Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    O Brasil é o país com maior incidência de descargas atmosféricas (raios) do mundo. De acordo com os dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 78 milhões de raios caem todos os anos no Brasil.

    Apesar disso, a chance de uma pessoa morrer atingida por um raio no Brasil ao longo de sua vida é de um em 25.000. Além do risco de vida, que é a maior preocupação, existe a possibilidade de danos materiais ocasionados por descargas atmosféricas, que são mais comumente relatados por empresas e pessoas.

    Diante deste cenário, é normal que pessoas se preocupem com a proteção contra raios no seu sistema solar fotovoltaico. Afinal, geralmente os módulos fotovoltaicos são instalados em telhados ou em solo, em terrenos descampados.

    Então, como proteger um sistema solar fotovoltaico contra descargas atmosféricas?

    Se meu sistema solar fotovoltaico for atingido por um raio o que acontece?

    A garantia de performance dos fabricantes da maioria dos módulos fotovoltaicos é entre 25 a 30 anos. Caso um raio atinja os módulos fotovoltaicos eles podem ter sua performance reduzida ou até mesmo sofrer danos irreparáveis.

    Por isso existem as medidas de proteção contra descargas atmosféricas e outros surtos elétricos que veremos a seguir.

    Normas aplicáveis a sistema fotovoltaicos sobre equipamento de proteção de descargas atmosféricas (raios)

    Tratando-se de normas brasileiras, não existe ainda uma norma técnica aplicável exclusivamente a sistemas solares fotovoltaicos. Existe a norma “ABNT NBR 5419:2015 Proteção contra descargas atmosféricas” que trata sobre o item de forma geral para qualquer tipo de edificação e também a norma “ABNT NBR 16785:20197 Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas de alerta de tempestades elétricas”.

    Lembramos também que a instalação de sistemas fotovoltaicos deve obedecer a norma “ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão”.

    Com base na NBR 5419, a avaliação das medidas protetivas necessárias, parte da avaliação do risco, enquadrados pela norma em quatro modelos.

    • R1: risco de perda de vida humana
    • R2: risco de perda de serviço ao público
    • R3: risco de perda de patrimônio cultural
    • R4: risco de perda de valores econômicos

    Para cada um desses riscos devem ser calculados índices. Diversos parâmetros são considerados para obter estes índices, como localização, estruturas já existentes e entre outros. Com base nos valores obtidos, a norma estipula quais medidas preventivas são necessárias para tornar os riscos menores do que o risco tolerável.  

    Estes riscos e a determinação das medidas preventivas necessárias devem ser estipulados por um projetista capacitado. Ele tem condições de analisar a norma, avaliar a incidências de descargas atmosféricas na região e dimensionar o sistema de proteção mais adequado.

    Além desta norma, existem normas de referência internacional que podem ser analisadas, conforme complexidade da usina fotovoltaica a ser instalada.

    Tipos de descargas atmosféricas que devem ser avaliadas

    Quando os riscos do item anterior são analisados, eles devem levar em consideração ao menos  5 possíveis cenários de descargas atmosféricas, são eles:

    • Descarga direta na estrutura;
    • Descargas próximas à instalação;
    • Descargas diretas a uma linha conectada a estrutura;
    • Descargas próximas a uma linha conectada a estrutura; e
    • Descargas atmosféricas em outra estrutura na qual a linha da primeira está conectada.

    Também todo o entorno do sistema fotovoltaico deve ser analisado e não somente o sistema em si. Desde estruturas já existentes até o próprio meio ambiente. O sistema está em zonas descampadas? Próximos a grandes colinas? Quando tratamos de grandes sistemas fotovoltaicos, deve-se inclusive separar o sistema por zonas, para assim analisar os riscos para cada situação especificamente.

    Densidade das descargas atmosféricas

    Outro fator muito importante é a densidade da descarga atmosférica na região onde o sistema será instalado. O anexo F da parte 2 da NBR 5491 possui um mapa onde é possível ver estes índices. Abaixo vemos um mapa semelhante ao da norma. Percebemos que cada região possui características diferentes em relação as descargas atmosféricas.

    densidade descargas atmosféricas (raios)
    Imagem 1: Densidade das descargas atmosféricas (descargas atmosféricas/km2/ano). Fonte: Núcleo de Monitoramento de Descargas Atmosféricas – ELAT.

    Quais são os sistemas de proteção mais comum aplicados?

    Ao dimensionar um Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) e outros equipamentos de proteção contra surtos, alguns elementos de proteção devem ser considerados. Abaixo veremos os principais.

    1. Sistema de aterramento

    O aterramento é basicamente um sistema que funciona transmitindo qualquer carga “extra” do sistema para o solo (terra). A ideia é que toda a edificação e estrutura forme uma malha de aterramento, unindo todos os pontos que podem sofrer com descargas elétricas até a terra.

