Aneel reafirma compromisso de manter direitos adquiridos na atualização de regras de geração distribuída

Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

mouse

Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

Compartilhe

Receba conteúdos sobre energia solar fotovoltaica!

Assine nossa Newsletter.

    Formulário enviado com sucesso ☑️

    Posts relacionados

    ECOA coloca em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC

    Anunciamos com grande entusiasmo o start e comissionamento da maior planta fotovoltaica privada conectada à rede da Celesc. No formato de micro e minigeração de energia e dentro da modalidade de geração distribuída, a planta de energia solar fica em Joinville e além de ser o maior projeto privado do estado de Santa Catarina, é também o 10º maior empreendimento do Brasil.

    O projeto foi feito para uma empresa de confecção de médio porte e será capaz de suprir a totalidade do consumo energético do parque fabril. Instalado no telhado da indústria, local antes não aproveitado pela empresa, o sistema fotovoltaico conta com 640 módulos solares de 315w e total de 201,60 kWp (quilo-watts pico) de potência instalada.

    A geração mensal média corresponde a 20 mil kWh, o equivalente ao consumo de cem residências de padrão médio brasileiro, além de representar significativos ganhos ambientais, como a redução na emissão de gases de efeito estufa equivalente a 120 toneladas de CO₂ por ano ou ainda ao plantio anual de mais de 3.000 árvores.

    Atuando a 3 anos no ramo de renováveis, é um grande orgulho para a Ecoa Energias Renováveis fazer parte de um marco tão significativo para a cidade de Joinville e para o estado de Santa Catarina. Um enorme passo rumo ao desenvolvimento sustentável foi dado e mais do que nunca podemos perceber que estas mudanças fazem parte do hoje e não do amanhã.

    Anunciamos com grande entusiasmo o start e comissionamento da maior planta fotovoltaica privada conectada à rede da Celesc. No formato de micro e minigeração de energia e dentro da modalidade de geração distribuída, a planta de energia solar fica em Joinville e além de ser o maior projeto privado do estado de Santa Catarina, é também o 10º maior empreendimento do Brasil.

    O projeto foi feito para uma empresa de confecção de médio porte e será capaz de suprir a totalidade do consumo energético do parque fabril. Instalado no telhado da indústria, local antes não aproveitado pela empresa, o sistema fotovoltaico conta com 640 módulos solares de 315w e total de 201,60 kWp (quilo-watts pico) de potência instalada.

    A geração mensal média corresponde a 20 mil kWh, o equivalente ao consumo de cem residências de padrão médio brasileiro, além de representar significativos ganhos ambientais, como a redução na emissão de gases de efeito estufa equivalente a 120 toneladas de CO₂ por ano ou ainda ao plantio anual de mais de 3.000 árvores.

    Atuando a 3 anos no ramo de renováveis, é um grande orgulho para a Ecoa Energias Renováveis fazer parte de um marco tão significativo para a cidade de Joinville e para o estado de Santa Catarina. Um enorme passo rumo ao desenvolvimento sustentável foi dado e mais do que nunca podemos perceber que estas mudanças fazem parte do hoje e não do amanhã.

    Continue lendo
    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica

    A geração de energia distribuída vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e, principalmente em Santa Cataria. Na terça-feira, dia 6 de Março, o governo do Estado adotou a isenção do ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída proveniente de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica. 

    A adesão do Estado ao Convênio 16/15 (que autoriza a insenção do imposto) será deliberada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que ocorre no dia 3 de Abril. Com grandes chances de ser aprovada, a medida poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.

    No Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná ainda não aderiram ao convênio que isenta a cobrança do ICMS do consumidor que produz sua própria energia.

    Acompanhe nosso blog para saber mais novidades!

    Fonte: NSC Total

    Continue lendo
    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

    Continue lendo
    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

    Continue lendo

    Comentários

    Ainda não há comentários neste post. Seja o primeiro a deixar um comentário!

    Deixe um comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *