Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

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Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

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A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

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Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

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    Reportagem sobre energia solar com cliente Ecoa Energias

    O programa Bom Dia Santa Catarina, da emissora NSC, exibiu no dia 17/10/2017 uma matériasobre energia solar fotovoltaica com um cliente Ecoa Energias. Trata-se do Sr. Dário Hardt, morador de Joinville/SC, proprietário de um sistema com 2 kWp de potência instalada.

    Nesses quase 3 anos em que o projeto do Sr. Dário está ativo, temos a certeza, não só de que nossos clientes estão satisfeitos com a geração de energia, como também podemos contribuir um pouco para com o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

    São essas atitudes que nos movem para frente. A busca contínua no melhor atendimento, a satisfação de nossos clientes e a certeza de que o meio ambiente irá agradecer.

    Somos a Ecoa Energias Renováveis!

    Confira o vídeo na íntegra acessando: G1

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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    Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade

    Estamos chegando ao fim de um dos anos mais atípicos que vivemos nas últimas décadas. Pessoas ao redor do mundo inteiro tiveram que reinventar a forma de fazer negócios e superar desafios econômicos. Sem mencionar o maior desafio de todos, manter condições de saúde a toda a população.

    Diante deste cenário, como ficou a energia solar fotovoltaica?

    Expectativa do crescimento da energia fotovoltaica no Brasil 2020

    No começo de 2020 a expectativa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) era que o ano trouxesse ao país um aumento de 4 GWp em potência instalada, já considerando grandes usinas e também geração distribuída. Isso representaria quase dobrar a potência instalada de 2019, que era de 4,4 GWp e passaria para 8,4 GWp.

    Dentro deste volume, a expectativa era que a geração distribuição apresentasse um crescimento de 260% em comparação a potência instalada de 2019. Comparado o acumulado, a expectativa era de 170% de crescimento, passando de 2 GWp para 5,4 GWp.

    Já nas grandes usinas a expectativa era de 25% em comparação ao total acumulado. O que levaria de 2,4 GWp para 3,0 GWp.

    Realidade do crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020

    Já estamos no fim de dezembro, então podemos verificar alguns números, para entender se a expectativa do setor será alcançada ou quanto faltará para isso.

    Falando da geração centralizada, ou seja, das grandes usinas, a expectativa conforme comentamos, era atingir 3,0 GWp de potência instalada ao fim de 2020. O último dado que verificamos, divulgado pela ABSOLAR em 14/12/2020, mostra a geração centralizada já atingindo 2,989 GWp. Vemos que o previsto pelo mercado realmente será atingido.

    Já a geração distribuída em 28/12/2020 somava 4,324 GWp de potência instalada em todo o país. A previsão era crescer 170%, ficando o acumulado em 5,4 GWp. Sendo assim, até então tivemos um crescimento de 116%, ficando 54% abaixo da expectativa do mercado.

    Por que a geração distribuída sofreu mais que a geração centralizada?

    É natural que a geração centralizada não sofra tanto quanto a geração distribuída frente a crise. Em grandes usinas os contratos são mais complexos, exigem maior tempo de maturação para todo o projeto, e muitos já estavam em execução quando a crise alcançou o mundo todo.

    Já a geração distribuída, que são os micros e minis geradores de energia solar fotovoltaica, dificilmente conseguirão atingir o crescimento previsto para o mercado neste ano. Estes geradores de energia são formados por empresas, comércios e residências. Muitas empresas e comércios sofreram impacto direto frente a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus e seguraram alguns investimentos previstos para este ano. 

    Diante de todo o cenário, o crescimento do setor fotovoltaico superou expectativas quando colocamos a pandemia como o grande desafio de 2020. Apesar da geração distribuída dificilmente crescer o esperado num cenário sem pandemia, ainda assim, já teve um aumento de 115% em potência instalada no ano de 2020.

    Visão e crescimento da Ecoa Energias Renováveis

    Na visão da Ecoa Energias Renováveis o que tivemos em 2020 não foram cancelamentos de contratos, e sim principalmente no primeiro semestre um cenário de incertezas, que fez com que algumas empresas “segurassem” investimentos.

    Conforme o “baque” sofrido pela paralisação de alguns serviços no primeiro semestre foi passando, notamos também que algumas empresas perceberam que a energia solar fotovoltaica poderia ser uma aliada frente a crise. Visto que se você tem uma redução na fatura de energia, reduz assim as contas fixas da empresa.

    Tivemos quedas nas vendas no primeiro semestre, porém estamos tendo um segundo semestre de crescimento e retomada econômica muito promissor. O aumento de vendas, em potência de sistema, saltou 134% comparando o primeiro e o segundo semestre de 2020 na Ecoa Energias Renováveis. Em termos de faturamento a empresa passará o valor faturado em 2019.

    Diante de todo o cenário vivido em 2020 e frente ao aumento na procura por energia solar fotovoltaica no segundo semestre, Fábio Luciano Chaves, Diretor Comercial da Ecoa Energias Renováveis fala das expectativas para 2021: “Estamos esperando um forte 2021, uma vez que a retomada da economia acontecerá após as definições das incertezas trazidas pelo Coronavírus, como a vacina, por exemplo.”

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    Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil

    Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O país acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.

    O co-fundador da Ecoa Energias Renováveis, Fábio Chaves, enfatiza que a energia solar nas instalações de uma empresa, por exemplo, pode ajudar a colocar as contas em dia, pois as placas fotovoltaicas promovem redução de mais de 90% da conta de energia.

    “Dependendo do equipamento utilizado, a conta pode resumir-se somente às taxas mínimas cobradas pela concessionária de energia. Além da possibilidade de financiamento do kit, o investimento realizado se paga em poucos anos. E, depois desse período, toda a energia gerada é convertida em economia para a empresa“, explica.

    Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil

    Com baixa manutenção, as placas de energia fotovoltaica têm garantia de performance de até 25 anos, podendo durar bem mais que isso. 

    Os benefícios, no entanto, são permanentes: além da redução de custos, você ajuda o meio ambiente, por utilizar energia gerada a partir de uma fonte renovável, limpa, inesgotável e que não emite gases poluentes.

    Outro ponto importante é que a energia solar vem se destacando como uma ação social – o que pode atrair mais clientes. Uma vez que existe uma preocupação cada vez maior com o futuro do planeta, empresas que usam fontes de energia limpas e renováveis são vistas com bons olhos pelo mercado, gerando um “marketing do bem”.

    Quer saber mais sobre o sistema ECOA e como aproveitar todas essas vantagens? Comente ou entre em contato que vamos esclarecer todas as dúvidas.

    Simule seu sistema de energia solar
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    2 thoughts on “Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina”

    1. Boa tarde, com base nesta notícia, a Celesc já efetuou a isenção de ICMS nas faturas de micro/mini geradores ou o cliente deve solicitar tal isenção na Secretaria de Fazenda Estadual?

      1. Olá Roney! Boa tarde! A isenção ainda deve ser solicitada na Secretaria de Fazenda Estadual, é feita através do link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx

        Espero que tenhamos ajudado! Até mais!

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