As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
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Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?
Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas
informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos
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Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente
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Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos
alguns pontos de atenção.
Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70
Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.
Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.
O que é o ex-tarifário?
O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução
temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de
informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional
equivalente. Vale ressaltar que este é um benefício temporário.
Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.
O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar
investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil,
aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como
consequência geração de renda e emprego.
A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?
O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a
partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de
2021.
É importante destacar que o benefício só é dado para os
equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista
parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a
minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na
Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.
Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a
partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro
ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos
estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido
apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos
também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma
nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.
Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?
Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias
foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema,
algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que
o preço cairia drasticamente.
Será essa a
decisão correta?
Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.
Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações
sobre eles:
Variação do dólar
Os preços de todos os equipamentos
fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem
alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o
dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação
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Entendemos que o acompanhamento desta
variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas
fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado
certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo
cerca de 14% da máxima do ano).
Então, concluímos que hoje o dólar
está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que
passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro,
quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.
Condições de financiamento
Devido ao cenário que o mundo se
encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios
e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.
Dentre estes benefícios, destaca-se
as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas
fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até
outubro deste ano, por exemplo.
Essas condições mais atrativas são
algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3
meses. Então, essas boas condições também
devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema
fotovoltaico.
Mudanças na Resolução N°482
Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.
Essa alteração foi postergada e ainda
não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros
meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.
O que temos certeza é que quem
instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá
seu direito adquirido com base na atual Resolução.
Apesar de não sabermos efetivamente
as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as
condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar
fotovoltaica do que as mudanças previstas.
Conclusão
Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de
equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o
setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para
uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os
equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente
tratando-se de geração distribuída.
Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua
redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando
que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida
para o cliente final.
Hoje temos condições de financiamentos atrativas para
adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido
de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma
intensidade.
Por último, levantamos que apesar de não termos uma data
certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica
antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais
favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de
tempo.
Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.
Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.
No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.
Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.
O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.
A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.
Engenheiros desenvolvem projeto de educação ambiental em Joinville
A ONG Engenheiros Sem Fornteiras, cujo trabalho voluntário visa a aplicação técnica dos participantes em ações em prol da sociedade, teve matéria publicada hoje, 05/10/2017, no Jornal A Notícia, sobre seu trabalho na cidade de Joinville/SC. Nós da Ecoa Energias Renováveis, tivemos a grata satisfação e prazer em poder executar o projeto de geração de energia solar fotovoltaica na Escola Municipal Júlio Machado do Luz, que você pode conferir um pouco mais, a seguir:
“Dedicado a transformar a sociedade por meio da engenharia, um grupo de estudantes e profissionais de Joinville tem desenvolvido um projeto com alunos da Escola Júlio Machado da Luz, no bairro Nova Brasília, na zona Oeste cidade. Desde 2015, os voluntários do núcleo joinvilense da ONG Engenheiros sem Fronteiras (ESF) têm trabalho no Projeto Escola Eficiente, que já chegou à terceira e última fase. Entre os objetivos do projeto estão a redução da quantidade lixo orgânico, a economia de energia elétrica e de água e a conscientização das crianças sobre temas ligados ao meio ambiente.”
“A parceria entre a escola localizada na rua Jativoca e o núcleo de voluntários começou por meio de um projeto do Rotaract, no ano seguinte à criação do núcleo na cidade. O projeto na escola está na última fase, que é a etapa que tem o objetivo de reduzir o consumo de água. Com a instalação de sistema para reutilização da água da chuva, o objetivo é reduzir o consumo em 30%, explicam os voluntários.”
“Bianca Particheli, de 25 anos, diretora-geral do núcleo da ESF em Joinville, explica que este projeto também vai colaborar com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Quando o projeto estiver funcionando na sua totalidade, ela diz, a escola pode ter uma economia de aproximadamente 19 mil litros de água por mês. Em um ano, a economia pode chegar a mais de 200 mil litros de água.”
“– É algo bem significativo. Recentemente, a cidade passou por um período de estiagem bem grave. Nós, joinvilenses, temos tanta água, que não estamos acostumados a racionalizar. Esse trabalho implantado aqui na escola não é um exemplo apenas para os alunos, ele também é um grande exemplo para o município – destaca Bianca, que cursa engenharia civil na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).”
“O núcleo da ESF já colaborou com a criação de hortas e composteiras na escola, instalação de um sistema de energia fotovoltaica e a realização de palestras ambientais com alunos e servidores. As placas fotovoltaicas foram doadas peloInstituto GM e a instalação foi feita gratuitamente pela empresa Ecoa Energias Renováveis.“
“– Aqui na escola, a gente consegue abranger alunos desde o ensino infantil até a quinta série. Estamos ensinando para eles a prática de conscientização do uso dos recursos naturais – explica a engenheira química e voluntária Michele Roberta Fischer, de 37 anos, que lidera a etapa atual do projeto. De acordo com Michele, sete voluntários da ESF estão envolvidos no projeto.”
“O núcleo joinvilense da organização conta com 38 membros na cidade, entre estudantes e profissionais formados, que se dedicam a outros projetos sociais na cidade. Apesar de a ONG utilizar conhecimentos da engenharia como foco para a realização dos trabalhos, todas as áreas profissionais são abordadas. Assim, não é necessário ser engenheiro para ser integrante do núcleo.”
“Em três anos, a equipe já desenvolveu projetos voltados para as áreas de engenharia agronômica, ambiental e elétrica, além de atividades relacionadas à educação, por meio de palestras em escolas e universidades.”
“Todo o projeto é acompanhado pelos alunos, garante Vanessa Triervailer de Souza, diretora da Escola Júlio Machado da Luz, que tem 225 estudantes.”
“– Uma das nossas premissas é de que os projetos tenham o envolvimento da comunidade. Desde que começamos, a ideia era transformar a escola num modelo, tanto para a cidade quanto para o Estado – afirma o engenheiro civil e voluntário Giovani Wolff Sfreddo, de 27 anos, que é um dos fundadores do núcleo em Joinville e agora ajuda a fundar um núcleo em Florianópolis.”
“De acordo com a Prefeitura de Joinville, 15 escolas municipais e 40 centros de educação infantil (CEIs) têm sistema de captação da água da chuva e 84 escolas e 68 CEIs contam com hortas pedagógicas.”
“ONG busca recursos para conclusão do projeto”
“Quem quiser contribuir com a fase final do Projeto Escola Eficiente pode acessar a campanha pelo site www.benfeitoria.com/escolaeficiente. As doações são destinadas à compra de materiais como caixa-d’água, bombas e tubulação. Quem quiser doar materiais pode entrar em contato com a diretora da ESF pelo telefone (47) 99970-4304 ou com a direção da escola, pelo telefone (47) 3454-0878. Os doadores receberão recompensas, de acordo com os valores doados. As recompensas vão desde uma carta de agradecimento até a confecção de uma placa especial que será afixada no colégio.”
“– Gostamos muito de lembrar quem faz o bem. Todos que ajudarem serão lembrados – diz Bianca.”
“A campanha de financiamento coletivo encerra-se no dia 31 de outubro. Quem quiser saber mais sobre a ESF ou integrar a ONG pode acessar o site joinville.esf.org.br ou entrar em contato pelo e-mail joinville@esf-brasil.org.”
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2 thoughts on “A ANEEL vai realmente taxar o sol?”
Norma
E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?
Olá Norma, obrigado por seu contato!
Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF
E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?
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