A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.
As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.
Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.
Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.
A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos
Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.
Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.
Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.
Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.
Placas solares são um “casamento” para 25 anos
Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.
Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação
“Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.
Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.
“Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.
Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.
Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.
Como a pessoa deve se cercar de cuidados
Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.
“Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.
Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.
Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.
“Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.
Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.
Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica
Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.
A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.
As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.
Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.
Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.
A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos
Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.
Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.
Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.
Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.
Placas solares são um “casamento” para 25 anos
Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.
Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação
“Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.
Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.
“Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.
Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.
Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.
Como a pessoa deve se cercar de cuidados
Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.
“Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.
Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.
Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.
“Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.
Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.
Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica
Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.
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Sistema de Energia Solar: retorno financeiro garantido!
Já pensou economizar no consumo de energia, se proteger contra a inflação energética e, ainda, agregar sustentabilidade ao seu imóvel?
Os sistemas de geração de energia solar chegaram para
mostrar que tudo isso é possível! Com 39 mil sistemas instalados
atualmente, a tecnologia domina o segmento de geração distribuída, no qual a
energia é produzida pela própria pessoa, próximo ou no próprio local onde a
consome.
A expansão começou em 2012, quando a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu as regras do segmento
através da Resolução Normativa 482, incentivando a auto geração por meio defontes
de energia renováveis e sustentáveis.
Os sistemas, que tinham seus principais
equipamentos e/ou componentes importados, como as células e as placas fotovoltaicas, inicialmente possuíam um alto valor de investimento, o que
limitava seu acesso às classes mais altas.
Felizmente, a realidade hoje é outra, e com a
popularização mundial da tecnologia fotovoltaica veio uma forte queda de
mais de 75% em seus custos ao longo da última década.
Para aqueles que ainda acham que o valor de um sistema é caro, vale lembrar que um sistema desse traz um enorme retorno financeiro. O investimento se paga numa média de 3 a 5 anos! Sem falar que os fabricantes das placas solares garantem eficiência de 80% durante 25 anos.
Além disso, as linhas de financiamento de energia solar tem se tornado cada vez mais atraentes. Sejapelo repasse de fundos de financiamento do governo, ou mesmo por iniciativa própria, diversos bancos oferecem crédito para a aquisição e instalação dos sistemas, sejam eles públicos ou privados, com taxas e prazos bem atrativos.
E mesmo que você realize um financiamento de
10 anos, por exemplo, você ainda terá um bom tempo para economizar na conta de
luz mesmo após o término do pagamento.
E então? Vamos começar a economizar e aproveitar todas as vantagens? Simule aqui sua economia de energia!
Entenda os dados de geração do seu sistema fotovoltaico!
A energia solar fotovoltaica é aquela obtida através da captação da luz do sol. Ela é gerada por meio de materiais semicondutores presentes na célula fotovoltaica, um dos principais componentes de um painel solar. Essa forma de geração de energia cresce de maneira exponencial e a cada ano se torna mais atraente para as residências brasileiras.
Um sistema de energia solar fotovoltaico não possui um
funcionamento complicado, mas, tudo que é novo precisa ser esclarecido e bem
estudado.
Depois de instalado um sistema de energia solar fotovoltaico é
natural surgirem algumas dúvidas, principalmente com relação aos dados de
geração de energia. Isso acontece porque nem todos os dados de geração aparecem
na fatura de energia do micro e mini gerador. O que às vezes passa despercebido
é o que chamamos de consumo instantâneo.
Ao longo dos anos, notamos que a dúvida sobre os dados de geração é recorrente. Por isso vamos esclarecer aqui alguns conceitos, como consumo instantâneo e energia injetada do sistema solar fotovoltaico!
Consumo instantâneo
É o que geramos de energia pelo sistema fotovoltaico e consumimos instantaneamente. Se você está com ar condicionando ligado, ele está consumindo energia instantaneamente, assim como outros aparelhos ligados neste momento como: geladeira, maquinários diversos em sua empresa, ou até mesmo fornos em sua indústria.
Energia injetada
Já a energia injetada na rede é aquela que não foi usada no
consumo instantâneo. Ou seja, seu sistema gerou mais energia do que precisava e,
assim, injetou energia na rede da concessionária, gerando o que chamamos de
créditos. Estes créditos podem ser usados em até 5 anos.
