Joinville inaugura sistema de energia solar em escola municipal

A Escola Municipal Júlio Machado da Luz, na comunidade do Jativoca, bairro Nova Brasília, é a pioneira de Joinville a receber um sistema de geração de energia solar em escola pública. O equipamento foi inaugurado nesta terça-feira (24). A General Motors, por meio do Instituto GM, foi a investidora dentro do Programa Escolas Sustentáveis. O sistema representou um investimento de R$ 42 mil.

“Esta ação tem um profundo cunho de como tratar a cidadania, a natureza e olhar o presente sem perder a visão do futuro. Esta é uma das poucas escolas do Brasil a ter sistema de produção de eletricidade a partir da energia solar”, afirmou o vice-presidente da General Motors do Brasil.

Na cerimônia de inauguração, com presença de um público formado por autoridades, convidados, professores e muitos alunos, o prefeito Udo Döhler agradeceu à GM e referiu-se à rede municipal de ensino e aos estudantes e professores como os melhores do Brasil. “Temos conquistado muitos prêmios na área pedagógica, nossas escolas ganharam ar condicionado; os alunos, tablets; as salas de aula, lousas digitais; e agora temos essa pioneira com energia solar”. 

O sistema solar fotovoltaico da Escola Municipal Júlio Machado da Luz foi dimensionado para gerar por mês a média de 500 Kwh, que representa 33% dos 1.500 Kwh consumidos.

A proposta de instalação do sistema de captação da energia solar nasceu em reunião do Rotary Clube Joinville Manchester, que levou a ideia ao Instituto GM como projeto de sustentabilidade. “Unimos o útil ao agradável com apoio da empresa Ecoa, que avaliou o projeto como viável”, relembrou o diretor da GM em Joinville e rotariano Luiz Fernando Duccini. Ele lembrou que o Rotary já vem desenvolvendo por meio de seu voluntariado o projeto “Estímulo à Leitura”.

O sistema de energia solar vai representar uma economia inicial de 33% na conta de luz, percentual que pode ser ampliado com ações paralelas como troca de lâmpadas mais econômicas, ampliação dos painéis captadores da luz e uso racional da energia em equipamentos.

 Acesse aqui a reportagem do jornal Notícias do Dia. Publicado em 24/05/2016.

Acesse aqui a reportagem da RICTV Record de Joinville. Publicado em 25/05/2016.

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A Escola Municipal Júlio Machado da Luz, na comunidade do Jativoca, bairro Nova Brasília, é a pioneira de Joinville a receber um sistema de geração de energia solar em escola pública. O equipamento foi inaugurado nesta terça-feira (24). A General Motors, por meio do Instituto GM, foi a investidora dentro do Programa Escolas Sustentáveis. O sistema representou um investimento de R$ 42 mil.

“Esta ação tem um profundo cunho de como tratar a cidadania, a natureza e olhar o presente sem perder a visão do futuro. Esta é uma das poucas escolas do Brasil a ter sistema de produção de eletricidade a partir da energia solar”, afirmou o vice-presidente da General Motors do Brasil.

Na cerimônia de inauguração, com presença de um público formado por autoridades, convidados, professores e muitos alunos, o prefeito Udo Döhler agradeceu à GM e referiu-se à rede municipal de ensino e aos estudantes e professores como os melhores do Brasil. “Temos conquistado muitos prêmios na área pedagógica, nossas escolas ganharam ar condicionado; os alunos, tablets; as salas de aula, lousas digitais; e agora temos essa pioneira com energia solar”. 

O sistema solar fotovoltaico da Escola Municipal Júlio Machado da Luz foi dimensionado para gerar por mês a média de 500 Kwh, que representa 33% dos 1.500 Kwh consumidos.

A proposta de instalação do sistema de captação da energia solar nasceu em reunião do Rotary Clube Joinville Manchester, que levou a ideia ao Instituto GM como projeto de sustentabilidade. “Unimos o útil ao agradável com apoio da empresa Ecoa, que avaliou o projeto como viável”, relembrou o diretor da GM em Joinville e rotariano Luiz Fernando Duccini. Ele lembrou que o Rotary já vem desenvolvendo por meio de seu voluntariado o projeto “Estímulo à Leitura”.

O sistema de energia solar vai representar uma economia inicial de 33% na conta de luz, percentual que pode ser ampliado com ações paralelas como troca de lâmpadas mais econômicas, ampliação dos painéis captadores da luz e uso racional da energia em equipamentos.

 Acesse aqui a reportagem do jornal Notícias do Dia. Publicado em 24/05/2016.

Acesse aqui a reportagem da RICTV Record de Joinville. Publicado em 25/05/2016.

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

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    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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