FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.

    Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 7,77%. Veja abaixo o resumo no quadro:

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica
    Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão 7,77%
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    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

    Quem são os beneficiados pela isenção?

    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

    Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

    Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

    O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

    Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

    A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

    Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

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    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    O governador Raimundo Colombo e o secretário da Fazenda, Renato Lacerda, receberam nesta semana representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para tratar de uma reivindicação antiga: a adesão de Santa Catarina ao convênio de isenção do ICMS sobre a geração de energia solar. A adesão do Estado poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.

    – A Fazenda seguirá acompanhando de perto o segmento, já que evolução tecnológica é muito rápida. É uma área de negócios estratégica para o Estado, para a indústria catarinense e para a arrecadação – avalia Lacerda.

    O secretário sinaliza que SC poderá aderir ao convênio na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro.

    Segundo dados da Absolar, para cada megawatt (MW) instalado, há geração de cerca de 25 empregos diretos em toda a cadeia produtiva. Isso envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição. Além da Absolar, a Fiesc, a Facisc e a Assembleia Legislativa fizeram o pedido para tratar do tema.

    Hoje, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede de distribuição. A desoneração do setor pode ter impacto na arrecadação estadual, uma vez que o setor de energia é um grande gerador de tributos. Por isso, o governo ainda não aderiu.

    Fonte: NSC Total 

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    Engenheiros desenvolvem projeto de educação ambiental em Joinville

    A ONG Engenheiros Sem Fornteiras, cujo trabalho voluntário visa a aplicação técnica dos participantes em ações em prol da sociedade, teve matéria publicada hoje, 05/10/2017, no Jornal A Notícia, sobre seu trabalho na cidade de Joinville/SC. Nós da Ecoa Energias Renováveis, tivemos a grata satisfação e prazer em poder executar o projeto de geração de energia solar fotovoltaica na Escola Municipal Júlio Machado do Luz, que você pode conferir um pouco mais, a seguir:

    “Dedicado a transformar a sociedade por meio da engenharia, um grupo de estudantes e profissionais de Joinville tem desenvolvido um projeto com alunos da Escola Júlio Machado da Luz, no bairro Nova Brasília, na zona Oeste cidade. Desde 2015, os voluntários do núcleo joinvilense da ONG Engenheiros sem Fronteiras (ESF) têm trabalho no Projeto Escola Eficiente, que já chegou à terceira e última fase. Entre os objetivos do projeto estão a redução da quantidade lixo orgânico, a economia de energia elétrica e de água e a conscientização das crianças sobre temas ligados ao meio ambiente.”

    “A parceria entre a escola localizada na rua Jativoca e o núcleo de voluntários começou por meio de um projeto do Rotaract, no ano seguinte à criação do núcleo na cidade. O projeto na escola está na última fase, que é a etapa que tem o objetivo de reduzir o consumo de água. Com a instalação de sistema para reutilização da água da chuva, o objetivo é reduzir o consumo em 30%, explicam os voluntários.”

    “Bianca Particheli, de 25 anos, diretora-geral do núcleo da ESF em Joinville, explica que este projeto também vai colaborar com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Quando o projeto estiver funcionando na sua totalidade, ela diz, a escola pode ter uma economia de aproximadamente 19 mil litros de água por mês. Em um ano, a economia pode chegar a mais de 200 mil litros de água.”

    “– É algo bem significativo. Recentemente, a cidade passou por um período de estiagem bem grave. Nós, joinvilenses, temos tanta água, que não estamos acostumados a racionalizar. Esse trabalho implantado aqui na escola não é um exemplo apenas para os alunos, ele também é um grande exemplo para o município – destaca Bianca, que cursa engenharia civil na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).”

    “O núcleo da ESF já colaborou com a criação de hortas e composteiras na escola, instalação de um sistema de energia fotovoltaica e a realização de palestras ambientais com alunos e servidores. As placas fotovoltaicas foram doadas peloInstituto GM e a instalação foi feita gratuitamente pela empresa Ecoa Energias Renováveis.

    “– Aqui na escola, a gente consegue abranger alunos desde o ensino infantil até a quinta série. Estamos ensinando para eles a prática de conscientização do uso dos recursos naturais – explica a engenheira química e voluntária Michele Roberta Fischer, de 37 anos, que lidera a etapa atual do projeto. De acordo com Michele, sete voluntários da ESF estão envolvidos no projeto.”

    “O  núcleo joinvilense da organização conta com 38 membros na cidade, entre estudantes e profissionais formados, que se dedicam a outros projetos sociais na cidade. Apesar de a ONG utilizar conhecimentos da engenharia como foco para a realização dos trabalhos, todas as áreas profissionais são abordadas. Assim, não é necessário ser engenheiro para ser integrante do núcleo.”

    “Em três anos, a equipe já desenvolveu projetos voltados para as áreas de engenharia agronômica, ambiental e elétrica, além de atividades relacionadas à educação, por meio de palestras em escolas e universidades.”

    “Todo o projeto é acompanhado pelos alunos, garante Vanessa Triervailer de Souza, diretora da Escola Júlio Machado da Luz, que tem 225 estudantes.”

    “– Uma das nossas premissas é de que os projetos tenham o envolvimento da comunidade. Desde que começamos, a ideia era transformar a escola num modelo, tanto para a cidade quanto para o Estado – afirma o engenheiro civil e voluntário Giovani Wolff Sfreddo, de 27 anos, que é um dos fundadores do núcleo em Joinville e agora ajuda a fundar um núcleo em Florianópolis.”

    “De acordo com a Prefeitura de Joinville, 15 escolas municipais e 40 centros de educação infantil (CEIs) têm sistema de captação da água da chuva e 84 escolas e 68 CEIs contam com hortas pedagógicas.”

    “ONG busca recursos para conclusão do projeto”

    “Quem quiser contribuir com a fase final do Projeto Escola Eficiente pode acessar a campanha pelo site www.benfeitoria.com/escolaeficiente. As doações são destinadas à compra de materiais como caixa-d’água, bombas e tubulação. Quem quiser doar materiais pode entrar em contato com a diretora da ESF pelo telefone (47) 99970-4304 ou com a direção da escola, pelo telefone (47) 3454-0878. Os doadores receberão recompensas, de acordo com os valores doados. As recompensas vão desde uma carta de agradecimento até a confecção de uma placa especial que será afixada no colégio.”

    “– Gostamos muito de lembrar quem faz o bem. Todos que ajudarem serão lembrados – diz Bianca.”

    “A campanha de financiamento coletivo encerra-se no dia 31 de outubro. Quem quiser saber mais sobre a ESF ou integrar a ONG pode acessar o site joinville.esf.org.br ou entrar em contato pelo e-mail joinville@esf-brasil.org.”

    Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2017/10/engenheiros-desenvolvem-projeto-de-educacao-ambiental-em-joinville-9924990.html

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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