Entrevista com cliente Ecoa Energias

Um cliente Ecoa Energias, o Sr. Dário Hardt contribuiu com sua valiosa entrevista. Vale a pena conferir! A reportagem é do programa “Como Será?”, da Rede Globo, que exibiu no último sábado, 03/02/2018, uma matéria sobre energias renováveis.

“Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”

O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.

Quer ser um cliente Ecoa Energias? Entre em contato com nosso time!

Fonte: G1 

mouse

Um cliente Ecoa Energias, o Sr. Dário Hardt contribuiu com sua valiosa entrevista. Vale a pena conferir! A reportagem é do programa “Como Será?”, da Rede Globo, que exibiu no último sábado, 03/02/2018, uma matéria sobre energias renováveis.

“Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”

O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.

Quer ser um cliente Ecoa Energias? Entre em contato com nosso time!

Fonte: G1 

Compartilhe

Receba conteúdos sobre energia solar fotovoltaica!

Assine nossa Newsletter.

    Formulário enviado com sucesso ☑️

    Posts relacionados

    Ministério de Minas e Energias inaugura planta fotovoltaica na sua sede do Governo Federal.

    O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, inaugurou no dia 17 de novembro o sistema de geração distribuída solar fotovoltaica instalado no telhado do edifício-sede do Ministério de Minas e Energia (MME). O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) para a instalação do primeiro sistema solar fotovoltaico da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição.

    Com o projeto, o MME passará a compensar parte da eletricidade que consome através de geração própria, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, incentivo disponível a toda a população brasileira. Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do Orçamento do Governo Federal. A potência de geração da mini usina representa por volta de 5% a 7% do consumo do edifício, que equivale ao consumo de 23 residências de uma família média brasileira (3 a 4 pessoas consumindo 300kWh/mês).

    A energia que vier a sobrar (por exemplo, o que for gerado nos finais de semanas e feriados) será entregue à distribuidora de energia elétrica local e esse crédito poderá ser utilizado em até 60 meses. A energia elétrica gerada pelo sistema solar fotovoltaico no prédio do MME evitará a emissão de 6,4 toneladas de CO2 por ano na atmosfera. Além disso, a geração de energia solar, limpa e renovável, é importante para o país atingir suas metas assumidas na COP 21. No acordo assinado no final de 2015, o país se comprometeu a expandir o uso doméstico de energia gerada por fontes renováveis, além da energia hídrica, para ao menos 23% da matriz elétrica, até 2030.

    Em março de 2015, o MME lançou o “Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas”, elaborado em parceria com o Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel). A publicação, aborda as principais etapas a serem contratadas em projetos de revitalização típicos em edificações públicas, para fins de eficiência energética.

    Cada vez mais a eficiência energética está em voga também no poder público com novas referências de crescimento para um sistema de geração de energia limpo, econômico e eficaz. A ECOA acredita neste crescimento como um processo natural de consciência socioambiental no qual traz além de crescimento econômico, novas formas de trabalhar em comunhão a um bem maior que é o meio ambiente, fazendo assim um acordo mútuo de cooperação e crescimento consciente do país como um todo.

    Gostou deste artigo? Saiba mais também sobre Audiência Pública sobre o PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

    Fonte: Ministério de Minas e Energia.

    Continue lendo
    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

    Simule seu sistema de energia solar

    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

    Continue lendo
    Energia Solar Fotovoltaica em Santa Catarina: dados, iniciativas e potencial energético

    Sustentabilidade é um dos fortes valores presentes em Santa Catarina. O Estado promove diversas ações e incentivos como o Prêmio Fritz Müller, ações e presença no Movimento Nacional ODS Santa Catarina, além de 8 indústrias Catarinenses aparecerem na lista de empresas mais sustentáveis do Brasil no Guia Exame de 2019. Todo esse movimento tem ligação direta com investimentos em energia solar fotovoltaica, uma fonte limpa e renovável de energia.