    2. Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS)

    O DPS também é um dispositivo que protege o sistema e seus equipamentos contra sobrecargas, sejam elas descargas atmosféricas, chaveamentos na rede elétrica (que pode ser um liga e desliga da concessionária, por exemplo) ou liga e desliga de motores elétricos.

    A função do DPS é desviar o surto (sobrecargas) para a terra e deixar passar apenas a tensão que os equipamentos instalados são capazes de suportar. Ele fecha um curto circuito entre fase e terra desviando a corrente para o sistema de aterramento.

    No sistema fotovoltaico deve-se ter pelo menos um DPS entre os módulos fotovoltaico e o inversor, e pelo menos um DPS entre o inversor e a rede elétrica. Dessa forma você protege tanto descargas provenientes da corrente contínua (que vem dos módulos), quanto da corrente alternada (que sai do inversor, e também vem da rede elétrica). Veja o esquema abaixo para entender.

    DPS proteção sistema fotovoltaico
    Imagem 2: Esquema de DPS e malha de aterramento. Fonte: adaptado de Clamper.

    Alguns inversores podem vir com o DPS do fotovoltaico (DPS FV) integrado. É o caso de inversores de potência acima de 10 kWp da marca ABB, que a Ecoa Energias Renováveis comercializa. Neste caso o inversor já possui proteção interna que faz a função do DPS FV.

    Em alguns sistemas fotovoltaicos o DPS FV também pode vir acoplado a String Box (equipamento que recebe todo o arranjo, cabeamento, dos módulos fotovoltaicos).

    Em grandes usinas solares fotovoltaicas o equipamento que recebe o arranjo dos módulos é chamado de String Combiner, ele também pode vir com DPS do fotovoltaico já integrado.

    No esquema, também mostramos o DPS do quadro medidor, que é obrigatório por norma independente do estabelecimento possuir ou não fotovoltaico.

    Existem diversos modelos e classes de DPS que são comercializados, apenas um profissional habilitado poderá dimensionar a proteção mais adequada para seu sistema fotovoltaico.

    3. Para-raios:

    Assim como os outros equipamentos de proteção, a função do para-raios é direcionar o excesso de descargas elétrica até o solo através da malha de aterramento. A diferença é que ele funciona de forma a atrair diretamente para si as cargas elétricas que cairiam sobre os equipamentos ou a edificação, evitando o impacto direto.

    Um ponto relevante é tomar muito cuidado com o posicionamento destes equipamentos, para gerarem o mínimo de sombra possível nos módulos fotovoltaicos.

    para-raio sistema solar fotovoltaico
    Imagem 3: para-raios em usina solar fotovoltaica.

    Vale ressaltar que o uso de para-raios é mais comum em usinas de grande porte situadas em regiões onde a densidade de descargas elétricas é muito alta.

    3. Outros dispositivos

    Ainda podem existir outros dispositivos para ajudar a mitigar riscos e danos ocasionados por descargas elétricas. Se a planta fotovoltaica possui uma operação em larga escala, onde manutenções preventivas são mais comuns, pode ser necessário instalar sistemas de detecção e alertas de raios. Estes se enquadram na norma “NBR 16785:2019 Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas de alerta de tempestades elétricas”.

    O objetivo destes sistemas de aviso é principalmente preservar a vida humana. Geralmente as grandes usinas fotovoltaicas são em locais abertos e pode ser necessário deslocar funcionários e outras pessoas que estejam na área para áreas abrigadas durante uma tempestade.

    Diferenças mais comuns entre grandes usinas fotovoltaicas e projetos residenciais

    O quanto uma usina gera de energia solar fotovoltaica está diretamente ligado, entre outros fatores, a área de captação da radiação solar, ou seja, a área dos módulos fotovoltaicos. Quanto maior a área da usina, de forma generalista, mais suscetível a descargas atmosféricas a usina estará.

    Quando falamos de sistemas residenciais geralmente a instalação do sistema fotovoltaico acontece em estruturas já previamente existentes. Nestes casos um profissional habilitado deve analisar a proteção contra descargas atmosféricas já existente na edificação e projetar medidas adicionais que funcionaram em conjunto após o sistema instalado.

    No geral, a malha de aterramento de sistemas fotovoltaicos para residências é conectada diretamente na malha de aterramento já existente. Lembrando que um profissional habilitado deve validar se a malha existente tem condições de receber essa conexão. Além disso, é necessário o uso de DPS antes e depois do inversor fotovoltaico, conforme descrevemos no item 2. Já o uso de para-raios em sistemas fotovoltaicos residências é extremamente raro, já que a possibilidade de o sistema receber uma descarga direta é muito baixa.

