Fonte solar fotovoltaica assume a 7ª posição na matriz elétrica brasileira e ultrapassa nucleares

O Brasil superou a marca de 2.000 megawatts (MW) de potência operacional em sistemas de geração centralizada solar fotovoltaica, ou seja, usinas de grande porte, conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), mostra que a fonte solar fotovoltaica atingiu um total de 2.056 MW de potência instalada operacional, o equivalente a 1,2% da matriz elétrica do País. Com isso, passa a ocupar a posição de 7ª maior fonte do Brasil, ultrapassando a nuclear, com 1.990 MW (1,2%) provenientes das usinas de Angra I e Angra II, localizadas no Rio de Janeiro.

O Brasil possui hoje usinas solares fotovoltaicas de grande porte operando em 9 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte do País, com destaque para Bahia, Minas Gerais e Piauí.

Competitividade em ascensão

A fonte solar fotovoltaica tem apresentado forte queda de preços, o que permitiu que a tecnologia atingisse um novo patamar de competitividade a partir do leilão de energia nova A-4 de 2017. Desde então, a fonte tem ofertado energia elétrica a preços médios inferiores aos praticados por outras renováveis, como a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Recentemente, o Governo Federal anunciou por meio de uma portaria do Ministério de Minas e Energia que fará seis novos leilões de energia nova nos anos de 2019, 2020 e 2021. A ABSOLAR projeta que a tendência de redução de preços da fonte solar fotovoltaica deverá continuar pelos próximos anos, fazendo com que a fonte passe a assumir um papel de destaque cada vez maior na expansão da matriz elétrica nacional.

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O Brasil superou a marca de 2.000 megawatts (MW) de potência operacional em sistemas de geração centralizada solar fotovoltaica, ou seja, usinas de grande porte, conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), mostra que a fonte solar fotovoltaica atingiu um total de 2.056 MW de potência instalada operacional, o equivalente a 1,2% da matriz elétrica do País. Com isso, passa a ocupar a posição de 7ª maior fonte do Brasil, ultrapassando a nuclear, com 1.990 MW (1,2%) provenientes das usinas de Angra I e Angra II, localizadas no Rio de Janeiro.

O Brasil possui hoje usinas solares fotovoltaicas de grande porte operando em 9 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte do País, com destaque para Bahia, Minas Gerais e Piauí.

Competitividade em ascensão

A fonte solar fotovoltaica tem apresentado forte queda de preços, o que permitiu que a tecnologia atingisse um novo patamar de competitividade a partir do leilão de energia nova A-4 de 2017. Desde então, a fonte tem ofertado energia elétrica a preços médios inferiores aos praticados por outras renováveis, como a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Recentemente, o Governo Federal anunciou por meio de uma portaria do Ministério de Minas e Energia que fará seis novos leilões de energia nova nos anos de 2019, 2020 e 2021. A ABSOLAR projeta que a tendência de redução de preços da fonte solar fotovoltaica deverá continuar pelos próximos anos, fazendo com que a fonte passe a assumir um papel de destaque cada vez maior na expansão da matriz elétrica nacional.

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    ANEEL abre discussão sobre subsídios à energia solar

    Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública até 19 de abril, gerou polêmica dentro da ANEEL e deve movimentar o setor elétrico.

    A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.

    A proposta para o futuro, estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.

    Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.

    Para discutir o assunto, a ANEEL fará 3 audiências públicas presenciais.

    O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.

    Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.

    Contexto

    Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.

    A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.

    Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.

    O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.

    A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.

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    Fonte: Exame

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    Joinville inaugura sistema de energia solar em escola municipal

    A Escola Municipal Júlio Machado da Luz, na comunidade do Jativoca, bairro Nova Brasília, é a pioneira de Joinville a receber um sistema de geração de energia solar em escola pública. O equipamento foi inaugurado nesta terça-feira (24). A General Motors, por meio do Instituto GM, foi a investidora dentro do Programa Escolas Sustentáveis. O sistema representou um investimento de R$ 42 mil.

    “Esta ação tem um profundo cunho de como tratar a cidadania, a natureza e olhar o presente sem perder a visão do futuro. Esta é uma das poucas escolas do Brasil a ter sistema de produção de eletricidade a partir da energia solar”, afirmou o vice-presidente da General Motors do Brasil.

    Na cerimônia de inauguração, com presença de um público formado por autoridades, convidados, professores e muitos alunos, o prefeito Udo Döhler agradeceu à GM e referiu-se à rede municipal de ensino e aos estudantes e professores como os melhores do Brasil. “Temos conquistado muitos prêmios na área pedagógica, nossas escolas ganharam ar condicionado; os alunos, tablets; as salas de aula, lousas digitais; e agora temos essa pioneira com energia solar”. 

    O sistema solar fotovoltaico da Escola Municipal Júlio Machado da Luz foi dimensionado para gerar por mês a média de 500 Kwh, que representa 33% dos 1.500 Kwh consumidos.

    A proposta de instalação do sistema de captação da energia solar nasceu em reunião do Rotary Clube Joinville Manchester, que levou a ideia ao Instituto GM como projeto de sustentabilidade. “Unimos o útil ao agradável com apoio da empresa Ecoa, que avaliou o projeto como viável”, relembrou o diretor da GM em Joinville e rotariano Luiz Fernando Duccini. Ele lembrou que o Rotary já vem desenvolvendo por meio de seu voluntariado o projeto “Estímulo à Leitura”.

    O sistema de energia solar vai representar uma economia inicial de 33% na conta de luz, percentual que pode ser ampliado com ações paralelas como troca de lâmpadas mais econômicas, ampliação dos painéis captadores da luz e uso racional da energia em equipamentos.

     Acesse aqui a reportagem do jornal Notícias do Dia. Publicado em 24/05/2016.

    Acesse aqui a reportagem da RICTV Record de Joinville. Publicado em 25/05/2016.

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    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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