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.

As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.

Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.

Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.

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A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos

Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.

Há quem vise somente o lucro, sem se preocupar com as questões técnicas da instalação do sistema, que é conectado à rede distribuidora de energia elétrica, ora injetando, ora consumindo energia desta rede”, diz ele, que alerta para a necessidade de dimensionamento de condutores elétricos, proteções e aterramento, o que exige projeto, execução e mão de obra qualificada, para prevenir riscos de acidente.

Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.

Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.

Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.

Placas solares são um “casamento” para 25 anos

Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.

Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.

Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.

Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.

Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.

Como a pessoa deve se cercar de cuidados

Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.

Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.

Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.

Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.

Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.

Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.

Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica

Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.

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    Tracker (rastreador solar): vale a pena seguir o sol? Entenda as vantagens e desvantagens!

    Se você chegou até esse post já deve entender os conceitos básicos sobre energia solar fotovoltaica. Para garantir a melhor eficiência em um sistema fotovoltaico existe uma angulação ideal entre os módulos solares e a incidência da radiação solar. Como é conhecido, o Tracker, ainda gera algumas dúvidas.

    Mas se o Sol e a Terra alteram sua posição ao longo do dia, será que faz sentido ter um sistema fotovoltaico que acompanhe essas mudanças?

    Neste post abordaremos as vantagens e desvantagens sobre ter um sistema solar fotovoltaico com rastreador solar, também conhecido como Tracker.

    O que é um rastreador solar?

    Um Tracker é um dispositivo capaz de alterar a posição dos módulos solares ao longo do dia. Em suma, ele “segue” a posição do sol para garantir uma maior eficiência do sistema fotovoltaico, aumentando a captação da radiação solar.

    Estes dispositivos, com o passar dos anos e sua leve redução do custo, têm se tornado cada vez mais populares em usinas fotovoltaicas de grande porte.

    Nas imagens e vídeo abaixo você vê uma usina solar fotovoltaica com este tipo de dispositivo instalado. Esta usina é localizada no Chile e o projeto e instalação foi da Tritec-Intervento, empresa acionista da Ecoa Energias Renováveis.

    Foto 1: usina fotovoltaica da Tritec-Intervento no Chile. Fonte: acervo Ecoa Energias Renováveis.
    Foto 2: tracker em usina fotovoltaica da Tritec-Intervento no Chile. Fonte: acervo Ecoa Energias Renováveis.
    Vídeo 1: tracker em funcionamento em usina fotovoltaica no Chile da Tritec-Intervento. Fonte: acervo Ecoa Energias Renováveis.

    Quais os tipos de Tracker (rastreador solar) disponíveis no mercado?

    Os tipos de Tracker variam de acordo com a complexidade da operação e conforme diferentes opções de rotação. Geralmente, com base na rotação eles podem ser de dois tipos:

    1. Rotação em eixo único: a rotação é feita com base em um único eixo, que pode ser vertical, horizontal ou oblíquo.
    2. Rotação em dois eixos: além de se moverem ao longo do azimute, eles também seguem o ângulo de elevação do sol, conseguindo um rastreamento mais completo.
    Imagem 1: modelos de rotação de Tracker. Fonte: Valldoreix Green Power.

    Já com relação ao funcionamento, eles podem ser:

    1. Com base em sensores: registram a iluminação através de diversos sensores previamente alocados e se movem com base nisso. Normalmente, são mais precisos.
    2. Com base em data e tempo: é calculado por formulas a posição do sol e bom base nesta posição geográfica encontrada, o sistema envia comandos para que os módulos mudem de posição.
    3. Com base em sensores e em data e tempo: combinação dos dois tipos anteriores.
    Sensor Tracker solar
    Foto 3: foto de sensor em usina solar no Chile da Tritec-Intervento. Fonte: acervo Ecoa Energias Renováveis.

    Todavia, claro que quanto maior a complexidade do sistema de Tracker, mais custoso a solução será.

    Quais são as vantagens de ter um sistema fotovoltaico com Tracker?

    A principal vantagem destes dispositivos, como já mencionamos, é o ganho na eficiência do sistema. Portanto, análises teóricas apontam um ganho de até 57% em relação aos sistemas fixos.

    Já na prática, o ganho fica em torno de 25% para sistemas com rotação em um eixo só e chega até 40% para sistemas de rotação nos dois eixos.
    Assim, é importante destacar que esse ganho na eficiência varia não só com o modelo de Tracker utilizado. Existem, portanto, diversos fatores a serem considerados, como a localização geográfica do próprio sistema. No gráfico abaixo, por exemplo, vemos a diferença no ganho de energia produzida entre sistemas fixos ou com rotação. Em contrapartida, a área cinza corresponde a energia produzida por sistemas fixos, já a área verde corresponde ao ganho de energia de um sistema com rotação nos dois eixos.