    Em se tratando de grandes usinas os cuidados devem ser redobrados. Geralmente são localizadas em terrenos descampados, muitas vezes em áreas agrícolas que podem possuir maior incidência de descargas atmosféricas. Nestes casos a usina terá sua própria malha de aterramento e pode ser necessário uso de para-raios, e, também de sistemas de alerta e avisos de tempestades.

    Independente do tamanho da usina fotovoltaica uma boa prática é utilizar a própria estrutura metálica da usina para levar hastes de aterramento até o solo, ajudando a dissipar sobrecargas elétricas.

    Análise de custo dos sistemas de proteção versus possíveis danos ao sistema

    Em todo o projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas é necessário avaliar a relação entre o custo da proteção em relação as possíveis perdas com ou sem as medidas protetivas.

    Por isso, não é comum vermos para-raios em sistemas residências, por exemplo. A probabilidade de um raio cair em um sistema residencial é tão pequena que não vale o investimento neste tipo de sistema protetivo. O que temos que garantir sempre é eliminar o risco de perda de vida humana.

    Já para usinas maiores, como o custo de todo o projeto em si já é mais elevado, pode fazer sentido a instalação até mesmo de medidas preventivas adicionais as estipuladas por norma.

    Conclusão e o que exigir de empresas que instalam sistemas fotovoltaicos

    Alguns itens relevantes não foram tratados especificamente neste texto. Como por exemplo, tipo de cabeamento, infraestrutura elétrica, marca e modelo de equipamentos utilizados na instalação do sistema fotovoltaico de forma geral.

    Para mitigar ao máximo os riscos de danos por descargas elétricas, além de dimensionar um correto sistema preventivo, todos os itens do sistema fotovoltaico devem ser de boa qualidade, com certificados que comprovem sua eficiência e segurança. Uma boa instalação dos componentes também é de extrema importância. De nada adianta ter sistemas de proteção, se existirem cabos mal conectados, por exemplo.

    Além disso, como já comentamos, todo o entorno do sistema e estruturas pré-existentes no local e em suas proximidades devem ser considerados. A localização do sistema também é um item de extrema importância, cada região do país possui densidades diferentes de descargas atmosféricas e de forma especifica o local pode ter algo que “atraia” maior quantidade de raios, como ser próximo a grandes colinas ou em áreas descampadas.

    Como cada projeto é único e específico é necessário ter ao lado, profissionais habilitados e experientes. Antes de fechar negócio questione a empresa com relação ao corpo técnico, se existem engenheiros eletricistas e outros profissionais capacitados. Exija o registro do profissional no CONFEA/CREA.

    Pergunte sobre as medidas preventivas dos equipamentos e do sistema fotovoltaico. Exija certificados dos equipamentos e também um documento que comprove que a instalação foi checada e está conforme especificada em projeto.

    Um bom projetista, vai além de respeitar normas técnicas, ele deve ter o discernimento de avaliar todas as possibilidades independente se previstas por norma ou não.

    Se precisar de profissionais habilitados para desenvolver seu projeto, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis, clicando AQUI.

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    Há 8 anos, o que fazemos ecoa no futuro

    Excelência, compromisso, aprendizado contínuo e sustentabilidade. Esses são alguns dos valores que conduzem as ações da Ecoa Energias Renováveis S/A, que neste dia 18 de julho completa 8 anos de mercado.

    Pioneiros no norte de Santa Catarina e referência quando o assunto é geração de energia fotovoltaica, a Ecoa surgiu quando seus fundadores aliaram a visão por um futuro sustentável com excelência no atendimento ao cliente. Assim, essas marcas tão profundas seguem como base da empresa até hoje.

    Nesses 8 anos, a Ecoa evoluiu graças às pessoas que fazem e fizeram parte dessa história, especialmente clientes, fornecedores e colaboradores. Atualmente, a empresa ocupa um lugar de destaque no setor por oferecer soluções “turnkey”, ou seja, de ponta a ponta em sistemas fotovoltaicos.

    Processos

    Desenvolvendo desde uma proposta personalizada, feita por um time de engenheiros especialistas, passando pelo dimensionamento e execução do projeto, bem como acompanhamento e aprovação de todos os trâmites pela concessionária, a Ecoa entrega um serviço de alto valor agregado para seus clientes.

    Toda a instalação é feita por técnicos regularmente treinados, seguindo os protocolos de segurança no trabalho.  A atenção é dada a todos os detalhes do projeto, a fim de que seja utilizado os melhores produtos do mercado, com qualidade e garantia comprovados nos mais exigentes mercados globais.

    Ao final de todo esse processo, o sistema será entregue e passará a gerar energia. Contudo, a Ecoa ainda estará presente, analisando o monitoramento do sistema, orientando o usuário sobre seu equipamento ou sobre as novas faturas de energia. Deixando o canal de comunicação com o cliente sempre disponível para dúvidas ou qualquer situação.

