Energia solar poderá ser usada no programa Minha Casa, Minha Vida
Neste mês de dezembro foi assinado em São Paulo a proposta em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para instalação de energia solar em residências do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura em fevereiro deste ano e tem como finalidade estimular a capacidade energética por meio de fontes renováveis. Cerca de 500 mil residências estão em obras pelo programa habitacional e o Fundo poderá ser usado para construção de unidades sustentáveis.
Segundo o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, o governo federal está se empenhando na construção de residências ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis. “É o governo federal mostrando seu compromisso com o trabalhador brasileiro, com o meio ambiente e com a eficiência que evidentemente deve presidir as atividades empreendidas pelos setores público e privado”, declarou.
Durante o evento, o ministro Bruno Araújo ressaltou que 500 mil unidades do Minha Casa Minha Vida estão em construção. E afirmou que a pasta dispõe de R$ 330 bilhões oriundos do FGTS para programas do ministério.
Com propostas mais focadas no incentivo à financiamentos para energias renováveis, nosso país através da eficiência energética, preservação do meio ambiente e crescimento constante nos permite pensar em um novo ano de 2017 com ações não mais de um futuro distante, mas sim de um presente cada vez melhor e sustentável.
Quer saber mais sobre nossos projetos? Conheça como colocamos em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC aqui.
Neste mês de dezembro foi assinado em São Paulo a proposta em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para instalação de energia solar em residências do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura em fevereiro deste ano e tem como finalidade estimular a capacidade energética por meio de fontes renováveis. Cerca de 500 mil residências estão em obras pelo programa habitacional e o Fundo poderá ser usado para construção de unidades sustentáveis.
Segundo o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, o governo federal está se empenhando na construção de residências ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis. “É o governo federal mostrando seu compromisso com o trabalhador brasileiro, com o meio ambiente e com a eficiência que evidentemente deve presidir as atividades empreendidas pelos setores público e privado”, declarou.
Durante o evento, o ministro Bruno Araújo ressaltou que 500 mil unidades do Minha Casa Minha Vida estão em construção. E afirmou que a pasta dispõe de R$ 330 bilhões oriundos do FGTS para programas do ministério.
Com propostas mais focadas no incentivo à financiamentos para energias renováveis, nosso país através da eficiência energética, preservação do meio ambiente e crescimento constante nos permite pensar em um novo ano de 2017 com ações não mais de um futuro distante, mas sim de um presente cada vez melhor e sustentável.
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ANEEL eleva cobrança máxima da bandeira tarifária de R$3,50 para R$5,00 a cada 100kWh
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma proposta na terça-feira (24) de reajuste de quase 43% sobre o atual valor da bandeira tarifária vermelha de patamar 2, a mais cara do sistema. Ela é cobrada quando as usinas térmicas precisam ser mantidas ativas pela alta demanda de consumo.
A proposta vai ser submetida à consulta pública, e pode sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, a bandeira vermelha, quando acionada, vai custar não mais R$3,50, mas sim R$5,00 para cada 100 kWh (quilowatts-hora). Taxa extra já será cobrada a partir de novembro.
O objetivo da medida, segundo a ANEEL, é reajustar valores que é cobrado pelas distribuidoras para custear compra de energia elétrica. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada esse mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
Energia solar fotovoltaica 2021: expectativa e projeções
No fim do ano passado mostramos para vocês os dados gerais do ano de 2020 no setor de energia solar fotovoltaica. Vimos que, mesmo diante da situação vivida na pandemia, o setor alcançou o crescimento em potência instalada esperado para a geração centralizada (GC), ultrapassando a marca de 3 GW.
Já na geração distribuída (GD), apesar de ficar abaixo da expectativa de crescimento estimada num cenário sem pandemia, ainda assim cresceu 116%, totalizando 4,377 GW de potência instalada. Veja a análise completa de 2020 no nosso post Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade.
Hoje vamos trazer as expectativas do mercado fotovoltaico para o ano de 2021.
