Energia solar fotovoltaica 2021: expectativa e projeções

No fim do ano passado mostramos para vocês os dados gerais do ano de 2020 no setor de energia solar fotovoltaica. Vimos que, mesmo diante da situação vivida na pandemia, o setor alcançou o crescimento em potência instalada esperado para a geração centralizada (GC), ultrapassando a marca de 3 GW.

Já na geração distribuída (GD), apesar de ficar abaixo da expectativa de crescimento estimada num cenário sem pandemia, ainda assim cresceu 116%, totalizando 4,377 GW de potência instalada. Veja a análise completa de 2020 no nosso post Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade.

Hoje vamos trazer as expectativas do mercado fotovoltaico para o ano de 2021.

Crescimento em potência instalada da energia fotovoltaica esperada para 2021

De acordo com as estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) o ano de 2021 trará um acréscimo de 5,09 GW em potência instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil. Isto representa um aumento de 68% em relação ao acumulado até o fim de 2020.

A geração distribuída, aquela que contempla sistemas de até 5 MW localizados próximos ou junta a unidade consumidora, devem representar a maior fatia deste crescimento. A projeção é que a GD cresça 90% passando de 4,4 GW para 8,3 GW.

Enquanto a geração centralizada, formada pelas grandes usinas, deve crescer cerca de 37%, passando de 3,1 GW para 4,2 GW.

No gráfico abaixo é representado o crescimento da fonte solar fotovoltaica no país nos últimos anos e a projeção conforme dados da ABSOLAR para o ano de 2021.

Geração de emprego e investimentos no setor fotovoltaico para 2021

Enquanto o ano de 2020 gerou cerca de 86 mil novos empregos no Brasil no setor solar fotovoltaico, a estimativa da ABSOLAR é que 2021 traga 147 mil novos empregos. Destes, cerca de 118 mil novas vagas serão na geração distribuída.

Em 2020 o setor fotovoltaico bateu recorde de investimentos com R$ 13 bilhões já somando geração distribuída e centralizada. A expectativa é que durante este ano de 2021 seja investida a quantia de R$ 22,6 bilhões ao redor do país, R$ 17,2 bilhões destinados à geração distribuída.

Outro dado interessante projetado pela ABSOLAR e divulgado pelo Portal Solar é o aumento líquido na arrecadação gerada pelo setor fotovoltaico no país para os governos federal, estaduais e municipais, estimado em mais de R$ 6,7 bilhões para este ano. Na estimativa é incluída a quantia que os consumidores economizarão na fatura de energia, mostrando assim a importância do setor para o poder público.

Expectativa de crescimento grandes players do mercado de energia fotovoltaica

Enquanto no Brasil é estimado um aumento de quase 5 GW em potência instalada para o ano de 2021, a China, líder no mercado, deve crescer cerca de 42 a 48 GW em potência instalada de acordo com análise realizada pela consultoria Asia Europe Clean Energy Advisory (AECEA).

Quando olhamos os dados dos fabricantes de equipamento fotovoltaicos também percebemos o aquecimento do mercado. A exemplo, a grande fabricante global de módulos fotovoltaicos BYD anunciou um aumento de 100% na capacidade produtiva da fabrica em Campinas, São Paulo durante o segundo semestre de 2020 e começo deste ano.

Hoje apenas 5% dos módulos fotovoltaicos utilizados no Brasil são de fabricação nacional. A notícia da BYD mostra que o país tem capacidade para ampliar a produção de insumos para o setor.

Simule seu sistema de energia solar

Revisão do regulamento da geração distribuída deve ocorrer em 2021

A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL estabelece as condições gerais para a microgeração e a minigeração de energia por fontes renováveis, incluindo a solar fotovoltaica. Ela permitiu que os consumidores gerassem sua própria energia e pudessem injetar o excedente da energia na rede elétrica, criando o sistema de compensação de créditos.

A alteração e revisão desta resolução já era prevista para o ano de 2019, falamos sobre as possíveis alterações na época neste post. Devido à forte pressão dos envolvidos no setor fotovoltaico (poder público e privado) o prazo para esta revisão foi se estendendo. No entanto, conforme movimento do setor, a revisão da resolução deve acontecer neste ano de 2021.

É possível que alguns incentivos para produtores de energia sejam reduzidos com a revisão da Resolução Normativa nº 482. Cabe aos envolvidos no setor acompanharem o andamento e as publicações e pressionarem para que a revisão da resolução seja positiva para o setor.

O que sabemos é que para quem já produz sua própria energia terá seus benefícios mantidos conforme atual resolução.

Por isso, salientamos a importância de aproveitar o aquecimento do mercado e investir em fontes renováveis de energia antes da revisão da resolução. A Ecoa Energias Renováveis é especialista em ajudar empresas e consumidores a encontrar o melhor projeto de geração solar fotovoltaica conforme sua realidade. Entre em contato com nossos engenheiros clicando AQUI

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No fim do ano passado mostramos para vocês os dados gerais do ano de 2020 no setor de energia solar fotovoltaica. Vimos que, mesmo diante da situação vivida na pandemia, o setor alcançou o crescimento em potência instalada esperado para a geração centralizada (GC), ultrapassando a marca de 3 GW.

