5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar

Nos últimos anos, a sustentabilidade tem se tornado um grande diferencial no mercado econômico, principalmente em indústrias. É por isso que empresas que utilizam a energia solar nos processos de produção estão cada vez mais valorizadas no mercado. 

Isso auxilia na construção de uma imagem comercial de preocupação com o meio ambiente e, também, na economia do consumo de energia. Afinal, é possível reduzir os custos na conta e ter mais recursos para investir no seu negócio.

No texto de hoje listamos 5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar. Boa leitura!

1. Indústria mecânica

As indústrias de bens intermediários, como a mecânica, utilizam máquinas de grande porte no processo de produção. Como consequência, o consumo de energia é elevado. É por isso que elas são fortemente beneficiadas com o uso da energia solar. 

Além da possibilidade de reduzir esses gastos, outro benefício do sistema fotovoltaico para as indústrias é a possibilidade de monitoramento em tempo real da quantidade de energia elétrica que está sendo produzida por meio da irradiação solar. Isso se traduz na tomada de medidas eficazes para reduzir cada vez mais o consumo energético e tornar os produtos ainda mais valiosos no mercado.

Certificações sustentáveis

A possibilidade de incorporar a energia fotovoltaica de forma distribuída em empreendimentos construtivos sejam eles imobiliários, industriais, comerciais ou corporativos traz a possibilidade do proprietário ou incorporador se beneficiar de certificações sustentáveis que trazem como principais vantagens a agregação de valor sustentável a sua marca, diferencial competitivo, engajamento social e obtenção de recursos financeiros.

No Brasil grandes empresas com forte apelo sustentável exigem que toda a sua cadeia de suprimentos também incorpore em seus processos as mesmas políticas sustentáveis, quando não, são quesitos mínimos para qualificação de fornecedores ou prestadores de serviços.

Uma das certificações sustentáveis é a Certificação LEED(Leadership in Energy and Environmental Design), um sistema internacional de certificação e orientação ambiental para edificações, utilizado em 143 países, e possui o intuito de incentivar a transformação dos projetos, obra e operação das edificações, sempre com foco na sustentabilidade de suas atuações.

2. Indústria farmacêutica

Indústrias que atuam com a produção de medicamentos necessitam, em geral, de um grande investimento em energia elétrica para a segurança de todo o processo. Afinal, são utilizadas máquinas e diversos aparatos. O segmento se beneficia com a energia solar, principalmente por conta da economia.

[rock-convert-cta id=”6689″]

3. Indústria alimentícia

Assim como na farmacêutica, a alimentícia também é uma das indústrias que se beneficiam com a energia solar.

4. Indústria moveleira

Indústrias que trabalham na fabricação de bens duráveis, como a de móveis, também se beneficiam com a energia solar. Afinal, nem todas as fábricas contam apenas com maquinários modernos. Em alguns casos, podem existir equipamentos mais antigos e que demandem mais energia elétrica, atingindo em cheio o faturamento mensal.

Com a energia solar, você economiza no consumo e tem mais recursos para fazer investimentos, incluindo, a modernização da própria fábrica.

5. Indústria de vestuário

Esse setor está cada vez mais atento ao aumento dos chamados “consumidores conscientes”, que levam em consideração as formas de produção mais sustentáveis. Nesse sentido, podemos destacar duas frentes:

Marketing verde:com o uso de uma energia limpa e renovável, o marketing da empresa pode se aproveitar, atraindo e fidelizando o consumidor consciente.

Valorização do empreendimento:com o aumento e a fidelização dos clientes por conta de ações sustentáveis, a indústria se valoriza no mercado, inclusive no de ações.

Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de indústrias que podem se beneficiar com a energia solar. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário 😉

Quer começar a gerar sua energia solar fotovoltaica? Entre em contato com a ECOA!

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Nos últimos anos, a sustentabilidade tem se tornado um grande diferencial no mercado econômico, principalmente em indústrias. É por isso que empresas que utilizam a energia solar nos processos de produção estão cada vez mais valorizadas no mercado. 

Isso auxilia na construção de uma imagem comercial de preocupação com o meio ambiente e, também, na economia do consumo de energia. Afinal, é possível reduzir os custos na conta e ter mais recursos para investir no seu negócio.

No texto de hoje listamos 5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar. Boa leitura!

1. Indústria mecânica

As indústrias de bens intermediários, como a mecânica, utilizam máquinas de grande porte no processo de produção. Como consequência, o consumo de energia é elevado. É por isso que elas são fortemente beneficiadas com o uso da energia solar. 

Além da possibilidade de reduzir esses gastos, outro benefício do sistema fotovoltaico para as indústrias é a possibilidade de monitoramento em tempo real da quantidade de energia elétrica que está sendo produzida por meio da irradiação solar. Isso se traduz na tomada de medidas eficazes para reduzir cada vez mais o consumo energético e tornar os produtos ainda mais valiosos no mercado.

