Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Todo esse resultado é provindo de inúmeros investimentos que o setor vem conseguindo. De acordo com a associação, só em 2021 foram quase R$ 22 bilhões aplicados em grandes usinas, pequenos negócios e propriedades rurais.

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    Os diferentes tipos de usuário – residencial, comercial, rural ou industrial – sentiram no bolso o aumento exponencial da conta de energia elétrica. Com isso a busca por formas de diminuí-la – e uma das soluções mais eficazes a esse problema é a instalação do sistema fotovoltaico. Diante disso, a micro e minigeração no local do consumo tem tudo para aumentar ainda mais a porcentagem de potência gerada em energia solar aqui no país.

    Segundo matéria da Exame, um grande contribuinte para a intensificação da busca pela energia solar é o fato da aprovação da Lei 14.300/22, a qual determina a cobrança de tarifas de distribuição para os micros e minigeradores. Essa regra começa a valer para quem adotar a geração distribuída a partir de janeiro de 2023 por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.

    A ABSOLAR estima que o crescimento de geração própria será de 105% a mais do que o último ano, chegando a atingir 17,2 GWp de potência instalada.

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    Expectativas para os próximos anos

    Outro ponto que merece destaque é o aumento da eletrificação dos veículos, isto é, a quantidade de veículos elétricos que estarão pelas ruas do país – impulsionado, essencialmente, pelo aumento dos combustíveis em todo o território nacional. 

    Logo, com o aumento desses tipos de carros, a demanda por energia elétrica torna-se ainda maior. Contudo, como a energia solar é mais barata, é muito provável que o setor cresça ainda mais por conta desses projetos que vêm inovando o mundo.

    Ainda segundo a ABSOLAR, com relação aos empregos, a expectativa é a de que se abra um total de mais de 357 mil vagas até o final deste ano, distribuídas entre todas as categorias que se envolvem no setor. Além disso, espera-se que os investimentos financeiros ultrapassem os R$ 50 bilhões.

    Como fazer parte desse mercado?

    O futuro da energia solar será bem promissor. Ao longo dos últimos anos, diversos investimentos já foram realizados no setor, gerando muitos empregos a vários brasileiros. No entanto, para que tudo isso continue a pleno vapor, desenvolvendo o país social, ambiental e economicamente, é preciso contar com o apoio de empresas especializadas no assunto.

    A Ecoa, empresa que trabalha com a geração de energia elétrica por meio da fonte solar, foi fundada em 2014 com o propósito de entregar aos seus clientes os melhores projetos de sistemas fotovoltaicos. Com sede na cidade de Joinville, o negócio já conta com um portfólio robusto, reunindo trabalhos em cidades de todo o Brasil.

    Em 2018, a Ecoa foi incorporada à Tritec Energy, uma multinacional de origem suíça que possui mais de 300 MWp de potência instalada. Todo esse movimento só comprova o quanto a empresa se compromete com o setor fotovoltaico, entregando uma proposta personalizada à realidade do cliente e proporcionando o devido acompanhamento do início ao fim do projeto.

    Quer saber qual a melhor opção para sua casa, negócio ou indústria? Entre em contato conosco pelo site e faça uma simulação. Ou solicite agora um orçamento com nossos especialistas pelo e-mail ecoa@ecoaenergias.com.br ou ligue para (47) 3025-2700.

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    Busca por autorização para projetos solares dispara no PR

    Busca por autorização para projetos solares dispara no PR – Conteúdo publicado pela Gazeta do Povo.

    A chamada corrida solar tem feito com que, em 2022, a emissão de autorizações relacionadas a projetos de sistemas de energia fotovoltaica no Paraná tenha dado um salto de 77% em relação ao ano passado.

    As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de acordo com o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), somaram 14.404 até o fim de agosto, ultrapassando o ano anterior, que teve pouco mais de 8 mil e, 2020, com pouco mais de 2,5 mil.

    Em relação ao tamanho dos projetos, as ARTs solicitadas pelo Crea-PR ficaram divididas entre 96% para as usinas de microgeração, e 4% para as de minigeração. A microgeração envolve geração menor ou igual a 75 kW para cogeração qualificada ou para fontes renováveis de energia elétrica; a minigeração é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

    O documento é necessário visto que toda instalação fotovoltaica, tanto para microgeração quanto para geração distribuída acima de 5MW, é considerada serviço técnico de engenharia. A ART serve como um contrato entre as partes e define responsabilidades técnicas e legais do profissional que a executa.

