A ANEEL vai realmente taxar o sol?

As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda
mouse

As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda

Compartilhe

Receba conteúdos sobre energia solar fotovoltaica!

Assine nossa Newsletter.

    Formulário enviado com sucesso ☑️

    Posts relacionados

    Energia Solar Fotovoltaica em Santa Catarina: dados, iniciativas e potencial energético

    Sustentabilidade é um dos fortes valores presentes em Santa Catarina. O Estado promove diversas ações e incentivos como o Prêmio Fritz Müller, ações e presença no Movimento Nacional ODS Santa Catarina, além de 8 indústrias Catarinenses aparecerem na lista de empresas mais sustentáveis do Brasil no Guia Exame de 2019. Todo esse movimento tem ligação direta com investimentos em energia solar fotovoltaica, uma fonte limpa e renovável de energia.

    O Estado de Santa Catarina é o quarto estado do país com maior número de unidades consumidoras com sistemas solares fotovoltaicos. Até dia 31/12/2019 a ANEEL apontou 14.177 unidades consumidoras em Santa Catarina na Geração Distribuída Solar Fotovoltaica. O Estado fica atrás apenas de Minas Gerais (referência no Brasil em geração solar fotovoltaica), São Paulo e Rio Grande do Sul. Considerando a potência instalada Santa Catarina fica em 6º lugar no país.

    Radiação solar em Santa Catarina

    Quando comparamos todos os estados brasileiros, Santa Catarina é o com menor índice médio de radiação. Mesmo assim, a radiação solar do estado ainda é cerca de 40% mais alta do que o melhor lugar da Alemanha, país referência no mundo inteiro no segmento de energias renováveis.

    Então, podemos afirmar, que é um mito achar que energia solar fotovoltaica em Santa Catarina não vale a pena. As condições climáticas do estado são bem favoráveis a geração de energia a partir do sol.

    Potencial de crescimento da energia fotovoltaica em Santa Catarina

    Ainda temos muita margem para crescimento. O Sul do país de maneira geral possui padrões elevados de consumo de energia. A exemplo, a média do consumo das residências brasileiras é de 152,2 kWh/mês, já o sul do país fica com a maior média, 267,2 kWh/mês, bem distante da média nacional.

    Isso, somado a potente economia do estado com comércios e indústrias com alto consumo energético, vemos um potencial enorme ainda a ser explorado.

    Iniciativas em destaque no Estado

    Alguns projetos e iniciativas se destacam em Santa Catarina quando o assunto é Energia Solar Fotovoltaica.

    • 1. Energia Solar em Santa Catarina no ensino básico: um ótimo exemplo é a Escola Municipal Adolpho Bartsch, localizada em Joinville/SC, que se tornou autossustentável em energia. O projeto e execução é da Ecoa Energias Renováveis. A iniciativa foi por meio do Programa Escola Sustentável, do Instituto General Motors, em parceria com a concessionária Chevrolet Metronorte e o Rotary Club Manchester de Joinville. Este foi o segundo projeto que a Ecoa Energias participou através do mesmo programa, a Escola Municipal Professor Júlio Machado da Luz foi a primeira beneficiada ainda no ano de 2016.
    EM Adolpho Bartsch Energia solar
    • 2. Energia solar em Santa Catarina na área acadêmica: uma iniciativa que chama atenção é a forte participação de universidades Catarinenses do Desafio Solar Brasil. O Desafio é um rali de barcos movidos à energia solar que visa estimular o desenvolvimento de tecnologias para fontes limpas de energias alternativas. A equipe da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC já venceu 12 vezes o campeonato.
    • 3. Energia solar em Santa Catarina em centros tecnológicos: destacamos o projeto fotovoltaico do Ágora Tech Park, um parque tecnológico situado no Perini Business Park, maior empreendimento empresarial multissetorial da América do Sul. O Ágora HUB, onde está localizada a planta solar, é integrante da rede de Centros de Inovação do estado de Santa Catarina, e foi construído para ser um ambiente interativo, colaborativo e sustentável. O projeto e execução da planta solar fotovoltaica do Ágora HUB é da Ecoa Energias Renováveis.
    Ágora Tech Park Energia solar

    Existem diversas iniciativas no Estado que ajudam a fomentar a utilização do sol como fonte de energia. Mas, ainda temos muito trabalho pela frente! A energia solar representa menos de 1% da fonte de energia do Estado.

    De acordo com estudos da ABSOLAR, 2040 será o ano em que a energia solar alcançará a primeira colocação no ranking da matriz energética Brasileira.

    Para isso acontecer precisamos fazer nossa parte. Contribuir com investimentos na área, oferecer soluções adequadas para cada consumidor e ter a consciência que precisamos utilizar uma fonte de energia limpa e renovável, garantindo um futuro equilibrado para nosso planeta.

    Se você está pronto para contribuir com essa mudança, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis solicitando um orçamento por AQUI.

    Continue lendo
    Avaliações da Ecoa pelos clientes

    O Portal Solar é um site cujo conteúdo principal é o setor fotovoltaico brasileiro. Uma de suas ferramentas é avaliar os serviços das empresas especializadas no Brasil. Nessa avaliação, não temos qualquer controle, pois o site publica exatamente o que o cliente responde.

    Para nossa grata surpresa, temos algumas avalições de clientes já registradas no site e nossa pontuação é quase perfeita. Para conferir, basta clicar aqui.

    Nosso grande diferencial é atender de forma personalizada, com muita técnica e trasnparência todos os nossos clientes. Muito embora o setor seja novo e cheio de paradigmas a serem quebrados, nossa equipe se esforça para atender e tirar todas as dúvidas que possam existir.

    Com bastante atenção e zelo, atendemos mais de 60 clientes e nossa satisfação em entregar o melhor só aumenta a cada projeto.

    Deixamos nosso muito obrigado a todos que tiraram um tempo para responder a pesquisa!

    Quer ser um cliente Ecoa? Entre em contato!

    Continue lendo
    Energia Solar deve crescer 44% no Brasil em 2019

    Levantamento feito pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), revela que o Brasil deverá ter um salto de 44% na capacidade instalada desta fonte de energia em 2019. Nesta perspectiva o país chegaria à marca de 3,3 gigawatts (GW) da fonte em operação.

    O ano também deve marcar uma virada para o mercado solar brasileiro, segundo a entidade, com a expansão puxada pela chamada geração distribuída — em que painéis solares em telhados ou terrenos geram energia para atender à demanda de casas ou de estabelecimentos comerciais e indústrias.

    Os projetos de geração distribuída (GD) deverão acrescentar 628,5 megawatts (MW) em capacidade solar ao país, um crescimento de 125 por cento, enquanto grandes usinas fotovoltaicas devem somar 383 MW até o final do ano, um avanço de 21%.

    Entre 2017 e 2018, a geração distribuída já havia mostrado ritmo mais forte, com expansão de 172%, contra 86% nas grandes usinas, mas os projetos de GD, menores, adicionaram naquele período 317 MW, contra 828 MW dos empreendimentos de grande porte, viabilizados após leilões de energia do governo.

    Com a disparada das tarifas de energia no Brasil desde 2015 e a redução nos custos de equipamentos fotovoltaicos, os investimentos em GD podem ser recuperados em um período de três a sete anos. A ABSOLAR estima que a expansão da fonte neste ano deverá gerar investimentos totais de 5,2 bilhões de reais, com cerca de 3 bilhões de reais para a geração distribuída.

    Quer começar a gerar sua própria energia de sua casa ou empresa? Aproveite os benefícios do sistema ECOA. Clique aqui e faça uma simulação sem compromisso!

    Com informações: Reuters

    [rock-convert-cta id=”6674″]

    Continue lendo
    Reportagem sobre energia solar com cliente Ecoa Energias

    O programa Bom Dia Santa Catarina, da emissora NSC, exibiu no dia 17/10/2017 uma matériasobre energia solar fotovoltaica com um cliente Ecoa Energias. Trata-se do Sr. Dário Hardt, morador de Joinville/SC, proprietário de um sistema com 2 kWp de potência instalada.

    Nesses quase 3 anos em que o projeto do Sr. Dário está ativo, temos a certeza, não só de que nossos clientes estão satisfeitos com a geração de energia, como também podemos contribuir um pouco para com o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

    São essas atitudes que nos movem para frente. A busca contínua no melhor atendimento, a satisfação de nossos clientes e a certeza de que o meio ambiente irá agradecer.

    Somos a Ecoa Energias Renováveis!

    Confira o vídeo na íntegra acessando: G1

    Continue lendo

    Comentários

    Ainda não há comentários neste post. Seja o primeiro a deixar um comentário!

    Deixe um comentário

    2 thoughts on “A ANEEL vai realmente taxar o sol?

    1. E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?

      1. Olá Norma, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *