Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Os tipos de Tracker variam de acordo com a complexidade da operação e conforme diferentes opções de rotação. Geralmente, com base na rotação eles podem ser de dois tipos:

    1. Rotação em eixo único: a rotação é feita com base em um único eixo, que pode ser vertical, horizontal ou oblíquo.
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    Imagem 1: modelos de rotação de Tracker. Fonte: Valldoreix Green Power.

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    1. Com base em sensores: registram a iluminação através de diversos sensores previamente alocados e se movem com base nisso. Normalmente, são mais precisos.
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    Sensor Tracker solar
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    Quais são as vantagens de ter um sistema fotovoltaico com Tracker?

    A principal vantagem destes dispositivos, como já mencionamos, é o ganho na eficiência do sistema. Portanto, análises teóricas apontam um ganho de até 57% em relação aos sistemas fixos.

    Já na prática, o ganho fica em torno de 25% para sistemas com rotação em um eixo só e chega até 40% para sistemas de rotação nos dois eixos.
    Assim, é importante destacar que esse ganho na eficiência varia não só com o modelo de Tracker utilizado. Existem, portanto, diversos fatores a serem considerados, como a localização geográfica do próprio sistema. No gráfico abaixo, por exemplo, vemos a diferença no ganho de energia produzida entre sistemas fixos ou com rotação. Em contrapartida, a área cinza corresponde a energia produzida por sistemas fixos, já a área verde corresponde ao ganho de energia de um sistema com rotação nos dois eixos.

    Imagem 2: gráfico com a curva de geração sistema móvel e fixo. Fonte: Valldoreix Green Power.

    Quando analisamos a curva verde da imagem acima, percebemos que além da produção de energia aumentar, existe uma melhora na potência entregue ao longo do dia. Já nas primeiras horas do dia conseguimos perceber que o sistema fica próximo a potência máxima e se mantém ao longo do dia. Do contrário, a curva cinza apresenta o pico de potência apenas nas horas próximas ao meio dia.

    Quais são as desvantagens de ter um sistema fotovoltaico com Tracker?

    A principal desvantagem de um sistema com Tracker ainda é o custo. Por isso, fizemos uma comparação financeira de um sistema com potência instalada aproximada de 1 MWp considerando estrutura fixa e estrutura móvel. Nesta comparação tivemos um aumento de custo no sistema com Tracker entre 20% a 40% em relação a estrutura fixa. A variação depende do modelo e fabricante do sistema móvel. 

    Outro fator que pode ser uma desvantagem é a área necessária para instalação no terreno. De acordo com os fabricantes de Tracker, sistemas fotovoltaicos móveis, tem uma taxa de ocupação do terreno de 30% a 50% aproximadamente.

    Trazendo uma outra perspectiva, na nossa experiência em dimensionamento, um sistema de 1 MWp por exemplo, seria necessário um terreno com área aproximada de 1,8 ha a 2 ha para um sistema fotovoltaico móvel. No entanto, para um sistema fixo, considerando também 1 MWp, essa relação cai de 1 para 1. 

    Outro ponto importante é com relação a manutenção e operação. Apesar de que com o avanço da tecnologia os sistemas móveis têm se tornado cada vez mais confiáveis, sempre será necessária uma manutenção e cuidado especial a mais para sistemas móveis com relação aos fixos. Ainda assim, sistemas fixos são mais resistentes a intempéries.  

    Por fim, lembramos que os cuidados durante a instalação de um sistema móvel são maiores. Há uma maior quantidade de cabeamento, por exemplo.

    Simule seu sistema de energia solar

    Garantias do sistema de Tracker (rastreador solar)

    Em geral, de acordo com os fabricantes, a garantia da estrutura do Tracker é em torno de 10 anos. Com relação a proteção galvânica a garantia fica em torno de 25 anos. Sistemas de automação e acionamento normalmente possuem garantia de 5 anos. Lembrando que existem variações de acordo com cada fabricante.

    A garantia também deve ser consultada e confirmada com o fornecedor em questão conforme cada projeto orçado. Podem existir questões particulares que podem alterar a garantia dos equipamentos.