    Esse avanço rápido em busca da tecnologia ocorre pela proximidade da data limite, que garante benefícios previstos na lei da micro e minigeração de energia. Sancionada em janeiro deste ano, quem tem um sistema solar instalado ou para instalar até 12 meses após a divulgação da Lei nº 14.300, tem isenção de taxas até o fim de 2045, com cobrança gradual pelo uso da rede de distribuição.

    Simule seu sistema de energia solar

    A corrida solar tem benefícios, mas também gera efeitos negativos

    Entre os pontos positivos dessa corrida, segundo o engenheiro eletricista Ricardo Bertoncello, coordenador-adjunto da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PR no Sudoeste do Paraná, estão “o aumento da geração de energia por fontes renováveis, que alivia o sistema de transmissão, e também a movimentação da economia, com mais trabalhos e empregos”, diz ele. A estimativa é que existam, no Brasil, mais de 25 mil empresas nesse setor, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

    Porém, o aumento abrupto da demanda, segundo o especialista, atraiu muitas empresas que vendem e instalam sistemas de energia solar, sendo algumas delas administradas por leigos e “aventureiros que estão surfando a onda e que não permanecerão no mercado”, o que pode gerar riscos.

    Há quem vise somente o lucro, sem se preocupar com as questões técnicas da instalação do sistema, que é conectado à rede distribuidora de energia elétrica, ora injetando, ora consumindo energia desta rede”, diz ele, que alerta para a necessidade de dimensionamento de condutores elétricos, proteções e aterramento, o que exige projeto, execução e mão de obra qualificada, para prevenir riscos de acidente.

    Bertoncello alerta que, ao adquirir um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o cliente deve estar ciente de que não está adquirindo um eletrodoméstico, mas sim um sistema que injeta energia na rede da concessionária. “Isso envolve risco de choque, aquecimento, sobrecarga e até de desabamento de estruturas, por este motivo é preciso o acompanhamento de um responsável técnico qualificado”, cita. Este profissional irá atuar desde o estudo de viabilidade, dimensionamento do sistema, aprovação de projeto na concessionária de energia, execução da obra e monitoramento após a instalação.

    Quanto à fiscalização do setor, em agosto o Crea-PR intensificou ações, especialmente em empresas sem registro no conselho e que não contam com responsável técnico registrado. Foram mapeadas 50 empresas que se enquadram nessa situação, no estado. O coordenador-adjunto da CEEE justifica que a fiscalização é motivada para evitar acobertamento profissional e exercício irregular da profissão.

    Em relação aos materiais, equipamentos e fluxos dos processos, todos eles devem observar normas de segurança regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dispositivos legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Caso o projeto seja mal feito, a economia almejada pela instalação do sistema pode não ser alcançada, com prejuízos decorrentes, por exemplo, de um dimensionamento errado do sistema. “E, em vez de economizar, o consumidor passa a gastar ainda mais do que gastaria se continuasse adquirindo toda a energia da concessionária”, diz Bertoncello.

    Placas solares são um “casamento” para 25 anos

    Para a coordenadora da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica(Absolar) no Paraná e CEO da Ribeiro Solar, Liciany Ribeiro, o cliente que deseja instalar as placas fotovoltaicas tem de pensar que investir em energia solar é como um casamento, visto que por pelo menos 25 anos você vai ficar com aquele equipamento – o período comumente garantido de produção de energia pelos módulos.

    Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação

    Por esse motivo é preciso buscar informações como, por exemplo, se os equipamentos têm selo Inmetro ou ainda se a empresa iniciou algum processo de certificação”, diz ela, cuja associação que coordena reúne mais de 750 empresas e lançou, recentemente, um Programa de Certificação Voluntária para empresas. A Absolar ainda coordena uma comissão especial de estudos de energia solar fotovoltaica para aprimorar e criar normas técnicas para o setor.

    Liciany explica que, como a produção de energia solar cresceu muito e de forma acelerada, as normas técnicas por vezes não acompanharam na mesma velocidade e, por um tempo, algumas legislações também não foram aprimoradas.