Certificações sustentáveis

A possibilidade de incorporar a energia fotovoltaica de forma distribuída em empreendimentos construtivos sejam eles imobiliários, industriais, comerciais ou corporativos traz a possibilidade do proprietário ou incorporador se beneficiar de certificações sustentáveis que trazem como principais vantagens a agregação de valor sustentável a sua marca, diferencial competitivo, engajamento social e obtenção de recursos financeiros.

No Brasil grandes empresas com forte apelo sustentável exigem que toda a sua cadeia de suprimentos também incorpore em seus processos as mesmas políticas sustentáveis, quando não, são quesitos mínimos para qualificação de fornecedores ou prestadores de serviços.

Uma das certificações sustentáveis é a Certificação LEED(Leadership in Energy and Environmental Design), um sistema internacional de certificação e orientação ambiental para edificações, utilizado em 143 países, e possui o intuito de incentivar a transformação dos projetos, obra e operação das edificações, sempre com foco na sustentabilidade de suas atuações.

2. Indústria farmacêutica

Indústrias que atuam com a produção de medicamentos necessitam, em geral, de um grande investimento em energia elétrica para a segurança de todo o processo. Afinal, são utilizadas máquinas e diversos aparatos. O segmento se beneficia com a energia solar, principalmente por conta da economia.

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3. Indústria alimentícia

Assim como na farmacêutica, a alimentícia também é uma das indústrias que se beneficiam com a energia solar.

4. Indústria moveleira

Indústrias que trabalham na fabricação de bens duráveis, como a de móveis, também se beneficiam com a energia solar. Afinal, nem todas as fábricas contam apenas com maquinários modernos. Em alguns casos, podem existir equipamentos mais antigos e que demandem mais energia elétrica, atingindo em cheio o faturamento mensal.

Com a energia solar, você economiza no consumo e tem mais recursos para fazer investimentos, incluindo, a modernização da própria fábrica.

5. Indústria de vestuário

Esse setor está cada vez mais atento ao aumento dos chamados “consumidores conscientes”, que levam em consideração as formas de produção mais sustentáveis. Nesse sentido, podemos destacar duas frentes:

Marketing verde:com o uso de uma energia limpa e renovável, o marketing da empresa pode se aproveitar, atraindo e fidelizando o consumidor consciente.

Valorização do empreendimento:com o aumento e a fidelização dos clientes por conta de ações sustentáveis, a indústria se valoriza no mercado, inclusive no de ações.

Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de indústrias que podem se beneficiar com a energia solar. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário 😉

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    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

    Continue lendo
    Quais incentivos estão fortalecendo o crescimento da energia solar

    Quem acompanha nossos conteúdos sabe que a energia solar está em alta no Brasil. Nos últimos anos, incentivos para energia solar vêm ampliando o uso dos painéis solares em residências e empresas. Eles são um sinal de que, além de ser o futuro, a energia solar também é um investimento atraente.

    De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.

    Os incentivos têm um grande papel nesse quadro, porque tornaram o investimento em energia solar realmente viável.

    Financiamento

    Um dos impulsos para o crescimento do setor é a possibilidade de financiamento dos sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica. Diferentes instituições bancárias oferecem linhas com juros atrativos.

    Outros incentivos que podemos citar é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os painéis solares (PLS 167/2013), uma realidade desde 2013 que tornou mais viável a compra desses produtos. Atualmente, tramita no Congresso uma nova versão do projeto de lei que visa a isenção de IPI também para produtos como cabos, conectores, estruturas de suporte, entre outros elementos.

    Desde 2014, diversos estados brasileiros também oferecem a isenção do ICMS. Os convênios 10 e 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) isentam do imposto ICMS uma série produtos relacionados à geração de energia solar – geradores, placas, etc – e também a cobrança sobre a energia injetada na rede. Até o momento, Santa Catarina apenas aderiu ao convênio do CONFAZ, através da Secretaria da Fazenda, falta ainda a ALESC elaborar projeto de lei concedendo esse benefício aos cidadãos catarinenses.

    Você sabe quanto pode economizar gerando sua própria energia fotovoltaica? Simule aqui sua economia!

    Continue lendo
    Celesc permite emitir demonstrativo da unidade geradora de energia solar fotovoltaica!

    Se você possui um sistema solar fotovoltaico talvez já tenha tido dúvidas na hora de interpretar sua fatura de energia. Principalmente no que diz respeito ao sistema de créditos.

    A ANEEL exige que as concessionárias de energia disponibilizem demonstrativos com informações básicas sobre a energia injetada na rede da concessionária (créditos de energia) pelas unidades geradoras de energia solar fotovoltaica.

    O objetivo do demonstrativo é expor de forma mais clara como são computados os créditos de energia no sistema da concessionária.

    Neste post vamos explicar como emitir este demonstrativo e interpreta-lo usando como referência um demonstrativo emitido no site da principal concessionária de Santa Catarina, a Celesc.

    Como acessar o demonstrativo

    1. Acesse o site da Celesc: www.celesc.com.br. Na página inicial clique em “Acesse seus dados”.
    2. Na segunda tela você deverá colocar o número da sua unidade consumidora (UC) e o CPF ou CNPJ registrado na unidade consumidora em questão. Verifique estes dados na fatura de energia que você deseja analisar.
    3. O sistema da Celesc poderá solicitar uma senha. Se este é seu primeiro acesso ou se você esqueceu sua senha, clique em “alterar senha” ou “solicitar uma nova senha” conforme passo a passo do próprio site da Celesc.

    4. Agora você já tem acesso ao menu de opções e serviços da Celesc disponíveis para o consumidor. No menu esquerdo clique em “Demonstrativo UC Geradora”.

    5.O passo seguinte é informar o mês referência. O sistema apontará todos os registros do mês em questão e os meses anteriores a ele. Então, se você quiser um relatório completo, coloque o mês corrente.

    6. Clique em “Emitir Demonstrativo” e pronto! O relatório será automaticamente baixado para seu computador em formato PDF. Se não o achar procure na sua pasta de downloads.

    Agora que você já tem acesso ao seu demonstrativo vamos te guiar explicando cada uma das informações contidas nele. Aconselhamos você a iniciar a leitura dos próximos itens com seu demonstrativo em mãos ou aberto digitalmente.

    Entendendo o conteúdo do demonstrativo

    Caso seu sistema solar fotovoltaico não possua beneficiárias, ou seja, toda energia gerada pelo sistema atende apenas a própria unidade geradora, seu relatório será composto por apenas o demonstrativo de uma unidade consumidora.

    Caso você possua uma ou mais beneficiarias, ou seja, você exporta créditos para outras unidades consumidoras, será emitido um relatório para cada unidade consumidora. Estes virão separados, porém em um mesmo documento PDF.

    Abrindo o documento você encontra as informações dividias em um cabeçalho e partes numeradas de 1 a 4. Conforme consta no exemplo da imagem abaixo.

    Agora vamos explicar o que compõe cada um desses itens.

    • Cabeçalho composto por:

    Número da UC
    Nome registrado na UC
    Endereço contendo: rua, cidade, estado e CEP

    • 1. Demonstrativos de Créditos Utilizados – UC Geradora – expressos em kWh

    Essa é a tabela onde contém todas as informações de créditos gerados, utilizados e o saldo. Também contém a energia consumida da concessionária e os meses de referência para cada informação. Vamos explicar cada um desses itens mais à frente deste mesmo post.

    • 2. Total de créditos expirados no ciclo de faturamento

    Você já deve saber que os créditos gerados por seu sistema solar fotovoltaico devem ser consumidos em um período máximo de 60 meses (5 anos). Então, caso você não os tenha consumido neste período, estes créditos aparecerão neste item. Se não existe créditos expirados o campo aparece vazio, conforme imagem abaixo.

    • 3. Próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar

    Aqui aparece a parcela em kWh dos créditos a expirar e a data em que expirarão. Se não existem créditos a expirar o campo aparecerá vazio. Segue exemplo na imagem abaixo com crédito a expirar.

    • 4. Última fatura

    Aqui é o resumo que você também encontra na sua última fatura de energia. O resumo contém o saldo do mês em questão, o saldo acumulado de créditos de todos os meses e o saldo a expirar. Segue exemplo abaixo.

    Entendendo o item 1. Demonstrativos de Créditos Utilizados – UC Geradora – expressos em kWh

    Este é o item onde mostra todas as informações de entrada e saída de créditos de energia e da energia consumida da concessionária.

    Para começar, você deve ter observado que em todas as colunas da tabela do exemplo contém no final a sigla “TP”. Essa sigla significa “todos os períodos”. Neste caso, o consumidor paga o mesmo pela energia independente do horário do dia. Alguns consumidores possuem diferentes tarifas de acordo com o horário de utilização (consumidores alocados na tarifa branca, por exemplo). Nestes casos as colunas ainda viriam separadas por horário com as siglas PT (ponta) e FP (fora ponta).

    Agora, vamos explicar o que significa cada uma das seguintes colunas:

    Referência: é o mês e o ano que aconteceu a movimentação.

    Saldo Ant. Energia TP: se refere ao saldo de energia injetada (créditos) do mês anterior. Ou seja, esse número deve ser sempre igual ao Saldo Mês TP do mês anterior. Veja um exemplo abaixo:

    Ativa Injet. TP: se refere a quantidade de energia injetada por seu sistema, ou seja, é o que sobrou de energia gerada. Lembre-se que a energia que você consumiu instantaneamente não aparece neste item, aqui aparece apenas a “sobra” de energia. Se você quiser saber quanto de energia no total seu sistema gerou, esta informação você encontra no aplicativo do seu inversor selecionando o mês em questão.

