Publicação na revista DUO Joinville

Confira o texto na íntegra da publicação na revista DUO Joinville que tratamos mais sobre o investimento em energia fotovoltaica e sobre a legislação vigente.

Você já deve ter ouvido falar na geração de energia solar fotovoltaica. É cada vez mais comum o uso das placas solares em residências, comércios ou indústrias, tornando-a ainda mais presente nas nossas vidas. Isso se deve ao avanço das ofertas no mercado e o consequente barateamento da tecnologia.

O que talvez você não saiba ainda é o grande passo que foi dado em 2022 com a vigência da Lei Federal 14.300, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração de energia no Brasil. Essa lei trouxe a modernização que faltava para o setor de Geração Distribuída ganhar ainda mais tração no país. Isso porque transforma em lei o que antes era regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e traz aos consumidores muito mais segurança jurídica sobre as regras de seu funcionamento.

Um dos pontos sensivelmente afetados pela nova legislação diz respeito ao payback do investimento. Quando um cliente residencial, comercial ou industrial resolve investir em um sistema de geração de energia fotovoltaica, analisa, entre outros fatores, o retorno sobre o investimento, ou seja, o payback. Esse retorno é calculado levando em consideração a relação entre o valor pago pelo projeto e qual o retorno ele irá proporcionar ao longo dos anos.

Com a nova lei, esse retorno pode aumentar com o passar do tempo, a depender de quando você adquire o seu sistema, pois a partir de agora, será cobrado um percentual sobre o excedente de energia que é gerado e exportado para a rede da concessionária, conhecido como crédito de energia. Essa regra não se aplica para quem já possui o sistema em funcionamento ou para aqueles que fizerem seu projeto em até 12 meses da vigência da nova legislação. Para esses, o chamado “direito adquirido” será garantido até 2045.

Contudo, para os demais, a partir de 2023, os créditos de energia sofrerão uma tarifação progressiva, aumentando ano a ano e impactando o payback do investimento. Importante frisar que essa tarifação é sobre parte da componente de energia, e não sobre o valor total.

Para os investidores que geram sua energia no ponto de consumo, como na imagem acima, onde a instalação é no formato de Garagem Solar, esses impactos são pouco representativos, uma vez que a maior concentração de energia gerada é consumida instantaneamente, sem se transformar em créditos.

Com o aumento da produção pela utilização de novos equipamentos em nossas indústrias, pela inovação tecnológica que aplicamos nos comércios ou até mesmo pela prática do home office na pandemia, todos nós sentimos o consumo de energia saltar expressivamente. Soma-se a isso a falta de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, que nos obriga a utilizar energia mais cara das usinas térmicas.

Dessa forma, invariavelmente as contas de energia estão mais salgadas e o investimento em energia solar é mais do que nunca necessário. O relógio agora está contando!

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Confira o texto na íntegra da publicação na revista DUO Joinville que tratamos mais sobre o investimento em energia fotovoltaica e sobre a legislação vigente.

Você já deve ter ouvido falar na geração de energia solar fotovoltaica. É cada vez mais comum o uso das placas solares em residências, comércios ou indústrias, tornando-a ainda mais presente nas nossas vidas. Isso se deve ao avanço das ofertas no mercado e o consequente barateamento da tecnologia.

O que talvez você não saiba ainda é o grande passo que foi dado em 2022 com a vigência da Lei Federal 14.300, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração de energia no Brasil. Essa lei trouxe a modernização que faltava para o setor de Geração Distribuída ganhar ainda mais tração no país. Isso porque transforma em lei o que antes era regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e traz aos consumidores muito mais segurança jurídica sobre as regras de seu funcionamento.

Um dos pontos sensivelmente afetados pela nova legislação diz respeito ao payback do investimento. Quando um cliente residencial, comercial ou industrial resolve investir em um sistema de geração de energia fotovoltaica, analisa, entre outros fatores, o retorno sobre o investimento, ou seja, o payback. Esse retorno é calculado levando em consideração a relação entre o valor pago pelo projeto e qual o retorno ele irá proporcionar ao longo dos anos.

