Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

O que é a Cosip?

A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

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O que diz a nova Lei Complementar nº 543

Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

Imóvel não edificado, com testada de:

  • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
  • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
  • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
  • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

Imóvel edificado, com testada de:

  • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
  • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
  • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
  • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
  • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

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Existem isenções ou descontos?

Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

O que é a Cosip?

A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

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O que diz a nova Lei Complementar nº 543

Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

Imóvel não edificado, com testada de:

  • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
  • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
  • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
  • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

Imóvel edificado, com testada de:

  • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
  • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
  • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
  • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
  • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

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Existem isenções ou descontos?

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Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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    No fim do ano passado mostramos para vocês os dados gerais do ano de 2020 no setor de energia solar fotovoltaica. Vimos que, mesmo diante da situação vivida na pandemia, o setor alcançou o crescimento em potência instalada esperado para a geração centralizada (GC), ultrapassando a marca de 3 GW.

    Já na geração distribuída (GD), apesar de ficar abaixo da expectativa de crescimento estimada num cenário sem pandemia, ainda assim cresceu 116%, totalizando 4,377 GW de potência instalada. Veja a análise completa de 2020 no nosso post Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade.

    Hoje vamos trazer as expectativas do mercado fotovoltaico para o ano de 2021.

    Crescimento em potência instalada da energia fotovoltaica esperada para 2021

    De acordo com as estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) o ano de 2021 trará um acréscimo de 5,09 GW em potência instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil. Isto representa um aumento de 68% em relação ao acumulado até o fim de 2020.

    A geração distribuída, aquela que contempla sistemas de até 5 MW localizados próximos ou junta a unidade consumidora, devem representar a maior fatia deste crescimento. A projeção é que a GD cresça 90% passando de 4,4 GW para 8,3 GW.

    Enquanto a geração centralizada, formada pelas grandes usinas, deve crescer cerca de 37%, passando de 3,1 GW para 4,2 GW.

    No gráfico abaixo é representado o crescimento da fonte solar fotovoltaica no país nos últimos anos e a projeção conforme dados da ABSOLAR para o ano de 2021.

    Geração de emprego e investimentos no setor fotovoltaico para 2021

    Enquanto o ano de 2020 gerou cerca de 86 mil novos empregos no Brasil no setor solar fotovoltaico, a estimativa da ABSOLAR é que 2021 traga 147 mil novos empregos. Destes, cerca de 118 mil novas vagas serão na geração distribuída.

    Em 2020 o setor fotovoltaico bateu recorde de investimentos com R$ 13 bilhões já somando geração distribuída e centralizada. A expectativa é que durante este ano de 2021 seja investida a quantia de R$ 22,6 bilhões ao redor do país, R$ 17,2 bilhões destinados à geração distribuída.

    Outro dado interessante projetado pela ABSOLAR e divulgado pelo Portal Solar é o aumento líquido na arrecadação gerada pelo setor fotovoltaico no país para os governos federal, estaduais e municipais, estimado em mais de R$ 6,7 bilhões para este ano. Na estimativa é incluída a quantia que os consumidores economizarão na fatura de energia, mostrando assim a importância do setor para o poder público.

    Expectativa de crescimento grandes players do mercado de energia fotovoltaica

    Enquanto no Brasil é estimado um aumento de quase 5 GW em potência instalada para o ano de 2021, a China, líder no mercado, deve crescer cerca de 42 a 48 GW em potência instalada de acordo com análise realizada pela consultoria Asia Europe Clean Energy Advisory (AECEA).

    Quando olhamos os dados dos fabricantes de equipamento fotovoltaicos também percebemos o aquecimento do mercado. A exemplo, a grande fabricante global de módulos fotovoltaicos BYD anunciou um aumento de 100% na capacidade produtiva da fabrica em Campinas, São Paulo durante o segundo semestre de 2020 e começo deste ano.