    Como a tecnologia dos equipamentos no setor fotovoltaico avança mais rapidamente que as legislações sobre o tema, é necessária uma atualização constante das legislações”, diz a coordenadora da Absolar, que aponta ser preciso aprimoramento do crivo técnico a boas práticas e certificações na área, tanto a empresas como a profissionais, algo que a associação tem buscado trabalhar.

    Ela cita que desde 2012 a legislação sobre o tema permanece a mesma, a Resolução Normativa ANEEL Nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. “Desde que foi regulamentada, a resolução foi aprimorada apenas em 2017, incluindo novas modalidades de geração, como a geração compartilhada, e aumentando os limites de potência de 1 MW a 5 MW”, diz ela. Após isso, em janeiro deste ano foi criado o marco legal da geração própria de energia solar e demais renováveis, a Lei 14.300.

    Neste ano ainda, segundo Liciany, o Inmetro publicou uma nova Portaria do Programa Brasileiro de Etiquetagem para equipamentos fotovoltaicos, de forma a incorporar mais tecnologias de módulo fotovoltaicos e aumentar os limites de potência de inversores, por exemplo.

    Como a pessoa deve se cercar de cuidados

    Para o cliente que não quer errar na escolha dos módulos e na instalação, Liciany recomenda mais atenção à decisão pelos painéis, visto que as garantias que envolvem tais equipamentos são muito longas, mais de 10 anos para a fabricação e 25 da produção de energia, porém há usinas fotovoltaicas em operação no mundo há mais de 40 anos.

    Após esse tempo, o painel deve seguir entregando 80% da potência dela. Então, como você ‘casa’ com esse equipamento, é importante conhecer a marca, para poder cobrar depois e ter alguém para quem ligar em casos de necessidade”, diz ela, que recomenda verificar se os equipamentos que a empresa vende são registrados no Inmetro, se a empresa tem certificações e se realiza cursos e atualizações, sinais de profissionalismo.

    Liciany cita que, como o brasileiro se guia muito pelo preço, “o mercado cresceu muito, dando ao consumidor final diversas opções para escolher, no entanto, é sempre bom que essas opções sigam as legislações vigentes, como também é necessário que os profissionais tenham conhecimento das normas técnicas da ABNT que regem a instalação de sistemas solares”, diz ela.

    Há também desinformação em relação a outros benefícios que se pode ter segundo a lei do marco legal, visto que boa parte das pessoas não sabe que se pode produzir em um lugar e pagar contas de outras propriedades da mesma titularidade, que se encontram na mesma área de concessão da distribuidora, e que se tem até 60 meses para usar os créditos gerados pelo excesso de energia elétrica gerado.

    Eu não injeto essa energia no sistema hoje para pegar amanhã, esse crédito pode ser usado para frente”, diz ela, que assinala que ainda tem muita gente que pensa que energia fotovoltaica serve apenas para aquecimento de água e desconhece esse sistema.

    Liciany afirma ainda que a corrida estimulada pela lei exige que a instalação tenha protocolos de solicitação de acesso na distribuidora iniciados até começo de janeiro de 2023, ganhando mais tempo para frente para a efetiva instalação. “Mesmo após o fim desse período que garante benefícios e a mudança da legislação, no ano que vem ainda vai valer a pena implantar as placas, visto que o benefício de não pagar PIS e Cofins vai até 2030, um valor que certamente ajuda a pagar o investimento em longo prazo, se pensarmos em um financiamento que vai até 72 meses”, diz ela.

    Mais de 40 mil conexões no Paraná geram energia fotovoltaica

    Mapeamento recente da Absolar mostra que o estado do Paraná tem 527,8 megawatts (MW) de energia solar em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Desde 2012, o estado atraiu mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no setor, com geração de mais de 15,8 mil empregos e arrecadação de mais de R$ 657,6 milhões aos cofres públicos. A potência instalada em telhados e pequenos terrenos no Paraná coloca o estado na sétima posição do ranking nacional da associação. O território paranaense tem mais de 43,1 mil conexões operacionais, espalhadas por 395 municípios, ou 99% dos 399 municípios da região.

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    Por que a energia solar cresce à cada ano?

    Há algum tempo, os brasileiros têm sentido no bolso o aumento na conta de luz. Para se ter uma ideia, desde 2015, a diferença do aumento atingiu mais do que o dobro – o que acaba elevando a inflação do país. Com isso, alternativas na geração elétrica têm chamado a atenção. Por isso, vamos responder à pergunta: Por que a energia solar cresce à cada ano?

