Aneel reafirma compromisso de manter direitos adquiridos na atualização de regras de geração distribuída

Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

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Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

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    Toyota lança no Japão novo Prius com teto solar fotovoltaico

    O novo Prius 2017 é o primeiro carro híbrido plug-in disponível comercialmente com o opcional de carregamento solar fotovoltaico no teto.

    O teto solar recarrega a bateria auxiliar de 24Ah enquanto o sistema de combustível híbrido de alta eficiência garante o funcionamento do carro. Sendo o sistema apenas auxiliar, pode contribuir com as luzes de iluminação, vidros elétricos e ar condicionado. Além disto, enquanto estacionado carrega o sistema para andar adicionais 6 quilometros por dia. 

    Com metas de vendas de 2.500 unidades por mês no Japão e preço médio de R$ 89 mil, a intenção da Toyota é ofertar esta opção nos mercados do Japão, Europeus e estuda lançar nos Estados Unidos em breve. 

    Em termos de autonomia, o elétrico Prius pode rodar 68.2 km por carga, praticamente o dobro do modelo anterior.

    Outro ponto bastante interessante desta versão é que o sistema do carro poderá ainda ser conectado com a casa e a energia gerada enquanto o carro esta estacionado no quintal ser aproveitada nas tomadas da residência.

    Mudanças de um futuro distante que mostram-se cada vez mais perto. 

    Com informações de PV-Magazine

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    Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.

    No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

    Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.

    O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.

    A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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    A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil

    Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.

    Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda energética.

    A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.

    Principais medidas da Conta-Covid

    Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo dos próximos 60 meses.

    A norma estabelece limites dessa captação de recurso por distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem ser cobertos pela Conta-Covid.

    Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio foi feito no dia 26/05.

    Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.

    Aumento tarifário em 2020

    Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL consegue diluir este pagamento em 65 meses.

    Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme enquadramento do consumidor.

    Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020

    A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram aumento da tarifa.

    Cemig

    Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4 milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.

    Mais informações AQUI.

    Copel

    Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste tarifário passou a valer a partir de 24/06.

    Mais informações AQUI.

    RGE Sul

    Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir de 01/07.

    Mais informações AQUI.

    Energisa Tocantins:

    A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão +1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.

    Mais informações AQUI.

    Enel São Paulo

    A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer a partir de 04/07. Consumidores residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa tensão +3,58% e alta tensão +6%.

    Mais informações AQUI.

    Energisa Sul Sudeste

    Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com 797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03% e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.

    Mais informações AQUI.

    Celesc

    A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.

    Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.

    Gráfico 1: aumento tarifário da Celesc ao longo dos últimos 7 anos.

    Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.

    Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.

    Mais informações AQUI.

    É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.

    Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.

    Resumo dos dados levantados

    Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de aumento.

    Tabela 1: aumento tarifário em 6 concessionárias do Brasil em 2020.

    Conclusão

    Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid, serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A Conta-Covid apenas retardará o inevitável.

    Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a 2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de 5,76%.

    Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis por AQUI.

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    Energia solar fotovoltaica 2021: expectativa e projeções

    No fim do ano passado mostramos para vocês os dados gerais do ano de 2020 no setor de energia solar fotovoltaica. Vimos que, mesmo diante da situação vivida na pandemia, o setor alcançou o crescimento em potência instalada esperado para a geração centralizada (GC), ultrapassando a marca de 3 GW.

    Já na geração distribuída (GD), apesar de ficar abaixo da expectativa de crescimento estimada num cenário sem pandemia, ainda assim cresceu 116%, totalizando 4,377 GW de potência instalada. Veja a análise completa de 2020 no nosso post Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade.

    Hoje vamos trazer as expectativas do mercado fotovoltaico para o ano de 2021.

    Crescimento em potência instalada da energia fotovoltaica esperada para 2021

    De acordo com as estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) o ano de 2021 trará um acréscimo de 5,09 GW em potência instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil. Isto representa um aumento de 68% em relação ao acumulado até o fim de 2020.