    O Estado de Santa Catarina é o quarto estado do país com maior número de unidades consumidoras com sistemas solares fotovoltaicos. Até dia 31/12/2019 a ANEEL apontou 14.177 unidades consumidoras em Santa Catarina na Geração Distribuída Solar Fotovoltaica. O Estado fica atrás apenas de Minas Gerais (referência no Brasil em geração solar fotovoltaica), São Paulo e Rio Grande do Sul. Considerando a potência instalada Santa Catarina fica em 6º lugar no país.

    Radiação solar em Santa Catarina

    Quando comparamos todos os estados brasileiros, Santa Catarina é o com menor índice médio de radiação. Mesmo assim, a radiação solar do estado ainda é cerca de 40% mais alta do que o melhor lugar da Alemanha, país referência no mundo inteiro no segmento de energias renováveis.

    Então, podemos afirmar, que é um mito achar que energia solar fotovoltaica em Santa Catarina não vale a pena. As condições climáticas do estado são bem favoráveis a geração de energia a partir do sol.

    Potencial de crescimento da energia fotovoltaica em Santa Catarina

    Ainda temos muita margem para crescimento. O Sul do país de maneira geral possui padrões elevados de consumo de energia. A exemplo, a média do consumo das residências brasileiras é de 152,2 kWh/mês, já o sul do país fica com a maior média, 267,2 kWh/mês, bem distante da média nacional.

    Isso, somado a potente economia do estado com comércios e indústrias com alto consumo energético, vemos um potencial enorme ainda a ser explorado.

    Iniciativas em destaque no Estado

    Alguns projetos e iniciativas se destacam em Santa Catarina quando o assunto é Energia Solar Fotovoltaica.

    • 1. Energia Solar em Santa Catarina no ensino básico: um ótimo exemplo é a Escola Municipal Adolpho Bartsch, localizada em Joinville/SC, que se tornou autossustentável em energia. O projeto e execução é da Ecoa Energias Renováveis. A iniciativa foi por meio do Programa Escola Sustentável, do Instituto General Motors, em parceria com a concessionária Chevrolet Metronorte e o Rotary Club Manchester de Joinville. Este foi o segundo projeto que a Ecoa Energias participou através do mesmo programa, a Escola Municipal Professor Júlio Machado da Luz foi a primeira beneficiada ainda no ano de 2016.
    EM Adolpho Bartsch Energia solar
    • 2. Energia solar em Santa Catarina na área acadêmica: uma iniciativa que chama atenção é a forte participação de universidades Catarinenses do Desafio Solar Brasil. O Desafio é um rali de barcos movidos à energia solar que visa estimular o desenvolvimento de tecnologias para fontes limpas de energias alternativas. A equipe da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC já venceu 12 vezes o campeonato.
    • 3. Energia solar em Santa Catarina em centros tecnológicos: destacamos o projeto fotovoltaico do Ágora Tech Park, um parque tecnológico situado no Perini Business Park, maior empreendimento empresarial multissetorial da América do Sul. O Ágora HUB, onde está localizada a planta solar, é integrante da rede de Centros de Inovação do estado de Santa Catarina, e foi construído para ser um ambiente interativo, colaborativo e sustentável. O projeto e execução da planta solar fotovoltaica do Ágora HUB é da Ecoa Energias Renováveis.
    Ágora Tech Park Energia solar

    Existem diversas iniciativas no Estado que ajudam a fomentar a utilização do sol como fonte de energia. Mas, ainda temos muito trabalho pela frente! A energia solar representa menos de 1% da fonte de energia do Estado.

    De acordo com estudos da ABSOLAR, 2040 será o ano em que a energia solar alcançará a primeira colocação no ranking da matriz energética Brasileira.

    Para isso acontecer precisamos fazer nossa parte. Contribuir com investimentos na área, oferecer soluções adequadas para cada consumidor e ter a consciência que precisamos utilizar uma fonte de energia limpa e renovável, garantindo um futuro equilibrado para nosso planeta.

    Se você está pronto para contribuir com essa mudança, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis solicitando um orçamento por AQUI.

    Continue lendo
    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

    Continue lendo

    Comentários

    Ainda não há comentários neste post. Seja o primeiro a deixar um comentário!

    Deixe um comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *