Aneel reafirma compromisso de manter direitos adquiridos na atualização de regras de geração distribuída

Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

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Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

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    Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?

    Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

    Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

    Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

    Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

    Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

    Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

    O que é o ex-tarifário?

    O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

    Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

    O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

    A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

    O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

    É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

    Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

    Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

    Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

    Será essa a decisão correta?

    Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

    Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

    • Variação do dólar

    Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

    Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

    Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

    • Condições de financiamento

    Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

    Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

    Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

    • Mudanças na Resolução N°482

    Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

    Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

    O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

    Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

    Conclusão

    Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

    Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

    Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

    Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

    Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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    Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil

    Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O país acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.

    O co-fundador da Ecoa Energias Renováveis, Fábio Chaves, enfatiza que a energia solar nas instalações de uma empresa, por exemplo, pode ajudar a colocar as contas em dia, pois as placas fotovoltaicas promovem redução de mais de 90% da conta de energia.

    Dependendo do equipamento utilizado, a conta pode resumir-se somente às taxas mínimas cobradas pela concessionária de energia. Além da possibilidade de financiamento do kit, o investimento realizado se paga em poucos anos. E, depois desse período, toda a energia gerada é convertida em economia para a empresa“, explica.

    Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil

    Com baixa manutenção, as placas de energia fotovoltaica têm garantia de performance de até 25 anos, podendo durar bem mais que isso. 

    Os benefícios, no entanto, são permanentes: além da redução de custos, você ajuda o meio ambiente, por utilizar energia gerada a partir de uma fonte renovável, limpa, inesgotável e que não emite gases poluentes.

    Outro ponto importante é que a energia solar vem se destacando como uma ação social – o que pode atrair mais clientes. Uma vez que existe uma preocupação cada vez maior com o futuro do planeta, empresas que usam fontes de energia limpas e renováveis são vistas com bons olhos pelo mercado, gerando um “marketing do bem”.

    Quer saber mais sobre o sistema ECOA e como aproveitar todas essas vantagens? Comente ou entre em contato que vamos esclarecer todas as dúvidas.

    Simule seu sistema de energia solar
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    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    O governador Raimundo Colombo e o secretário da Fazenda, Renato Lacerda, receberam nesta semana representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para tratar de uma reivindicação antiga: a adesão de Santa Catarina ao convênio de isenção do ICMS sobre a geração de energia solar. A adesão do Estado poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.

    – A Fazenda seguirá acompanhando de perto o segmento, já que evolução tecnológica é muito rápida. É uma área de negócios estratégica para o Estado, para a indústria catarinense e para a arrecadação – avalia Lacerda.

    O secretário sinaliza que SC poderá aderir ao convênio na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro.

    Segundo dados da Absolar, para cada megawatt (MW) instalado, há geração de cerca de 25 empregos diretos em toda a cadeia produtiva. Isso envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição. Além da Absolar, a Fiesc, a Facisc e a Assembleia Legislativa fizeram o pedido para tratar do tema.

    Hoje, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede de distribuição. A desoneração do setor pode ter impacto na arrecadação estadual, uma vez que o setor de energia é um grande gerador de tributos. Por isso, o governo ainda não aderiu.

    Fonte: NSC Total 

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    Toyota lança no Japão novo Prius com teto solar fotovoltaico

    O novo Prius 2017 é o primeiro carro híbrido plug-in disponível comercialmente com o opcional de carregamento solar fotovoltaico no teto.

    O teto solar recarrega a bateria auxiliar de 24Ah enquanto o sistema de combustível híbrido de alta eficiência garante o funcionamento do carro. Sendo o sistema apenas auxiliar, pode contribuir com as luzes de iluminação, vidros elétricos e ar condicionado. Além disto, enquanto estacionado carrega o sistema para andar adicionais 6 quilometros por dia. 

    Com metas de vendas de 2.500 unidades por mês no Japão e preço médio de R$ 89 mil, a intenção da Toyota é ofertar esta opção nos mercados do Japão, Europeus e estuda lançar nos Estados Unidos em breve. 

    Em termos de autonomia, o elétrico Prius pode rodar 68.2 km por carga, praticamente o dobro do modelo anterior.

    Outro ponto bastante interessante desta versão é que o sistema do carro poderá ainda ser conectado com a casa e a energia gerada enquanto o carro esta estacionado no quintal ser aproveitada nas tomadas da residência.

    Mudanças de um futuro distante que mostram-se cada vez mais perto. 

    Com informações de PV-Magazine

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