Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
A Tarifa Branca é um dos
principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque,
conforme já previsto na Resolução
Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades
consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher
aderir à modalidade tarifária horária branca.
Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.
O que é a Tarifa Branca?
A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário. Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:
Ponta: tarifa mais elevada.
Intermediário: tarifa de valor intermediário.
Fora Ponta: tarifa de valor menor.
Já nos fins de semana e feriados
nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora
de Ponta.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?
Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.
Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.
O que mudou em 1º de janeiro de 2020?
Até ano passado apenas unidades
consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam
solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as
unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas
exceções conforme descrito no próximo tópico.
Qual consumidor pode aderir?
Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão
do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:
B1: Residencial.
B2: Rural.
B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.
Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo.
Quais seus
benefícios?
Como a rede elétrica é dimensionada com
base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o
consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da
capacidade instalada.
Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.
Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?
O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.
Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.
Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.
Como solicitar mudança para a Tarifa Branca
Se você é um consumidor de baixa
tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com
cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário
comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região.
A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.
No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.
Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.
Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.
Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.
Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?
Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!
Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!
Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.
Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?
Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.
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Metade da conta de luz é imposto
Neste mês, a conta de energia ficou ainda mais cara. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mudou a bandeira tarifária para a cor Amarela. Essa tarifa significa um custo extra de R$1,00 a cada 100 Quilowatt-hora (kWh) consumidos. O aumento pode encarecer até 6,5% neste mês.
O sistema de bandeiras tarifárias que vigora desde 2015 indica se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade.
Mas como as bandeiras tarifárias funcionam e por que energia elétrica é tão cara no Brasil?
A Aneel define mensalmente através das bandeiras o custo real de energia gerada para cada região do país. Para isso, ela usa como base nas informações do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), que analisa o nível dos reservatórios das hidrelétricas e verifica se haverá necessidade de utilizar térmicas para complementar a geração de energia.
Bandeira verde:condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela:Térmicas ativadas e condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha Patamar 1: Térmicas ativadas e alta demanda. A tarifa sofre acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha Patamar 2:Térmicas ativadas e alta demanda, com condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 5,00 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido
Quando o país passa por um período de estiagem, não há outra alternativa senão recorrer às termelétricas, que tem um custo de produção mais elevado.
O impacto da Carga Tributária na conta de energia
No entanto, o grande vilão de nossos bolsos na conta de luz é a alta carga tributária que incide sobre energia elétrica. No Brasil, 44,5% do preço final da tarifa de energia é constituído por encargos e tributos.
Somos o segundo colocado no ranking dos 28 países com maior carga tributária na conta de luz. Ficamos atrás apenas da Dinamarca, onde os impostos sobre a energia elétrica chegam a 58%. Já o Japão tem a menor porcentagem de impostos: apenas 9% de carga tributária. Os dados são da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
Mas, diante disso, o que pode ser feito para o país ter oferta de energia barata?
Além de uma nova regulamentação que traga segurança jurídica e um ambiente propício para os negócios do setor, é preciso diversificar nossa matriz energética e explorar mais a geração de energia solar e eólica. Até 2016, 66% da geração é proveniente de fontes hidráulicas, 26,4% de térmicas e apenas 6,5% de eólicas e 0,054 de solar.
O outro ponto primordial consiste na revisão da carga tributária que incidem na tarifa. Porém, enquanto isso não acontece, é preciso se preparar para o curto prazo.
Como se preparar para os aumentos tarifários?
Como mencionado, é preciso diversificar nossa matriz energética com outros tipos de geração de energia. Uma das possibilidades é a adoção de um sistema de energia solar, que garante previsibilidade na conta de luz.
Através do modelo de geração distribuída qualquer pessoa pode gerar energia que será abatida em seu consumo mensal. Toda energia excedente que for gerada é acumulada como créditos para abater as próximas contas. Dessa forma, além de não ficar a mercê das tarifas cada vez mais elevadas, é possível economizar no consumo de energia!
5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar
Nos últimos anos, a sustentabilidade tem se tornado um grande diferencial no mercado econômico, principalmente em indústrias. É por isso que empresas que utilizam a energia solar nos processos de produção estão cada vez mais valorizadas no mercado.
Isso auxilia na construção de uma imagem comercial de preocupação com o meio ambiente e, também, na economia do consumo de energia. Afinal, é possível reduzir os custos na conta e ter mais recursos para investir no seu negócio.
No texto de hoje listamos 5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar. Boa leitura!
1. Indústria mecânica
As indústrias de bens intermediários, como a mecânica, utilizam máquinas de grande porte no processo de produção. Como consequência, o consumo de energia é elevado. É por isso que elas são fortemente beneficiadas com o uso da energia solar.
Além da possibilidade de reduzir esses gastos, outro benefício do sistema fotovoltaico para as indústrias é a possibilidade de monitoramento em tempo real da quantidade de energia elétrica que está sendo produzida por meio da irradiação solar. Isso se traduz na tomada de medidas eficazes para reduzir cada vez mais o consumo energético e tornar os produtos ainda mais valiosos no mercado.
Certificações sustentáveis
A possibilidade de incorporar a energia fotovoltaica de forma distribuída em empreendimentos construtivos sejam eles imobiliários, industriais, comerciais ou corporativos traz a possibilidade do proprietário ou incorporador se beneficiar de certificações sustentáveis que trazem como principais vantagens a agregação de valor sustentável a sua marca, diferencial competitivo, engajamento social e obtenção de recursos financeiros.
No Brasil grandes empresas com forte apelo sustentável exigem que toda a sua cadeia de suprimentos também incorpore em seus processos as mesmas políticas sustentáveis, quando não, são quesitos mínimos para qualificação de fornecedores ou prestadores de serviços.
Uma das certificações sustentáveis é a Certificação LEED(Leadership in Energy and Environmental Design), um sistema internacional de certificação e orientação ambiental para edificações, utilizado em 143 países, e possui o intuito de incentivar a transformação dos projetos, obra e operação das edificações, sempre com foco na sustentabilidade de suas atuações.
2. Indústria farmacêutica
Indústrias que atuam com a produção de medicamentos necessitam, em geral, de um grande investimento em energia elétrica para a segurança de todo o processo. Afinal, são utilizadas máquinas e diversos aparatos. O segmento se beneficia com a energia solar, principalmente por conta da economia.
[rock-convert-cta id=”6689″]
3. Indústria alimentícia
Assim como na farmacêutica, a alimentícia também é uma das indústrias que se beneficiam com a energia solar.
4. Indústria moveleira
Indústrias que trabalham na fabricação de bens duráveis, como a de móveis, também se beneficiam com a energia solar. Afinal, nem todas as fábricas contam apenas com maquinários modernos. Em alguns casos, podem existir equipamentos mais antigos e que demandem mais energia elétrica, atingindo em cheio o faturamento mensal.
Com a energia solar, você economiza no consumo e tem mais recursos para fazer investimentos, incluindo, a modernização da própria fábrica.
5. Indústria de vestuário
Esse setor está cada vez mais atento ao aumento dos chamados “consumidores conscientes”, que levam em consideração as formas de produção mais sustentáveis. Nesse sentido, podemos destacar duas frentes:
Marketing verde:com o uso de uma energia limpa e renovável, o marketing da empresa pode se aproveitar, atraindo e fidelizando o consumidor consciente.
Valorização do empreendimento:com o aumento e a fidelização dos clientes por conta de ações sustentáveis, a indústria se valoriza no mercado, inclusive no de ações.
Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de indústrias que podem se beneficiar com a energia solar. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário 😉
Quer começar a gerar sua energia solar fotovoltaica? Entre em contato com a ECOA!
Saiba como funciona e que benefícios traz a nova invenção garagem eletrônica
Quando conseguimos agregar tecnologia e sustentabilidade é certo que o resultado é inovador e promissor. A garagem eletrônica, também conhecida como garagem solar ou garagem fotovoltaica , é um exemplo disto!
Essa nova tecnologia, além de ajudar a economizar dinheiro, ajuda a preservar o planeta. Por mês, uma garagem solar consegue abastecer 10 vezes um carro. O Jornal do Bom Dia Santa Catarina, da NSC, mostrou tudo sobre essa nova tecnologia em uma reportagem.
A ECOA estava presente! Nosso time foi representado pelo Rodrigo Dalmonico, que contou um pouco sobre essa tecnologia na entrevista.
Acesse aqui a reportagem na íntegra. Publicada em 15/09/2015.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.