    A geração distribuída, aquela que contempla sistemas de até 5 MW localizados próximos ou junta a unidade consumidora, devem representar a maior fatia deste crescimento. A projeção é que a GD cresça 90% passando de 4,4 GW para 8,3 GW.

    Enquanto a geração centralizada, formada pelas grandes usinas, deve crescer cerca de 37%, passando de 3,1 GW para 4,2 GW.

    No gráfico abaixo é representado o crescimento da fonte solar fotovoltaica no país nos últimos anos e a projeção conforme dados da ABSOLAR para o ano de 2021.

    Geração de emprego e investimentos no setor fotovoltaico para 2021

    Enquanto o ano de 2020 gerou cerca de 86 mil novos empregos no Brasil no setor solar fotovoltaico, a estimativa da ABSOLAR é que 2021 traga 147 mil novos empregos. Destes, cerca de 118 mil novas vagas serão na geração distribuída.

    Em 2020 o setor fotovoltaico bateu recorde de investimentos com R$ 13 bilhões já somando geração distribuída e centralizada. A expectativa é que durante este ano de 2021 seja investida a quantia de R$ 22,6 bilhões ao redor do país, R$ 17,2 bilhões destinados à geração distribuída.

    Outro dado interessante projetado pela ABSOLAR e divulgado pelo Portal Solar é o aumento líquido na arrecadação gerada pelo setor fotovoltaico no país para os governos federal, estaduais e municipais, estimado em mais de R$ 6,7 bilhões para este ano. Na estimativa é incluída a quantia que os consumidores economizarão na fatura de energia, mostrando assim a importância do setor para o poder público.

    Expectativa de crescimento grandes players do mercado de energia fotovoltaica

    Enquanto no Brasil é estimado um aumento de quase 5 GW em potência instalada para o ano de 2021, a China, líder no mercado, deve crescer cerca de 42 a 48 GW em potência instalada de acordo com análise realizada pela consultoria Asia Europe Clean Energy Advisory (AECEA).

    Quando olhamos os dados dos fabricantes de equipamento fotovoltaicos também percebemos o aquecimento do mercado. A exemplo, a grande fabricante global de módulos fotovoltaicos BYD anunciou um aumento de 100% na capacidade produtiva da fabrica em Campinas, São Paulo durante o segundo semestre de 2020 e começo deste ano.

    Hoje apenas 5% dos módulos fotovoltaicos utilizados no Brasil são de fabricação nacional. A notícia da BYD mostra que o país tem capacidade para ampliar a produção de insumos para o setor.

    Simule seu sistema de energia solar

    Revisão do regulamento da geração distribuída deve ocorrer em 2021

    A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL estabelece as condições gerais para a microgeração e a minigeração de energia por fontes renováveis, incluindo a solar fotovoltaica. Ela permitiu que os consumidores gerassem sua própria energia e pudessem injetar o excedente da energia na rede elétrica, criando o sistema de compensação de créditos.

    A alteração e revisão desta resolução já era prevista para o ano de 2019, falamos sobre as possíveis alterações na época neste post. Devido à forte pressão dos envolvidos no setor fotovoltaico (poder público e privado) o prazo para esta revisão foi se estendendo. No entanto, conforme movimento do setor, a revisão da resolução deve acontecer neste ano de 2021.

    É possível que alguns incentivos para produtores de energia sejam reduzidos com a revisão da Resolução Normativa nº 482. Cabe aos envolvidos no setor acompanharem o andamento e as publicações e pressionarem para que a revisão da resolução seja positiva para o setor.

    O que sabemos é que para quem já produz sua própria energia terá seus benefícios mantidos conforme atual resolução.

    Por isso, salientamos a importância de aproveitar o aquecimento do mercado e investir em fontes renováveis de energia antes da revisão da resolução. A Ecoa Energias Renováveis é especialista em ajudar empresas e consumidores a encontrar o melhor projeto de geração solar fotovoltaica conforme sua realidade. Entre em contato com nossos engenheiros clicando AQUI

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