Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.

No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.

O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.

A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.

O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.

A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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    ECOA coloca em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC

    Anunciamos com grande entusiasmo o start e comissionamento da maior planta fotovoltaica privada conectada à rede da Celesc. No formato de micro e minigeração de energia e dentro da modalidade de geração distribuída, a planta de energia solar fica em Joinville e além de ser o maior projeto privado do estado de Santa Catarina, é também o 10º maior empreendimento do Brasil.

    O projeto foi feito para uma empresa de confecção de médio porte e será capaz de suprir a totalidade do consumo energético do parque fabril. Instalado no telhado da indústria, local antes não aproveitado pela empresa, o sistema fotovoltaico conta com 640 módulos solares de 315w e total de 201,60 kWp (quilo-watts pico) de potência instalada.

    A geração mensal média corresponde a 20 mil kWh, o equivalente ao consumo de cem residências de padrão médio brasileiro, além de representar significativos ganhos ambientais, como a redução na emissão de gases de efeito estufa equivalente a 120 toneladas de CO₂ por ano ou ainda ao plantio anual de mais de 3.000 árvores.

    Atuando a 3 anos no ramo de renováveis, é um grande orgulho para a Ecoa Energias Renováveis fazer parte de um marco tão significativo para a cidade de Joinville e para o estado de Santa Catarina. Um enorme passo rumo ao desenvolvimento sustentável foi dado e mais do que nunca podemos perceber que estas mudanças fazem parte do hoje e não do amanhã.

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    Impactos do Novo Coronavírus na economia, na energia elétrica e na energia solar fotovoltaica

    Com as medidas adotadas de extrema importância neste momento para tratamento e prevenção do Novo Coronavírus, como o isolamento social, os hábitos dos Brasileiros mudaram praticamente de um dia para o outro. Uma das consequências negativas e principal, já também apontada como preocupação do governo, é a redução da atividade econômica do país. Reduzindo nossas atividades econômicas, estamos reduzindo também nossas receitas.

    Mas o que o impacto na economia significa em números?

    Hoje ainda é muito difícil afirmar e prever a variação do PIB Mundial e Brasileiro, por exemplo. Isto porque, não temos uma previsão certa de quantos empregos serão perdidos e o tamanho do prejuízo de empresas e comércios. Mas, os especialistas possuem algumas previsões.

    Antes do Novo Coronavírus a previsão estimada de crescimento do PIB Mundial era de 2,5%. Segundo Angel Gurría, secretário-geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em entrevista a BBC, o choque econômico já é maior do que a crise financeira de 2008 e considera otimista demais um crescimento do PIB Mundial de 1,5%.

    Já a empresa de dados e análise de investimentos, Morningstar, simulou e divulgou no dia 25 de março, diferentes cenários e os resultados foram mais pessimistas. Mostram uma queda na economia de 1,6% no melhor cenário e uma queda de mais de 5% no pior cenário.

    Para a economia Brasileira as opiniões diferem um pouco também. O Banco Itaú antes previa uma alta de 1,8% do PIB brasileiro, agora passou a previsão para uma queda de 0,7%. Já o Bank of America (BofA) passou sua previsão do PIB brasileiro para 2020 de 1,5% de crescimento, para retração de 0,5%.

    Impactos diretos no setor de energia elétrica

    Como comentamos, devido as nossas mudanças de hábitos e medidas de contenção, vemos impactos diretos na economia. Como consequência o setor de energia elétrica também já sofre com alguns fatores. O aumento do consumo elétrico residencial, não vai compensar a queda do consumo elétrico em comércios e indústrias. Então, vamos pontuar aqui algumas questões.

    1. Construção de usinas geradoras: o primeiro impacto é com relação à falta de mão de obra e material devido às medidas preventivas. Este impacto não é considerado alto, pois ainda existe folga na capacidade instalada de energia no Brasil. Ou seja, não é provável que sofremos com a falta de energia, o que pode acontecer é um atraso dessas obras sem impacto direto no consumidor final.
    2. Importações de materiais: neste caso a maior questão é a desvalorização do real. Enceramos 2019 com o dólar a R$ 4,02 e este ano já passamos de R$ 5,00.  Este aumento de aproximadamente 25% não estava previsto para a maioria das empresas, que podem acabar repensando novos investimentos no setor.
    3. Mercado livre de energia: este corresponde a aproximadamente 30% do consumo energético do país. A redução do consumo destes consumidores será um dos problemas principais. O que acontece é que as empresas possuem contratos com as distribuidoras para atenderem um consumo pré-determinado esperado. O que vai ocorrer é que provavelmente o esperado será maior que o consumido. Alguns destes contratos já possuem cláusulas especificas para eventos “fora do controle”, então aqui cada empresa terá que negociar com o fornecedor para chegar a um acordo bom para os dois lados.
    4. Demanda contratada: no caso de empresas e comércios que possuem contrato de demanda com concessionárias de energia, pode acontecer algo semelhando ao mercado livre. No caso destes consumidores, a taxa mínima para pagar a fatura de energia é a demanda contratada. Para alguns haverá uma redução drástica no consumo de energia e acabarão pagando muito mais do que realmente consumiram. Se o contrato já possuir 12 meses, o consumidor pode solicitar a redução da demanda contratada e voltar a subir a demanda contratada quando a situação normalizar. Mas é preciso se atentar aos prazos de cada concessionária para solicitar a redução da sua demanda.

