Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

O que é a Tarifa Branca?

A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

  • Ponta: tarifa mais elevada.
  • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
  • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

Tarifa branca X tarifa convencional

Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

Qual consumidor pode aderir?

Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

  • B1: Residencial.
  • B2: Rural.
  • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
  • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

Grupo de tensão da fatura de energia.

Quais seus benefícios?

Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

Simule seu sistema de energia solar

Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

Fonte: ANEEL

mouse

A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

O que é a Tarifa Branca?

A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

  • Ponta: tarifa mais elevada.
  • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
  • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

Tarifa branca X tarifa convencional

Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

Qual consumidor pode aderir?

Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

  • B1: Residencial.
  • B2: Rural.
  • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
  • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

Grupo de tensão da fatura de energia.

Quais seus benefícios?

Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

Simule seu sistema de energia solar

Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

Fonte: ANEEL

Compartilhe

Receba conteúdos sobre energia solar fotovoltaica!

Assine nossa Newsletter.

    Formulário enviado com sucesso ☑️

    Posts relacionados

    Energia solar pode crescer mais de 300% até o fim do ano

    A geração de energia solar fotovoltaica no Brasil atingirá o patamar de 1.000 megawatts (MW) de capacidade instalada até o fim do ano, de acordo com projeção da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O número representa um crescimento de 325% em relação à capacidade atual de 235 MW, suficiente para abastecer cerca de 60 mil residências.

    Para o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, o desempenho dos últimos anos mostra que o setor passou ao largo da crise econômica brasileira. “O crescimento no ano da potência instalada vai ser mais de 11 vezes mostrando que o setor está em uma fase diferente da economia brasileira, ainda em um processo lento de recuperação, enquanto esse setor sequer enxergou a crise. Crescemos a 300% ao ano durante os anos de crisee agora com esse começo de recuperação continuamos crescendo a taxas elevadas”, destacou Sauaia.

    [rock-convert-pdf id=”5330″]

    O avanço da energia solar fotovoltaica no Brasil tem permitido ainda a redução de preços para os consumidores. Segundo o presidente da associação, a energia solar fotovoltaica registrou uma importante redução de preços nos últimos anos, porque este tipo de tecnologia se tornou 80% mais barata.

    No Brasil já é mais barato, em algumas regiões, gerar a própria energia com a instalação dos painéis solares no telhado do que comprar a energia da rede de distribuição. “Investir em energia solar fotovoltaica não é mais uma decisão puramente ambiental ou de consciência da sustentabilidade, mas acima de tudo, o principal motivo que faz as pessoas investirem nesta tecnologia é economia no bolso e competitividade para as empresas”, ressaltou Rodrigo Sauaia.

    A energia solar, tem flexibilidade para ser instalada, tanto nas residências, quanto nas industrias, com a baixa nos preços, a energia solar passou de um sonho, para um senário real, onde é mais vantajoso garar a sua própria energia.

    Com informações de: Agencia Brasil

    [rock-convert-cta id=”6674″]

    Continue lendo
    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

    Continue lendo
    Com a conta em alta, moradores usam a tecnologia para economizar energia elétrica

    Com as tarifas de energia elétrica cada vez mais caras na conta de luz, moradores estão usando tecnologia para economizar! A geração de energia solar fotovoltaica, gera energia até mesmo em dias nublados. Conforme área disponível para instalação das placas fotovoltaicas, a conta de luz pode chegar a ficar apenas com a taxa mínima obrigatória da concessionária.

    A reportagem da RBS Notícias mostrou um pouco como este sistema funciona. E o entrevistado, o Sr. Dario é cliente Ecoa Energias Renováveis!

    Acesse aqui a reportagem do RBS Notícias. Publicado em 02/11/2015.

    Se você quiser economizar energia, como o Sr. Dario, entre em contato com a ECOA! Ficaremos felizes em ajudar. Você também pode simular sua economia de energia em nosso site, acesse AQUI!

    Continue lendo
    As respostas que você precisa saber antes de começar a gerar sua própria energia solar!

    Sabemos como é difícil a decisão na hora de fazer um novo investimento. Quando não entendemos muito do assunto, as dúvidas aumentam, e muito!