Já na geração distribuída (GD), apesar de ficar abaixo da expectativa de crescimento estimada num cenário sem pandemia, ainda assim cresceu 116%, totalizando 4,377 GW de potência instalada. Veja a análise completa de 2020 no nosso post Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade.

Hoje vamos trazer as expectativas do mercado fotovoltaico para o ano de 2021.

Crescimento em potência instalada da energia fotovoltaica esperada para 2021

De acordo com as estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) o ano de 2021 trará um acréscimo de 5,09 GW em potência instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil. Isto representa um aumento de 68% em relação ao acumulado até o fim de 2020.

A geração distribuída, aquela que contempla sistemas de até 5 MW localizados próximos ou junta a unidade consumidora, devem representar a maior fatia deste crescimento. A projeção é que a GD cresça 90% passando de 4,4 GW para 8,3 GW.

Enquanto a geração centralizada, formada pelas grandes usinas, deve crescer cerca de 37%, passando de 3,1 GW para 4,2 GW.

No gráfico abaixo é representado o crescimento da fonte solar fotovoltaica no país nos últimos anos e a projeção conforme dados da ABSOLAR para o ano de 2021.

Geração de emprego e investimentos no setor fotovoltaico para 2021

Enquanto o ano de 2020 gerou cerca de 86 mil novos empregos no Brasil no setor solar fotovoltaico, a estimativa da ABSOLAR é que 2021 traga 147 mil novos empregos. Destes, cerca de 118 mil novas vagas serão na geração distribuída.

Em 2020 o setor fotovoltaico bateu recorde de investimentos com R$ 13 bilhões já somando geração distribuída e centralizada. A expectativa é que durante este ano de 2021 seja investida a quantia de R$ 22,6 bilhões ao redor do país, R$ 17,2 bilhões destinados à geração distribuída.

Outro dado interessante projetado pela ABSOLAR e divulgado pelo Portal Solar é o aumento líquido na arrecadação gerada pelo setor fotovoltaico no país para os governos federal, estaduais e municipais, estimado em mais de R$ 6,7 bilhões para este ano. Na estimativa é incluída a quantia que os consumidores economizarão na fatura de energia, mostrando assim a importância do setor para o poder público.

Expectativa de crescimento grandes players do mercado de energia fotovoltaica

Enquanto no Brasil é estimado um aumento de quase 5 GW em potência instalada para o ano de 2021, a China, líder no mercado, deve crescer cerca de 42 a 48 GW em potência instalada de acordo com análise realizada pela consultoria Asia Europe Clean Energy Advisory (AECEA).

Quando olhamos os dados dos fabricantes de equipamento fotovoltaicos também percebemos o aquecimento do mercado. A exemplo, a grande fabricante global de módulos fotovoltaicos BYD anunciou um aumento de 100% na capacidade produtiva da fabrica em Campinas, São Paulo durante o segundo semestre de 2020 e começo deste ano.

Hoje apenas 5% dos módulos fotovoltaicos utilizados no Brasil são de fabricação nacional. A notícia da BYD mostra que o país tem capacidade para ampliar a produção de insumos para o setor.

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Revisão do regulamento da geração distribuída deve ocorrer em 2021

A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL estabelece as condições gerais para a microgeração e a minigeração de energia por fontes renováveis, incluindo a solar fotovoltaica. Ela permitiu que os consumidores gerassem sua própria energia e pudessem injetar o excedente da energia na rede elétrica, criando o sistema de compensação de créditos.

A alteração e revisão desta resolução já era prevista para o ano de 2019, falamos sobre as possíveis alterações na época neste post. Devido à forte pressão dos envolvidos no setor fotovoltaico (poder público e privado) o prazo para esta revisão foi se estendendo. No entanto, conforme movimento do setor, a revisão da resolução deve acontecer neste ano de 2021.

É possível que alguns incentivos para produtores de energia sejam reduzidos com a revisão da Resolução Normativa nº 482. Cabe aos envolvidos no setor acompanharem o andamento e as publicações e pressionarem para que a revisão da resolução seja positiva para o setor.

O que sabemos é que para quem já produz sua própria energia terá seus benefícios mantidos conforme atual resolução.

Por isso, salientamos a importância de aproveitar o aquecimento do mercado e investir em fontes renováveis de energia antes da revisão da resolução. A Ecoa Energias Renováveis é especialista em ajudar empresas e consumidores a encontrar o melhor projeto de geração solar fotovoltaica conforme sua realidade. Entre em contato com nossos engenheiros clicando AQUI

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    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

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    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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    BNDES aprova primeiro financiamento para geração de energia solar, no valor de R$ 529,039 milhões

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 529,039 milhões para implantação do Complexo Solar Pirapora, em Minas Gerais, com cinco usinas fotovoltaicas e potência instalada de 191 megawatts picos (MWp). O empreendimento é da EDF Energies Nouvelles, filial do grupo estatal francês Électricité de France S.A. – EDF e da Canadian Solar – CSI, fabricante de módulos solares instalada no Brasil e que fornecerá equipamentos ao projeto.

