Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Se de um lado o número de empresas ajuda a incentivar e fomentar o desenvolvimento do setor, novas tecnologias e inovações, de outro vemos uma quantidade considerável de empresas despreparadas.

    Um sistema de energia solar fotovoltaica possui vida útil de mais de 30 anos. Nessa perspectiva, como o consumidor pode garantir que ao escolher uma empresa de energia solar fotovoltaica para adquirir seu sistema, ele tenha confiabilidade em um pós-venda? A empresa existirá daqui a 30 anos? A expectativa de geração do sistema será atingida?

    Sabemos que não temos como ter 100% de certeza sobre essas respostas, mas existem fatores que o consumidor pode analisar para evitar ao máximo dores de cabeça principalmente no curto e médio prazo.

    A importância de escolher uma empresa de energia solar fotovoltaica séria e confiável

    Você já deve ter visto diversas imagens de módulos fotovoltaicos danificados devido a queda de estruturas que não suportaram eventos climáticos ou até mesmo seu peso próprio. O Canal Solar mantém uma página em que acompanha especificamente estes casos ao redor do Brasil.

    Estas situações possuem erros sérios de dimensionamento e/ou falta de análise técnica do telhado antes da instalação do sistema. Apesar destas situações vincularem com mais força em mídias devido a sua gravidade, queremos destacar que além disso existem erros de execução e dimensionamento ocultos para leigos. Estes erros podem demorar a aparecer e quando aparecem geram uma enorme dor de cabeça e grandes riscos a integridade dos equipamentos e seu meio. 

    A Ecoa Energias Renováveis já foi acionada diversas vezes para verificar e corrigir sistemas fotovoltaicos já instalados por outras empresas. Abaixo mostramos algumas imagens de um laudo feito pela Ecoa Energias Renováveis sobre uma usina sola fotovoltaica flutuante instalada em Tibagi/PR.

    Após levantamento dos pontos críticos, a Ecoa Energias Renováveis foi contrata pelo dono da usina e reparou todos os pontos necessários.

    Vemos que alguns dos itens apontados não são aparentes para leigos no assunto. Por isso a importância de garantir a confiabilidade da empresa contratada para executar seu sistema fotovoltaico.

    7 Dicas práticas para escolher a empresa certa para contratar seu sistema solar fotovoltaico

    1. Experiência e histórico da empresa

    Sabemos que toda empresa precisa começar por algum lugar. Mas principalmente se seu sistema se trata de um projeto mais robusto como um comercial, industrial, usinas de solo, entre outros, mais do que nunca é importante escolher empresas experientes no assunto.

    Quantos projetos de grande porte a empresa possui? Quantos clientes atendidos? São perguntas essenciais neste momento. Questione também quais são os clientes atendidos de grande porte. Se a empresa possui boa experiência, com certeza terá atendido outras empresas já conhecidas na sua região.

    Existem outras formas que você pode validar algumas destas informações, como o site do Portal Solar na aba “empresas”.

    2. Fale com clientes atendidos pela empresa de energia solar fotovoltaica

    Toda empresa tem “na manga” clientes que sabem que são satisfeitos com o atendimento para repassar o telefone para outros clientes quando pedem referência. É um bom passo ligar para estes contatos. Mas lembre-se que quem passou estes contatos foi a própria empresa que você solicitou, então para garantir, vá um pouco mais além.

    Veja no site ou nas redes sociais os clientes (pessoas jurídicas) que a empresa que você está contratando o projeto já atendeu e tente entrar em contato com eles.

    3. Integrador ou EPC?

    Existem dois principais modelos de negócios que empresas do setor atuam. Os integradores fotovoltaicos são aqueles que basicamente fazem a ligação entre as distribuidoras de equipamentos fotovoltaicos e os clientes interessados na tecnologia. Geralmente eles fornecem os materiais (adquiridos de uma distribuidora), projeto e a instalação do sistema solar fotovoltaico.

    Já uma empresa que trabalha no modelo EPC (sigla do inglês: engenharia, compras, construção) além de fornecer o projeto e instalação, adquiri os materiais diretamente com os fabricantes, sem passar por uma distribuição.

    A diferença básica entre os modelos é na aquisição de materiais. Uma empresa de energia solar fotovoltaica atuante no modelo EPC precisa ter um setor de compras e importação. O porte destas empresas geralmente é mais robusto do que a de integradores.

    Mas o que isso muda para o consumidor?  Existem uma tendência de empresas no modelo EPC possuírem uma estrutura mais completa para atendimento ao cliente final. Principalmente quando se trata de projetos de grande porte, empresas EPC podem negociar importação direta de equipamentos fotovoltaicos para o projeto negociado em especifico.