    Se o relatório se refere a uma unidade consumidora apenas beneficiária, este item aparecerá zerado, pois obviamente não existe produção de energia na unidade em questão. O item também pode aparecer zerado no mês corrente pois o dado naturalmente ainda não foi computado.

    Atv. Cons. TP: se refere ao consumo ativo na unidade consumidora. Em outras palavras é a quantidade de energia em kWh que a unidade consumidora usou da concessionária (neste caso, Celesc) no mês em questão.

    Créd. Uti. no mês TP: é a quantidade de créditos que a unidade consumidora utilizou no mês em questão. É interessante lembrar que aqui a quantidade fica limitada a taxa mínima da concessionária, que varia conforme entrada de energia:

    • Monofásica: 30 kWh
    • Bifásica: 50 kWh
    • Trifásica: 100 kWh

    No exemplo em questão, a entrada é trifásica, então o crédito utilizado fica limitado a taxa mínima de 100 kWh e por isso não cobre o consumo inteiro. Veja a explicação na imagem abaixo:

    Saldo Mês TP: se refere ao saldo final de créditos atualizado. Ele vai ser a soma do “Saldo Ant. Energia TP”, com a taxa mínima (que não foi utilizada nos créditos) e com os créditos gerados relativos daquele mês para a unidade consumidora em questão. Se colocarmos uma fórmula, ficaria assim:

    Saldo Mês TP = Saldo Ant. Energia TP + (Ativa Injet. TP – At. Cons. TP)*(% que a UC recebe de crédito) + Taxa mínima

    A porcentagem que a UC recebe de créditos é estipulado quando o sistema foi cadastrado na concessionária, isto se existem beneficiárias. Caso o sistema seja apenas composto pela unidade geradora, a porcentagem é de 100% (1).

    No exemplo que estamos usando o sistema foi cadastrado para a unidade geradora receber 7% (0,07) dos créditos e a unidade beneficiária receber 93%.

    Agora, vamos fazer uma conta juntos do exemplo em questão. Vamos utilizar o mês 02/2020 de referência.

    Saldo Transf. TP: é a quantidade de créditos transferidos para outra titularidade.Essa transferência só acontece caso o contrato seja cancelado e você possua saldo de créditos. Ou ainda, caso o sistema se enquadre em uma geração compartilhada composta por cooperativas ou associações.

    Crédito Recebido TP: são os créditos recebidos dentro da unidade consumidora em questão no referido mês (incluindo o crédito utilizado e não utilizado). Neste caso deve-se somar os créditos utilizados no mês, com o saldo final acumulado do mês e descontado o saldo anterior, para assim ficar apenas o crédito total recebido no mês. Em fórmula ficaria assim:

    Crédito Recebido TP = Saldo Mês TP + Créd. Uti. no mês TP – Saldo Ant. Energia TP

    Vamos novamente a um exemplo prático na mesma referência de mês.

    Algumas observações finais importantes

    Os cálculos feitos do exemplo em questão são particulares para este caso específico. Você pode usar esse texto como guia, mas ele pode apresentar pequenas diferenças de interpretação. A taxa mínima do seu sistema pode ser diferente, assim como o percentual de crédito que fica na unidade geradora.

    Esperamos ter conseguido ajudar você a entender melhor os dados dos créditos de energia gerados por seu sistema.

    Continue lendo
    Saiba como funciona e que benefícios traz a nova invenção garagem eletrônica

    Quando conseguimos agregar tecnologia e sustentabilidade é certo que o resultado é inovador e promissor.
    A garagem eletrônica, também conhecida como garagem solar ou garagem fotovoltaica , é um exemplo disto!

    Essa nova tecnologia, além de ajudar a economizar dinheiro, ajuda a preservar o planeta. Por mês, uma garagem solar consegue abastecer 10 vezes um carro. O Jornal do Bom Dia Santa Catarina, da NSC, mostrou tudo sobre essa nova tecnologia em uma reportagem.

    A ECOA estava presente! Nosso time foi representado pelo Rodrigo Dalmonico, que contou um pouco sobre essa tecnologia na entrevista.

    Acesse aqui a reportagem na íntegra. Publicada em 15/09/2015.

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    5 thoughts on “5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar

    1. Gosto muito do artigo do seu site. Estarei acompanhando sempre.Grata!!!

    2. Interessante essas informações!

      1. Obrigado por seu comentário, Lúcio.

    3. Gostei muito do artigo do seu site. Estarei acompanhando sempre.Grata!!!

      1. Obrigado por acompanhar, Vera.

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