Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.
No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.
Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.
O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.
A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.
No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.
Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.
O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.
A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.

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A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil
Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.
Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda energética.
A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.
Principais medidas da Conta-Covid
Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo dos próximos 60 meses.
A norma estabelece limites dessa captação de recurso por distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem ser cobertos pela Conta-Covid.
Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio foi feito no dia 26/05.
Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.
Aumento tarifário em 2020
Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL consegue diluir este pagamento em 65 meses.
Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme enquadramento do consumidor.
Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020
A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram aumento da tarifa.
Cemig
Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4 milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.
Mais informações AQUI.
Copel
Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste tarifário passou a valer a partir de 24/06.
Mais informações AQUI.
RGE Sul
Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir de 01/07.
Mais informações AQUI.
Energisa Tocantins:
A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão +1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.
Mais informações AQUI.
Enel São Paulo
A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer a partir de 04/07. Consumidores residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa tensão +3,58% e alta tensão +6%.
Mais informações AQUI.
Energisa Sul Sudeste
Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com 797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03% e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.
Mais informações AQUI.
Celesc
A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.
Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.
Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.
Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.
Mais informações AQUI.
É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.
Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.
Resumo dos dados levantados
Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de aumento.
Conclusão
Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid, serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A Conta-Covid apenas retardará o inevitável.
Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a 2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de 5,76%.
Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis por AQUI.
Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
[rock-convert-pdf id=”7123″]
O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
- 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
- 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
- 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
- 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
- mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
- 01 a 15 m – 4% UPM por mês
- 16 a 30 m – 8% UPM por mês
- 31 a 50 m – 12% UPM por mês
- 51 a 100 m – 16% UPM por mês
- 101 a 200 m – 20% UPM por mês
- mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
[rock-convert-cta id=”8297″]
Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.
A ANEEL vai realmente taxar o sol?
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015, que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual, ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma (prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas, alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
Bandeira tarifária fica vermelha em mais da metade do tempo desde a entrada em vigor
A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.
A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.
Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.
Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.
Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.
A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.
Na semana passada a ANEEL anunciou que a bandeira ficaria na cor vermelha patamar 2 em outubro, o que obrigará os consumidores a pagarem a taxa extra mais cara. É a primeira vez que a bandeira fica na cor vermelha patamar 2.
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