Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?
Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas
informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos
fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços
dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.
Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente
acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor
final?
Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos
alguns pontos de atenção.
Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70
Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.
Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.
O que é o ex-tarifário?
O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução
temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de
informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional
equivalente. Vale ressaltar que este é um benefício temporário.
Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.
O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar
investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil,
aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como
consequência geração de renda e emprego.
A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?
O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a
partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de
2021.
É importante destacar que o benefício só é dado para os
equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista
parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a
minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na
Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.
Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a
partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro
ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos
estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido
apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos
também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma
nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.
Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?
Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias
foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema,
algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que
o preço cairia drasticamente.
Será essa a
decisão correta?
Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.
Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações
sobre eles:
Variação do dólar
Os preços de todos os equipamentos
fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem
alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o
dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação
de 47% na cotação.
Entendemos que o acompanhamento desta
variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas
fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado
certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo
cerca de 14% da máxima do ano).
Então, concluímos que hoje o dólar
está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que
passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro,
quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.
Condições de financiamento
Devido ao cenário que o mundo se
encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios
e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.
Dentre estes benefícios, destaca-se
as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas
fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até
outubro deste ano, por exemplo.
Essas condições mais atrativas são
algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3
meses. Então, essas boas condições também
devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema
fotovoltaico.
Mudanças na Resolução N°482
Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.
Essa alteração foi postergada e ainda
não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros
meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.
O que temos certeza é que quem
instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá
seu direito adquirido com base na atual Resolução.
Apesar de não sabermos efetivamente
as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as
condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar
fotovoltaica do que as mudanças previstas.
Conclusão
Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de
equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o
setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para
uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os
equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente
tratando-se de geração distribuída.
Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua
redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando
que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida
para o cliente final.
Hoje temos condições de financiamentos atrativas para
adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido
de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma
intensidade.
Por último, levantamos que apesar de não termos uma data
certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica
antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais
favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de
tempo.
Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.
Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas
informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos
fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços
dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.
Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente
acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor
final?
Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos
alguns pontos de atenção.
Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70
Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.
Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.
O que é o ex-tarifário?
O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução
temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de
informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional
equivalente. Vale ressaltar que este é um benefício temporário.
Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.
O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar
investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil,
aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como
consequência geração de renda e emprego.
A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?
O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a
partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de
2021.
É importante destacar que o benefício só é dado para os
equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista
parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a
minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na
Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.
Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a
partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro
ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos
estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido
apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos
também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma
nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.
Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?
Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias
foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema,
algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que
o preço cairia drasticamente.
Será essa a
decisão correta?
Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.
Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações
sobre eles:
Variação do dólar
Os preços de todos os equipamentos
fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem
alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o
dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação
de 47% na cotação.
Entendemos que o acompanhamento desta
variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas
fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado
certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo
cerca de 14% da máxima do ano).
Então, concluímos que hoje o dólar
está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que
passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro,
quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.
Condições de financiamento
Devido ao cenário que o mundo se
encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios
e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.
Dentre estes benefícios, destaca-se
as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas
fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até
outubro deste ano, por exemplo.
Essas condições mais atrativas são
algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3
meses. Então, essas boas condições também
devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema
fotovoltaico.
Mudanças na Resolução N°482
Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.
Essa alteração foi postergada e ainda
não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros
meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.
O que temos certeza é que quem
instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá
seu direito adquirido com base na atual Resolução.
Apesar de não sabermos efetivamente
as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as
condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar
fotovoltaica do que as mudanças previstas.
Conclusão
Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de
equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o
setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para
uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os
equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente
tratando-se de geração distribuída.
Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua
redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando
que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida
para o cliente final.
Hoje temos condições de financiamentos atrativas para
adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido
de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma
intensidade.
Por último, levantamos que apesar de não termos uma data
certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica
antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais
favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de
tempo.
Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.
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Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina
A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.
Em
seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de
energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na
rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia
ativa originados da própria unidade consumidora.
Mas
como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou
seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a
cobrança de ICMS.
Os créditos que são válidos podem ser abatidos
na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade
geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60
meses. Respeitando os
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Como
era o imposto antes de sancionada a nova lei?
Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.
[rock-convert-pdf id=”6172″]
Quem
são os beneficiados pela isenção?
Essa
medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades
consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o
consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e
compartilha a produção excedente na rede pública.
Um
pouco de contexto histórico
Santa
Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia
queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no
ranking com este perfil de geração distribuída.
Devido
as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina
discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por
fontes renováveis.
O
governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do
ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar
fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de
Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.
Noticiamos
todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender
melhor:
Santa
Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o
Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018.
A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.
Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.
Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
Ônibus elétrico transporta comunidade acadêmica em SC
Abastecido por energia solar e desenvolvido pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) em parceria com as empresas Eletrabus, Marcopolo, Mercedez Benzirá e WEG, o ônibus elétrico irá completar 6 meses de operação em Junho/2017 e já rodou mais de 10.000km em Florianópolis.
O veículo faz cinco viagens por dia, e transporta a comunidade acadêmia em um trajeto de 25,3 km entre a Universidade e o Sapiens Parque.Toda a energia necessária para realização dos trajetos é fornecida pela eletricidade solar gerada nas estruturas do laboratório Fotovoltaica da UFSC, o veículo tem autonomia de 70km e é reabastecido a cada viagem (ida e volta) realizada.
Também está sendo desenvolvido um aplicativo, que permitirá à comunidade acadêmida da Universidade reservar sua poltrona por meio de um celular/tablet, semelhante à forma de fazer check-in em um voo comercial. Com a finalização do aplicativo, o serviço será oferecido aos estudantes e docentes de toda UFSC.
ANEEL eleva cobrança máxima da bandeira tarifária de R$3,50 para R$5,00 a cada 100kWh
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma proposta na terça-feira (24) de reajuste de quase 43% sobre o atual valor da bandeira tarifária vermelha de patamar 2, a mais cara do sistema. Ela é cobrada quando as usinas térmicas precisam ser mantidas ativas pela alta demanda de consumo.
A proposta vai ser submetida à consulta pública, e pode sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, a bandeira vermelha, quando acionada, vai custar não mais R$3,50, mas sim R$5,00 para cada 100 kWh (quilowatts-hora). Taxa extra já será cobrada a partir de novembro.
O objetivo da medida, segundo a ANEEL, é reajustar valores que é cobrado pelas distribuidoras para custear compra de energia elétrica. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada esse mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016.