A ANEEL vai realmente taxar o sol?

As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda
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As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

Contexto histórico

A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

Composição da tarifa de energia
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

[rock-convert-pdf id=”6922″]

O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

O que muda para quem já tem um sistema instalado

Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

Alternativa 5 da ANEEL
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

Alternativa 2 da ANEEL
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

O que muda para Geração Distribuída Remota?

Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

Em que situação está este processo?

A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

Importância da geração solar fotovoltaica para o país

O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

Conclusão e resumo

Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

ANEEL vai taxar o sol: entenda

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    A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil

    Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.

    Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda energética.

    A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.

    Principais medidas da Conta-Covid

    Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo dos próximos 60 meses.

    A norma estabelece limites dessa captação de recurso por distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem ser cobertos pela Conta-Covid.

    Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio foi feito no dia 26/05.

    Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.

    Aumento tarifário em 2020

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    Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020

    A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram aumento da tarifa.

    Cemig

    Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4 milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.

    Mais informações AQUI.

    Copel

    Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste tarifário passou a valer a partir de 24/06.

    Mais informações AQUI.

    RGE Sul

    Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir de 01/07.

    Mais informações AQUI.

    Energisa Tocantins:

    A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão +1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.

    Mais informações AQUI.

    Enel São Paulo

    A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer a partir de 04/07. Consumidores residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa tensão +3,58% e alta tensão +6%.

    Mais informações AQUI.

    Energisa Sul Sudeste

    Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com 797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03% e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.

    Mais informações AQUI.

    Celesc

    A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.

    Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.

    Gráfico 1: aumento tarifário da Celesc ao longo dos últimos 7 anos.

    Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.

    Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.

    Mais informações AQUI.

    É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.

    Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.

    Resumo dos dados levantados

    Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de aumento.

    Tabela 1: aumento tarifário em 6 concessionárias do Brasil em 2020.

    Conclusão

    Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid, serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A Conta-Covid apenas retardará o inevitável.

    Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a 2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de 5,76%.

    Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis por AQUI.

    Continue lendo
    China inaugura maior usina de energia solar flutuante do mundo

    Depois de anos desativada, uma porção de terra antes utilizada como mineradora de carvão nas proximidades de Huainan, na China, agora funciona com um propósito muito mais sustentável: tornou-se a maior usina de energia solar flutuante do mundo.

    A área, que foi abandonada por moradores, foi pouco a pouco se enchendo de água da chuva até atingir uma profundidade de 10 metros. A inundação permitiu que a empresa Sungrow adicionasse placas solares modulares, estas capazes de produzir 40 megawatts de energia, o suficiente para abastecer uma cidade com 15 mil residências.

    Além de produzir energia limpa, a usina ainda contribui para que o clima seja mais fresco na região. Segundo o governo chinês, esta é uma das várias iniciativas verdes para tentar amenizar os efeitos do país, considerado um dos mais poluídos.

    Fonte: http://casavogue.globo.com/Arquitetura/Cidade/noticia/2017/06/china-inaugura-maior-usina-de-energia-solar-flutuante-do-mundo.html

    Continue lendo
    Energia solar pode crescer mais de 300% até o fim do ano

    A geração de energia solar fotovoltaica no Brasil atingirá o patamar de 1.000 megawatts (MW) de capacidade instalada até o fim do ano, de acordo com projeção da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O número representa um crescimento de 325% em relação à capacidade atual de 235 MW, suficiente para abastecer cerca de 60 mil residências.

    Para o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, o desempenho dos últimos anos mostra que o setor passou ao largo da crise econômica brasileira. “O crescimento no ano da potência instalada vai ser mais de 11 vezes mostrando que o setor está em uma fase diferente da economia brasileira, ainda em um processo lento de recuperação, enquanto esse setor sequer enxergou a crise. Crescemos a 300% ao ano durante os anos de crisee agora com esse começo de recuperação continuamos crescendo a taxas elevadas”, destacou Sauaia.

    [rock-convert-pdf id=”5330″]

    O avanço da energia solar fotovoltaica no Brasil tem permitido ainda a redução de preços para os consumidores. Segundo o presidente da associação, a energia solar fotovoltaica registrou uma importante redução de preços nos últimos anos, porque este tipo de tecnologia se tornou 80% mais barata.

    No Brasil já é mais barato, em algumas regiões, gerar a própria energia com a instalação dos painéis solares no telhado do que comprar a energia da rede de distribuição. “Investir em energia solar fotovoltaica não é mais uma decisão puramente ambiental ou de consciência da sustentabilidade, mas acima de tudo, o principal motivo que faz as pessoas investirem nesta tecnologia é economia no bolso e competitividade para as empresas”, ressaltou Rodrigo Sauaia.

    A energia solar, tem flexibilidade para ser instalada, tanto nas residências, quanto nas industrias, com a baixa nos preços, a energia solar passou de um sonho, para um senário real, onde é mais vantajoso garar a sua própria energia.

    Com informações de: Agencia Brasil

    [rock-convert-cta id=”6674″]

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    Reportagem Jornal do Meio Dia – RICTV RECORD Joinville – Empreendedorismo e Energias Renováveis

    Pesquisas mostram que um dos maiores sonhos dos jovens é empreender! O Jornal do RICTV Record fez uma reportagem sobre este tema. Um de nossos sócios foi o entrevistado e contou um pouco sobre os desafios de ser um jovem empreendedor!

    Veja no nosso canal do Youtube a íntegra do quadro Carteira Assinada do Jornal do Meio Dia de 31/01/2017 e a entrevista de nosso sócio Fabio Chaves sobre empreendedorismo e energias renováveis.  Todas as imagens de sistemas fotovoltaicos apresentados na reportagem são de obras projetadas e instaladas pela Ecoa Energias. Um orgulho para nossas equipes. Aproveite!

    Acesse AQUI.

    Se quiser conversar com a gente, fique a vontade para entrar em contato!

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    2 thoughts on “A ANEEL vai realmente taxar o sol?

    1. E quem nao quiser mais estar ligado na rede de energia eletrica? Quer dizer , sendo auto suficiente na producao da minha propria energia eletrica, eu nao preciso, nem quero mais estar ligado na rede da concessionaria de energia. Mesmo assim eu preciso pagar uma tarifa de disponibilidade?

      1. Olá Norma, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

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