    Hoje apenas 5% dos módulos fotovoltaicos utilizados no Brasil são de fabricação nacional. A notícia da BYD mostra que o país tem capacidade para ampliar a produção de insumos para o setor.

    Simule seu sistema de energia solar

    Revisão do regulamento da geração distribuída deve ocorrer em 2021

    A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL estabelece as condições gerais para a microgeração e a minigeração de energia por fontes renováveis, incluindo a solar fotovoltaica. Ela permitiu que os consumidores gerassem sua própria energia e pudessem injetar o excedente da energia na rede elétrica, criando o sistema de compensação de créditos.

    A alteração e revisão desta resolução já era prevista para o ano de 2019, falamos sobre as possíveis alterações na época neste post. Devido à forte pressão dos envolvidos no setor fotovoltaico (poder público e privado) o prazo para esta revisão foi se estendendo. No entanto, conforme movimento do setor, a revisão da resolução deve acontecer neste ano de 2021.

    É possível que alguns incentivos para produtores de energia sejam reduzidos com a revisão da Resolução Normativa nº 482. Cabe aos envolvidos no setor acompanharem o andamento e as publicações e pressionarem para que a revisão da resolução seja positiva para o setor.

    O que sabemos é que para quem já produz sua própria energia terá seus benefícios mantidos conforme atual resolução.

    Por isso, salientamos a importância de aproveitar o aquecimento do mercado e investir em fontes renováveis de energia antes da revisão da resolução. A Ecoa Energias Renováveis é especialista em ajudar empresas e consumidores a encontrar o melhor projeto de geração solar fotovoltaica conforme sua realidade. Entre em contato com nossos engenheiros clicando AQUI

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    Fonte solar fotovoltaica assume a 7ª posição na matriz elétrica brasileira e ultrapassa nucleares

    O Brasil superou a marca de 2.000 megawatts (MW) de potência operacional em sistemas de geração centralizada solar fotovoltaica, ou seja, usinas de grande porte, conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), mostra que a fonte solar fotovoltaica atingiu um total de 2.056 MW de potência instalada operacional, o equivalente a 1,2% da matriz elétrica do País. Com isso, passa a ocupar a posição de 7ª maior fonte do Brasil, ultrapassando a nuclear, com 1.990 MW (1,2%) provenientes das usinas de Angra I e Angra II, localizadas no Rio de Janeiro.

    O Brasil possui hoje usinas solares fotovoltaicas de grande porte operando em 9 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte do País, com destaque para Bahia, Minas Gerais e Piauí.

    Competitividade em ascensão

    A fonte solar fotovoltaica tem apresentado forte queda de preços, o que permitiu que a tecnologia atingisse um novo patamar de competitividade a partir do leilão de energia nova A-4 de 2017. Desde então, a fonte tem ofertado energia elétrica a preços médios inferiores aos praticados por outras renováveis, como a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

    Recentemente, o Governo Federal anunciou por meio de uma portaria do Ministério de Minas e Energia que fará seis novos leilões de energia nova nos anos de 2019, 2020 e 2021. A ABSOLAR projeta que a tendência de redução de preços da fonte solar fotovoltaica deverá continuar pelos próximos anos, fazendo com que a fonte passe a assumir um papel de destaque cada vez maior na expansão da matriz elétrica nacional.

    Quer contribuir para que este número cresça ainda mais? Faça uma simulação aqui e descubra a economia que você pode ter!

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    Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?

    Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

    Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

    Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

    Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

    Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

    Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

    O que é o ex-tarifário?

    O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

    Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

    O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

    A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

    O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

    É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

    Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

    Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

    Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

    Será essa a decisão correta?

    Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

    Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

    • Variação do dólar

    Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

    Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

    Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

    • Condições de financiamento

    Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

    Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

    Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

    • Mudanças na Resolução N°482

    Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

    Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

    O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

    Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

    Conclusão

    Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

    Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

    Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

    Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

    Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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