Busca por autorização para projetos solares dispara no PR

Busca por autorização para projetos solares dispara no PR – Conteúdo publicado pela Gazeta do Povo.

A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.

As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.

Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.

Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.

Simule seu sistema de energia solar

A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos

Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.

Há quem vise somente o lucro, sem se preocupar com as questões técnicas da instalação do sistema, que é conectado à rede distribuidora de energia elétrica, ora injetando, ora consumindo energia desta rede”, diz ele, que alerta para a necessidade de dimensionamento de condutores elétricos, proteções e aterramento, o que exige projeto, execução e mão de obra qualificada, para prevenir riscos de acidente.

Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.

Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.

Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.

Placas solares são um “casamento” para 25 anos

Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.

Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.

Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.

Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.

Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.

Como a pessoa deve se cercar de cuidados

Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.

Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.

Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.

Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.

Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.

Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.

Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica

Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.

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Busca por autorização para projetos solares dispara no PR – Conteúdo publicado pela Gazeta do Povo.

A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.

As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.

Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.

Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.

Simule seu sistema de energia solar

A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos

Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.

Há quem vise somente o lucro, sem se preocupar com as questões técnicas da instalação do sistema, que é conectado à rede distribuidora de energia elétrica, ora injetando, ora consumindo energia desta rede”, diz ele, que alerta para a necessidade de dimensionamento de condutores elétricos, proteções e aterramento, o que exige projeto, execução e mão de obra qualificada, para prevenir riscos de acidente.

Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.

Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.

Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.

Placas solares são um “casamento” para 25 anos

Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação

Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.

Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.

Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.

Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.

Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.

Como a pessoa deve se cercar de cuidados

Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.

Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.

Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.

Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.

Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.

Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.

Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica

Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.

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    Saiba como reduzir a conta de energia elétrica com geração de energia fotovoltaica fora do local de consumo. Mais do que isso, abordar 5 razões para investir em autoconsumo remoto e as vantagens desse modelo de negócio.

    O que é o autoconsumo remoto?

    Você está em busca de reduzir seus custos fixos com energia elétrica, contudo, você não tem espaço suficiente no ponto de consumo para instalar o sistema de energia fotovoltaica. O que fazer?

    Desde 2012, quando a produção de energia solar para os consumidores finais foi normatizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que esse tipo de geração de energia vem crescendo a cada ano. Segundo dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), em 2022 já são mais de 1,2 milhão de unidades consumidoras aproveitando a geração de energia elétrica limpa e renovável, gerada em mais de 1 milhão de sistemas de GDFV – Geração Distribuída Fotovoltaica.

    Para facilitar o entendimento, dividimos em dois formatos a geração de energia dentro da GD (Geração Distribuída): A geração no ponto de consumo e o autoconsumo remoto.

    Enquanto no primeiro modelo a instalação é feita no local em que será consumida. No segundo, possui a instalação física em outro local.

    Por meio da Resolução Normativa nº 482/2015 da ANEEL, ficou autorizada a produção própria de energia. E mais do que isso: ao gerar mais energia do que se consome, o excedente é fornecido à rede pública e o produtor ganha créditos em forma de desconto nas próximas faturas.

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    Nesse modelo, a Unidade Geradora poderá transferir os créditos gerados para mais de uma unidade consumidora, desde que com a mesma titularidade, dentro da área de concessão da distribuidora de energia elétrica.

    De acordo com a Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL, isso permite que os créditos gerados em um sistema X sejam utilizados para reduzir o valor da conta de energia de um local Y, ou como no caso de usinas solares, de vários locais distintos.

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    Com a instalação de um sistema de geração de maior porte e potência, o ganho econômico também aumenta, já que evita diversas instalações menores em locais diferentes.

    Aplicação prática

    Só para ilustrar melhor, imagine que além de sua residência, você possua um terreno – onde há bastante radiação solar, sem muitas sombras. Ao instalar os painéis solares nesse terreno, os créditos gerados poderão ser compensados em sua residência. O sistema fotovoltaico permite que o gerador de energia solar esteja instalado em um local diferente do qual essa energia é consumida.

    Agora pense em uma escala ainda maior. Há uma rede de lojas espalhadas em um estado, várias delas em imóveis alugados ou inseridos no centro urbano, onde há interferência de sombras. Essa rede deseja gerar a sua própria energia, o modelo ideal para atender esse negócio, é o autoconsumo remoto.

    Quais são as vantagens?

    1 – Sustentabilidade

     A Geração Fotovoltaica é uma das formas mais sustentáveis de gerar energia limpa e renovável. Ela diversifica o suprimento de energia elétrica no País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e a emissão de gases poluentes na atmosfera.

    Além disso, estudos comprovam que todos os materiais que compõem os painéis fotovoltaicos são recicláveis. Isso torna o custo baixo e uma eficiência de recuperação satisfatória.

    2 – Gerar créditos de energia para mais de uma unidade

    Como explicamos, o autoconsumo remoto é capaz de gerar créditos de energia solar para outros lugares. Assim, os créditos extras abatem os custos de outras unidades do mesmo titular. Esses créditos ficam disponíveis para consumo por até 5 anos, o que torna ainda mais vantajosa sua aplicação.

    3 – Maior aproveitamento da radiação solar

    Para que maior performance na produção de energia solar, é fundamental que haja boa incidência de raios solares. Sendo possível, assim, avaliar qual melhor local e posição, com o objetivo de aproveitar ao máximo a luz do Sol. Isso diminui o valor do investimento, pois o sistema de geração de energia solar obterá geração maior em locais com melhor radiação.

    4 – O valor da conta de energia é fixa

    Por conta da produção própria de energia elétrica, os custos diminuem consideravelmente, sendo assim um ótimo investimento a longo prazo. Ou seja, você pagará apenas as taxas mínimas da concessionária de energia.

    5 – Modalidade acessível e de fácil utilização

    A utilização do autoconsumo remoto é muito fácil. Na verdade, para começar a usufruir de seus benefícios, os imóveis que vão consumir a energia produzida precisam estar sob a mesma titularidade, seja CPF ou CNPJ Raiz, sem limite de unidades beneficiárias.

    Isso quer dizer que não será possível o abatimento de créditos se um lugar estiver registrado com CNPJ e o outro com CPF, visto que o crédito é intransferível.

    Outro pré-requisito é pertencer a mesma concessionária de energia elétrica.

    Como funciona a compensação de créditos?

    Sempre que a produção de energia seja maior que a consumida, você receberá os créditos remanescentes. Isso acontece porque, de certa forma, você faz um empréstimo dessa energia excedente à concessionária da sua região.

    O prazo de utilização, dos créditos em uma fatura é de 60 meses.

    Simule seu sistema de energia solar

    Se interessou pelo autoconsumo remoto? Ainda tem dúvidas? Entre em contato diretamente pelo nosso WhatsApp ou e-mail (ecoa@ecoaenergias.com.br) que estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e te ajudamos a entender qual é a melhor opção para você ou sua empresa!

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    Financiamento de energia solar fotovoltaica: 5 opções para você e seu negócio!

    Ainda existe uma impressão de que energia solar fotovoltaica é apenas acessível para poucos. A maioria das pessoas ainda vê a instalação de um sistema como algo bastante custoso, fora de seu alcance.

    Mas, vale lembrar que quando falamos de energia fotovoltaica, falamos sobre um investimento com durabilidade de pelo menos 25 anos e retorno financeiro garantido.

    Por isso, vamos falar hoje sobre uma possibilidade de realizar o investimento em energia solar fotovoltaica, o financiamento bancário.

    De acordo com o relatório da Greener, divulgado em 2019, o financiamento é a principal forma de pagamento para 39,6% das empresas do setor fotovoltaico. Já a instituição bancária mais utilizada para os financiamentos é o Santander, com 36,8% da preferência.

    Então, fica claro que o financiamento é uma das formas mais usadas como pagamento de sistemas solares fotovoltaicos.

    O que é um financiamento solar fotovoltaico?

    Para começar, um financiamento é uma operação financeira em que uma instituição bancária, ou um agente financeiro, fornece recursos para uma pessoa física ou jurídica fazer um investimento específico previamente acordado.

    É claro que para a operação ser uma vantagem para ambas às partes, podem existir juros embutidos nesta operação. Mas, devido ao crescente incentivo do uso de energia por fontes renováveis, existem diversas linhas de financiamento bem atrativas.

    Quais são os tipos de juros de um financiamento solar fotovoltaico?

    De forma geral o sistema de juros numa operação de financiamento pode ocorrer de duas formas:

    1. Pré-fixado: você sabe exatamente quanto vai ser cada parcela do seu financiamento até o fim do contrato. Não há surpresas sobre o valor a ser pago.
    2. Pós-fixado: as taxas variam de acordo com índices de inflação, ou seja, conforme estabilidade econômica do país.   

    Mas qual escolher? Não existe certo ou errado, existe o que é a melhor opção para cada perfil e situação. Existem perfis de pessoas mais conservadoras, que não gostam de surpresas e preferem trabalhar com o já conhecido. Então, analise qual o seu perfil e se você possui estabilidade financeira para suportar variações nas taxas de juros.

    Como faço para financiar meu sistema solar fotovoltaico?

    Você primeiro terá que solicitar orçamentos para o sistema solar fotovoltaico que precisa, seja ele para um projeto residencial, comercial ou industrial. Com os orçamentos em mãos, você negocia os valores com os fornecedores e então escolhe com qual deles irá fechar o serviço.

    Conte com a Ecoa Energias Renováveis para fazer um orçamento para você! Solicite AQUI o seu.

    Você deve levar o orçamento já negociado até a instituição financeira, com ele e com outros documentos, a instituição financeira irá fazer sua análise de crédito e então apresentar as possibilidades de financiamento.

    Cada instituição financeira pode exigir documentos específicos. Mas, no geral para pessoas físicas, além do orçamento do sistema, é necessário comprovante de endereço, identidade e imposto de renda. Já para pessoas jurídicas, é possível que solicitem contrato social, imposto de renda dos sócios, balanço dos últimos meses, relatório contábil e outros documentos.

    Com o financiamento aprovado, o valor final do sistema fotovoltaico é depositado à vista pela instituição financeira para o fornecedor escolhido ou para o adquirente.

    Quais são os modelos de financiamento?

    Existem diversas linhas e formas de financiamento para sistemas solares fotovoltaicos. De maneira generalista, existem opções de financiamento com ou sem entrada e financiamento total ou parcial.

    Vale lembrar, que cada caso deve ser analisado, nem todas as formas de financiamento são possíveis para todos os perfis de pessoas, tipos e tamanhos de sistemas.

    Nos próximos tópicos vamos citar 5 opções de financiamento disponíveis.

    [rock-convert-pdf id=”7100″]

    5 linhas de financiamento que estão entre as mais atrativas

    A ideia aqui é mostrar as linhas de financiamento que abrangem a maior parte do Brasil e possuem como público alvo tanto empresas, como também pessoas físicas.

    1. Financiamento Sicredi para Energia Solar

    O Sicredi é um sistema de cooperativa de crédito presente em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal.

    Para quem? Pessoas físicas ou jurídicas associadas ao Sicredi que desejam adquirir equipamentos e a tecnologia para captação de energia solar destinada à geração de energia elétrica em suas propriedades e estabelecimentos.

    Como contratar? Procure a sua agência para informações sobre contratação.

    Prazo de pagamento? Até 120 meses.

    Qual o limite de crédito? Conforme a capacidade de pagamento de cada cliente. Pode ser financiamento até 100% do valor.

    Quais taxas praticadas? Variam conforme avaliação para cada cliente.

    Fonte: Sicredi para você e Sicredi para sua empresa.

    [rock-convert-cta id=”8266″]

    2. CDC Sustentável Solar e CDC Socioambiental Solar – Santander

    O Santander separa o financiamento de energia solar fotovoltaica em duas linhas principais. O CDC Sustentável Solar tem o foco de atender empresas, já o CDC Socioambiental Solar é para pessoas físicas.  

    Para quem? Pessoas físicas ou jurídicas com conta no Santander. No CDC Sustentável você pode financiar a compra de materiais para o sistema solar e no CDC Socioambiental pode também financiar a instalação.

    Como contratar? Solicite ao seu gerente de relacionamento a aprovação de crédito no valor do orçamento de seu sistema.

    Prazo de pagamento? Parcelamento em até 60 meses com débito automático em conta corrente, sujeito à análise de crédito.

    Qual o limite de crédito? Conforme a capacidade de pagamento de cadacliente. Pode ser financiamento até 100% do valor.

    Quais taxas praticadas? Variam conforme avaliação para cada cliente.