    Quando a Ecoa surgiu?

    Fundada em 18 de julho de 2014, a Ecoa foi constituída acima de tudo, com sólidos ideais que vão ao encontro de importantes princípios sociais: consciência ecológica, responsabilidade social e sustentabilidade energética.

    A empresa atua, desde então, pautada em valores de excelência no atendimento ao cliente, seriedade na condução dos trabalhos e compromisso com o meio ambiente. Voltando seus serviços e produtos para um futuro melhor para a sociedade.

    Linha do tempo

    Em 2012 a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) autorizou que consumidores de energia elétrica gerassem sua própria energia através da Resolução Normativa Nº 482.Como resultado, foram abertas portas para um mercado promissor, sustentável e de grandes expectativas no país.

    Cerca de um ano depois deste marco, os fundadores da Ecoa Energias Renováveis iniciaram suas atividades de pesquisa para constituir o negócio, sendo a primeira empresa no Norte do estado de Santa Catarina no setor. Logo após, esse protagonismo seria reconhecido nas ações da empresa.

    Em 2016, a Ecoa crava seu nome como um dos principais players do setor, encabeçando o maior projeto privado de minigeração em rooftop (telhado) de Santa Catarina. Só para exemplificar, o projeto para a Confecções Mannes, em Joinville/SC, contou com a instalação de 640 módulos fotovoltaicos, totalizando 201,6 kWp e segue gerando energia em plena capacidade.

    Ganhando destaques

    A empresa seguiu crescendo e ganhando destaque no mercado nacional até ganhar repercussão junto a empresas internacionais.

    Um desses movimentos foi o que chamou a atenção da empresa de origem suíça Tritec, com mais de 30 anos no mercado. Pois, com projetos que ultrapassam os 300 MWp, viram na Ecoa um grande potencial de crescimento no país.

    Com foco cada vez maior em complexidade e estrutura, como por exemplo: a primeira conexão de sistema junto à grupo gerador de SC, bem como a primeira conexão de minigeração em cliente do Mercado Livre de energia de SC. A Ecoa foi ampliando seu portfólio até que em 2020 atingiu a incrível marca de 500 clientes atendidos.

    Esse crescimento sólido e constante fez com que a empresa investisse em seu capital humano.  Por consequência, seu time foi ampliado para mais de 50 profissionais das mais diversas áreas de atuação e mudaram sua sede para o Edifício CRH.

    Para os próximos anos, a Ecoa direciona seus esforços na venda de seu portfólio de projetos em Usinas Solares Fotovoltaicas. Afinal, são aproximadamente 50 MWp desenvolvidos nos últimos 2 anos, os quais representam uma captação de 215 milhões de reais.

    Como tudo começou?

    De um sonho no cafezinho da empresa onde trabalhavam a uma empresa que cresce três dígitos ao ano. A Ecoa Energias Renováveis foi fundada pelos atuais diretores Fábio Chaves e Rodrigo Dalmonico.

    Diretor da Ecoa
    Rodrigo Dalmonico – Diretor da Ecoa

    Rodrigo Dalmonico

    Formado em engenharia da computação e com pós-graduação em Energia Elétrica com foco em Eficiência Energética, foi quem se deparou com a RN 482 no ano de 2013. Ao avaliar o que a ANEEL havia criado, pensou que o mercado absorveria rapidamente a ideia em residências e comércios. Dessa forma, em conversa no café da empresa onde trabalhava, compartilhou a ideia com Fábio.

    Diretor da Ecoa
    Fábio Luciano Chaves – Diretor da Ecoa

    Fábio Luciano Chaves

    Advogado, começou a sua carreira com passagens pela Martinelli Advocacia Empresarial e Tigre Tubos e Conexões. Participante ativo de movimentos de jovens líderes, foi presidente do Núcleo de Jovens Empresários da ACIJ, Associação Comercial e Industrial de Joinville. A chama do empreendedorismo foi o empurrão que faltava para se motivar junto com Rodrigo a construir a Ecoa nos meses seguintes. Logo depois, entra em cena André Krause.

    Diretor da Ecoa
    André Krause – Diretor da Ecoa

    André Krause

    Engenheiro ambiental formado na Universidade Federal de Santa Catarina e com MBA pela Hult International Business School onde estudou em São Francisco – Califórnia (EUA), construiu uma carreira internacional em empresas como Louis Dreyfus Commodities e Walmart. Logo após a fundação da ECOA em 2014, André foi responsável pelas conexões internacionais com fornecedores e quando retornou ao Brasil, já estava com seu lugar alcançado na Ecoa Energias Renováveis.

