Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

[rock-convert-pdf id=”6172″]

Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

[rock-convert-cta id=”6670″]

mouse

A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

[rock-convert-pdf id=”6172″]

Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

[rock-convert-cta id=”6670″]

Compartilhe

Receba conteúdos sobre energia solar fotovoltaica!

Assine nossa Newsletter.

    Formulário enviado com sucesso ☑️

    Posts relacionados

    ABB e FIMER: a venda da operação de inversores solares

    A ABB anunciou no dia 09 de julho de 2019 a assinatura do acordo de aquisição do negócio de inversores solares pela empresa italiana FIMER S.p.A.

    Apesar de iniciada em 2019, a conclusão dessa operação que era prevista para o primeiro trimestre de 2020, foi oficialmente divulgada em 5 de agosto deste ano. 

    O que estava em jogo na venda da divisão de inversores solares?

    Essa divisão empregava cerca de 800 funcionários espalhados em mais de 30 países. As fábricas e centros de pesquisa e desenvolvimento estão localizados na Itália, Índia e na Finlândia.

    A divisão de inversores solares atende diferentes tipos de instalações, tendo uma cartela de produtos bem diversificados. Em 2018 teve uma receita aproximada de US$ 290 milhões.

    Já em 2019 a aquisição do negócio registrou uma receita de aproximadamente US$ 340 milhões.

    Por que a ABB vendeu a operação de inversores?

    De acordo com a empresa, a venda permitirá à ABB focar em seu portfólio de negócios em outros mercados, também em crescimento.

    Em 2018 a ABB já anunciou a venda de outra divisão, a Power Grids para a japonesa Hitachi. Na época a justificativa já foi de cada vez mais ter um foco direcionado, enxugando a cartela de mercados.

    Então, o anúncio em 2019 da venda da divisão de inversores solares foi algo esperado pelo mercado.

    Ainda, conforme Tarak Mehta, presidente do negócio de Eletrificação da ABB: “A venda está alinhada com nossa estratégia de gestão sistemática e contínua de portfólio para fortalecer a competitividade, focar na qualidade da receita e nos segmentos de maior crescimento. O negócio de Solar é um foco fundamental para a FIMER e, como tal, acreditamos que ela seja uma excelente proprietária para os negócios de inversores solares da ABB.”

    Como foi a fusão entre as duas empresas?

    As duas empresas trabalharam de modo a garantir uma transição suave para o mercado, clientes e funcionários. Até então tem sido uma relação de estreita colaboração. A FIMER assumiu o compromisso de manter empregos e honrará com todas as garantias existentes.

    Quem é a FIMER?

    A empresa italiana foi fundada em 1942 e já é envolvida com tecnologia de inversores desde 1983. Antes da aquisição do negócio de inversores da ABB, a FIMER ocupava o 8º lugar em maior fabricante de inversores do mundo.

    O seu principal negócio é a produção de inversores para instalações fotovoltaicas, estações de soldagem e recarga de veículos elétricos, produzidos em sua planta operacional na Itália. A FIMER possui vantagem competitiva se tratando de inovação e alta qualidade, tanto em termos de produto quanto em atendimento ao cliente.

    Como fica a FIMER após conclusão da aquisição da operação de inversores, ocorrida em 5 de agosto?

    A multinacional italiana se torna a 4ª maior fornecedora de inversores solares do mundo. Está presente em 26 países, possui mais de 1.100 funcionários no nicho de inversores solares e um dos maiores portfólios de produtos. Conta com três fábricas, sendo duas na Itália e uma na Índia.

    Para o ano de 2020 a espera é de embarque de mais de 7 GW em inversor solar.

    O que muda para o consumidor?

    O consumidor pode esperar cada vez produtos mais tecnológicos e de alta qualidade. Para isso a FIMER manteve o centro de Pesquisa e Desenvolvimento localizado na Finlândia e irá investir fortemente no desenvolvimento de tecnologias avançadas.

    Mesmo após a aquisição dos negócios de inversores solares da ABB pela FIMER, o portfólio de inversores solares continua a levar a marca ABB sob o contrato de licença de marca comercial.

    A Ecoa Energias Renováveis utiliza inversores solares da marca ABB/FIMER em seus sistemas. São considerados produtos de alta qualidade e ao longo de nossa experiência conseguimos constatar essa qualidade na prática. Entre em contato com nossos especialistas por AQUI que tiramos suas dúvidas.

    Continue lendo
    Ônibus elétrico transporta comunidade acadêmica em SC

    Abastecido por energia solar e desenvolvido pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) em parceria com as empresas Eletrabus, Marcopolo, Mercedez Benzirá e WEG, o ônibus elétrico irá completar 6 meses de operação em Junho/2017 e já rodou mais de 10.000km em Florianópolis.


    O veículo faz cinco viagens por dia, e transporta a comunidade acadêmia em um trajeto de 25,3 km entre a Universidade e o Sapiens Parque.Toda a energia necessária para realização dos trajetos é fornecida pela eletricidade solar gerada nas estruturas do laboratório Fotovoltaica da UFSC, o veículo tem autonomia de 70km e é reabastecido a cada viagem (ida e volta) realizada.


    Também está sendo desenvolvido um aplicativo, que permitirá à comunidade acadêmida da Universidade reservar sua poltrona por meio de um celular/tablet, semelhante à forma de fazer check-in em um voo comercial. Com a finalização do aplicativo, o serviço será oferecido aos estudantes e docentes de toda UFSC.

    Referência e mais informações em: http://fotovoltaica.ufsc.br/sistemas/fotov/blog/2017/04/24/onibus-eletrico/

    Continue lendo
    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

    Simule seu sistema de energia solar

    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

    Continue lendo
    Entrevista com cliente Ecoa Energias

    Um cliente Ecoa Energias, o Sr. Dário Hardt contribuiu com sua valiosa entrevista. Vale a pena conferir! A reportagem é do programa “Como Será?”, da Rede Globo, que exibiu no último sábado, 03/02/2018, uma matéria sobre energias renováveis.

    “Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”

    O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.

    Quer ser um cliente Ecoa Energias? Entre em contato com nosso time!

    Fonte: G1 

    Continue lendo

    Comentários

    Ainda não há comentários neste post. Seja o primeiro a deixar um comentário!

    Deixe um comentário

    2 thoughts on “Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    1. Boa tarde, com base nesta notícia, a Celesc já efetuou a isenção de ICMS nas faturas de micro/mini geradores ou o cliente deve solicitar tal isenção na Secretaria de Fazenda Estadual?

      1. Olá Roney! Boa tarde! A isenção ainda deve ser solicitada na Secretaria de Fazenda Estadual, é feita através do link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx

        Espero que tenhamos ajudado! Até mais!

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *