Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
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No mês de outubro fizemos a nossa primeira instalação chamada Ground Mount, que significa “montagem no solo”. Esse é um tipo de instalação em que as placas fotovoltaicas são colocadas em uma estrutura diretamente no chão e não no telhado, como geralmente são as instalações.
Esta estrutura foi projetada para as condições específicas do cliente e por isso possui uma alavanca no qual se pode mover as placas na melhor posição de geração de energia conforme a estação do ano.
Ground Mounté uma opção com bastante procura, pois pode ser incorporada no próprio jardim, valorizando o imóvel, bem como trazendo um charme para a residência.
Dessa forma, oferecemos soluções de estruturas solares personalizadas, de acordo com as condições exclusivas de cada local e levando em consideração a preferência do cliente, seja em solo, garagem ou no telhado.
Envie sua fatura agora mesmo para o nosso whatsapp por aqui e descubra quanto você pode economizar!
ECOA coloca em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC
Anunciamos com grande entusiasmo o start e comissionamento da maior planta fotovoltaica privada conectada à rede da Celesc. No formato de micro e minigeração de energia e dentro da modalidade de geração distribuída, a planta de energia solar fica em Joinville e além de ser o maior projeto privado do estado de Santa Catarina, é também o 10º maior empreendimento do Brasil.
O projeto foi feito para uma empresa de confecção de médio porte e será capaz de suprir a totalidade do consumo energético do parque fabril. Instalado no telhado da indústria, local antes não aproveitado pela empresa, o sistema fotovoltaico conta com 640 módulos solares de 315w e total de 201,60 kWp (quilo-watts pico) de potência instalada.
A geração mensal média corresponde a 20 mil kWh, o equivalente ao consumo de cem residências de padrão médio brasileiro, além de representar significativos ganhos ambientais, como a redução na emissão de gases de efeito estufa equivalente a 120 toneladas de CO₂ por ano ou ainda ao plantio anual de mais de 3.000 árvores.
Atuando a 3 anos no ramo de renováveis, é um grande orgulho para a Ecoa Energias Renováveis fazer parte de um marco tão significativo para a cidade de Joinville e para o estado de Santa Catarina. Um enorme passo rumo ao desenvolvimento sustentável foi dado e mais do que nunca podemos perceber que estas mudanças fazem parte do hoje e não do amanhã.
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Celesc permite emitir demonstrativo da unidade geradora de energia solar fotovoltaica!
Se você possui um sistema solar fotovoltaico talvez já tenha
tido dúvidas na hora de interpretar sua fatura de energia. Principalmente no
que diz respeito ao sistema de créditos.
A ANEEL exige que as concessionárias de energia
disponibilizem demonstrativos com informações básicas sobre a energia injetada na
rede da concessionária (créditos de energia) pelas unidades geradoras de
energia solar fotovoltaica.
O objetivo do demonstrativo é expor de forma mais clara como
são computados os créditos de energia no sistema da concessionária.
Neste post vamos explicar como emitir este demonstrativo e
interpreta-lo usando como referência um demonstrativo emitido no site da principal
concessionária de Santa Catarina, a Celesc.
Como acessar o demonstrativo
Acesse o site da Celesc: www.celesc.com.br. Na página inicial clique em “Acesse seus dados”.
Na segunda tela você deverá colocar o número da sua unidade consumidora (UC) e o CPF ou CNPJ registrado na unidade consumidora em questão. Verifique estes dados na fatura de energia que você deseja analisar.
O sistema da Celesc poderá solicitar uma senha. Se este é seu primeiro acesso ou se você esqueceu sua senha, clique em “alterar senha” ou “solicitar uma nova senha” conforme passo a passo do próprio site da Celesc.
4. Agora você já tem acesso ao menu de opções e serviços da Celesc disponíveis para o consumidor. No menu esquerdo clique em “Demonstrativo UC Geradora”.
5.O passo seguinte é informar o mês referência. O sistema apontará todos os registros do mês em questão e os meses anteriores a ele. Então, se você quiser um relatório completo, coloque o mês corrente.
6. Clique em “Emitir Demonstrativo” e pronto! O relatório será automaticamente baixado para seu computador em formato PDF. Se não o achar procure na sua pasta de downloads.
Agora que você já tem acesso ao seu demonstrativo vamos te
guiar explicando cada uma das informações contidas nele. Aconselhamos você a iniciar
a leitura dos próximos itens com seu demonstrativo em mãos ou aberto
digitalmente.
Entendendo o conteúdo do demonstrativo
Caso seu sistema solar fotovoltaico não possua beneficiárias,
ou seja, toda energia gerada pelo sistema atende apenas a própria unidade
geradora, seu relatório será composto por apenas o demonstrativo de uma unidade
consumidora.
Caso você possua uma ou mais beneficiarias, ou seja, você
exporta créditos para outras unidades consumidoras, será emitido um relatório
para cada unidade consumidora. Estes virão separados, porém em um mesmo
documento PDF.
Abrindo o documento você encontra as informações dividias em um cabeçalho e partes numeradas de 1 a 4. Conforme consta no exemplo da imagem abaixo.
Agora vamos
explicar o que compõe cada um desses itens.
Cabeçalho composto por:
Número da UC Nome registrado na UC Endereço contendo: rua, cidade, estado e CEP
1. Demonstrativos de Créditos Utilizados – UC Geradora – expressos em kWh
Essa é a tabela onde contém todas as informações de créditos gerados, utilizados e o saldo. Também contém a energia consumida da concessionária e os meses de referência para cada informação. Vamos explicar cada um desses itens mais à frente deste mesmo post.
2. Total de créditos expirados no ciclo de faturamento
Você já deve saber que os créditos
gerados por seu sistema solar fotovoltaico devem ser consumidos em um período
máximo de 60 meses (5 anos). Então, caso você não os tenha consumido neste
período, estes créditos aparecerão neste item. Se não existe créditos expirados
o campo aparece vazio, conforme imagem abaixo.
3. Próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar
Aqui aparece a parcela em kWh dos
créditos a expirar e a data em que expirarão. Se não existem créditos a expirar
o campo aparecerá vazio. Segue exemplo na imagem abaixo com crédito a expirar.
4. Última fatura
Aqui é o resumo que você também
encontra na sua última fatura de energia. O resumo contém o saldo do mês em
questão, o saldo acumulado de créditos de todos os meses e o saldo a expirar.
Segue exemplo abaixo.
Entendendo o item 1. Demonstrativos de Créditos Utilizados – UC Geradora – expressos em kWh
Este é o item onde mostra todas as informações de entrada e
saída de créditos de energia e da energia consumida da concessionária.
Para começar, você deve ter observado que em todas as colunas
da tabela do exemplo contém no final a sigla “TP”. Essa sigla significa “todos
os períodos”. Neste caso, o consumidor paga o mesmo pela energia independente
do horário do dia. Alguns consumidores possuem diferentes tarifas de acordo com
o horário de utilização (consumidores alocados na tarifa branca, por exemplo).
Nestes casos as colunas ainda viriam separadas por horário com as siglas PT
(ponta) e FP (fora ponta).
Agora, vamos explicar o que significa cada uma das seguintes
colunas:
Referência: é o mês e o ano que aconteceu a movimentação.
Saldo Ant. Energia TP: se refere ao saldo de energia injetada (créditos) do mês anterior. Ou seja, esse número deve ser sempre igual ao Saldo Mês TP do mês anterior. Veja um exemplo abaixo:
Ativa Injet. TP: se refere a quantidade de energia injetada por seu sistema, ou seja, é o que sobrou de energia gerada. Lembre-se que a energia que você consumiu instantaneamente não aparece neste item, aqui aparece apenas a “sobra” de energia. Se você quiser saber quanto de energia no total seu sistema gerou, esta informação você encontra no aplicativo do seu inversor selecionando o mês em questão.
