A ANEEL vai realmente taxar o sol?

As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda
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As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda

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    A ONG Engenheiros Sem Fornteiras, cujo trabalho voluntário visa a aplicação técnica dos participantes em ações em prol da sociedade, teve matéria publicada hoje, 05/10/2017, no Jornal A Notícia, sobre seu trabalho na cidade de Joinville/SC. Nós da Ecoa Energias Renováveis, tivemos a grata satisfação e prazer em poder executar o projeto de geração de energia solar fotovoltaica na Escola Municipal Júlio Machado do Luz, que você pode conferir um pouco mais, a seguir:

    “Dedicado a transformar a sociedade por meio da engenharia, um grupo de estudantes e profissionais de Joinville tem desenvolvido um projeto com alunos da Escola Júlio Machado da Luz, no bairro Nova Brasília, na zona Oeste cidade. Desde 2015, os voluntários do núcleo joinvilense da ONG Engenheiros sem Fronteiras (ESF) têm trabalho no Projeto Escola Eficiente, que já chegou à terceira e última fase. Entre os objetivos do projeto estão a redução da quantidade lixo orgânico, a economia de energia elétrica e de água e a conscientização das crianças sobre temas ligados ao meio ambiente.”

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    Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2017/10/engenheiros-desenvolvem-projeto-de-educacao-ambiental-em-joinville-9924990.html

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    ANEEL abre discussão sobre subsídios à energia solar

    Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública até 19 de abril, gerou polêmica dentro da ANEEL e deve movimentar o setor elétrico.

    A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.

    A proposta para o futuro, estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.

    Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.

    Para discutir o assunto, a ANEEL fará 3 audiências públicas presenciais.

    O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.

    Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.

    Contexto

    Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.

    A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.

    Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.

    O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.

    A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.

    Que descobrir quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Faça aqui uma simulação!

    Fonte: Exame

    Continue lendo
    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    2 thoughts on “A ANEEL vai realmente taxar o sol?

    1. E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?

      1. Olá Norma, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

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