    Com a evolução dos negócios e as conquistas ao longo dos anos, em 2018 a ECOA se transformou em uma Sociedade Anônima de capital fechado. Recebendo assim, o aporte financeiro da multinacional Tritec-Intervento. Essa operação dividiu a empresa em duas acionistas, passando então a exercer Rodrigo, Fábio e André a função de diretores da companhia. Atualmente, André é o Diretor Executivo, Rodrigo é o Diretor de Engenharia e Fábio é o Diretor Comercial.

    Projetos marcantes

    A Ecoa Energias já realizou mais de 500 projetos em vários estados do Brasil e nos diferentes cenários. Bem como residencial, comercial, industrial, rural e projetos de usinas solares fotovoltaicas.

    Alguns projetos chamam a atenção pela importância, complexidade ou pelo relacionamento criado com nossos clientes. Por exemplo: 

    • O primeiro projeto do Exército Brasileiro no Quartel General do Pinheiro no Paraná; 
    • O primeiro projeto da BMW do Brasil;
    • A primeira Usina Solar Fotovoltaica superior a 1 MWp em operação no autoconsumo remoto de SC; 
    • Em 2022, vencemos o primeiro projeto de Usina Solar Fotovoltaica da CELESC

    O que esperar para os próximos anos

    O futuro da geração de energia limpa, sustentável e renovável é promissor e repleto de oportunidades. Assim sendo, é reconhecendo nosso passado que olhamos com grande entusiasmo para o futuro.

    A Ecoa está em um momento muito importante de transição de sua história, pois conta com projetos em andamento e crescimento sólido. Nos próximos anos, temos a missão clara de continuar atendendo com excelência nossos clientes. Desde projetos pequenos, como os residenciais, até projetos maiores no comércio e indústria.

    Estamos abrindo caminho para focar em mercados ainda maiores como o de Usinas Solares, nicho que entendemos ser atualmente nossa expertise. Pois, é no conhecimento de projetos maiores que conseguimos ser ainda melhores nos pequenos projetos.

    Por fim, esses 8 anos até aqui foram um marco, onde elevamos o patamar da companhia e do setor fotovoltaico de Santa Catarina e Brasil.

    Acompanhe nossas atualizações e fique por dentro dessas novidades. Nós não vamos parar!

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    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?

    Anualmente, é realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, o reajuste das tarifas sobre a distribuição de Energia Elétrica em território nacional.

    Os reajustes variam de 7% a 24% e são influenciados tanto por fatores econômicos, quanto por fatores sociais e meteorológicos.

    Ocasionando um aumento médio de 8,25% para consumidores residenciais, segundo dados da própria Aneel.

    O que faz a conta de energia aumentar?

    geração de energia hidrelétrica é a principal fonte de energia do Brasil, com a marca de 64% de toda produção em 2020. Apesar de seu crescimento, a energia hidrelétrica é suscetível a quedas em sua produção durante os períodos de estiagem.
    Em contrapartida, secas severas, como as dos anos de  2014, 2017 e 2021, despertaram discussões mais profundas sobre a necessidade de alternativas  na composição da matriz energética do país.

    Igualmente, é bom salientar que os encargos setoriais, custos com aquisição e com transporte de energia foram os  itens que mais tiveram efeito neste cálculo. Outro ponto importante, é a economia instável e a alta da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) e também pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGMP).  Ao mesmo tempo, os custos de manutenção do setor, também têm grande relevância no reajuste.

    Qual é o aumento?

    Nesta terça-feira (16/8) a ANEEL aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da CELESC que abrange 3,28 milhões de unidades consumidoras em Santa Catarina.

    Alguns pontos relevantes considerados nesse processo de reajuste tarifário foram:

    • O disposto na Lei nº 14.385/2022, referente ao repasse de créditos tributários relativos à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, valores, estes que foram revertidos aos consumidores, os R$ 806 milhões, possibilitaram a redução do reajuste tarifário em 8,32%.
    • O aporte na CDE referente à privatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, reduziu cerca de 2,41% no RTA da Celesc.

    Confira, na tabela, o efeito médio do reajuste tarifário sobre as tarifas vigentes:

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?
    As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 22 de agosto

    Ainda assim, apesar do aumento das taxas, a Aneel garante que é o menor valor possível para manter a distribuição de qualidade da energia produzida.

    Entenda as bandeiras tarifárias

    As bandeiras tarifárias  compõem o sistema  de sinalização criado pela ANEEL, que informa mensalmente ao consumidor as condições e custos reais de produção de energia. Seguindo a lógica de um semáforo. As cores das bandeiras indicam se o consumidor pagará mais ou menos pela energia elétrica.

