Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Neste texto vamos trazer os três principais motivos pelos quais você deve ter um sistema fotovoltaico. Acompanhe o artigo até o final e descubra!

    1. Mudanças constantes das bandeiras tarifárias

    É um fato que as bandeiras tarifárias causam estresse em grande parte da população brasileira. Afinal, as mudanças ocorrem todos os meses. Deste modo, se torna praticamente impossível ter um controle sobre as contas de energia a médio e longo prazo.

    Atualmente, as bandeiras tarifárias são divididas em três categorias: verde, amarela e vermelha. Elas servem para indicar se haverá ou não algum acréscimo no valor da energia elétrica repassada ao consumidor.

    Veja como funciona o sistema de bandeiras tarifárias e suas respectivas características:

    bandeira verde — significa que as condições de geração de energia estão favoráveis e não haverá acréscimo sobre a tarifa;

    bandeira amarela — significa que as condições de geração de energia estão menos favoráveis e haverá o acréscimo de R$ 0,010 por cada quilowatt por hora (kWh) consumido;

    bandeira vermelha patamar 1 — representa condições de geração de energia mais onerosas e que a tarifa sofrerá um acréscimo de R$ 0,030 por cada quilowatt por hora (kWh) consumido;

    bandeira vermelha patamar 2 — representa condições de geração de energia ainda mais onerosas e que a tarifa sofrerá um acréscimo de R$ 0,050 por cada quilowatt por hora (kWh) consumido.

    Quer ter uma dimensão mais exata sobre como isso afeta a sua conta de luz? Considere o seguinte cenário: a bandeira tarifária para o mês de dezembro é a vermelha no patamar 1.

    Sendo assim, o custo a cada 100kWh (quilowatts por hora) é de R$ 3. Enquanto em novembro, a bandeira cobrada era a vermelha no patamar 2, representando um custo de R$ 5 a cada 100kWh (quilowatts por hora).

    Ou seja, os impactos das variações de bandeira afetam diretamente o seu bolso! Assim, fica inviável se planejar, principalmente se você utiliza energia em maior escala.

    Ou seja, fugir das bandeiras tarifárias é um dos melhores motivos para investir em um sistema fotovoltaico. Já que ele gera energia a partir da luz solar. Assim, você gerará a própria energia sem ter de se preocupar com cobrança de tarifas imprevisíveis.

    Você pagará as bandeiras tarifárias apenas com base no pouco de energia que consumir da distribuidora.

    2. O atual sistema de geração de energia é insustentável

    O sistema de geração de energia elétrica atual, provido pelas distribuidoras, é proporcionado por usinas hidrelétricas. Ou seja, milhões de litros de água potável são consumidos diariamente para gerar energia elétrica.

    Sem mencionar a produção de poluentes, o desmatamento e até mesmo a contribuição com a extinção de espécies de animais que são expulsas de seus habitats naturais para que as usinas ganhem espaço e continuem gerando energia.

    Não é preciso ser um especialista no assunto para entender que essa fonte de energia é finita e está a cada dia mais escassa. Sendo assim, o sistema atual é totalmente insustentável e causa sérios impactos negativos ao meio ambiente.

    A energia solar, no entanto, consiste em uma das fontes mais limpas e sustentáveis, já que a incidência de luz solar acontece todos os dias sem prejudicar o planeja.

    Entre os aspectos positivos de instalar um sistema fotovoltaico em sua residência está o fato de que você contribui diretamente com a redução de poluentes, consumo de água, potencialização do efeito estufa, entre outros fatores que prejudicam o planeta.

    Além disso, não é necessário ter geradores ou turbinas que emitem CO² na atmosfera para gerar energia solar.

    3. Economia significativa, imediata e retorno sobre o investimento

    Um sistema fotovoltaico que utiliza painéis para absorver a luz do Sol e gerar energia, reduz a sua dependência da rede distribuidora em até 90%. O sistema fotovoltaico proporciona um significativo retorno financeiro sobre o valor investido. O equipamento tem uma performance que passa dos 25 anos com eficiência à 80%.

    O que significa que o investimento é pago em 3 ou 4 anos, dependendo do seu estado. Logo, você já estará gerando sua própria energia e colhendo os seus benefícios. Caso o sistema gere mais energia do que você consumiu pela distribuidora durante o mês, o “excedente” se transforma em créditos energéticos. Estes poderão ser utilizados dentro de um prazo de até cinco anos. Outra vantagem é que o excedente pode ser usado em outro endereço. Para isso,  basta que a conta de energia do imóvel esteja no mesmo nome ou CPF e faça parte da mesma concessionária de energia.

    Sem esquecer, ainda, que um dos motivos que torna o sistema fotovoltaico um excelente investimento é que o imóvel sofre uma valorização significativa quando conta com esse tipo de equipamento instalado. Construções sustentáveis são uma tendência em ascensão no mercado imobiliário.

    O que achou dos benefícios que um sistema voltaico tem a oferecer? Quer saber mais sobre como podemos ajudar? Comente ou fale com um de nossos consultores por aqui! 😉

    Continue lendo
    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

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    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    1. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

      1. Olá Jackson, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    2. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

      1. Olá Murilo, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    3. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

      1. Obrigado por sua mensagem, Hilton!

    4. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

      1. Olá Carlos, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
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    5. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

      1. Olá Antônio, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    6. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

      1. Olá José Eduardo, obrigado por seu contato!
        Um de nossos especialistas terá o prazer em lhe explicar e tirar suas dúvidas.
        Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    7. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

      1. Olá Marcelo, obrigado pela mensagem.
        Para podermos calcular com mais precisão sua demanda, entre em contato com nossos especialistas em projeto pelo WhatsApp: 47 999 509 012.
        Ficamos no seu aguardo!

    8. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

      1. Olá Thelles, obrigado por sua mensagem.
        As dúvidas para geração de energia acabam sendo bem particulares… por isso recomendamos que as pessoas entrem em contato pois temos um time de especialistas no atendimento que têm mais condições de analisar com mais precisão cada cenário.

        Se você ficou com alguma dúvida no conteúdo que compartilhamos, ficaremos felizes em esclarecer.

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