    Pensando nisso, levantamos as perguntas mais frequentes que ouvimos de quem ainda está pensando em instalar um sistema fotovoltaico e começar a gerar sua própria energia.

    Desta maneira, esperamos eliminar algumas dúvidas que podem estar passando na sua cabeça! Vamos lá?

    1. É possível “zerar” minha conta de energia?

    Caso seu projeto seja feito de forma a produzir toda a energia elétrica que você necessita, a sua conta de energia, ainda assim, não será zerada.

    Isto acontece pois as unidades consumidoras são obrigadas a pagar uma taxa mínima de energia à concessionária e ainda temos a taxa de contribuição aos serviços de iluminação pública, que via de regra são cobradas nas contas de energia. 

    O valor da taxa mínima vai depender do tipo de entrada de energia da sua residencia ou empresa. Conforme o sistema instalado, existe um consumo mínimo a ser pago. A Resolução nº 414 de 2010 da ANEEL dita os consumos mínimos:

    1. monofásico, taxa mínima equivalente a 30 kWh.
    2. bifásico, a taxa mínima é equivalente a 50 kWh.
    3. trifásico, o custo de disponibilidade é equivalente a 100 kWh.

    Já para as empresas que possuem demanda contratada, temos como taxa mínima o próprio valor que foi contratado. Por exemplo, se uma determinada empresa possui 100 kW de demanda contratada, esse valor não poderá ser abatido e ainda será cobrado na conta de energia.

    Então, mesmo que você consiga gerar toda a energia que consome, estará sujeito a essas taxas mínimas de consumo.

    conta de energia industria
    Exemplo de conta de energia com demanda contratada.

    Exemplo de conta de energia sem demanda contratada, mostrando a taxa mínima paga.

    [rock-convert-pdf id=”6363″]

    2. Como funciona o sistema de créditos?

    Toda a energia gerada pelo sistema fotovoltaico que não é consumida é automaticamente fornecida para a rede pública de eletricidade.

    Isso acontece através do relógio bidirecional. A quantidade de energia injetada é medida e computada pela concessionária através de créditos. Os créditos vêm explícitos na conta de luz e podem ser consumidos em até 60 meses.

    Um dos pontos importantes na geração de energia dentro do sistema de compensação é a geração instantânea, ou seja, a energia que é gerada primeiro abastece a unidade consumidora e só após é exportada. Nosso sistema de monitoramento online permite que você verifique a quantidade de energia produzida para acompanhar o funcionamento de seus sistema.

    3. É possível “enviar” meus créditos para outra unidade consumidora?

    Sim, é possível, desde que a mesma unidade consumidora esteja cadastrada na concessionária com o mesmo CPF ou CNPJ da unidade geradora e os créditos consumidos em até 60 meses.

    Por exemplo, se você tem uma casa na praia e produz mais energia que consome, é possível consumir os créditos gerados em sua casa na cidade. Lembrando que ambas devem estar sob a área de atuação da mesma concessionária de energia e no mesmo CPF ou CNPJ, como prevê a Resolução Normativa 687 da ANEEL.

    4. Posso contratar um financiamento de energia solar para minha casa? E para minha empresa?

    Existem linhas de financiamento tanto para Pessoas Jurídicas quanto para Pessoa Física, oferecidas por praticamente todos os bancos.

    Principalmente para Pessoa Física as linhas de créditos foram um dos grandes fatores de impulsionamento para o mercado solar em residências.

    É possível financiar 100% dos custos, tanto de materiais, quanto de mão-de-obra.

    Existem também financiamentos através do BNDES para projetos maiores, como indústrias e usinas solares para grandes investidores. As taxas são muito atrativas, mas precisam que o projeto seja elaborado com produtos nacionais e financiáveis com um código FINAME, do qual a Ecoa Energias Renováveis é habilitada.

    O ideal é achar um fornecedor de confiança e ir até o banco com um orçamento detalhado. Aqui na Ecoa Energias Renováveis, fazemos simulações de financiamento para nossos clientes. Também auxiliamos em todo o procedimento junto ao banco.