    Historicamente, o Brasil possui períodos de estiagem que causam um desabastecimento nas represas geradoras de energia hídrica, principal fonte geradora do País. De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), a conta de energia elétrica atingiu uma alta de 114% em 2021, enquanto a inflação subiu 48%. Este período foi agravado devido à Pandemia da Covid-19, que forçou as empresas e pessoas a se adaptarem ao Home Office, consequentemente, aumentando o consumo de energia nas casas.

    Para suprir a crescente demanda por energia e a escassez hídrica, resta ao Governo opções mais caras e poluentes, como a geração de energia com base na queima de carvão.

    Porém, diante desse cenário, alternativas como a geração de energia renovável ganha cada vez mais adeptos que aliam economia e sustentabilidade. Nessa vertente, a energia fotovoltaica ganhou força e mostra seus números.

    Só na primeira quinzena de fevereiro de 2022, por exemplo, o aumento da produção de energia solar no Brasil atingiu 86,2%, segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Elencamos a seguir alguns argumentos e principalmente qual o caminho a percorrer para investir nesse tipo de energia, seja para residência, comércio, indústria ou propriedade rural.

    Por que a energia solar cresce à cada ano?

    No último ano, o Brasil ultrapassou a marca de 10 GW de potência em energia fotovoltaica em operação. E essa marca não foi conquistada apenas com as usinas de grande porte, mas também com os sistemas de pequeno e médio portes instalados em telhados, fachadas e terrenos.

    Com esse número, o país passou a fazer parte do ranking dos 15 países com a maior capacidade de geração solar instalada, que tem o top 3 composto pela China (253,8 GW), Estados Unidos (73,8 GW) e Japão (68,6 GW).

    Ainda que a marca de 10 GW seja marcante para o setor, a tendência é que esse número aumente nos próximos meses e alguns fatores são base para isso:

    • Isenção de taxas: com o marco legal, aderentes da energia solar estarão livres de taxação até o final de 2045 se instalarem o equipamento até janeiro de 2023.
    • Linhas de financiamento: poucas pessoas sabem, mas diversos bancos possuem linhas de financiamento para quem quer instalar painéis fotovoltaicos em residências, comércios ou indústrias. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), existem cerca de 70 opções de financiamento no mercado atualmente.
    • Retorno sobre o investimento: ao utilizar a energia solar, você economiza nas contas mensais, o que ajuda no pagamento do investimento realizado.
    • Ajuda ao meio ambiente: quando se investe em energias renováveis, deixa-se de emitir gases causadores do efeito estufa pela não utilização de energia da concessionária, que muitas vezes é proveniente de termoelétricas, uma fonte poluidora.

    Quais as vantagens de se investir?

    Geração de energia fotovoltaica traz inúmeras vantagens para o usuário: financeira, sustentável, duradoura, entre outros. Independente do porte, aplicam-se sempre as mesmas razões:

    Energia sustentável e duradoura

    Como o próprio nome já diz, o sistema gera energia através da radiação solar. Diferente de outros sistemas, como as termoelétricas que utilizam uma fonte finita de energia, como o carvão, a solar é uma fonte infinita.

    Poluição zero

    Por se utilizar do processo fotoelétrico de geração de energia, e não utilizar nenhum tipo de combustível fóssil, esta opção não polui o meio ambiente, seja pela emissão de gases nocivos à atmosfera ou pela utilização de equipamentos não recicláveis.

    Facilidade na instalação

    Extremamente rápida e descomplicada, a instalação dos painéis fotovoltaicos se dá sobre estruturas já existentes no imóvel ou em solo. Além disso, quando são necessárias adaptações, elas são poucos expressivas, como a fixação de um quadro elétrico de distribuição ou de eletrodutos.

    Baixa manutenção

    Quando projetado e instalado por uma empresa séria e envolvendo profissionais qualificados, a manutenção de um sistema fotovoltaico é baixa, se comparado com outras fontes, tanto preventiva quanto corretiva, sendo que a principal é a limpeza das placas, a depender da região instalada, é realizada anualmente.