    Fonte:CDC Sustentável Solar e CDC Socioambiental Solar

    3. Proger Urbano Empresarial – Banco do Brasil

    Além de linhas de financiamento para empresas, o Banco do Brasil também possui opções de financiamento para pessoas físicas.

    Aqui abordaremos uma linha bastante utilizada: o Proger Urbano Empresarial.

    O Proger é um programa do Governo Federal, cujo objetivo é promover geração de renda por meio da oferta de linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Para quem? Para empresas que faturam até R$ 10 milhões por ano e que desejem financiar máquinas e equipamentos que contribuam para o uso racional de energia e água, despesas com elaboração de projetos, mão-de-obra para instalação, além de reformas, adaptação em edificações e entre outros.

    Como contratar? Procure a agência mais próxima.

    Prazo de pagamento? Até no máximo de 72 meses, com carência de até 12 meses.

    Qual o limite de crédito? Pode ser financiamento até 80% do valor e limitado ao máximo de R$ 1 milhão.

    Quais taxas praticadas? Definidas caso a caso. O Banco do Brasil oferece uma simulação do seu financiamento, acesse AQUI para ter uma referência das taxas no seu caso.

    Fonte: Banco do Brasil.

    4. FINAME do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES)

    O FINAME é um programa de financiamento a longo prazo disponibilizado pelo governo federal. O programa é exclusivo para máquinas e equipamentos produzidos no Brasil com um mínimo de 60% de componentes nacionais. Existe exceções somente quando o produto ofertado não possui similares no Brasil.  

    O financiamento pode ser feito de forma indireta ou direta. A forma indireta é através dos agentes financeiros. Já para financiar diretamente com o BNDES é necessário que a empresa possua um faturamento anual superior a R$ 90 milhões.

    Para quem? Empresas sediadas no País; Administração Pública; empresários individuais e microempreendedores, produtores rurais; transportadores autônomos de carga; fundações, associações e cooperativas sediadas no País; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País; condomínios.

    O apoio às micro, pequenas e médias empresas é considerado prioritário pelo BNDES.

    Como contratar? Se você é um micro, pequeno ou médio empresário pode solicitar pelo canal MPME, AQUI. Ou então, dirija-se a instituição financeira credenciada de sua preferência, veja a lista AQUI.

    Prazo de pagamento? Até no máximo de 120 meses, com carência de até 24 meses.

    Qual o limite de crédito? Podem ser financiados até 100% do valor de sistemas geradores fotovoltaicos de até 375kW e sua instalação.

    Quais taxas praticadas?  A taxa écomposta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Variando então de caso a caso.

    Cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.

    Fontes: BNDES

    5. Sicoob

    O Sicoob é um sistema de cooperativas de crédito que possui atuação em quase todos os estados do Brasil.

    Para quem? Pessoas físicas ou jurídicas associadas ao Sicoob.

    Como contratar? Procure a sua agência para informações sobre contratação.

    Prazo de pagamento? Parcelamento em até 120 meses.

    Qual o limite de crédito? Conforme a capacidade de pagamento de cada cliente. Pode ser financiamento até 100% do valor.

    Quais taxas praticadas? Variam conforme avaliação para cada cliente.

    Qual linha de financiamento é ideal para mim?

    Escolher com qual instituição financeira você irá financiar seu sistema é muito pessoal para cada caso. Lembrando que qualquer instituição possui linhas de financiamento, aqui apontamos apenas algumas das dezenas de opções.

    Se você já possui um bom relacionamento na instituição financeira que utiliza, seja para uso pessoal ou empresarial, é possível conseguir boas condições e taxas de juros atrativas na sua própria instituição. Mas isso não é regra. Por isso, faz sentido pesquisar outras opções e fazer simulações para escolher a melhor opção para você ou sua empresa.

    É importante lembrar que todos os dados aqui apresentamos foram retirados das próprias instituições financeiras em questão. As informações estão sujeitas a constantes mudanças e também a análise de crédito de cada cliente.

    Se você já está pronto para o primeiro passo, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis! Elaboramos um orçamento de sistema solar fotovoltaico adequado ao seu consumo. Solicite AQUI. Nossa proposta também já vem com simulação de duas linhas de financiamento específicas.

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    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

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    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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