Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?

Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

O que é o ex-tarifário?

O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

Será essa a decisão correta?

Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

  • Variação do dólar

Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

  • Condições de financiamento

Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

  • Mudanças na Resolução N°482

Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

Conclusão

Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

O que é o ex-tarifário?

O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

Será essa a decisão correta?

Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

  • Variação do dólar

Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

  • Condições de financiamento

Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

  • Mudanças na Resolução N°482

Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

Conclusão

Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

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    Reajuste médio nas tarifas da Celesc será de 7,85% em 2017

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou, ontem, pela manhã, o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas tarifas de energia elétrica para cada classe de consumidores. O Efeito Tarifário Médio, em vigor a partir de 22 de agosto, será de 7,85%.

    Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.

    Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 7,77%. Veja abaixo o resumo no quadro:

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica
    Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão 7,77%
    Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão 7,90%
    Efeito médio para consumidor 7,85%

    Fonte: Celesc 

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    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

    Simule seu sistema de energia solar

    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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    Energia solar poderá ser usada no programa Minha Casa, Minha Vida

    Neste mês de dezembro foi assinado em São Paulo a proposta em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para instalação de energia solar em residências do Programa Minha Casa, Minha Vida.

    A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura em fevereiro deste ano e tem como finalidade estimular a capacidade energética por meio de fontes renováveis. Cerca de 500 mil residências estão em obras pelo programa habitacional e o Fundo poderá ser usado para construção de unidades sustentáveis.

    Segundo o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, o governo federal está se empenhando na construção de residências ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis. “É o governo federal mostrando seu compromisso com o trabalhador brasileiro, com o meio ambiente e com a eficiência que evidentemente deve presidir as atividades empreendidas pelos setores público e privado”, declarou.

    Durante o evento, o ministro Bruno Araújo ressaltou que 500 mil unidades do Minha Casa Minha Vida estão em construção. E afirmou que a pasta dispõe de R$ 330 bilhões oriundos do FGTS para programas do ministério.

    Com propostas mais focadas no incentivo à financiamentos para energias renováveis, nosso país através da eficiência energética, preservação do meio ambiente e crescimento constante nos permite pensar em um novo ano de 2017 com ações não mais de um futuro distante, mas sim de um presente cada vez melhor e sustentável.

    Quer saber mais sobre nossos projetos? Conheça como colocamos em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC aqui.

    Fontes: Portal Brasil, Exame, ProcelInfo.

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