As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
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Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina
A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.
Em
seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de
energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na
rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia
ativa originados da própria unidade consumidora.
Mas
como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou
seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a
cobrança de ICMS.
Os créditos que são válidos podem ser abatidos
na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade
geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60
meses. Respeitando os
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Como
era o imposto antes de sancionada a nova lei?
Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.
[rock-convert-pdf id=”6172″]
Quem
são os beneficiados pela isenção?
Essa
medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades
consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o
consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e
compartilha a produção excedente na rede pública.
Um
pouco de contexto histórico
Santa
Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia
queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no
ranking com este perfil de geração distribuída.
Devido
as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina
discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por
fontes renováveis.
O
governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do
ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar
fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de
Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.
Noticiamos
todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender
melhor:
Santa
Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o
Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018.
A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.
Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.
Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!
Brasil chega a mais de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede!
De acordo com os dados da Agencia Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil sistemas fotovoltaicos
na geração distribuída conectados à rede. No total são mais de 389 mil unidades
consumidoras beneficiadas por estes sistemas.
A quantidade de sistemas instalados conectados à rede em 2020
já ultrapassou a quantidade total de sistemas instalados em 2019. No ano
passado foram registradas 120.914 instalações, este ano já ultrapassou 121 mil.
Dados gerais da energia fotovoltaica na geração distribuída no Brasil
São mais de 3,6 GWp de potência instalada fotovoltaica na
geração distribuída no País. Além disso, mais de 90% dos municípios do Brasil
possuem ao menos um sistema fotovoltaico instalado conectado à rede,
contemplando todos os estados do País.
Em número de sistemas instalados asresidências são a maioria no Brasil, a sequência de acordo com a porcentagem total é a seguinte:
Residencial
– 72,3%
Comercial
– 17,7%
Rural
– 6,9%
Industrial
– 2,65%
Iluminação
pública, poder público e serviço público – 0,42%
Já quando analisamos em potência instalada a posição do
consumidor residencial cai, numa diferença pequena, para segunda colocação,
ficando em primeiro o setor comercial.
Comercial
– 39,5%
Residencial
– 36,0%
Rural
– 13,4%
Industrial
– 9,8%
Iluminação
pública, poder público e serviço público – 1,3%
Dados energia fotovoltaica por região
O estado que segue dominando o ranking de potência instalada é Minas Gerais, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul. O domínio do estado mineiro não é novidade, ele foi o primeiro a eliminar algumas tributações do setor e possui fatores climáticos bastante favoráveis para a geração solar fotovoltaica.
Imagem 1: potência instalada de energia fotovoltaica na geração distribuída em kWp por estado no Brasil.
A predominância de estados da região sudeste e sul no ranking chama atenção quando analisamos o potencial de radiação das regiões. Embora a radiação do nordeste ser superior à destas regiões, o poder econômico das regiões sudeste e sul favorece os investimentos na geração distribuída solar fotovoltaica.
Imagem 2: potência instalada em energia fotovoltaica na geração distribuída por região do Brasil.
A cidade do País como maior potência instalada em micro e mini
geração distribuída fotovoltaica é Uberlândia/MG, seguida de Cuiabá/MT e Rio de
Janeiro/RJ. A título de curiosidade, a
cidade catarinense com maior potência instalada é
Blumenau, ocupando 48º no ranking nacional de cidades. Florianópolis fica com a
segunda posição no estado, seguida de Joinville.
Matriz energética no Brasil
Apesar da energia solar fotovoltaica na geração distribuída crescer
de forma exponencial nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando falamos
de geração centralizada, que compõe a maior parte da matriz energética
brasileira.
A geração distribuída é aquela que é produzida no local ou próximo ao local de consumo. Já a geração centralizada é aquela produzida por grandes usinas geradoras e entregue aos consumidores via distribuidoras de energia ou mercado livre.
Abaixo a porcentagem por fonte de geração da matriz energética brasileira na geração centralizada.
Imagem 3: matriz elétrica Brasileira na geração centralizada.
Os dados levantamos neste post foram retirados da ANEEL e compilados em setembro de 2020. A ANEEL mantem um sistema de controle de dados atualizado e você pode acessar sempre que quiser clicando AQUI.
Se você deseja investir em energia solar fotovoltaica entre em contato com os especialistas da Ecoa Energias Renováveis por WhatsApp acessando AQUI.
Levantamento feito pela Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), revela que o Brasil deverá ter um salto de 44% na
capacidade instalada desta fonte de energia em 2019. Nesta perspectiva o país
chegaria à marca de 3,3 gigawatts (GW) da fonte em operação.
O ano também deve marcar uma virada para o mercado solar
brasileiro, segundo a entidade, com a expansão puxada pela chamada geração
distribuída — em que painéis solares em telhados ou terrenos geram energia para
atender à demanda de casas ou de estabelecimentos comerciais e indústrias.
Os projetos de geração distribuída (GD) deverão acrescentar
628,5 megawatts (MW) em capacidade solar ao país, um crescimento de 125 por
cento, enquanto grandes usinas fotovoltaicas devem somar 383 MW até o final do
ano, um avanço de 21%.
Entre 2017 e 2018, a geração distribuída já havia mostrado
ritmo mais forte, com expansão de 172%, contra 86% nas grandes usinas, mas os
projetos de GD, menores, adicionaram naquele período 317 MW, contra 828 MW dos
empreendimentos de grande porte, viabilizados após leilões de energia do
governo.
Com a disparada das tarifas de energia no Brasil desde 2015
e a redução nos custos de equipamentos fotovoltaicos, os investimentos em GD
podem ser recuperados em um período de três a sete anos. A ABSOLAR estima que a
expansão da fonte neste ano deverá gerar investimentos totais de 5,2 bilhões de
reais, com cerca de 3 bilhões de reais para a geração distribuída.
Quer começar a gerar sua própria energia de sua casa ou empresa? Aproveite os benefícios do sistema ECOA. Clique aqui e faça uma simulação sem compromisso!
Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
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2 thoughts on “A ANEEL vai realmente taxar o sol?”
Norma
E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?
Olá Norma, obrigado por seu contato!
Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF
E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?
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