Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

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Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

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A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

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Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

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    Reajuste médio nas tarifas da Celesc será de 7,85% em 2017

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou, ontem, pela manhã, o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas tarifas de energia elétrica para cada classe de consumidores. O Efeito Tarifário Médio, em vigor a partir de 22 de agosto, será de 7,85%.

    Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.

    Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 7,77%. Veja abaixo o resumo no quadro:

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica
    Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão 7,77%
    Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão 7,90%
    Efeito médio para consumidor 7,85%

    Fonte: Celesc 

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    ABB e FIMER: a venda da operação de inversores solares

    A ABB anunciou no dia 09 de julho de 2019 a assinatura do acordo de aquisição do negócio de inversores solares pela empresa italiana FIMER S.p.A.

    Apesar de iniciada em 2019, a conclusão dessa operação que era prevista para o primeiro trimestre de 2020, foi oficialmente divulgada em 5 de agosto deste ano. 

    O que estava em jogo na venda da divisão de inversores solares?

    Essa divisão empregava cerca de 800 funcionários espalhados em mais de 30 países. As fábricas e centros de pesquisa e desenvolvimento estão localizados na Itália, Índia e na Finlândia.

    A divisão de inversores solares atende diferentes tipos de instalações, tendo uma cartela de produtos bem diversificados. Em 2018 teve uma receita aproximada de US$ 290 milhões.

    Já em 2019 a aquisição do negócio registrou uma receita de aproximadamente US$ 340 milhões.

    Por que a ABB vendeu a operação de inversores?

    De acordo com a empresa, a venda permitirá à ABB focar em seu portfólio de negócios em outros mercados, também em crescimento.

    Em 2018 a ABB já anunciou a venda de outra divisão, a Power Grids para a japonesa Hitachi. Na época a justificativa já foi de cada vez mais ter um foco direcionado, enxugando a cartela de mercados.

    Então, o anúncio em 2019 da venda da divisão de inversores solares foi algo esperado pelo mercado.

    Ainda, conforme Tarak Mehta, presidente do negócio de Eletrificação da ABB: “A venda está alinhada com nossa estratégia de gestão sistemática e contínua de portfólio para fortalecer a competitividade, focar na qualidade da receita e nos segmentos de maior crescimento. O negócio de Solar é um foco fundamental para a FIMER e, como tal, acreditamos que ela seja uma excelente proprietária para os negócios de inversores solares da ABB.”

    Como foi a fusão entre as duas empresas?

    As duas empresas trabalharam de modo a garantir uma transição suave para o mercado, clientes e funcionários. Até então tem sido uma relação de estreita colaboração. A FIMER assumiu o compromisso de manter empregos e honrará com todas as garantias existentes.

    Quem é a FIMER?

    A empresa italiana foi fundada em 1942 e já é envolvida com tecnologia de inversores desde 1983. Antes da aquisição do negócio de inversores da ABB, a FIMER ocupava o 8º lugar em maior fabricante de inversores do mundo.

    O seu principal negócio é a produção de inversores para instalações fotovoltaicas, estações de soldagem e recarga de veículos elétricos, produzidos em sua planta operacional na Itália. A FIMER possui vantagem competitiva se tratando de inovação e alta qualidade, tanto em termos de produto quanto em atendimento ao cliente.

    Como fica a FIMER após conclusão da aquisição da operação de inversores, ocorrida em 5 de agosto?

    A multinacional italiana se torna a 4ª maior fornecedora de inversores solares do mundo. Está presente em 26 países, possui mais de 1.100 funcionários no nicho de inversores solares e um dos maiores portfólios de produtos. Conta com três fábricas, sendo duas na Itália e uma na Índia.

    Para o ano de 2020 a espera é de embarque de mais de 7 GW em inversor solar.

    O que muda para o consumidor?

    O consumidor pode esperar cada vez produtos mais tecnológicos e de alta qualidade. Para isso a FIMER manteve o centro de Pesquisa e Desenvolvimento localizado na Finlândia e irá investir fortemente no desenvolvimento de tecnologias avançadas.

    Mesmo após a aquisição dos negócios de inversores solares da ABB pela FIMER, o portfólio de inversores solares continua a levar a marca ABB sob o contrato de licença de marca comercial.

    A Ecoa Energias Renováveis utiliza inversores solares da marca ABB/FIMER em seus sistemas. São considerados produtos de alta qualidade e ao longo de nossa experiência conseguimos constatar essa qualidade na prática. Entre em contato com nossos especialistas por AQUI que tiramos suas dúvidas.

    Continue lendo
    Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.

    No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

    Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.

    O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.

    A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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    Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade

    Estamos chegando ao fim de um dos anos mais atípicos que vivemos nas últimas décadas. Pessoas ao redor do mundo inteiro tiveram que reinventar a forma de fazer negócios e superar desafios econômicos. Sem mencionar o maior desafio de todos, manter condições de saúde a toda a população.

    Diante deste cenário, como ficou a energia solar fotovoltaica?

    Expectativa do crescimento da energia fotovoltaica no Brasil 2020

    No começo de 2020 a expectativa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) era que o ano trouxesse ao país um aumento de 4 GWp em potência instalada, já considerando grandes usinas e também geração distribuída. Isso representaria quase dobrar a potência instalada de 2019, que era de 4,4 GWp e passaria para 8,4 GWp.

    Dentro deste volume, a expectativa era que a geração distribuição apresentasse um crescimento de 260% em comparação a potência instalada de 2019. Comparado o acumulado, a expectativa era de 170% de crescimento, passando de 2 GWp para 5,4 GWp.

    Já nas grandes usinas a expectativa era de 25% em comparação ao total acumulado. O que levaria de 2,4 GWp para 3,0 GWp.

    Realidade do crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020

    Já estamos no fim de dezembro, então podemos verificar alguns números, para entender se a expectativa do setor será alcançada ou quanto faltará para isso.

    Falando da geração centralizada, ou seja, das grandes usinas, a expectativa conforme comentamos, era atingir 3,0 GWp de potência instalada ao fim de 2020. O último dado que verificamos, divulgado pela ABSOLAR em 14/12/2020, mostra a geração centralizada já atingindo 2,989 GWp. Vemos que o previsto pelo mercado realmente será atingido.

    Já a geração distribuída em 28/12/2020 somava 4,324 GWp de potência instalada em todo o país. A previsão era crescer 170%, ficando o acumulado em 5,4 GWp. Sendo assim, até então tivemos um crescimento de 116%, ficando 54% abaixo da expectativa do mercado.

    Por que a geração distribuída sofreu mais que a geração centralizada?

    É natural que a geração centralizada não sofra tanto quanto a geração distribuída frente a crise. Em grandes usinas os contratos são mais complexos, exigem maior tempo de maturação para todo o projeto, e muitos já estavam em execução quando a crise alcançou o mundo todo.

    Já a geração distribuída, que são os micros e minis geradores de energia solar fotovoltaica, dificilmente conseguirão atingir o crescimento previsto para o mercado neste ano. Estes geradores de energia são formados por empresas, comércios e residências. Muitas empresas e comércios sofreram impacto direto frente a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus e seguraram alguns investimentos previstos para este ano. 

    Diante de todo o cenário, o crescimento do setor fotovoltaico superou expectativas quando colocamos a pandemia como o grande desafio de 2020. Apesar da geração distribuída dificilmente crescer o esperado num cenário sem pandemia, ainda assim, já teve um aumento de 115% em potência instalada no ano de 2020.

    Visão e crescimento da Ecoa Energias Renováveis

    Na visão da Ecoa Energias Renováveis o que tivemos em 2020 não foram cancelamentos de contratos, e sim principalmente no primeiro semestre um cenário de incertezas, que fez com que algumas empresas “segurassem” investimentos.

    Conforme o “baque” sofrido pela paralisação de alguns serviços no primeiro semestre foi passando, notamos também que algumas empresas perceberam que a energia solar fotovoltaica poderia ser uma aliada frente a crise. Visto que se você tem uma redução na fatura de energia, reduz assim as contas fixas da empresa.

    Tivemos quedas nas vendas no primeiro semestre, porém estamos tendo um segundo semestre de crescimento e retomada econômica muito promissor. O aumento de vendas, em potência de sistema, saltou 134% comparando o primeiro e o segundo semestre de 2020 na Ecoa Energias Renováveis. Em termos de faturamento a empresa passará o valor faturado em 2019.

    Diante de todo o cenário vivido em 2020 e frente ao aumento na procura por energia solar fotovoltaica no segundo semestre, Fábio Luciano Chaves, Diretor Comercial da Ecoa Energias Renováveis fala das expectativas para 2021: “Estamos esperando um forte 2021, uma vez que a retomada da economia acontecerá após as definições das incertezas trazidas pelo Coronavírus, como a vacina, por exemplo.”

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    Comentários

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    2 thoughts on “Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    1. Boa tarde, com base nesta notícia, a Celesc já efetuou a isenção de ICMS nas faturas de micro/mini geradores ou o cliente deve solicitar tal isenção na Secretaria de Fazenda Estadual?

      1. Olá Roney! Boa tarde! A isenção ainda deve ser solicitada na Secretaria de Fazenda Estadual, é feita através do link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx

        Espero que tenhamos ajudado! Até mais!

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