    Imagem 2: gráfico com a curva de geração sistema móvel e fixo. Fonte: Valldoreix Green Power.

    Quando analisamos a curva verde da imagem acima, percebemos que além da produção de energia aumentar, existe uma melhora na potência entregue ao longo do dia. Já nas primeiras horas do dia conseguimos perceber que o sistema fica próximo a potência máxima e se mantém ao longo do dia. Do contrário, a curva cinza apresenta o pico de potência apenas nas horas próximas ao meio dia.

    Quais são as desvantagens de ter um sistema fotovoltaico com Tracker?

    A principal desvantagem de um sistema com Tracker ainda é o custo. Por isso, fizemos uma comparação financeira de um sistema com potência instalada aproximada de 1 MWp considerando estrutura fixa e estrutura móvel. Nesta comparação tivemos um aumento de custo no sistema com Tracker entre 20% a 40% em relação a estrutura fixa. A variação depende do modelo e fabricante do sistema móvel. 

    Outro fator que pode ser uma desvantagem é a área necessária para instalação no terreno. De acordo com os fabricantes de Tracker, sistemas fotovoltaicos móveis, tem uma taxa de ocupação do terreno de 30% a 50% aproximadamente.

    Trazendo uma outra perspectiva, na nossa experiência em dimensionamento, um sistema de 1 MWp por exemplo, seria necessário um terreno com área aproximada de 1,8 ha a 2 ha para um sistema fotovoltaico móvel. No entanto, para um sistema fixo, considerando também 1 MWp, essa relação cai de 1 para 1. 

    Outro ponto importante é com relação a manutenção e operação. Apesar de que com o avanço da tecnologia os sistemas móveis têm se tornado cada vez mais confiáveis, sempre será necessária uma manutenção e cuidado especial a mais para sistemas móveis com relação aos fixos. Ainda assim, sistemas fixos são mais resistentes a intempéries.  

    Por fim, lembramos que os cuidados durante a instalação de um sistema móvel são maiores. Há uma maior quantidade de cabeamento, por exemplo.

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    Garantias do sistema de Tracker (rastreador solar)

    Em geral, de acordo com os fabricantes, a garantia da estrutura do Tracker é em torno de 10 anos. Com relação a proteção galvânica a garantia fica em torno de 25 anos. Sistemas de automação e acionamento normalmente possuem garantia de 5 anos. Lembrando que existem variações de acordo com cada fabricante.

    A garantia também deve ser consultada e confirmada com o fornecedor em questão conforme cada projeto orçado. Podem existir questões particulares que podem alterar a garantia dos equipamentos.

    Meu sistema fotovoltaico precisa de Tracker? Qual modelo?

    Para começar, dificilmente é viável um sistema fotovoltaico de baixa potência instalada utilizar Tracker. A relação custo benefício geralmente não vale a pena. Por isso, se você pensa em gerar energia para sua residência, por exemplo, vale a pena investir em um sistema fixo.

    Da mesma forma, se você pretende instalar seu sistema diretamente em um telhado, provavelmente não será viável um sistema móvel. Já que, a estrutura fixa para sistemas em telhados possui um custo baixo em relação aos sistemas de solo. Então, geralmente o ganho da eficiência do Tracker neste caso não compensa o custo e complicações da estrutura que seria necessária adaptar.

    Nesse sentido, outro ponto de atenção é que é mais fácil viabilizar um sistema de Tracker quando o terreno disponível é de grande dimensão com relação a área que o sistema dimensionando irá ocupar. Lembre-se que a taxa de ocupação do terreno de um sistema móvel é maior do que a de um fixo.

    Por isso, os sistemas móveis comumente são utilizados em usinas de solo de grande porte e em terrenos com boa área disponível.

    Com relação ao modelo de Tracker, quanto mais complexo e preciso, mais custoso é o equipamento. Assim, quanto mais perto da linha do Equador for a posição geográfica do sistema fotovoltaico a ser instalado, menos complexo possivelmente será o Tracker. Isso, porque a angulação dos raios solares nestes locais possuem menor variação, e alto índice de radiação solar. Então, usinas de solo nestes locais, podem ser atendidas com Tracker de rotação de um eixo só, que já terão resultados satisfatórios. 

    Por fim, lembramos que o sistema móvel não é viável em locais onde é comum a presença de neve em partes do ano. Ou então, em locais suscetíveis a fortes intempéries.

    Conclusão

    É importante destacar que todas as informações aqui expostas são análises generalistas. Dessa maneira, todo sistema fotovoltaico de qualquer porte deve ser dimensionado por um especialista. Um profissional habilitado e experiente poderá verificar e concluir com maior precisão as vantagens e desvantagens de utilizar um sistema de Tracker no caso do seu projeto fotovoltaico.

    Contudo, ainda existem diversas questões a serem analisadas aqui não levantadas, como: valor do kWh, políticas de incentivos governamentais, custo do terreno de implantação do sistema e entre outras. Visto que, cada projeto fotovoltaico deve ser tratado como único e inúmeros pontos são relevantes em um dimensionamento. Se você pensa em gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialista por AQUI.

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    Publicação na revista DUO Joinville

    Confira o texto na íntegra da publicação na revista DUO Joinville que tratamos mais sobre o investimento em energia fotovoltaica e sobre a legislação vigente.

    Você já deve ter ouvido falar na geração de energia solar fotovoltaica. É cada vez mais comum o uso das placas solares em residências, comércios ou indústrias, tornando-a ainda mais presente nas nossas vidas. Isso se deve ao avanço das ofertas no mercado e o consequente barateamento da tecnologia.

    O que talvez você não saiba ainda é o grande passo que foi dado em 2022 com a vigência da Lei Federal 14.300, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração de energia no Brasil. Essa lei trouxe a modernização que faltava para o setor de Geração Distribuída ganhar ainda mais tração no país. Isso porque transforma em lei o que antes era regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e traz aos consumidores muito mais segurança jurídica sobre as regras de seu funcionamento.

    Um dos pontos sensivelmente afetados pela nova legislação diz respeito ao payback do investimento. Quando um cliente residencial, comercial ou industrial resolve investir em um sistema de geração de energia fotovoltaica, analisa, entre outros fatores, o retorno sobre o investimento, ou seja, o payback. Esse retorno é calculado levando em consideração a relação entre o valor pago pelo projeto e qual o retorno ele irá proporcionar ao longo dos anos.

    Com a nova lei, esse retorno pode aumentar com o passar do tempo, a depender de quando você adquire o seu sistema, pois a partir de agora, será cobrado um percentual sobre o excedente de energia que é gerado e exportado para a rede da concessionária, conhecido como crédito de energia. Essa regra não se aplica para quem já possui o sistema em funcionamento ou para aqueles que fizerem seu projeto em até 12 meses da vigência da nova legislação. Para esses, o chamado “direito adquirido” será garantido até 2045.

    Contudo, para os demais, a partir de 2023, os créditos de energia sofrerão uma tarifação progressiva, aumentando ano a ano e impactando o payback do investimento. Importante frisar que essa tarifação é sobre parte da componente de energia, e não sobre o valor total.

    Para os investidores que geram sua energia no ponto de consumo, como na imagem acima, onde a instalação é no formato de Garagem Solar, esses impactos são pouco representativos, uma vez que a maior concentração de energia gerada é consumida instantaneamente, sem se transformar em créditos.

    Com o aumento da produção pela utilização de novos equipamentos em nossas indústrias, pela inovação tecnológica que aplicamos nos comércios ou até mesmo pela prática do home office na pandemia, todos nós sentimos o consumo de energia saltar expressivamente. Soma-se a isso a falta de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, que nos obriga a utilizar energia mais cara das usinas térmicas.

    Dessa forma, invariavelmente as contas de energia estão mais salgadas e o investimento em energia solar é mais do que nunca necessário. O relógio agora está contando!

    Simule seu sistema de energia solar
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    5 razões para investir em autoconsumo remoto

    Saiba como reduzir a conta de energia elétrica com geração de energia fotovoltaica fora do local de consumo. Mais do que isso, abordar 5 razões para investir em autoconsumo remoto e as vantagens desse modelo de negócio.

    O que é o autoconsumo remoto?

    Você está em busca de reduzir seus custos fixos com energia elétrica, contudo, você não tem espaço suficiente no ponto de consumo para instalar o sistema de energia fotovoltaica. O que fazer?

    Desde 2012, quando a produção de energia solar para os consumidores finais foi normatizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que esse tipo de geração de energia vem crescendo a cada ano. Segundo dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), em 2022 já são mais de 1,2 milhão de unidades consumidoras aproveitando a geração de energia elétrica limpa e renovável, gerada em mais de 1 milhão de sistemas de GDFV – Geração Distribuída Fotovoltaica.

    Para facilitar o entendimento, dividimos em dois formatos a geração de energia dentro da GD (Geração Distribuída): A geração no ponto de consumo e o autoconsumo remoto.

    Enquanto no primeiro modelo a instalação é feita no local em que será consumida. No segundo, possui a instalação física em outro local.

    Por meio da Resolução Normativa nº 482/2015 da ANEEL, ficou autorizada a produção própria de energia. E mais do que isso: ao gerar mais energia do que se consome, o excedente é fornecido à rede pública e o produtor ganha créditos em forma de desconto nas próximas faturas.

    Modelo de autoconsumo remoto

    Nesse modelo, a Unidade Geradora poderá transferir os créditos gerados para mais de uma unidade consumidora, desde que com a mesma titularidade, dentro da área de concessão da distribuidora de energia elétrica.

    De acordo com a Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL, isso permite que os créditos gerados em um sistema X sejam utilizados para reduzir o valor da conta de energia de um local Y, ou como no caso de usinas solares, de vários locais distintos.

    5 Razões para investir em autoconsumo remoto

    Com a instalação de um sistema de geração de maior porte e potência, o ganho econômico também aumenta, já que evita diversas instalações menores em locais diferentes.

    Aplicação prática

    Só para ilustrar melhor, imagine que além de sua residência, você possua um terreno – onde há bastante radiação solar, sem muitas sombras. Ao instalar os painéis solares nesse terreno, os créditos gerados poderão ser compensados em sua residência. O sistema fotovoltaico permite que o gerador de energia solar esteja instalado em um local diferente do qual essa energia é consumida.

    Agora pense em uma escala ainda maior. Há uma rede de lojas espalhadas em um estado, várias delas em imóveis alugados ou inseridos no centro urbano, onde há interferência de sombras. Essa rede deseja gerar a sua própria energia, o modelo ideal para atender esse negócio, é o autoconsumo remoto.

    Quais são as vantagens?

    1 – Sustentabilidade

     A Geração Fotovoltaica é uma das formas mais sustentáveis de gerar energia limpa e renovável. Ela diversifica o suprimento de energia elétrica no País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e a emissão de gases poluentes na atmosfera.

    Além disso, estudos comprovam que todos os materiais que compõem os painéis fotovoltaicos são recicláveis. Isso torna o custo baixo e uma eficiência de recuperação satisfatória.

    2 – Gerar créditos de energia para mais de uma unidade

    Como explicamos, o autoconsumo remoto é capaz de gerar créditos de energia solar para outros lugares. Assim, os créditos extras abatem os custos de outras unidades do mesmo titular. Esses créditos ficam disponíveis para consumo por até 5 anos, o que torna ainda mais vantajosa sua aplicação.

    3 – Maior aproveitamento da radiação solar

    Para que maior performance na produção de energia solar, é fundamental que haja boa incidência de raios solares. Sendo possível, assim, avaliar qual melhor local e posição, com o objetivo de aproveitar ao máximo a luz do Sol. Isso diminui o valor do investimento, pois o sistema de geração de energia solar obterá geração maior em locais com melhor radiação.

    4 – O valor da conta de energia é fixa

    Por conta da produção própria de energia elétrica, os custos diminuem consideravelmente, sendo assim um ótimo investimento a longo prazo. Ou seja, você pagará apenas as taxas mínimas da concessionária de energia.

    5 – Modalidade acessível e de fácil utilização

    A utilização do autoconsumo remoto é muito fácil. Na verdade, para começar a usufruir de seus benefícios, os imóveis que vão consumir a energia produzida precisam estar sob a mesma titularidade, seja CPF ou CNPJ Raiz, sem limite de unidades beneficiárias.

    Isso quer dizer que não será possível o abatimento de créditos se um lugar estiver registrado com CNPJ e o outro com CPF, visto que o crédito é intransferível.

    Outro pré-requisito é pertencer a mesma concessionária de energia elétrica.

    Como funciona a compensação de créditos?

    Sempre que a produção de energia seja maior que a consumida, você receberá os créditos remanescentes. Isso acontece porque, de certa forma, você faz um empréstimo dessa energia excedente à concessionária da sua região.

    O prazo de utilização, dos créditos em uma fatura é de 60 meses.

    Simule seu sistema de energia solar

    Se interessou pelo autoconsumo remoto? Ainda tem dúvidas? Entre em contato diretamente pelo nosso WhatsApp ou e-mail (ecoa@ecoaenergias.com.br) que estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e te ajudamos a entender qual é a melhor opção para você ou sua empresa!

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    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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