    Em suma, esse sistema leva em conta o volume de água nos reservatórios das hidrelétricas, o regime de chuvas, a previsão de consumo, a produção solar e eólica, a manutenção de usinas e linhas de transmissão e o custo de produção das termelétricas.

    Quando as condições de produção estão boas, não há cobrança adicional ao kWh, ou seja, a bandeira verde. Em caso de as condições de produção não estarem normais, a Aneel decreta as Bandeiras Amarela ou Vermelhas I/II, dependendo do grau da crise. Isto é, os reservatórios das hidrelétricas estão baixos e o volume de chuvas é pouco ou nenhum (Seca prolongada). Em situações como estas, as termelétricas são acionadas para suprir a demanda. No entanto, elas possuem alto custo operacional e são mais poluentes, já que funcionam a partir da combustão de combustíveis fósseis e biomassa.

    Desde o mês de Abril deste ano, a Aneel decretou bandeira verde, mês após mês. Ou seja, as condições de produção estão normais e não há cobranças adicionais. Enquanto isso, as taxas das bandeiras sofreram um aumento de até 63,5% em relação à taxa do ano anterior. Esse aumento terá a vigência de Julho de 2022 à Junho de 2023.

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?
      Taxas de Bandeiras tarifárias atualizadas (Jul/2022 á Jun/2023).

       

    Bandeira Verde

    A Bandeira verde é o indicativo de que as condições estão favoráveis à geração de energia, ou seja, não há quadro de escassez e os custos de produção estão dentro do esperado ou “normais”. Desta maneira o consumidor não sofre cobrança adicional

    Bandeira amarela

    A taxação é aplicada a partir da Bandeira Amarela. Em contraste com a Bandeira Verde, essa bandeira indica condições moderadas para geração de energia, isto é, que geram custos de produção maiores.

    A taxa aplicada anteriormente era de R$1,874 a cada 100 kWh consumidos e teve um aumento de aproximadamente 59% em relação à taxa anterior, passando a custar R$2,989 a cada 100 kWh consumidos.

    Bandeira Vermelha I

    A Bandeira Vermelha I, como a cor sugere, é um indicador de crise hídrica, ou seja, condições ruins para a produção de energia, gerando custos de produção maiores e por consequência, se torna necessária a taxação.

    O acréscimo vigente no ano anterior, era de R$3,971 a cada 100 kWh consumidos. Agora a partir do reajuste deste ano, a taxa teve um aumento de aproximadamente 63,5%, chegando a R$6,500 a cada 100 kWh consumidos.

    Bandeira Vermelha II

    Bandeira Vermelha II é o indicativo de uma crise hídrica ainda maior que a Bandeira Vermelha I, já indica. Essas secas prejudicam e sobrecarregam o sistema de geração de energia hidrelétrica e são precisos outros meios de produção, como as termelétricas anteriormente citadas

    A taxação que já possui um valor expressivo, teve o menor aumento dentre as outras, aproximadamente 3,2% em relação ao ano anterior. Indo de R$ 9,492 para R$ 9,795 a cada 100 kWh consumidos.

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?

    Como fugir do reajuste tarifário?

    Uma alternativa a esses aumentos nas contas de energia elétrica é a instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaico. Assim sendo, é considerado um investimento muito rentável, justamente pelo fato do Brasil ter um dos maiores índices de incidência de radiação solar no mundo, torna o setor um dos mais promissores na área de geração de energia, sendo a melhor opção para quem quer economizar, proteger o meio ambiente, e ainda, se ver livre das altas tarifas de energia elétrica.

    Além disso, o payback (tempo que leva para o investimento “se pagar”) é, sem dúvida, um dos mais vantajosos existentes no mercado atualmente. No cálculo é importante considerar os dois principais fatores: o valor investido e o tempo de retorno. Em média o  retorno do investimento em um sistema fotovoltaico residencial é de 4 anos, já para empresas o payback fica em torno de 5 anos. Logo, um sistema fotovoltaico projetado por uma empresa especialista no segmento, como a Ecoa, irá funcionar por pelo menos 30 anos. Assim, depois desses 5 anos, serão aproximadamente 25 anos apenas “lucrando” com a geração de energia solar.

    Além da energia solar produzida abater mensalmente o valor da conta de energia da unidade consumidora. A produção excedente será transformada em créditos, sendo que esses, também poderão ser utilizados em um prazo de 60 meses. Tanto no local em que está instalado, quanto em outro local de mesma titularidade. Com a condição de que estejam na mesma área de concessão e estejam enquadrados no formato de autoconsumo remoto, geração compartilhada ou condomínios.

    Se interessou pelo autoconsumo remoto mas ainda tem dúvidas a respeito? Entre em contato conosco pelo WhatsApp e receba o auxílio de especialistas preparados para te ajudar!

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    As respostas que você precisa saber antes de começar a gerar sua própria energia solar!

