Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel
Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou
o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores
que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.
Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482
da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria
eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só
entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de
participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.
“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil,
previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão
apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica
e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o
assessor.
A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento
realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o
modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da
microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor
elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do
País.
Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem
pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar
fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios
proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência
pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos
atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise,
comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO
da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados
pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição
e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo
Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há
necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar
os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que
ficaram de fora da análise”, explicou.
Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração
da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente
começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao
mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A
geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a
menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos
atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em
um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”,
ressaltou Koloszuk.
De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.
Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.