Crescimento em potência instalada da energia fotovoltaica esperada para 2021
De acordo com as estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) o ano de 2021 trará um acréscimo de 5,09 GW em potência instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil. Isto representa um aumento de 68% em relação ao acumulado até o fim de 2020.
A geração distribuída, aquela que contempla sistemas de até 5 MW localizados próximos ou junta a unidade consumidora, devem representar a maior fatia deste crescimento. A projeção é que a GD cresça 90% passando de 4,4 GW para 8,3 GW.
Enquanto a geração centralizada, formada pelas grandes usinas, deve crescer cerca de 37%, passando de 3,1 GW para 4,2 GW.
No gráfico abaixo é representado o crescimento da fonte solar fotovoltaica no país nos últimos anos e a projeção conforme dados da ABSOLAR para o ano de 2021.
Geração de emprego e investimentos no setor fotovoltaico para 2021
Enquanto o ano de 2020 gerou cerca de 86 mil novos empregos no Brasil no setor solar fotovoltaico, a estimativa da ABSOLAR é que 2021 traga 147 mil novos empregos. Destes, cerca de 118 mil novas vagas serão na geração distribuída.
Em 2020 o setor fotovoltaico bateu recorde de investimentos com R$ 13 bilhões já somando geração distribuída e centralizada. A expectativa é que durante este ano de 2021 seja investida a quantia de R$ 22,6 bilhões ao redor do país, R$ 17,2 bilhões destinados à geração distribuída.
Outro dado interessante projetado pela ABSOLAR e divulgado pelo Portal Solar é o aumento líquido na arrecadação gerada pelo setor fotovoltaico no país para os governos federal, estaduais e municipais, estimado em mais de R$ 6,7 bilhões para este ano. Na estimativa é incluída a quantia que os consumidores economizarão na fatura de energia, mostrando assim a importância do setor para o poder público.
Expectativa de crescimento grandes players do mercado de energia fotovoltaica
Enquanto no Brasil é estimado um aumento de quase 5 GW em potência instalada para o ano de 2021, a China, líder no mercado, deve crescer cerca de 42 a 48 GW em potência instalada de acordo com análise realizada pela consultoria Asia Europe Clean Energy Advisory (AECEA).
Quando olhamos os dados dos fabricantes de equipamento fotovoltaicos também percebemos o aquecimento do mercado. A exemplo, a grande fabricante global de módulos fotovoltaicos BYD anunciou um aumento de 100% na capacidade produtiva da fabrica em Campinas, São Paulo durante o segundo semestre de 2020 e começo deste ano.
Hoje apenas 5% dos módulos fotovoltaicos utilizados no Brasil são de fabricação nacional. A notícia da BYD mostra que o país tem capacidade para ampliar a produção de insumos para o setor.
Revisão do regulamento da geração distribuída deve ocorrer em 2021
A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL estabelece as condições gerais para a microgeração e a minigeração de energia por fontes renováveis, incluindo a solar fotovoltaica. Ela permitiu que os consumidores gerassem sua própria energia e pudessem injetar o excedente da energia na rede elétrica, criando o sistema de compensação de créditos.
A alteração e revisão desta resolução já era prevista para o ano de 2019, falamos sobre as possíveis alterações na época neste post. Devido à forte pressão dos envolvidos no setor fotovoltaico (poder público e privado) o prazo para esta revisão foi se estendendo. No entanto, conforme movimento do setor, a revisão da resolução deve acontecer neste ano de 2021.
É possível que alguns incentivos para produtores de energia sejam reduzidos com a revisão da Resolução Normativa nº 482. Cabe aos envolvidos no setor acompanharem o andamento e as publicações e pressionarem para que a revisão da resolução seja positiva para o setor.
O que sabemos é que para quem já produz sua própria energia terá seus benefícios mantidos conforme atual resolução.
Por isso, salientamos a importância de aproveitar o aquecimento do mercado e investir em fontes renováveis de energia antes da revisão da resolução. A Ecoa Energias Renováveis é especialista em ajudar empresas e consumidores a encontrar o melhor projeto de geração solar fotovoltaica conforme sua realidade. Entre em contato com nossos engenheiros clicando AQUI.
Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.