Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
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Ecoa Energias na EXPOSUPER 2022
Nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022, a Ecoa Energias Renováveis participou da 33ª edição da EXPOSUPER, maior evento de geração de negócios no varejo de Santa Catarina.
O evento, tradicional no calendário do setor, é patrocinado pela ACATSe contou com a participação de milhares de visitantes qualificados, especialmente proprietários, diretores, executivos, gerentes, chefes de setor e compradores do varejo supermercadista.
No stand da Ecoa, estavam presentes nosso time de engenheiros especialistas que puderam conversar, explicar e apresentar aos interessados um pouco mais sobre como o sistema fotovoltaico é um diferencial competitivo, já que a energia elétrica está entre os 3 maiores custos fixos de uma empresa.
No espaço da EXPOSUPER, recebemos também clientes que já fizeram a opção por gerar sua própria energia e puderam passar para conversar com nosso time. Afinal, com o pós-vendas como diferencial, a Ecoa está sempre fortalecendo sua relação tirando dúvidas sempre que preciso. Um deles foi o casal Sr. Carlos Trentini e a Sra. Eliane Trentini, empresários do ramo de piscicultura. Clientes da Ecoa Energias desde agosto de 2020, fizeram questão de nos visitar.
Estou realmente muito satisfeito com o meu sistema fotovoltaico. Mas não basta só instalar, é preciso ter uma empresa de confiança para fazer. Por isso eu sempre indico a Ecoa para todos que me perguntam, pois, a qualidade, conhecimento dos atendentes e o pós-venda são diferenciais que me tranquilizam para fazer essa indicação.”
E você comerciante, já pensou o que poderia fazer caso reduzisse o custo fixo do seu negócio?
Então entre em contato conosco e faça uma simulação gratuita. Você verá que o investimento vale a pena!
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Conheça mais da ECOA e como trabalhamos com a implementação de energia solar e eficiência energética aqui.
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Ficou assustado ao ver o valor da sua fatura de energia? Sua conta tem pesado no orçamento? Então está na hora de mudar essa realidade!
Considerada uma das fontes mais limpas e de baixo custo, a energia solar pode garantir muita economia no seu orçamento familiar. Quer saber como isso acontece? Reunimos as informações neste texto!
Energia solar: vale a pena investir?
Produzir energia a partir do Sol é muito benéfico, pois é uma fonte renovável e limpa, abundante em nosso país. As vantagens são muitas. A utilização de placas solares causa muito um impacto ambiental quase nulo, se comparado à geração feita pelas hidrelétricas e termelétricas, por exemplo.
Além disso, o custo de manutenção dos equipamentos é mínimo (somente limpeza dos painéis) e a instalação das placas pode acontecer tanto na cidade como na zona rural, o que é uma ótima opção, pois facilita para o produtor rural também economizar e fazer uso desta solução.
A desvantagem da energia solar ficava por conta do seu custo de instalação, mas essa realidade, felizmente, vem mudando. Com o investimento em tecnologia e a ampla distribuição mundial, foi possível tornar as placas mais potentes e o preço mais competitivo, com diversas opções de financiamento.
Ademais, a relação custo-benefício é comprovada: o investimento inicial é recuperado por meio da economia nas contas de luz, além de em alguns casos o excedente de energia poder ser devolvido para a rede urbana, gerando créditos na conta final, que vão ficar disponíveis para uso por até 60 meses.
Por estes motivos, esta opção energética está se tornando mais conhecida e cada vez mais pessoas procuram entender do assunto. Os kits de energia solar estão sendo muito procurados, tanto para instalação em residências quanto para condomínios e empresas.
O que esperar da economia com a energia solar?
Redução na conta de luz
O uso de energia solar pode gerar uma redução de até 90% ou mais na conta de luz. Gostou? Sabe o melhor? A redução da conta de energia é imediata e, considerando essa economia, o valor de instalação do painel de energia solar pode ser recuperado em um período médio de quatro a seis anos (em alguns casos, até menos que isso).
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Além da economia, a energia solar traz outros benefícios, como a valorização do imóvel para residências. Até como investimento, um sistema de energia solar traz muito mais retorno financeiro do que qualquer aplicação bancária.
A energia solar, com certeza, é uma das melhores opções renováveis. Além dos benefícios ambientais, ela garante muita economia para você. Investir nela pode significar sua independência energética, afinal, você usará uma fonte de energia abundante. Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e fale com um de nossos consultores aqui! Estamos à disposição para atendê-lo!
Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do
cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do
terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a
partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno
da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar
474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei
estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo
de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era
aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
[rock-convert-pdf id=”7123″]
O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança
da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do
imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel
possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É
considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir
distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma
única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando
a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis
edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição
Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis
edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
01 a 15 m – 4% UPM por mês
16 a 30 m – 8% UPM por mês
31 a 50 m – 12% UPM por mês
51 a 100 m – 16% UPM por mês
101 a 200 m – 20% UPM por mês
mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador
usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes
para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
[rock-convert-cta id=”8297″]
Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de
Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer
cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções
e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para
saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do
Município em questão.