ANEEL abre discussão sobre subsídios à energia solar

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública até 19 de abril, gerou polêmica dentro da ANEEL e deve movimentar o setor elétrico.

A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.

A proposta para o futuro, estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.

Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.

Para discutir o assunto, a ANEEL fará 3 audiências públicas presenciais.

O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.

Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.

Contexto

Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.

A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.

Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.

O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.

A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.

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Fonte: Exame

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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública até 19 de abril, gerou polêmica dentro da ANEEL e deve movimentar o setor elétrico.

A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.

A proposta para o futuro, estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.

Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.

Para discutir o assunto, a ANEEL fará 3 audiências públicas presenciais.

O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.

Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.

Contexto

Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.

A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.

Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.

O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.

A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.

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Fonte: Exame

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    Ministério de Minas e Energias inaugura planta fotovoltaica na sua sede do Governo Federal.

    O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, inaugurou no dia 17 de novembro o sistema de geração distribuída solar fotovoltaica instalado no telhado do edifício-sede do Ministério de Minas e Energia (MME). O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) para a instalação do primeiro sistema solar fotovoltaico da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição.

    Com o projeto, o MME passará a compensar parte da eletricidade que consome através de geração própria, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, incentivo disponível a toda a população brasileira. Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do Orçamento do Governo Federal. A potência de geração da mini usina representa por volta de 5% a 7% do consumo do edifício, que equivale ao consumo de 23 residências de uma família média brasileira (3 a 4 pessoas consumindo 300kWh/mês).

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    Em março de 2015, o MME lançou o “Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas”, elaborado em parceria com o Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel). A publicação, aborda as principais etapas a serem contratadas em projetos de revitalização típicos em edificações públicas, para fins de eficiência energética.

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    Fonte: Ministério de Minas e Energia.

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    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

    Continue lendo
    Brasil chega a mais de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede!

    De acordo com os dados da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede. No total são mais de 389 mil unidades consumidoras beneficiadas por estes sistemas.

    A quantidade de sistemas instalados conectados à rede em 2020 já ultrapassou a quantidade total de sistemas instalados em 2019. No ano passado foram registradas 120.914 instalações, este ano já ultrapassou 121 mil.

    Dados gerais da energia fotovoltaica na geração distribuída no Brasil

    São mais de 3,6 GWp de potência instalada fotovoltaica na geração distribuída no País. Além disso, mais de 90% dos municípios do Brasil possuem ao menos um sistema fotovoltaico instalado conectado à rede, contemplando todos os estados do País.  

    Em número de sistemas instalados as residências são a maioria no Brasil, a sequência de acordo com a porcentagem total é a seguinte:

    1. Residencial – 72,3%
    2. Comercial – 17,7%
    3. Rural – 6,9%
    4. Industrial – 2,65%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 0,42%

    Já quando analisamos em potência instalada a posição do consumidor residencial cai, numa diferença pequena, para segunda colocação, ficando em primeiro o setor comercial.

    1. Comercial – 39,5%
    2. Residencial – 36,0%
    3. Rural – 13,4%
    4. Industrial – 9,8%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 1,3%

    Dados energia fotovoltaica por região

    O estado que segue dominando o ranking de potência instalada é Minas Gerais, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul. O domínio do estado mineiro não é novidade, ele foi o primeiro a eliminar algumas tributações do setor e possui fatores climáticos bastante favoráveis para a geração solar fotovoltaica.

    Imagem 1: potência instalada de energia fotovoltaica na geração distribuída em kWp por estado no Brasil.

    A predominância de estados da região sudeste e sul no ranking chama atenção quando analisamos o potencial de radiação das regiões. Embora a radiação do nordeste ser superior à destas regiões, o poder econômico das regiões sudeste e sul favorece os investimentos na geração distribuída solar fotovoltaica.

    Imagem 2: potência instalada em energia fotovoltaica na geração distribuída por região do Brasil.

    A cidade do País como maior potência instalada em micro e mini geração distribuída fotovoltaica é Uberlândia/MG, seguida de Cuiabá/MT e Rio de Janeiro/RJ.  A título de curiosidade, a cidade catarinense com maior potência instalada é Blumenau, ocupando 48º no ranking nacional de cidades. Florianópolis fica com a segunda posição no estado, seguida de Joinville.

    Matriz energética no Brasil

    Apesar da energia solar fotovoltaica na geração distribuída crescer de forma exponencial nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando falamos de geração centralizada, que compõe a maior parte da matriz energética brasileira.  

    A geração distribuída é aquela que é produzida no local ou próximo ao local de consumo. Já a geração centralizada é aquela produzida por grandes usinas geradoras e entregue aos consumidores via distribuidoras de energia ou mercado livre.

    Abaixo a porcentagem por fonte de geração da matriz energética brasileira na geração centralizada.

    Imagem 3: matriz elétrica Brasileira na geração centralizada.

    Os dados levantamos neste post foram retirados da ANEEL e compilados em setembro de 2020. A ANEEL mantem um sistema de controle de dados atualizado e você pode acessar sempre que quiser clicando AQUI.

    Se você deseja investir em energia solar fotovoltaica entre em contato com os especialistas da Ecoa Energias Renováveis por WhatsApp acessando AQUI.

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    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica

    A geração de energia distribuída vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e, principalmente em Santa Cataria. Na terça-feira, dia 6 de Março, o governo do Estado adotou a isenção do ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída proveniente de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica. 

    A adesão do Estado ao Convênio 16/15 (que autoriza a insenção do imposto) será deliberada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que ocorre no dia 3 de Abril. Com grandes chances de ser aprovada, a medida poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.

    No Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná ainda não aderiram ao convênio que isenta a cobrança do ICMS do consumidor que produz sua própria energia.

    Acompanhe nosso blog para saber mais novidades!

    Fonte: NSC Total

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