Horário de verão 2017 começa neste final de semana

O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    Bandeira tarifária fica vermelha em mais da metade do tempo desde a entrada em vigor

    A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.

    A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.

    De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.

    Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.

    Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.

    Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.

    A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.

    Na semana passada a ANEEL anunciou que a bandeira ficaria na cor vermelha patamar 2 em outubro, o que obrigará os consumidores a pagarem a taxa extra mais cara. É a primeira vez que a bandeira fica na cor vermelha patamar 2.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/bandeira-tarifaria-fica-vermelha-em-mais-da-metade-do-tempo-desde-a-entrada-em-vigor.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

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    Reportagem sobre energia solar com cliente Ecoa Energias

    O programa Bom Dia Santa Catarina, da emissora NSC, exibiu no dia 17/10/2017 uma matériasobre energia solar fotovoltaica com um cliente Ecoa Energias. Trata-se do Sr. Dário Hardt, morador de Joinville/SC, proprietário de um sistema com 2 kWp de potência instalada.

    Nesses quase 3 anos em que o projeto do Sr. Dário está ativo, temos a certeza, não só de que nossos clientes estão satisfeitos com a geração de energia, como também podemos contribuir um pouco para com o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

    São essas atitudes que nos movem para frente. A busca contínua no melhor atendimento, a satisfação de nossos clientes e a certeza de que o meio ambiente irá agradecer.

    Somos a Ecoa Energias Renováveis!

    Confira o vídeo na íntegra acessando: G1

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    China inaugura maior usina de energia solar flutuante do mundo

    Depois de anos desativada, uma porção de terra antes utilizada como mineradora de carvão nas proximidades de Huainan, na China, agora funciona com um propósito muito mais sustentável: tornou-se a maior usina de energia solar flutuante do mundo.

    A área, que foi abandonada por moradores, foi pouco a pouco se enchendo de água da chuva até atingir uma profundidade de 10 metros. A inundação permitiu que a empresa Sungrow adicionasse placas solares modulares, estas capazes de produzir 40 megawatts de energia, o suficiente para abastecer uma cidade com 15 mil residências.

    Além de produzir energia limpa, a usina ainda contribui para que o clima seja mais fresco na região. Segundo o governo chinês, esta é uma das várias iniciativas verdes para tentar amenizar os efeitos do país, considerado um dos mais poluídos.

    Fonte: http://casavogue.globo.com/Arquitetura/Cidade/noticia/2017/06/china-inaugura-maior-usina-de-energia-solar-flutuante-do-mundo.html

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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