    Agora vamos abordar diretamente e com mais ênfase os impactos no Novo Coronavírus na Energia Solar Fotovoltaica, em que a Ecoa Energias Renováveis está inserida.

    [rock-convert-cta id=”8272″]

    Impactos do Novo Coronavírus na energia solar fotovoltaica

    Ainda prevemos um crescimento positivo do setor fotovoltaico. Uma das principais preocupações é com relação à variação do dólar, já que a esmagadora maioria dos materiais é importada. Mas, não vemos ainda que isso alterará a tendência positiva de crescimento. Alguns investimentos serão adiados ou repensados, a fim de reavaliar o seu potencial de retorno. Talvez a maior preocupação aqui seja se o efeito do dólar será a curto, médio ou longo prazo. Este mercado tem a vantagem de trabalhar com uma quantidade grande de materiais em estoque, por isso a variação do dólar poderá ser sentida de forma não tão acentuada se o efeito do dólar for a curto prazo.

    Outro ponto de atenção é com relação à entrega de materiais. A China corresponde a 90% da produção de módulos fotovoltaicos e a Europa possui boa participação na produção de inversores fotovoltaicos. Ainda não sentimos diretamente este impacto, distribuidores possuem estoques e o que vimos foi alguns atrasos nas entregas, porém não sentimos a falta de material especificamente. Com a China anunciando a normalização das atividades, vemos que este item não deve se tornar um problema, apenas um ponto de atenção.

    Fábio Luciano Chaves, acionista de Ecoa Energias Renováveis conta como a empresa tem se preparado: “É claro que com uma situação como a que vivemos atualmente do COVID-19 e a quarentena decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina algumas estratégias merecem ser revistas, como o volume de estoque e o ritmo das obras nesse período, mas não temos intenção de baixar nossa expectativa de vendas para 2020, pois o recurso energia solar fotovoltaica ainda é uma necessidade para nossos clientes. Assim que a economia retomar o ritmo, sentiremos forte propulsão na necessidade de compra, por mais que o dólar tenha sofrido variação no período, contamos com estoque para equalizar o preço final ao cliente”.

    Toda crise pode ser transformada em uma oportunidade!

    Fatih Birol, Diretor Executivo da Agência Internacional de Energia (IEA em inglês) defendeu em um artigo publicado em 14 de março, que as medidas para conter a crise econômica mundial do Covid-19 devem prever incentivos à geração de energia por fontes renováveis. Ele afirma que isto “trará os benefícios duplos de estimular economias e acelerar transições de energia limpa. O progresso que isso alcançará na transformação da infraestrutura energética dos países não será temporário – pode fazer uma diferença duradoura para o nosso futuro”.

    Ainda, de acordo com artigo divulgado pela IEA, os custos de investimentos de fonte de energia solar e eólica são mais baixos e possuem tecnologias mais avançadas em comparação aos outros anos. Esta crise deve mostrar se o governo está realmente comprometido a investir em fontes limpas de energia. A análise da AIE mostra que “os governos direcionam direta ou indiretamente mais de 70% dos investimentos globais em energia. Hoje eles têm uma oportunidade histórica de direcionar esses investimentos para um caminho mais sustentável”.

    As previsões da ABSOLAR mostram que a energia solar fotovoltaica deve gerar cerca de 120 mil empregos no Brasil. Em meio à crise que o Novo Coronavírus causa em todo o mundo, em vez de piorar a situação, permitindo que ela impeça o crescimento de energia por fontes renováveis, precisamos aproveitar a oportunidade para ajudar a acelerá-las.

    Toda crise pode ser transformada em uma oportunidade. As empresas que conseguirem se ajustar, se preparar e principalmente se manter capitalizadas retornarão mais fortes do que nunca. Apesar das previsões de queda econômica em 2020, os estudos também apontam que a recuperação será rápida e já veremos resultados bem positivos em 2021. Aproveite o tempo para afinar seu planejamento, fazer análises de riscos e buscar ferramentas que otimizem seu trabalho. Estamos passando por uma crise e a diferença fundamental será o modo como escolheremos passar por ela.

    Continue lendo
    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

    Continue lendo
    A ANEEL vai realmente taxar o sol?

    As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.

    Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!

    Contexto histórico

    A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.

    O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.

    Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.

    Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?

    Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje

    Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.

    A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.

    Composição da tarifa de energia
    Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.

    Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.

    Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.

    [rock-convert-pdf id=”6922″]

    O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.

    Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.  

    O mais próximo a alternativa 0 da ANEEL
    Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.

    O que muda para quem já tem um sistema instalado

    Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.

    E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.

    Alternativa 5 da ANEEL
    Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.

    O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL

    Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).

    Alternativa 2 da ANEEL
    Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.

    O que muda para Geração Distribuída Remota?

    Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).

    Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.

    Em que situação está este processo?

    A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.

    Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.

    Importância da geração solar fotovoltaica para o país

    O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.

    Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.

    Conclusão e resumo

    Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.

    Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.

    ANEEL vai taxar o sol: entenda
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