    Para sistemas de pequeno porte, não vemos tanta diferença em relação aos dois modelos de negócios citados aqui. O importante é que, independentemente do tamanho do sistema, se você não é do setor fotovoltaico, não compre apenas kits de sistemas prontos e contrate um eletricista para fazer a instalação. Os riscos nestes casos são enormes e você pode ter problemas não só na instalação, como na homologação na concessionária, já que é necessário também um responsável técnico pelo sistema.

    4. Quadro técnico e departamentos específicos por área

    Questione a empresa sobre a presença de pessoas capacitadas tecnicamente no seu quadro de funcionários. Verifique se existem engenheiros eletricistas, engenheiros de energias e outras áreas técnicas que podem ser necessárias para seu projeto. No caso de usinas de grande porte, podem existir obras civis e ser necessário a presença também de um engenheiro civil.

    Então, de acordo com o porte do seu projeto, questione os responsáveis técnicos. Se necessário, exija comprovação solicitando o currículo dos funcionários que atuarão no projeto e registro no sistema CONFEA.

    Verifique também quantidade de departamentos da empresa. Vemos muitas empresas onde uma pessoa só acumula funções de diferentes áreas. Uma maneira prática de fazer isso é solicitar uma visita a sede da empresa. Afinal, lembre-se que você está adquirindo um sistema de vida útil de mais de 30 anos e não existe nenhum mal em querer conhecer a empresa que deve estar com você ao longo destes anos. 

    5. Observe a qualidade dos equipamentos

    Hoje existem uma infinidade de modelos e marcas de inversores, módulos fotovoltaicos e estruturas no mercado. É importante que os equipamentos tenham certificação do INMETRO, certificados de qualidade, e para módulos, classificação TIER 1 (veja mais sobre essa classificação no nosso post AQUI).

    Você também pode verificar estes selos diretamente no equipamento, geralmente nos módulos eles ficam no seu verso. Abaixo vemos um exemplo de módulo fotovoltaico adquirido pela Ecoa Energias Renováveis da fabricante Jinko com os selos do INMETRO e classificação de qualidade TÜV Rheinland.

    6. Questione a documentação do pós-obra

    Você está adquirindo um sistema solar fotovoltaico que apesar de possuir manutenções baixíssimas se bem instalado, não deixa de ser uma obra de engenharia. Como será a entrega deste sistema para o cliente final? Você receberá quais documentos? Como deve ser feita a manutenção e operação do sistema caso necessário?

    Lembre-se de verificar antes da contratação o que você receberá de documentos junto ao sistema instalado. É imprescindível receber uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o contrato com a concessionária de energia em que o sistema for homologado. Além destes documentos, conforme tamanho do sistema, existem outros documentos importantes: cópia do projeto, laudo de comissionamento e manual de uso e operação do sistema fotovoltaico.

    7. Pós-venda e garantias

    Será que a empresa que você está contratando possui uma área específica para pós-venda? Seu sistema fotovoltaico irá durar por muitos anos e é necessário ter garantia que alguém irá te atender daqui a 10, 20 anos se necessário. Além de ter um setor próprio para isso, garantir todas as outras dicas anteriores podem aumentar a chance de a empresa ainda existir ao longo destes anos.

    Módulos fotovoltaicos de forma geral possuem garantia de eficiência de 25 anos e inversores ficam entre 5 a 10 anos. Questione sobre a possibilidade de contratar garantia estendida para inversores. Também é necessário esclarecer qual a garantia do serviço de instalação da empresa e de outros equipamentos do sistema como a estrutura. Lembre-se que não basta solicitar essas informações, é necessário ter elas em contrato para terem validade.

    Conclusão

    Passamos aqui dicas bem completas para você analisar. Depende de você seguir estas orientações ou não. Mas lembre-se que todo o cuidado é pouco. Você está contratando um serviço técnico e confiando em uma empresa para executa-lo. Faça pelo menos três orçamentos e sempre desconfie de preços incrivelmente baixos.

    Se depois de validar todas as dicas e ainda assim você tiver dúvidas sobre qual empresa contratar, temos uma dica final. É importante pensar nessa contratação como uma parceria, mais do que como um fornecedor. Se você quisesse ser sócio de uma das empresas que você está cotando, de qual seria?

    A Ecoa Energias Renováveis é pioneira no mercado Norte Catarinense no setor de energia solar fotovoltaica. Conectamos as primeiras plantas fotovoltaicas do Estado de Santa Catarina. Possuímos em nosso quadro técnico engenheiros de diferentes segmentos, tais como: eletricistas, de energias, civil, ambiental, mecânico, entre outros.