    Sabemos como é difícil a decisão na hora de fazer um novo investimento. Quando não entendemos muito do assunto, as dúvidas aumentam, e muito!

    Pensando nisso, levantamos as perguntas mais frequentes que ouvimos de quem ainda está pensando em instalar um sistema fotovoltaico e começar a gerar sua própria energia.

    Desta maneira, esperamos eliminar algumas dúvidas que podem estar passando na sua cabeça! Vamos lá?

    1. É possível “zerar” minha conta de energia?

    Caso seu projeto seja feito de forma a produzir toda a energia elétrica que você necessita, a sua conta de energia, ainda assim, não será zerada.

    Isto acontece pois as unidades consumidoras são obrigadas a pagar uma taxa mínima de energia à concessionária e ainda temos a taxa de contribuição aos serviços de iluminação pública, que via de regra são cobradas nas contas de energia. 

    O valor da taxa mínima vai depender do tipo de entrada de energia da sua residencia ou empresa. Conforme o sistema instalado, existe um consumo mínimo a ser pago. A Resolução nº 414 de 2010 da ANEEL dita os consumos mínimos:

    1. monofásico, taxa mínima equivalente a 30 kWh.
    2. bifásico, a taxa mínima é equivalente a 50 kWh.
    3. trifásico, o custo de disponibilidade é equivalente a 100 kWh.

    Já para as empresas que possuem demanda contratada, temos como taxa mínima o próprio valor que foi contratado. Por exemplo, se uma determinada empresa possui 100 kW de demanda contratada, esse valor não poderá ser abatido e ainda será cobrado na conta de energia.

    Então, mesmo que você consiga gerar toda a energia que consome, estará sujeito a essas taxas mínimas de consumo.

    conta de energia industria
    Exemplo de conta de energia com demanda contratada.

    Exemplo de conta de energia sem demanda contratada, mostrando a taxa mínima paga.

    [rock-convert-pdf id=”6363″]

    2. Como funciona o sistema de créditos?

    Toda a energia gerada pelo sistema fotovoltaico que não é consumida é automaticamente fornecida para a rede pública de eletricidade.

    Isso acontece através do relógio bidirecional. A quantidade de energia injetada é medida e computada pela concessionária através de créditos. Os créditos vêm explícitos na conta de luz e podem ser consumidos em até 60 meses.

    Um dos pontos importantes na geração de energia dentro do sistema de compensação é a geração instantânea, ou seja, a energia que é gerada primeiro abastece a unidade consumidora e só após é exportada. Nosso sistema de monitoramento online permite que você verifique a quantidade de energia produzida para acompanhar o funcionamento de seus sistema.

    3. É possível “enviar” meus créditos para outra unidade consumidora?

    Sim, é possível, desde que a mesma unidade consumidora esteja cadastrada na concessionária com o mesmo CPF ou CNPJ da unidade geradora e os créditos consumidos em até 60 meses.

    Por exemplo, se você tem uma casa na praia e produz mais energia que consome, é possível consumir os créditos gerados em sua casa na cidade. Lembrando que ambas devem estar sob a área de atuação da mesma concessionária de energia e no mesmo CPF ou CNPJ, como prevê a Resolução Normativa 687 da ANEEL.

    4. Posso contratar um financiamento de energia solar para minha casa? E para minha empresa?

    Existem linhas de financiamento tanto para Pessoas Jurídicas quanto para Pessoa Física, oferecidas por praticamente todos os bancos.

    Principalmente para Pessoa Física as linhas de créditos foram um dos grandes fatores de impulsionamento para o mercado solar em residências.

    É possível financiar 100% dos custos, tanto de materiais, quanto de mão-de-obra.

    Existem também financiamentos através do BNDES para projetos maiores, como indústrias e usinas solares para grandes investidores. As taxas são muito atrativas, mas precisam que o projeto seja elaborado com produtos nacionais e financiáveis com um código FINAME, do qual a Ecoa Energias Renováveis é habilitada.

    O ideal é achar um fornecedor de confiança e ir até o banco com um orçamento detalhado. Aqui na Ecoa Energias Renováveis, fazemos simulações de financiamento para nossos clientes. Também auxiliamos em todo o procedimento junto ao banco.

    [rock-convert-cta id=”6674″]

    5. Qual a garantia de um sistema solar fotovoltaico? Quanto tempo dura o sistema?

    A garantia das placas solares é de 25 anos de performance. O fabricante garante que após 25 anos apenas 20% da eficiência da placa pode ser perdida. Garantia contra defeitos de fabricação das placas é de cerca de 10 anos, dependendo do fornecedor.