Total da energia gerada pelo seu sistema fotovoltaico
O total de energia que seu sistema gera pode ser acompanhado nos dados de monitoramento do seu sistema. Por exemplo, no caso de inversores da marca ABB, o aplicativo é o Aurora Vision, acesse AQUI para descobrir mais sobre esse aplicativo. Já para inversores da marca Fronius, o acesso é por AQUI. Para visualizar sua geração de energia é necessário inserir os dados de Login e Senha. O total de geração é a soma do consumo instantâneo com a energia injetada. Este dado não vem na sua fatura de energia, pois, como pudemos observar, a energia instantânea não passa pelo relógio medidor.
[rock-convert-pdf id=”6893″]
Entendendo a fatura de energia
Para entender uma fatura de energia de uma unidade consumidora que possui sistema solar fotovoltaico, nada melhor do que um exemplo prático. Abaixo um exemplo de fatura de energia da Celesc, a principal concessionária de Santa Catarina.
Figura 3: dados de monitoramento obtidos do inversor no mesmo período da fatura de energia da figura 1.
Vamos aproximar cada um dos itens de 1 a 5, que são os mais relevantes para o assunto em questão.
Figura 2: detalhes da fatura de energia da figura 1.
Agora, vamos à explicação de cada um dos itens.
Consumo Total Faturado 232 kWh: corresponde ao total de energia que
você utilizou da concessionária no período de leitura da fatura. É a energia
que, neste caso, a Celesc forneceu quando o sistema solar fotovoltaico não
gerou energia suficiente para abater o seu consumo. Por exemplo, à noite,
quando o sistema fotovoltaico não gera energia, então utilizamos energia da
rede.
Dados do Faturamento: descrição das tarifas aplicadas, bandeiras
e créditos abatidos. A fatura hoje vem com o valor relativo do uso da rede
(TUSD), separado do valor da tarifa de energia (TE). Isto porque ainda é
cobrado o ICMS sobre a TUSD quando o crédito do sistema é devolvido, e no caso
da TE, temos isenção do ICMS. Ainda, no caso desta fatura, que é de um cliente
residencial, o valor da energia é mais barato até o consumo dos primeiros 150
kWh (incidência de 12% de ICMS), por isso a descrição do consumo vem separada
(150 + 82 kWh), pois o valor é diferente após 150 kWh (incidência de 25% de
ICMS). A parte com o sinal “negativo” é o abatimento de créditos (isso quando o
sistema tem créditos disponíveis), onde é descontado até chegar no valor da
taxa mínima. Neste caso, como a entrada de energia é bifásica, a taxa mínima é
referente a 50 kWh. Por isso, foi abatido apenas 182 kWh (235 – 182 = 50 kWh).
Saldo do mês geral: 14: é o que sobrou de créditos gerados no
mês referente à fatura, descontando o que já foi abatido na fatura em questão:
14 kWh.
Acumulado geral: 23: é o total de créditos que seu sistema
possui para abater nos próximos 5 anos: 23 kWh.
Consumo compensado pela
mini/microgeração (182 kWh): é a quantidade de créditos que foi usada para abater a
energia utilizada da concessionária no referente mês.
Lembra que falamos sobre consumo instantâneo? Percebeu que
ele não apareceu em nenhuma das descrições da fatura apresentada? Isso porque a
Celesc realmente não tem como medir ele, nem o total que o sistema solar gerou
de energia. A concessionária apenas mapeia a energia que é injetada na rede, ou
seja, os créditos gerados.
Já comentamos que é possível saber quanto o sistema gerou de energia acessando os dados do inversor nos referentes aplicativos. Então, vamos acessar os dados do sistema relativo a esta fatura, para saber, assim, quanto foi gerado de energia!
Figura 3: dados de monitoramento obtidos do inversor no mesmo período da fatura de energia da figura 1.