    O Complexo Solar Pirapora é o primeiro projeto de geração de energia solar financiado pelo BNDES. Segundo a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, em conformidade com seu papel de indutor do desenvolvimento econômico, em especial de projetos com externalidades positivas – no caso a ambiental – o Banco destina as melhores condições de crédito a projetos de energias renováveis.

    O Brasil dispõe de amplo espaço territorial e intensidade de irradiação solar superior a diversos países que criam potencial expressivo para a geração solar. Como o setor está em estágio inicial de difusão tecnológica, precisa incorporar avanços em redução de custos e preços, bem como em ganhos de rendimento. Para isso, os instrumentos de promoção da demanda foram relevantes para mobilizar a inserção da fonte no país, seja por meio da geração distribuída, seja por meio da geração centralizada, que está sendo contratada em leilões públicos. Neste sentido, o suporte do Banco é fundamental para o setor.

    O empreendimento será formado por cinco Usinas Fotovoltaicas (UFVs) – Pirapora V, VI, VII, IX e X – com potência instalada de 30 MW cada uma e sistema de transmissão associado. O projeto ampliará a oferta de energia elétrica por meio de uma fonte renovável, permitindo atender a demanda equivalente a 189.842 residências. A construção das instalações vai gerar 1.381 empregos diretos e indiretos.

    Condições de crédito – A participação do BNDES no investimento do Complexo Solar Pirapora será de R$ 529 milhões com funding integralmente em TJLP. Considerando o montante previsto de emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura, no valor de até R$ 220 milhões, a alavancagem total do projeto alcançará 79,6% do total dos investimentos previstos.

    No financiamento aprovado pelo Banco está incluído o subcrédito, no montante de R$ 2,6 milhões, destinado a investimentos sociais no âmbito da comunidade em projetos diversos daqueles previstos no licenciamento ambiental.
     
    Energia de Reserva – A energia do Complexo Solar de Pirapora foi comercializada no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) durante o 7° Leilão para Contratação de Energia de Reserva realizado em 28 de agosto de 2015. Os Contratos de Energia de Reserva (CERs) celebrados com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) têm vigência de 20 anos, a partir de 1º de agosto de 2017, data prevista de entrada em operação comercial. As usinas comercializaram um total de 42 MW médios (8,4 MW médios cada), a uma tarifa média de R$ 298,58/MWh.

    As obras do Complexo Solar Pirapora foram iniciadas em outubro de 2016 e tem previsão de entrada em operação em agosto 2017.

    Equipamentos fabricados em São Paulo – O Complexo Solar Pirapora será localizado em uma área plana de 400 hectares próxima ao Rio São Francisco, no município de Pirapora, interior do estado de Minas Gerais.

    Para a EDF Energies Nouvelles a aprovação do financiamento pelo BNDES do primeiro projeto fotovoltaico é um marco importante para o desenvolvimento da energia solar no Brasil. “Com a experiência e a expertise em energia solar de empresas como Canadian Solar e EDF Energies Nouvelles, e agora o apoio financeiro do BNDES, o projeto Pirapora vai se tornar um dos maiores projetos da América Latina. Estamos muito felizes em contribuir, através do projeto Pirapora, para o estabelecimento da indústria fotovoltaica no País e abrir caminho para outros projetos”, afirma Paulo Abranches, diretor da EDF EN do Brasil.

    Sócia do empreendimento, a Canadian Solar, em parceria com a Flextronics, será a responsável pelo fornecimento dos painéis fotovoltaicos do Complexo Solar Pirapora. A Canadian Solar fornecerá ao todo 594.750 módulos, composto por 72 células cada, a partir de uma fábrica recém-inaugurada em Sorocaba (SP). As usinas compartilharão uma mesma subestação elevadora e uma linha de transmissão de 138 kV de 10,37 km, que ligará os parques até a subestação transmissora Pirapora

    Para a Canadian Solar, o financiamento do BNDES para o Projeto Pirapora demonstra o total apoio e comprometimento deste e do Governo Brasileiro no suporte às empresas com investimentos de longo prazo no desenvolvimento de projetos de infraestrutura em energia solar no Brasil.

    Com informações de: BNDES

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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    ANEEL abre discussão sobre subsídios à energia solar

    Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública até 19 de abril, gerou polêmica dentro da ANEEL e deve movimentar o setor elétrico.

    A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.

    A proposta para o futuro, estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.

    Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.

    Para discutir o assunto, a ANEEL fará 3 audiências públicas presenciais.

    O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.

    Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.

    Contexto

    Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.

    A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.

    Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.

    O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.

    A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.

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    Fonte: Exame

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