    Trabalhamos exclusivamente com módulos fotovoltaicos TIER 1, certificados pelo INMETRO e com selo de qualidade. Nosso modelo de negócio é o EPC, pois fazemos importação direta de equipamentos. A empresa é segmentada em diferentes áreas: administrativo, financeiro, RH, compras, comercial, pós-venda, engenharia de projeto, instalação e marketing. Além disso possuímos um setor específico para o desenvolvimento de grandes usinas. São 7 anos de história com mais de 400 clientes atendidos. 

    Entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Saiba como funciona e que benefícios traz a nova invenção garagem eletrônica

    Quando conseguimos agregar tecnologia e sustentabilidade é certo que o resultado é inovador e promissor.
    A garagem eletrônica, também conhecida como garagem solar ou garagem fotovoltaica , é um exemplo disto!

    Essa nova tecnologia, além de ajudar a economizar dinheiro, ajuda a preservar o planeta. Por mês, uma garagem solar consegue abastecer 10 vezes um carro. O Jornal do Bom Dia Santa Catarina, da NSC, mostrou tudo sobre essa nova tecnologia em uma reportagem.

    A ECOA estava presente! Nosso time foi representado pelo Rodrigo Dalmonico, que contou um pouco sobre essa tecnologia na entrevista.

    Acesse aqui a reportagem na íntegra. Publicada em 15/09/2015.

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    Desenvolvimento sustentável: qual é o papel da energia solar nesse processo?

    Diversos países passam por um processo de mudança em busca do desenvolvimento sustentável. Até então, o mundo se acostumou a utilizar fontes de energias não-renováveis (carvão e petróleo) sem se preocupar com as consequências.

    Mas, chegou a hora de pensar em alternativas mais eficientes e menos poluentes para o planeta. E a energia solar tem um importante papel nesse processo. Entenda melhor no texto abaixo!

    Energia solar: o caminho para o desenvolvimento sustentável

    Segundo um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), a energia solar se destacou perante as demais fontes de energia elétrica no mundo. Os dados apresentados em seu relatório, mostram que essa fonte atraiu mais investimentos, alcançando um total de 168,8 bilhões de dólares em 2017. Isso corresponde a 18% a mais do que no ano anterior.

    É por isso que a energia solar é considerada a principal responsável pelo desenvolvimento sustentável. Foram instalados em todo o mundo mais de 98 gigawatts para captar energia solar. O investimento nesse setor foi maior do que em outras fontes, como o carvão e o gás, o que demonstra o potencial de uso desse recurso no planeta.

    Uso do recurso no Brasil

    A energia solar é uma fonte inesgotável e limpa, ou seja, o processo de captação não gera poluição, impactos ambientais e sociais. Sem falar que, um Sistema ECOA, por exemplo, tem produtos 100% recicláveis.

    O governo brasileiro permite que as pessoas gerem a energia elétrica para consumo e depois  exportem o excedente para as empresas concessionárias do serviço, responsáveis pela distribuição.

    O crédito fica disponível durante 60 meses e pode ser utilizado para abater as faturas dos meses subsequentes. Essa é uma maneira de reduzir o valor mensal gasto com energia em mais de 90%.

    Consequentemente, o crescimento do uso de energia solar evitará que sejam feitos investimentos em redes de captação e transmissão de energia elétrica, diminuindo os impactos ambientais.

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    Benefícios de utilizar painéis fotovoltaicos

    Muitas pessoas têm dúvidas sobre a instalação dos painéis solares em suas residências, comércios ou empresas devido ao custo de investimento. Mas, basta fazer um cálculo para perceber que o sistema tem um retorno garantido a médio prazo. No entanto, é necessário ter um olhar atento ao futuro para identificar os benefícios dessa ação:

    Proteção do meio ambiente

    A instalação do sistema é simples e não provoca estragos ao ecossistema. Essa é uma energia limpa e sustentável, uma vez que utiliza um processo natural para captar e gerar energia.

    Economia

    Certamente em algum momento você levou um susto ao ver o valor da sua conta de luz. Ao utilizar a energia solar é possível ter uma redução considerável no consumo e consequentemente, no valor da fatura. Se você produzir tudo que necessita para o seu consumo, só precisará pagar pela taxa mínima mensal. Além disso, o sistema tem uma performance que passa dos 25 anos.

    Valorização do imóvel

    O sistema de captação e geração de energia solar traz excelentes benefícios ao dono do imóvel, pois promove uma redução de custos durante um longo período. É por isso que residências com um Sistema de Energia Fotovoltaica tem grande valorização. Caso algum dia você decidir vender sua propriedade, poderá cobrar um preço maior do que a média do mercado.

    Devido aos benefícios que promovem para o meio ambiente e as pessoas, a energia solar conquistou um importante papel no desenvolvimento sustentável. Ficou interessado nesse assunto? Aproveite e faça uma SIMULAÇÃO sem compromisso.

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    Comentários

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    1. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

    2. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

    3. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

    4. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

    5. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

    6. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

    7. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

    8. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

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