    Meu sistema fotovoltaico precisa de Tracker? Qual modelo?

    Para começar, dificilmente é viável um sistema fotovoltaico de baixa potência instalada utilizar Tracker. A relação custo benefício geralmente não vale a pena. Por isso, se você pensa em gerar energia para sua residência, por exemplo, vale a pena investir em um sistema fixo.

    Da mesma forma, se você pretende instalar seu sistema diretamente em um telhado, provavelmente não será viável um sistema móvel. Já que, a estrutura fixa para sistemas em telhados possui um custo baixo em relação aos sistemas de solo. Então, geralmente o ganho da eficiência do Tracker neste caso não compensa o custo e complicações da estrutura que seria necessária adaptar.

    Nesse sentido, outro ponto de atenção é que é mais fácil viabilizar um sistema de Tracker quando o terreno disponível é de grande dimensão com relação a área que o sistema dimensionando irá ocupar. Lembre-se que a taxa de ocupação do terreno de um sistema móvel é maior do que a de um fixo.

    Por isso, os sistemas móveis comumente são utilizados em usinas de solo de grande porte e em terrenos com boa área disponível.

    Com relação ao modelo de Tracker, quanto mais complexo e preciso, mais custoso é o equipamento. Assim, quanto mais perto da linha do Equador for a posição geográfica do sistema fotovoltaico a ser instalado, menos complexo possivelmente será o Tracker. Isso, porque a angulação dos raios solares nestes locais possuem menor variação, e alto índice de radiação solar. Então, usinas de solo nestes locais, podem ser atendidas com Tracker de rotação de um eixo só, que já terão resultados satisfatórios. 

    Por fim, lembramos que o sistema móvel não é viável em locais onde é comum a presença de neve em partes do ano. Ou então, em locais suscetíveis a fortes intempéries.

    Conclusão

    É importante destacar que todas as informações aqui expostas são análises generalistas. Dessa maneira, todo sistema fotovoltaico de qualquer porte deve ser dimensionado por um especialista. Um profissional habilitado e experiente poderá verificar e concluir com maior precisão as vantagens e desvantagens de utilizar um sistema de Tracker no caso do seu projeto fotovoltaico.

    Contudo, ainda existem diversas questões a serem analisadas aqui não levantadas, como: valor do kWh, políticas de incentivos governamentais, custo do terreno de implantação do sistema e entre outras. Visto que, cada projeto fotovoltaico deve ser tratado como único e inúmeros pontos são relevantes em um dimensionamento. Se você pensa em gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialista por AQUI.

    Continue lendo
    Chegou a hora de investir em energia solar!

    Com o anúncio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a criação de uma nova bandeira de energia elétrica, o assunto “conta de luz” voltou a ser pauta de diversas discussões nos meios de comunicação e na internet.

    A nova bandeira, chamada de ‘escassez hídrica’, representa um aumento de R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora consumidos, está em vigor desde o dia 1º de setembro e segue sendo aplicada até 30 de abril de 2022.

    Neste sentido, o novo valor adotado representa um aumento de 49,6%, ou R$ 4,71, em comparação a bandeira vermelha patamar 2 que estava em vigor até 31 de agosto. Além disso, no mês de junho, essa bandeira também sofreu um aumento de 52%.

    Mas não para por aí. Segundo cálculos preliminares da Aneel, a tarifa da conta de luz pode aumentar, em média, 16,68% em 2022.

    Por que a conta de luz aumentou tanto?

    Os aumentos consecutivos da conta de energia elétrica foram causados pela maior crise hídrica enfrentada pelo Brasil nos últimos 91 anos.

    Com a diminuição das chuvas, os principais reservatórios de água das hidrelétricas produtoras da energia que abastece o país estão em nível crítico.

    Como consequência, é necessário utilizar as usinas termelétricas para garantir a continuação do fornecimento de energia elétrica para o país e, ainda, evitar o risco de racionamento e apagão.

    Mas, quando comparado as usinas hidrelétricas, as termelétricas possuem um custo de produção mais elevado. Este valor, por sua vez, é repassado ao consumidor final que vê sua conta de luz aumentar.

