Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.

No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.

O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.

A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.

O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.

A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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    Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

    Quem são os beneficiados pela isenção?

    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

    Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

    Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

    O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

    Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

    A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

    Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

    [rock-convert-cta id=”6670″]

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    BNDES aprova primeiro financiamento para geração de energia solar, no valor de R$ 529,039 milhões

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 529,039 milhões para implantação do Complexo Solar Pirapora, em Minas Gerais, com cinco usinas fotovoltaicas e potência instalada de 191 megawatts picos (MWp). O empreendimento é da EDF Energies Nouvelles, filial do grupo estatal francês Électricité de France S.A. – EDF e da Canadian Solar – CSI, fabricante de módulos solares instalada no Brasil e que fornecerá equipamentos ao projeto.

    O Complexo Solar Pirapora é o primeiro projeto de geração de energia solar financiado pelo BNDES. Segundo a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, em conformidade com seu papel de indutor do desenvolvimento econômico, em especial de projetos com externalidades positivas – no caso a ambiental – o Banco destina as melhores condições de crédito a projetos de energias renováveis.

    O Brasil dispõe de amplo espaço territorial e intensidade de irradiação solar superior a diversos países que criam potencial expressivo para a geração solar. Como o setor está em estágio inicial de difusão tecnológica, precisa incorporar avanços em redução de custos e preços, bem como em ganhos de rendimento. Para isso, os instrumentos de promoção da demanda foram relevantes para mobilizar a inserção da fonte no país, seja por meio da geração distribuída, seja por meio da geração centralizada, que está sendo contratada em leilões públicos. Neste sentido, o suporte do Banco é fundamental para o setor.

    O empreendimento será formado por cinco Usinas Fotovoltaicas (UFVs) – Pirapora V, VI, VII, IX e X – com potência instalada de 30 MW cada uma e sistema de transmissão associado. O projeto ampliará a oferta de energia elétrica por meio de uma fonte renovável, permitindo atender a demanda equivalente a 189.842 residências. A construção das instalações vai gerar 1.381 empregos diretos e indiretos.

    Condições de crédito – A participação do BNDES no investimento do Complexo Solar Pirapora será de R$ 529 milhões com funding integralmente em TJLP. Considerando o montante previsto de emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura, no valor de até R$ 220 milhões, a alavancagem total do projeto alcançará 79,6% do total dos investimentos previstos.

    No financiamento aprovado pelo Banco está incluído o subcrédito, no montante de R$ 2,6 milhões, destinado a investimentos sociais no âmbito da comunidade em projetos diversos daqueles previstos no licenciamento ambiental.
     
    Energia de Reserva – A energia do Complexo Solar de Pirapora foi comercializada no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) durante o 7° Leilão para Contratação de Energia de Reserva realizado em 28 de agosto de 2015. Os Contratos de Energia de Reserva (CERs) celebrados com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) têm vigência de 20 anos, a partir de 1º de agosto de 2017, data prevista de entrada em operação comercial. As usinas comercializaram um total de 42 MW médios (8,4 MW médios cada), a uma tarifa média de R$ 298,58/MWh.

    As obras do Complexo Solar Pirapora foram iniciadas em outubro de 2016 e tem previsão de entrada em operação em agosto 2017.

    Equipamentos fabricados em São Paulo – O Complexo Solar Pirapora será localizado em uma área plana de 400 hectares próxima ao Rio São Francisco, no município de Pirapora, interior do estado de Minas Gerais.

    Para a EDF Energies Nouvelles a aprovação do financiamento pelo BNDES do primeiro projeto fotovoltaico é um marco importante para o desenvolvimento da energia solar no Brasil. “Com a experiência e a expertise em energia solar de empresas como Canadian Solar e EDF Energies Nouvelles, e agora o apoio financeiro do BNDES, o projeto Pirapora vai se tornar um dos maiores projetos da América Latina. Estamos muito felizes em contribuir, através do projeto Pirapora, para o estabelecimento da indústria fotovoltaica no País e abrir caminho para outros projetos”, afirma Paulo Abranches, diretor da EDF EN do Brasil.

    Sócia do empreendimento, a Canadian Solar, em parceria com a Flextronics, será a responsável pelo fornecimento dos painéis fotovoltaicos do Complexo Solar Pirapora. A Canadian Solar fornecerá ao todo 594.750 módulos, composto por 72 células cada, a partir de uma fábrica recém-inaugurada em Sorocaba (SP). As usinas compartilharão uma mesma subestação elevadora e uma linha de transmissão de 138 kV de 10,37 km, que ligará os parques até a subestação transmissora Pirapora

    Para a Canadian Solar, o financiamento do BNDES para o Projeto Pirapora demonstra o total apoio e comprometimento deste e do Governo Brasileiro no suporte às empresas com investimentos de longo prazo no desenvolvimento de projetos de infraestrutura em energia solar no Brasil.

    Com informações de: BNDES

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    Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?

    Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

    Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

    Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

    Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

    Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

    Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

    O que é o ex-tarifário?

    O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

    Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

    O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

    A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

    O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

    É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

    Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

    Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

    Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

    Será essa a decisão correta?

    Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

    Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

    • Variação do dólar

    Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

    Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

    Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

    • Condições de financiamento

    Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

    Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

    Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

    • Mudanças na Resolução N°482

    Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

    Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

    O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

    Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

    Conclusão

    Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

    Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

    Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

    Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

    Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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