    Vida útil

    Apesar de parecer um investimento muito alto, o sistema fotovoltaico possui garantia de fabricação de alguns componentes superior a 10 anos. A garantia de performance das placas solares, por exemplo, na média de mercado é de perde de 20% em 25 anos. Isso significa que no final desse período, as placas irão entregar pelo menos 80% da geração prometida. Porém, após esse período, elas continuarão gerando energia limpa, renovável e sustentável tendo como impacto final, a entrega de um projeto totalmente perene.

    Economia e payback

    Um estabelecimento que conta com a geração de energia de painéis fotovoltaicos conta com uma economia imediata a partir da vistoria do projeto pela concessionária de energia, podendo reduzir o valor da conta de luz em até 95%. Com isso, o sistema possui um payback (onde o investimento se paga) entre 3 e 5 anos, dependendo de fatores como o consumo, localização geográfica, incidência solar, perdas por sombreamento, custo da energia, entre outros.

    Os sistemas solares são considerados como um dos melhores investimentos em questão de energia, pois não agridem a natureza e possuem rápido retorno financeiro frente a uma vida útil longa. Além disso, de acordo com uma pesquisa feita pelo Laboratório Nacional Lawrence Berkeley (EUA), imóveis que contam com painéis solares valorizam entre 3% e 6%.

    Antes de instalar, consulte a Ecoa

    A Ecoa Energias Renováveis é pioneira no norte de Santa Catarina o mercado. Foi fundada em 2014, logo após a regulamentação da lei que possibilitou a instalação de sistemas fotovoltaicos em residências, comércios, áreas rurais e indústrias.

    Nesses 8 anos, a empresa se destaca por oferecer um serviço de alta qualidade aliado à eficiência energética de equipamentos certificados pelos mais rigorosos mercados na Europa.

    Com diferenciais como a entrega de ponta a ponta, chamada de Projetos Turn Keys (Chave na Mão), desenvolvemos com um time de engenheiros especialistas, desde o projeto personalizado para cada cliente até a entrega técnica do sistema em funcionamento. Além do atendimento diferenciado de pós venda para tirar qualquer dúvida nessa vida útil superior a 30 anos.

    Se você quer fazer parte do grupo de pessoas que já investem em energia fotovoltaica, tenha sempre uma proposta da Ecoa Energias Renováveis. Faça uma simulação do seu sistema de energia em nosso site ou entre em contato pelo telefone(47) 3025-2700, WhatsApp (47) 99950-9012 ou pelo e-mail comercial@ecoaenergias.com.br.

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    Saiba como funciona e que benefícios traz a nova invenção garagem eletrônica

    Quando conseguimos agregar tecnologia e sustentabilidade é certo que o resultado é inovador e promissor.
    A garagem eletrônica, também conhecida como garagem solar ou garagem fotovoltaica , é um exemplo disto!

    Essa nova tecnologia, além de ajudar a economizar dinheiro, ajuda a preservar o planeta. Por mês, uma garagem solar consegue abastecer 10 vezes um carro. O Jornal do Bom Dia Santa Catarina, da NSC, mostrou tudo sobre essa nova tecnologia em uma reportagem.

    A ECOA estava presente! Nosso time foi representado pelo Rodrigo Dalmonico, que contou um pouco sobre essa tecnologia na entrevista.

    Acesse aqui a reportagem na íntegra. Publicada em 15/09/2015.

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    1. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

      1. Olá Jackson, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    2. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

      1. Olá Murilo, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    3. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

      1. Obrigado por sua mensagem, Hilton!

    4. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

      1. Olá Carlos, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    5. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

      1. Olá Antônio, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    6. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

      1. Olá José Eduardo, obrigado por seu contato!
        Um de nossos especialistas terá o prazer em lhe explicar e tirar suas dúvidas.
        Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    7. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

      1. Olá Marcelo, obrigado pela mensagem.
        Para podermos calcular com mais precisão sua demanda, entre em contato com nossos especialistas em projeto pelo WhatsApp: 47 999 509 012.
        Ficamos no seu aguardo!

    8. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

      1. Olá Thelles, obrigado por sua mensagem.
        As dúvidas para geração de energia acabam sendo bem particulares… por isso recomendamos que as pessoas entrem em contato pois temos um time de especialistas no atendimento que têm mais condições de analisar com mais precisão cada cenário.

        Se você ficou com alguma dúvida no conteúdo que compartilhamos, ficaremos felizes em esclarecer.

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