Agora sim temos o total gerado pelo sistema fotovoltaico. Considerando
o mesmo período de leitura da fatura, o sistema gerou 282 kWh. Mas, e o consumo
instantâneo? O consumo instantâneo do mês vai ser, basicamente, o total de
geração do sistema menos o que foi injetado na rede (gerado de crédito). Como o
saldo de créditos do mês foi 14 kWh e os créditos utilizados foram 182 kWh,
somando 14 + 182, temos 196 kWh de energia injetada na rede. Para saber o
consumo instantâneo, então, fazemos o total de energia gerada pelo sistema
menos os créditos no mês: 282 – 196 = 86 kWh.
Apresentamos muitos números, então, para esclarecer melhor, veja a imagem abaixo com um resumo do exemplo que mostramos por aqui!
Figura 4: resumo dos dados de geração e consumo referente ao período da fatura de energia da figura 1.
Lembramos que utilizamos aqui um exemplo real de uma Unidade
Consumidora com sistema solar fotovoltaico. Mas, cada caso é diferente um do
outro. Por exemplo, se sua entrada de energia for trifásica ou monofásica, o
valor da taxa mínima é diferente. Porém, o passo a passo para entender os dados
de geração e consumo do sistema é o mesmo.
Também é possível que os resultados sejam diferentes se no
mês analisado o seu sistema gerou mais ou menos energia.
Esperamos que este post tenha esclarecido dúvidas com relação
aos dados de geração e consumo daqueles que já possuem um sistema fotovoltaico
conectado à rede. Para quem ainda não começou a gerar sua própria energia,
esperamos ter apresentado dados esclarecedores sobre como acompanhar e
monitorar um sistema solar fotovoltaico.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis diretamente por meio do nosso WhatsApp, ficaremos felizes em lhe atender!
Ecoa presente na 82º Festa das Flores – Entre os dias de 15 a 20 de novembro, aconteceu a 82ª Festa das Flores de Joinville (SC). Considerada a mais tradicional festa da cidade, o evento retornou após 2 anos de cancelamentos devido a Pandemia de Covid-19.
O evento é promovido pela Agremiação Joinvilense de Amadores de Orquídeas – AJAO que escolheu o tema “Juntos outra vez” justamente em referência ao reencontro do público com a beleza da festa.
Na programação, além da já tradicional exposição de orquídeas o evento contou com concurso de orquídeas, mercado de plantas, feira multissetorial, oficinas de cultivo, concurso de jardins; atrações de entretenimento, como os concursos da rainha da Melhor Idade, palco cultural e praça gastronômica.
Ecoa presente novamente na Festa das Flores
Participante do evento desde 2017, a Ecoa Energias Renováveis esteve presente novamente com nossa equipe comercial em um estande moderno e receptivo. A empresa utilizou o espaço para trazer ao público as soluções de seu portfólio e tirar dúvidas sobre as vantagens do sistema de geração de energia solar.
Foram apresentadas opções de economia tanto para residências, comércio, propriedade rural e indústria. Além dos projetos de Usinas Solares Fotovoltaicas (UFV), da qual a Ecoa Energias é referência no estado de Santa Catarina.
Fábio Luciano Chaves, Diretor Comercial Ecoa Energias fez um balanço sobre a participação deste ano:
“É muito bom ver a Festa acontecendo novamente. Como Joinvilense é uma alegria ver a Expoville cheia nesse evento que faz parte do calendário de atividades da cidade.Para a Ecoa, estar presente é um compromisso e uma honra em oferecer conhecimento às pessoas sobre as vantagens da geração própria de energia”.
História da Festa das Flores
Há oito décadas, sempre no mês de novembro, a cidade de Joinville (SC) se transforma em um grande jardim, com a sua Festa das Flores, que acontece no Centro de Convenções e Exposições da Expoville.
A mais antiga festa do gênero, no Brasil, encanta o público com suas exposições temáticas, que ganham vida e colorido com milhares de orquídeas, flores e plantas ornamentais, e com todas as atrações da sua programação.
A tradição iniciou em 1936, com a Exposição de Flores e Artes Domiciliar (EFA), criada por apaixonados pelas orquídeas nativas – muitos deles imigrantes europeus que se instalaram na região. O objetivo era promover o cultivo e o encanto pelas flores. Ao longo dos anos, a exposição cresceu, conquistou o público e se tornou a Festa das Flores de Joinville. Apenas em 2 momentos a festa não aconteceu desde seu início. Nos anos de 1942 e 1943 em virtude da 2ª Guerra Mundial e, mais recentemente, em 2020 e 2021 devido a Pandemia de Covid-19. Hoje, a Festa das Flores é reconhecida como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Estadual.
Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!
Demanda contratada é a demanda de
potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar
para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve
ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em
questão.
Nem todos os consumidores possuem
demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado,
provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora,
se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu
faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas
consumidores do Grupo A precisam contratar demanda.
Ao longo deste post vamos
entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se
enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto.
O que é demanda elétrica?
Para entender o que é demanda
contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.
Quando falamos em demanda
elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de
potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.
Nesse sentido, a demanda de
energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para
que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e
etc.
Explicando sobre demanda elétrica
fica mais fácil entender o que é demanda contratada.
O que é demanda contratada?
Quando uma empresa, como uma
indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária
fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica
que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de
demanda contratada.
O contrato entre distribuidora e
consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá
disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar
pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda
disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização
de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa
fica garantida em termos de energia.
Nas palavras da ANEEL demanda
contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e
continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme
valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente
paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em
quilowatts (kW). ”
A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?
Nem sempre a demanda contrata
será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas
máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste
caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.
Como saber qual a minha demanda contratada ideal?
Profissionais capacitados podem
analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa
com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para
ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações
conforme sazonalidade das operações da empresa.
Para empresas que estão iniciando
suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada
com base em análises e previsões de projeto.
Posso solicitar alteração na demanda contratada?
O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.
Comentamos que o ideal é ter uma
análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria
possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar
alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de
faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30
dias para responder o pedido de alteração.
Em todas as análises de projeto e
solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico
consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos
sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do
consumidor.
Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?
É muito importante estar atento a
sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a
utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas
medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos
estão muito distantes da demanda contratada.
Se você utilizar uma demanda
ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores
bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda
contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito
inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar
dele.
No caso de ultrapassagem de
demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada
ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia.
Então, fique atendo!
Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?
Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender
diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a
ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia,
equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e
etc.
Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos
os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de
energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela
irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.
Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa
ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já
que não foi preparada para este dimensionamento.
Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?
A demanda contrata é uma
potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas,
medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida.
O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.
Na fatura de consumidores do
Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o
consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a
iluminação pública e encargos.
Critérios para classificar um consumidor no Grupo A
De acordo com a Resolução Normativa nº 414
da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento
em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema
subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”
O Grupo A ainda é subdividido em 6
subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:
subgrupo
A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
subgrupo
A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
subgrupo
A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
subgrupo
A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
subgrupo
A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a
2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
São considerados consumidores de
Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos
subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.
Taxa mínima de consumidores do Grupo A
Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.
Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.
Tarifa de energia para consumidores do Grupo A
Consumidores do Grupo A podem
optar por dois modelos de tarifa de energia:
Tarifa azul
Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.
Tarifa verde:
Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS.
Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.
Existem duas principais
diferenças entre a tarifa azul e a verde.
Na
tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados
dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora
Ponta)
Na
tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior
ao pago no horário Ponta da tarifa azul.
Então é questão de o consumidor
entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago
apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia
medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.
O que é o horário Ponta e Fora Ponta?
O horário Ponta é um período de
três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais,
definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização
de energia na região.
No caso de Santa Catarina, a
Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e
21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.
A ideia é cobrar um valor
superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede
elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos
períodos Fora Ponta.
Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica
Você pode reduzir sua fatura gerando
sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico
consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso
do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.
A parcela relativa ao consumo de
energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível
de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de
consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada
consumidor.
A demanda contratada também deve
ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o
sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda
contratada.
Outros fatores também devem ser
considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É
necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico
brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.
Se você quer reduzir a fatura de
energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.