A ANEEL vai realmente taxar o sol?

As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda
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As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda

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    Ágora Tech Park Energia solar

    Existem diversas iniciativas no Estado que ajudam a fomentar a utilização do sol como fonte de energia. Mas, ainda temos muito trabalho pela frente! A energia solar representa menos de 1% da fonte de energia do Estado.

    De acordo com estudos da ABSOLAR, 2040 será o ano em que a energia solar alcançará a primeira colocação no ranking da matriz energética Brasileira.

    Para isso acontecer precisamos fazer nossa parte. Contribuir com investimentos na área, oferecer soluções adequadas para cada consumidor e ter a consciência que precisamos utilizar uma fonte de energia limpa e renovável, garantindo um futuro equilibrado para nosso planeta.

    Se você está pronto para contribuir com essa mudança, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis solicitando um orçamento por AQUI.

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    Energia solar pode crescer mais de 300% até o fim do ano

    A geração de energia solar fotovoltaica no Brasil atingirá o patamar de 1.000 megawatts (MW) de capacidade instalada até o fim do ano, de acordo com projeção da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O número representa um crescimento de 325% em relação à capacidade atual de 235 MW, suficiente para abastecer cerca de 60 mil residências.

    Para o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, o desempenho dos últimos anos mostra que o setor passou ao largo da crise econômica brasileira. “O crescimento no ano da potência instalada vai ser mais de 11 vezes mostrando que o setor está em uma fase diferente da economia brasileira, ainda em um processo lento de recuperação, enquanto esse setor sequer enxergou a crise. Crescemos a 300% ao ano durante os anos de crisee agora com esse começo de recuperação continuamos crescendo a taxas elevadas”, destacou Sauaia.

    [rock-convert-pdf id=”5330″]

    O avanço da energia solar fotovoltaica no Brasil tem permitido ainda a redução de preços para os consumidores. Segundo o presidente da associação, a energia solar fotovoltaica registrou uma importante redução de preços nos últimos anos, porque este tipo de tecnologia se tornou 80% mais barata.

    No Brasil já é mais barato, em algumas regiões, gerar a própria energia com a instalação dos painéis solares no telhado do que comprar a energia da rede de distribuição. “Investir em energia solar fotovoltaica não é mais uma decisão puramente ambiental ou de consciência da sustentabilidade, mas acima de tudo, o principal motivo que faz as pessoas investirem nesta tecnologia é economia no bolso e competitividade para as empresas”, ressaltou Rodrigo Sauaia.

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    Com informações de: Agencia Brasil

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    A proposta vai ser submetida à consulta pública, e pode sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, a bandeira vermelha, quando acionada, vai custar não mais R$3,50, mas sim R$5,00 para cada 100 kWh (quilowatts-hora). Taxa extra já será cobrada a partir de novembro.

    O objetivo da medida, segundo a ANEEL, é reajustar valores que é cobrado pelas distribuidoras para custear compra de energia elétrica. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada esse mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016.

    Fonte: http://catve.com/noticia/6/197754/aneel-aprovou-reajuste-sobre-tarifa-da-bandeira-vermelha-da-conta-de-luz e Jornal Nacional

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    Com metas de vendas de 2.500 unidades por mês no Japão e preço médio de R$ 89 mil, a intenção da Toyota é ofertar esta opção nos mercados do Japão, Europeus e estuda lançar nos Estados Unidos em breve. 

    Em termos de autonomia, o elétrico Prius pode rodar 68.2 km por carga, praticamente o dobro do modelo anterior.

    Outro ponto bastante interessante desta versão é que o sistema do carro poderá ainda ser conectado com a casa e a energia gerada enquanto o carro esta estacionado no quintal ser aproveitada nas tomadas da residência.

    Mudanças de um futuro distante que mostram-se cada vez mais perto. 

    Com informações de PV-Magazine

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    2 thoughts on “A ANEEL vai realmente taxar o sol?

    1. E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?

      1. Olá Norma, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

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