China inaugura maior usina de energia solar flutuante do mundo

Depois de anos desativada, uma porção de terra antes utilizada como mineradora de carvão nas proximidades de Huainan, na China, agora funciona com um propósito muito mais sustentável: tornou-se a maior usina de energia solar flutuante do mundo.

A área, que foi abandonada por moradores, foi pouco a pouco se enchendo de água da chuva até atingir uma profundidade de 10 metros. A inundação permitiu que a empresa Sungrow adicionasse placas solares modulares, estas capazes de produzir 40 megawatts de energia, o suficiente para abastecer uma cidade com 15 mil residências.

Além de produzir energia limpa, a usina ainda contribui para que o clima seja mais fresco na região. Segundo o governo chinês, esta é uma das várias iniciativas verdes para tentar amenizar os efeitos do país, considerado um dos mais poluídos.

Fonte: http://casavogue.globo.com/Arquitetura/Cidade/noticia/2017/06/china-inaugura-maior-usina-de-energia-solar-flutuante-do-mundo.html

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Depois de anos desativada, uma porção de terra antes utilizada como mineradora de carvão nas proximidades de Huainan, na China, agora funciona com um propósito muito mais sustentável: tornou-se a maior usina de energia solar flutuante do mundo.

A área, que foi abandonada por moradores, foi pouco a pouco se enchendo de água da chuva até atingir uma profundidade de 10 metros. A inundação permitiu que a empresa Sungrow adicionasse placas solares modulares, estas capazes de produzir 40 megawatts de energia, o suficiente para abastecer uma cidade com 15 mil residências.

Além de produzir energia limpa, a usina ainda contribui para que o clima seja mais fresco na região. Segundo o governo chinês, esta é uma das várias iniciativas verdes para tentar amenizar os efeitos do país, considerado um dos mais poluídos.

Fonte: http://casavogue.globo.com/Arquitetura/Cidade/noticia/2017/06/china-inaugura-maior-usina-de-energia-solar-flutuante-do-mundo.html

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    A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil

    Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.

    Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda energética.

    A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.

    Principais medidas da Conta-Covid

    Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo dos próximos 60 meses.

    A norma estabelece limites dessa captação de recurso por distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem ser cobertos pela Conta-Covid.

    Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio foi feito no dia 26/05.

    Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.

    Aumento tarifário em 2020

    Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL consegue diluir este pagamento em 65 meses.

    Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme enquadramento do consumidor.

    Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020

    A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram aumento da tarifa.

    Cemig

    Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4 milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.

    Mais informações AQUI.

    Copel

    Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste tarifário passou a valer a partir de 24/06.

    Mais informações AQUI.

    RGE Sul

    Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir de 01/07.

    Mais informações AQUI.

    Energisa Tocantins:

    A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão +1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.

    Mais informações AQUI.

    Enel São Paulo

    A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer a partir de 04/07. Consumidores residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa tensão +3,58% e alta tensão +6%.

    Mais informações AQUI.

    Energisa Sul Sudeste

    Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com 797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03% e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.

    Mais informações AQUI.

    Celesc

    A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.

    Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.

    Gráfico 1: aumento tarifário da Celesc ao longo dos últimos 7 anos.

    Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.

    Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.

    Mais informações AQUI.

    É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.

    Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.

    Resumo dos dados levantados

    Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de aumento.

    Tabela 1: aumento tarifário em 6 concessionárias do Brasil em 2020.

    Conclusão

    Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid, serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A Conta-Covid apenas retardará o inevitável.

    Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a 2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de 5,76%.

    Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis por AQUI.

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    Brasil chega a mais de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede!

    De acordo com os dados da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede. No total são mais de 389 mil unidades consumidoras beneficiadas por estes sistemas.

    A quantidade de sistemas instalados conectados à rede em 2020 já ultrapassou a quantidade total de sistemas instalados em 2019. No ano passado foram registradas 120.914 instalações, este ano já ultrapassou 121 mil.

    Dados gerais da energia fotovoltaica na geração distribuída no Brasil

    São mais de 3,6 GWp de potência instalada fotovoltaica na geração distribuída no País. Além disso, mais de 90% dos municípios do Brasil possuem ao menos um sistema fotovoltaico instalado conectado à rede, contemplando todos os estados do País.  

    Em número de sistemas instalados as residências são a maioria no Brasil, a sequência de acordo com a porcentagem total é a seguinte:

    1. Residencial – 72,3%
    2. Comercial – 17,7%
    3. Rural – 6,9%
    4. Industrial – 2,65%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 0,42%

    Já quando analisamos em potência instalada a posição do consumidor residencial cai, numa diferença pequena, para segunda colocação, ficando em primeiro o setor comercial.

    1. Comercial – 39,5%
    2. Residencial – 36,0%
    3. Rural – 13,4%
    4. Industrial – 9,8%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 1,3%

    Dados energia fotovoltaica por região

    O estado que segue dominando o ranking de potência instalada é Minas Gerais, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul. O domínio do estado mineiro não é novidade, ele foi o primeiro a eliminar algumas tributações do setor e possui fatores climáticos bastante favoráveis para a geração solar fotovoltaica.

    Imagem 1: potência instalada de energia fotovoltaica na geração distribuída em kWp por estado no Brasil.

    A predominância de estados da região sudeste e sul no ranking chama atenção quando analisamos o potencial de radiação das regiões. Embora a radiação do nordeste ser superior à destas regiões, o poder econômico das regiões sudeste e sul favorece os investimentos na geração distribuída solar fotovoltaica.

    Imagem 2: potência instalada em energia fotovoltaica na geração distribuída por região do Brasil.

    A cidade do País como maior potência instalada em micro e mini geração distribuída fotovoltaica é Uberlândia/MG, seguida de Cuiabá/MT e Rio de Janeiro/RJ.  A título de curiosidade, a cidade catarinense com maior potência instalada é Blumenau, ocupando 48º no ranking nacional de cidades. Florianópolis fica com a segunda posição no estado, seguida de Joinville.

    Matriz energética no Brasil

    Apesar da energia solar fotovoltaica na geração distribuída crescer de forma exponencial nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando falamos de geração centralizada, que compõe a maior parte da matriz energética brasileira.  

    A geração distribuída é aquela que é produzida no local ou próximo ao local de consumo. Já a geração centralizada é aquela produzida por grandes usinas geradoras e entregue aos consumidores via distribuidoras de energia ou mercado livre.

    Abaixo a porcentagem por fonte de geração da matriz energética brasileira na geração centralizada.

    Imagem 3: matriz elétrica Brasileira na geração centralizada.

    Os dados levantamos neste post foram retirados da ANEEL e compilados em setembro de 2020. A ANEEL mantem um sistema de controle de dados atualizado e você pode acessar sempre que quiser clicando AQUI.

    Se você deseja investir em energia solar fotovoltaica entre em contato com os especialistas da Ecoa Energias Renováveis por WhatsApp acessando AQUI.

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    Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

    Quem são os beneficiados pela isenção?

    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

    Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

    Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

    O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

    Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

    A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

    Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

    [rock-convert-cta id=”6670″]

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    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

    Simule seu sistema de energia solar

    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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