Bandeiras Tarifárias

A partir de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o sistema de Bandeiras Tarifárias.

O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos –  e indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade:

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,020 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,035 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

O sistema de bandeiras é aplicado por todas as concessionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN. A partir de 1º de julho de 2015, o sistema de bandeiras passou a ser aplicado também pelas permissionárias de distribuição de energia.

Fonte: ANEEL

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A partir de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o sistema de Bandeiras Tarifárias.

O sistema possui três bandeiras: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos –  e indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade:

Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,020 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;

Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,035 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

O sistema de bandeiras é aplicado por todas as concessionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN. A partir de 1º de julho de 2015, o sistema de bandeiras passou a ser aplicado também pelas permissionárias de distribuição de energia.

Fonte: ANEEL

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