    Energia Solar: economia e investimento

    Considerado como um investimento altamente rentável, a geração de energia solar como fonte primária é a melhor opção para quem quer economizar, proteger o meio ambiente, e, ainda, se ver livre das altas tarifas de energia elétrica.

    Um dos pontos mais importantes relacionados a esse sistema é que a energia solar é democrática, sendo possível utilizá-la nos mais diversos espaços, como residências, comércios e indústrias.

    A energia solar é considerada um bom investimento, pois o payback (tempo que leva para o investimento “se pagar”) é, sem dúvida, um dos mais vantajosos existentes no mercado atualmente.

    Para entender melhor o payback dessa fonte de energia é preciso considerar dois fatores: o valor investido e o tempo de retorno. No caso da energia solar, o tempo médio de retorno do investimento em um sistema fotovoltaico residencial é de 4 anos, enquanto para empresas o payback é de cerca de 5 anos.

    Um sistema fotovoltaico projetado por uma empresa especialista no segmento, como a Ecoa, irá funcionar por pelo menos 30 anos. Ou seja, serão cerca de 25 anos só ‘lucrando’ com a geração de energia solar, já que o investimento se pagará em menos de 5 anos.

    Por isso, investir em energia solar é considerado um investimento com retorno rápido e com ótimo custo-beneficio, sendo um dos poucos modelos disponíveis no mercado que consegue ser tão vantajoso.

    Benefícios da Energia Solar

    • Excelente custo-benefício por conta do baixo valor de implantação em relação ao seu tempo de vida útil, superior a 30 anos;
    • É a melhor alternativa para a energia elétrica convencional;
    • Energia sustentável e com baixo impacto ambiental;
    • Redução da conta e economia imediatamente;
    • Investimento com retorno rápido.

    Fuja das altas tarifas, invista em energia solar

    Quer fugir das altas tarifas de energia elétrica?

    Então, invista em energia solar com a Ecoa, empresa pioneira em energia renovável na Região Norte de Santa Catarina com mais de 7 anos de experiência no mercado de energia solar.

    Se você quer investir em energia solar, a energia do futuro, e está em busca de experiência, profissionalismo, qualidade e especialistas capacitados, a Ecoa é o seu lugar.

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    Celesc permite emitir demonstrativo da unidade geradora de energia solar fotovoltaica!

    Se você possui um sistema solar fotovoltaico talvez já tenha tido dúvidas na hora de interpretar sua fatura de energia. Principalmente no que diz respeito ao sistema de créditos.

    A ANEEL exige que as concessionárias de energia disponibilizem demonstrativos com informações básicas sobre a energia injetada na rede da concessionária (créditos de energia) pelas unidades geradoras de energia solar fotovoltaica.

    O objetivo do demonstrativo é expor de forma mais clara como são computados os créditos de energia no sistema da concessionária.

    Neste post vamos explicar como emitir este demonstrativo e interpreta-lo usando como referência um demonstrativo emitido no site da principal concessionária de Santa Catarina, a Celesc.

    Como acessar o demonstrativo

    1. Acesse o site da Celesc: www.celesc.com.br. Na página inicial clique em “Acesse seus dados”.
    2. Na segunda tela você deverá colocar o número da sua unidade consumidora (UC) e o CPF ou CNPJ registrado na unidade consumidora em questão. Verifique estes dados na fatura de energia que você deseja analisar.
    3. O sistema da Celesc poderá solicitar uma senha. Se este é seu primeiro acesso ou se você esqueceu sua senha, clique em “alterar senha” ou “solicitar uma nova senha” conforme passo a passo do próprio site da Celesc.

    4. Agora você já tem acesso ao menu de opções e serviços da Celesc disponíveis para o consumidor. No menu esquerdo clique em “Demonstrativo UC Geradora”.

    5.O passo seguinte é informar o mês referência. O sistema apontará todos os registros do mês em questão e os meses anteriores a ele. Então, se você quiser um relatório completo, coloque o mês corrente.

    6. Clique em “Emitir Demonstrativo” e pronto! O relatório será automaticamente baixado para seu computador em formato PDF. Se não o achar procure na sua pasta de downloads.

    Agora que você já tem acesso ao seu demonstrativo vamos te guiar explicando cada uma das informações contidas nele. Aconselhamos você a iniciar a leitura dos próximos itens com seu demonstrativo em mãos ou aberto digitalmente.

    Entendendo o conteúdo do demonstrativo

    Caso seu sistema solar fotovoltaico não possua beneficiárias, ou seja, toda energia gerada pelo sistema atende apenas a própria unidade geradora, seu relatório será composto por apenas o demonstrativo de uma unidade consumidora.

    Caso você possua uma ou mais beneficiarias, ou seja, você exporta créditos para outras unidades consumidoras, será emitido um relatório para cada unidade consumidora. Estes virão separados, porém em um mesmo documento PDF.

    Abrindo o documento você encontra as informações dividias em um cabeçalho e partes numeradas de 1 a 4. Conforme consta no exemplo da imagem abaixo.

    Agora vamos explicar o que compõe cada um desses itens.

    • Cabeçalho composto por:

    Número da UC
    Nome registrado na UC
    Endereço contendo: rua, cidade, estado e CEP

    • 1. Demonstrativos de Créditos Utilizados – UC Geradora – expressos em kWh

    Essa é a tabela onde contém todas as informações de créditos gerados, utilizados e o saldo. Também contém a energia consumida da concessionária e os meses de referência para cada informação. Vamos explicar cada um desses itens mais à frente deste mesmo post.

    • 2. Total de créditos expirados no ciclo de faturamento

    Você já deve saber que os créditos gerados por seu sistema solar fotovoltaico devem ser consumidos em um período máximo de 60 meses (5 anos). Então, caso você não os tenha consumido neste período, estes créditos aparecerão neste item. Se não existe créditos expirados o campo aparece vazio, conforme imagem abaixo.

    • 3. Próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar

    Aqui aparece a parcela em kWh dos créditos a expirar e a data em que expirarão. Se não existem créditos a expirar o campo aparecerá vazio. Segue exemplo na imagem abaixo com crédito a expirar.

    • 4. Última fatura

    Aqui é o resumo que você também encontra na sua última fatura de energia. O resumo contém o saldo do mês em questão, o saldo acumulado de créditos de todos os meses e o saldo a expirar. Segue exemplo abaixo.

    Entendendo o item 1. Demonstrativos de Créditos Utilizados – UC Geradora – expressos em kWh

    Este é o item onde mostra todas as informações de entrada e saída de créditos de energia e da energia consumida da concessionária.

    Para começar, você deve ter observado que em todas as colunas da tabela do exemplo contém no final a sigla “TP”. Essa sigla significa “todos os períodos”. Neste caso, o consumidor paga o mesmo pela energia independente do horário do dia. Alguns consumidores possuem diferentes tarifas de acordo com o horário de utilização (consumidores alocados na tarifa branca, por exemplo). Nestes casos as colunas ainda viriam separadas por horário com as siglas PT (ponta) e FP (fora ponta).

    Agora, vamos explicar o que significa cada uma das seguintes colunas:

    Referência: é o mês e o ano que aconteceu a movimentação.

    Saldo Ant. Energia TP: se refere ao saldo de energia injetada (créditos) do mês anterior. Ou seja, esse número deve ser sempre igual ao Saldo Mês TP do mês anterior. Veja um exemplo abaixo:

    Ativa Injet. TP: se refere a quantidade de energia injetada por seu sistema, ou seja, é o que sobrou de energia gerada. Lembre-se que a energia que você consumiu instantaneamente não aparece neste item, aqui aparece apenas a “sobra” de energia. Se você quiser saber quanto de energia no total seu sistema gerou, esta informação você encontra no aplicativo do seu inversor selecionando o mês em questão.

    Se o relatório se refere a uma unidade consumidora apenas beneficiária, este item aparecerá zerado, pois obviamente não existe produção de energia na unidade em questão. O item também pode aparecer zerado no mês corrente pois o dado naturalmente ainda não foi computado.

    Atv. Cons. TP: se refere ao consumo ativo na unidade consumidora. Em outras palavras é a quantidade de energia em kWh que a unidade consumidora usou da concessionária (neste caso, Celesc) no mês em questão.

    Créd. Uti. no mês TP: é a quantidade de créditos que a unidade consumidora utilizou no mês em questão. É interessante lembrar que aqui a quantidade fica limitada a taxa mínima da concessionária, que varia conforme entrada de energia:

    • Monofásica: 30 kWh
    • Bifásica: 50 kWh
    • Trifásica: 100 kWh

    No exemplo em questão, a entrada é trifásica, então o crédito utilizado fica limitado a taxa mínima de 100 kWh e por isso não cobre o consumo inteiro. Veja a explicação na imagem abaixo:

    Saldo Mês TP: se refere ao saldo final de créditos atualizado. Ele vai ser a soma do “Saldo Ant. Energia TP”, com a taxa mínima (que não foi utilizada nos créditos) e com os créditos gerados relativos daquele mês para a unidade consumidora em questão. Se colocarmos uma fórmula, ficaria assim:

    Saldo Mês TP = Saldo Ant. Energia TP + (Ativa Injet. TP – At. Cons. TP)*(% que a UC recebe de crédito) + Taxa mínima

    A porcentagem que a UC recebe de créditos é estipulado quando o sistema foi cadastrado na concessionária, isto se existem beneficiárias. Caso o sistema seja apenas composto pela unidade geradora, a porcentagem é de 100% (1).

    No exemplo que estamos usando o sistema foi cadastrado para a unidade geradora receber 7% (0,07) dos créditos e a unidade beneficiária receber 93%.

    Agora, vamos fazer uma conta juntos do exemplo em questão. Vamos utilizar o mês 02/2020 de referência.

    Saldo Transf. TP: é a quantidade de créditos transferidos para outra titularidade.Essa transferência só acontece caso o contrato seja cancelado e você possua saldo de créditos. Ou ainda, caso o sistema se enquadre em uma geração compartilhada composta por cooperativas ou associações.

    Crédito Recebido TP: são os créditos recebidos dentro da unidade consumidora em questão no referido mês (incluindo o crédito utilizado e não utilizado). Neste caso deve-se somar os créditos utilizados no mês, com o saldo final acumulado do mês e descontado o saldo anterior, para assim ficar apenas o crédito total recebido no mês. Em fórmula ficaria assim:

    Crédito Recebido TP = Saldo Mês TP + Créd. Uti. no mês TP – Saldo Ant. Energia TP

    Vamos novamente a um exemplo prático na mesma referência de mês.

    Algumas observações finais importantes

    Os cálculos feitos do exemplo em questão são particulares para este caso específico. Você pode usar esse texto como guia, mas ele pode apresentar pequenas diferenças de interpretação. A taxa mínima do seu sistema pode ser diferente, assim como o percentual de crédito que fica na unidade geradora.

    Esperamos ter conseguido ajudar você a entender melhor os dados dos créditos de energia gerados por seu sistema.

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    1. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

      1. Olá Jackson, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    2. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

      1. Olá Murilo, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    3. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

      1. Obrigado por sua mensagem, Hilton!

    4. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

      1. Olá Carlos, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
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    5. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

      1. Olá Antônio, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    6. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

      1. Olá José Eduardo, obrigado por seu contato!
        Um de nossos especialistas terá o prazer em lhe explicar e tirar suas dúvidas.
        Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    7. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

      1. Olá Marcelo, obrigado pela mensagem.
        Para podermos calcular com mais precisão sua demanda, entre em contato com nossos especialistas em projeto pelo WhatsApp: 47 999 509 012.
        Ficamos no seu aguardo!

    8. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

      1. Olá Thelles, obrigado por sua mensagem.
        As dúvidas para geração de energia acabam sendo bem particulares… por isso recomendamos que as pessoas entrem em contato pois temos um time de especialistas no atendimento que têm mais condições de analisar com mais precisão cada cenário.

        Se você ficou com alguma dúvida no conteúdo que compartilhamos, ficaremos felizes em esclarecer.

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