Se o relatório se refere a uma unidade consumidora apenas beneficiária, este item aparecerá zerado, pois obviamente não existe produção de energia na unidade em questão. O item também pode aparecer zerado no mês corrente pois o dado naturalmente ainda não foi computado.
Atv. Cons. TP: se refere ao consumo ativo na unidade consumidora. Em outras palavras é a quantidade de energia em kWh que a unidade consumidora usou da concessionária (neste caso, Celesc) no mês em questão.
Créd. Uti. no mês TP: é a quantidade de créditos que a unidade consumidora utilizou no mês em questão. É interessante lembrar que aqui a quantidade fica limitada a taxa mínima da concessionária, que varia conforme entrada de energia:
Monofásica: 30 kWh
Bifásica: 50 kWh
Trifásica: 100 kWh
No exemplo em questão, a entrada é trifásica, então o crédito utilizado fica limitado a taxa mínima de 100 kWh e por isso não cobre o consumo inteiro. Veja a explicação na imagem abaixo:
Saldo Mês TP: se refere ao saldo final de créditos
atualizado. Ele vai ser a soma do “Saldo Ant. Energia TP”, com a taxa mínima
(que não foi utilizada nos créditos) e com os créditos gerados relativos
daquele mês para a unidade consumidora em questão. Se colocarmos uma fórmula,
ficaria assim:
Saldo Mês TP = Saldo Ant. Energia TP + (Ativa Injet. TP – At. Cons. TP)*(% que a UC recebe de crédito) + Taxa mínima
A porcentagem que a UC recebe de créditos é estipulado quando
o sistema foi cadastrado na concessionária, isto se existem beneficiárias. Caso
o sistema seja apenas composto pela unidade geradora, a porcentagem é de 100%
(1).
No exemplo que estamos usando o sistema foi cadastrado para a
unidade geradora receber 7% (0,07) dos créditos e a unidade beneficiária
receber 93%.
Agora, vamos fazer uma conta juntos do exemplo em questão. Vamos utilizar o mês 02/2020 de referência.
Saldo Transf. TP: é a quantidade de créditos transferidos para outra titularidade.Essa transferência só acontece caso o contrato seja cancelado e você possua saldo de créditos. Ou ainda, caso o sistema se enquadre em uma geração compartilhada composta por cooperativas ou associações.
Crédito Recebido TP: são os créditos recebidos dentro da
unidade consumidora em questão no referido mês (incluindo o crédito utilizado e
não utilizado). Neste caso deve-se somar os créditos utilizados no mês, com o
saldo final acumulado do mês e descontado o saldo anterior, para assim ficar
apenas o crédito total recebido no mês. Em fórmula ficaria assim:
Crédito Recebido TP = Saldo Mês TP + Créd. Uti. no mês TP – Saldo Ant. Energia TP
Vamos novamente a um exemplo prático na mesma referência de mês.
Algumas observações finais importantes
Os cálculos feitos do exemplo em questão são particulares
para este caso específico. Você pode usar esse texto como guia, mas ele pode
apresentar pequenas diferenças de interpretação. A taxa mínima do seu sistema
pode ser diferente, assim como o percentual de crédito que fica na unidade
geradora.
Esperamos ter conseguido ajudar você a entender melhor os
dados dos créditos de energia gerados por seu sistema.
Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina
A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.
Em
seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de
energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na
rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia
ativa originados da própria unidade consumidora.
Mas
como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou
seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a
cobrança de ICMS.
Os créditos que são válidos podem ser abatidos
na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade
geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60
meses. Respeitando os
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Como
era o imposto antes de sancionada a nova lei?
Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.
[rock-convert-pdf id=”6172″]
Quem
são os beneficiados pela isenção?
Essa
medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades
consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o
consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e
compartilha a produção excedente na rede pública.
Um
pouco de contexto histórico
Santa
Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia
queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no
ranking com este perfil de geração distribuída.
Devido
as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina
discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por
fontes renováveis.
O
governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do
ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar
fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de
Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.
Noticiamos
todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender
melhor:
Santa
Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o
Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018.
A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.
Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.
Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!