    Agora, a vida útil do sistema pode ficar entre 30 a 50 anos. Este último número não é tão preciso pois as tecnologias estão em constante evolução. Mas, existem hoje painéis fabricados a 35 anos atrás que ainda possuem 50% de sua eficiência. Então, diante disto, estimasse que os painéis fabricados hoje terão uma vida útil ainda maior. De acordo com o Portal Solar “é razoável assumir que um painel solar de boa qualidade fabricado hoje dure 50 anos com 60% da sua capacidade de produzir energia elétrica.”

    Já a garantia da estrutura é de 10 anos e dos inversores de 5 ou 7 anos contra defeitos de fabricação, variando conforme marca.

    A Ecoa Energias Renováveis oferece garantia de 1 ano contra qualquer defeito na instalação.

    6. Quanto custa a manutenção de um sistema de energia solar?

    Uma das grandes vantagens de um sistema fotovoltaico é a baixíssima necessidade de manutenção.

    A única necessidade recorrente é a limpeza dos painéis, que acumulam sujeiras e detritos, que podem levar à diminuição da performance do sistema. Porém, para isso podemos contar com a chuva, que faz todo este duro trabalho para nós.

    De tempos em tempos, com uma inspeção visual do sistema e acompanhamento do desempenho, é recomendada uma limpeza com água corrente e pano, sem quaisquer produtos químico ou abrasivo para não danificar as placas. Veja como fazer a limpeza no nosso vídeo AQUI.

    É importante ressaltar que as placas são altamente resistentes a impactos e aguentam mais de 100 kg de pressão sob elas, mas não é recomendado andar por sob elas, pois poderão haver micro fissuras nas células, imperceptíveis a olho nu que irão prejudicar a geração de energia.

    7. A energia solar funciona a noite?

    Como durante a noite não é produzida a energia solar, você usa a energia elétrica da concessionária.

    Por isso é tão bacana os sistemas de créditos! Já que, no final do mês, a distribuidora de energia abate no valor da conta de luz os créditos que foram gerados durante o dia. 

    Em muitos casos, a geração de energia é maior que o consumo. E vale lembrar, que você tem 60 meses pra utilizar seus créditos!

    8. A energia solar funciona em dias nublados ou com chuva?

    A energia fotovoltaica pode ser produzida mesmo em dias nublados ou até mesmo chuvosos. Mas, é claro, quanto maior for a radiação solar, maior a quantidade de eletricidade gerada. Quando a Ecoa Energias Renováveis dimensiona um projeto de geração de energia leva em consideração a radiação do local onde será instalado o sistema, contabilizando assim dias de chuva e nublado.

    9. Se faltar luz da concessionária, ficarei sem energia?

    Sim, você ficará sem energia. Isso acontece principalmente por uma questão de segurança. Lembre-se que ao produzir energia, você estará retornando o excedente da sua energia para a rede da concessionária. Então, por segurança, o sistema é desligado.

    Mas é possível armazenar minha energia excedente em baterias? Sim é possível. Porém a Ecoa Energias Renováveis não executa mais projetos chamados off-grid, apenas comercializa os produtos para o cliente final.

    Os sistemas com baterias são indicados para locais em que não existam fornecimento de energia pela concessionária, como por exemplo em ilhas ou sítios isolados.

    10. Como vou conseguir acompanhar a energia gerada por meu sistema?

    A Ecoa oferece um aplicativo para celular e tablets que permite que você monitore em tempo real a quantidade de energia que está sendo gerada.

    Da mesma forma é possível analisar a energia produzida num certo período (anual, mensal, semanal). Através desta tecnologia a energia fica visível e você fica seguro que seu sistema está te trazendo benefícios financeiros desde o momento da instalação.

    Quer começar a gerar sua própria energia a partir do sol? Entre em contato com a Ecoa Energia Renováveis!

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    1. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

      1. Olá Jackson, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    2. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

      1. Olá Murilo, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    3. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

      1. Obrigado por sua mensagem, Hilton!

    4. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

      1. Olá Carlos, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    5. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

      1. Olá Antônio, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    6. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

      1. Olá José Eduardo, obrigado por seu contato!
        Um de nossos especialistas terá o prazer em lhe explicar e tirar suas dúvidas.
        Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    7. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

      1. Olá Marcelo, obrigado pela mensagem.
        Para podermos calcular com mais precisão sua demanda, entre em contato com nossos especialistas em projeto pelo WhatsApp: 47 999 509 012.
        Ficamos no seu aguardo!

    8. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

      1. Olá Thelles, obrigado por sua mensagem.
        As dúvidas para geração de energia acabam sendo bem particulares… por isso recomendamos que as pessoas entrem em contato pois temos um time de especialistas no atendimento que têm mais condições de analisar com mais precisão cada cenário.

        Se você ficou com alguma dúvida no conteúdo que compartilhamos, ficaremos felizes em esclarecer.

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