    [rock-convert-cta id=”6674″]

    5. Qual a garantia de um sistema solar fotovoltaico? Quanto tempo dura o sistema?

    A garantia das placas solares é de 25 anos de performance. O fabricante garante que após 25 anos apenas 20% da eficiência da placa pode ser perdida. Garantia contra defeitos de fabricação das placas é de cerca de 10 anos, dependendo do fornecedor.

    Agora, a vida útil do sistema pode ficar entre 30 a 50 anos. Este último número não é tão preciso pois as tecnologias estão em constante evolução. Mas, existem hoje painéis fabricados a 35 anos atrás que ainda possuem 50% de sua eficiência. Então, diante disto, estimasse que os painéis fabricados hoje terão uma vida útil ainda maior. De acordo com o Portal Solar “é razoável assumir que um painel solar de boa qualidade fabricado hoje dure 50 anos com 60% da sua capacidade de produzir energia elétrica.”

    Já a garantia da estrutura é de 10 anos e dos inversores de 5 ou 7 anos contra defeitos de fabricação, variando conforme marca.

    A Ecoa Energias Renováveis oferece garantia de 1 ano contra qualquer defeito na instalação.

    6. Quanto custa a manutenção de um sistema de energia solar?

    Uma das grandes vantagens de um sistema fotovoltaico é a baixíssima necessidade de manutenção.

    A única necessidade recorrente é a limpeza dos painéis, que acumulam sujeiras e detritos, que podem levar à diminuição da performance do sistema. Porém, para isso podemos contar com a chuva, que faz todo este duro trabalho para nós.

    De tempos em tempos, com uma inspeção visual do sistema e acompanhamento do desempenho, é recomendada uma limpeza com água corrente e pano, sem quaisquer produtos químico ou abrasivo para não danificar as placas. Veja como fazer a limpeza no nosso vídeo AQUI.

    É importante ressaltar que as placas são altamente resistentes a impactos e aguentam mais de 100 kg de pressão sob elas, mas não é recomendado andar por sob elas, pois poderão haver micro fissuras nas células, imperceptíveis a olho nu que irão prejudicar a geração de energia.

    7. A energia solar funciona a noite?

    Como durante a noite não é produzida a energia solar, você usa a energia elétrica da concessionária.

    Por isso é tão bacana os sistemas de créditos! Já que, no final do mês, a distribuidora de energia abate no valor da conta de luz os créditos que foram gerados durante o dia. 

    Em muitos casos, a geração de energia é maior que o consumo. E vale lembrar, que você tem 60 meses pra utilizar seus créditos!

    8. A energia solar funciona em dias nublados ou com chuva?

    A energia fotovoltaica pode ser produzida mesmo em dias nublados ou até mesmo chuvosos. Mas, é claro, quanto maior for a radiação solar, maior a quantidade de eletricidade gerada. Quando a Ecoa Energias Renováveis dimensiona um projeto de geração de energia leva em consideração a radiação do local onde será instalado o sistema, contabilizando assim dias de chuva e nublado.

    9. Se faltar luz da concessionária, ficarei sem energia?

    Sim, você ficará sem energia. Isso acontece principalmente por uma questão de segurança. Lembre-se que ao produzir energia, você estará retornando o excedente da sua energia para a rede da concessionária. Então, por segurança, o sistema é desligado.

    Mas é possível armazenar minha energia excedente em baterias? Sim é possível. Porém a Ecoa Energias Renováveis não executa mais projetos chamados off-grid, apenas comercializa os produtos para o cliente final.

    Os sistemas com baterias são indicados para locais em que não existam fornecimento de energia pela concessionária, como por exemplo em ilhas ou sítios isolados.

    10. Como vou conseguir acompanhar a energia gerada por meu sistema?

    A Ecoa oferece um aplicativo para celular e tablets que permite que você monitore em tempo real a quantidade de energia que está sendo gerada.

    Da mesma forma é possível analisar a energia produzida num certo período (anual, mensal, semanal). Através desta tecnologia a energia fica visível e você fica seguro que seu sistema está te trazendo benefícios financeiros desde o momento da instalação.

    Quer começar a gerar sua própria energia a partir do sol? Entre em contato com a Ecoa Energia Renováveis!

    Continue lendo

    Comentários

    Ainda não há comentários neste post. Seja o primeiro a deixar um comentário!

    Deixe um comentário

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *