Energia solar é alternativa de economia para condomínios
No Brasil, mais de 40 mil unidades consumidoras usufruem dos benefícios da energia solar em suas residências, empresas, indústrias. Isso se deve, principalmente, as vantagens de um sistema solar. Já falamos sobre isso aqui no blog.
Mas, outro fator que contribuiu para o sucesso dos painéis solares está relacionado a resolução nº 687/2015, que trouxe, entre as facilidades, a utilização de energia solar em condomínios.
Quer saber como isso funciona? Acompanhe o texto abaixo.
Geração de energia solar em condomínios
Condomínios que geram sua própria energia através de painéis solares são chamados de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. A ANEEL considera que cada residência é uma unidade consumidora, assim como as áreas comuns – estacionamentos, áreas de lazer, etc.
Depois de feito um projeto adequado às necessidades dos moradores, instalado o sistema e efetuada a ligação com a concessionária de energia, o condomínio já está gerando energia limpa para seus residentes.
Moradores aproveitam os créditos
Ao contrário da geração de energia solar em residências e empresas, em que a energia produzida é utilizada imediatamente e o excedente vai para a rede elétrica para gerar créditos, no caso da energia solar em condomínios apenas os créditos são utilizados.
Dessa maneira, os condôminos podem decidir previamente qual será a participação de cada unidade consumidora (residência) no rateio de energia. Isso quer dizer, é preciso saber qual a porcentagem dos créditos que cada unidade recebe, que já serão descontados na fatura de energia de cada mês.
Caso ocorra alguma modificação no sistema de rateio, como uma unidade consumidora não receber mais créditos, por exemplo, não há problema algum. Basta comunicar a concessionária de energia para que a participação nos créditos sejam alteradas.
Alterações nas unidades
Outro ponto importante é que não é necessário que os apartamentos façam modificações em sua rede elétrica para receber os créditos gerados pela energia solar. Basta apenas que uma unidade receba o relógio bidirecional para ter o sistema de microgeração conectado.
Para os proprietários interessados em investir em energia solar em condomínios, podem entrar em contato com a ECOA Energias Renováveis, uma empresa especializada em energia solar. Elaboramos o projeto, instalamos o sistema e fazemos toda a homologação com a concessionária de energia. Entre em contato e informe-se sobre os benefícios da energia solar!
Me parece que, com a volta do Minha Casa, Minha Vida, podem incluir a geração fotovoltaica.
Lembro que na fase III foi incluído o aquecimento solar de água.
Outro ponto que mereceria incentivo seria as unidades consumidoras unifamiliares monofásicas. Seria o melhor foco para expansão.
Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem. A nova lei prevê incentivos pra baixa renda:
Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de que trata a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Porém pode ser que o programa Minha Casa, Minha Vida inclua o fotovoltaico.