Com a nova lei, esse retorno pode aumentar com o passar do tempo, a depender de quando você adquire o seu sistema, pois a partir de agora, será cobrado um percentual sobre o excedente de energia que é gerado e exportado para a rede da concessionária, conhecido como crédito de energia. Essa regra não se aplica para quem já possui o sistema em funcionamento ou para aqueles que fizerem seu projeto em até 12 meses da vigência da nova legislação. Para esses, o chamado “direito adquirido” será garantido até 2045.

Contudo, para os demais, a partir de 2023, os créditos de energia sofrerão uma tarifação progressiva, aumentando ano a ano e impactando o payback do investimento. Importante frisar que essa tarifação é sobre parte da componente de energia, e não sobre o valor total.

Para os investidores que geram sua energia no ponto de consumo, como na imagem acima, onde a instalação é no formato de Garagem Solar, esses impactos são pouco representativos, uma vez que a maior concentração de energia gerada é consumida instantaneamente, sem se transformar em créditos.

Com o aumento da produção pela utilização de novos equipamentos em nossas indústrias, pela inovação tecnológica que aplicamos nos comércios ou até mesmo pela prática do home office na pandemia, todos nós sentimos o consumo de energia saltar expressivamente. Soma-se a isso a falta de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, que nos obriga a utilizar energia mais cara das usinas térmicas.

Dessa forma, invariavelmente as contas de energia estão mais salgadas e o investimento em energia solar é mais do que nunca necessário. O relógio agora está contando!

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    Ecoa presente na 82º Festa das Flores – Entre os dias de 15 a 20 de novembro, aconteceu a 82ª Festa das Flores de Joinville (SC). Considerada a mais tradicional festa da cidade, o evento retornou após 2 anos de cancelamentos devido a Pandemia de Covid-19.

    O evento é promovido pela Agremiação Joinvilense de Amadores de Orquídeas – AJAO que escolheu o tema “Juntos outra vez” justamente em referência ao reencontro do público com a beleza da festa.

    Na programação, além da já tradicional exposição de orquídeas o evento contou com concurso de orquídeas, mercado de plantas, feira multissetorial, oficinas de cultivo, concurso de jardins; atrações de entretenimento, como os concursos da rainha da Melhor Idade, palco cultural e praça gastronômica.

    Ecoa presente novamente na Festa das Flores

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    Foram apresentadas opções de economia tanto para residências, comércio, propriedade rural e indústria. Além dos projetos de Usinas Solares Fotovoltaicas (UFV), da qual a Ecoa Energias é referência no estado de Santa Catarina.

    Fábio Luciano Chaves, Diretor Comercial Ecoa Energias fez um balanço sobre a participação deste ano:

    É muito bom ver a Festa acontecendo novamente. Como Joinvilense é uma alegria ver a Expoville cheia nesse evento que faz parte do calendário de atividades da cidade. Para a Ecoa, estar presente é um compromisso e uma honra em oferecer conhecimento às pessoas sobre as vantagens da geração própria de energia”.

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    História da Festa das Flores

    Há oito décadas, sempre no mês de novembro, a cidade de Joinville (SC) se transforma em um grande jardim, com a sua Festa das Flores, que acontece no Centro de Convenções e Exposições da Expoville.

    A mais antiga festa do gênero, no Brasil, encanta o público com suas exposições temáticas, que ganham vida e colorido com milhares de orquídeas, flores e plantas ornamentais, e com todas as atrações da sua programação.

    A tradição iniciou em 1936, com a Exposição de Flores e Artes Domiciliar (EFA), criada por apaixonados pelas orquídeas nativas – muitos deles imigrantes europeus que se instalaram na região. O objetivo era promover o cultivo e o encanto pelas flores. Ao longo dos anos, a exposição cresceu, conquistou o público e se tornou a Festa das Flores de Joinville. Apenas em 2 momentos a festa não aconteceu desde seu início. Nos anos de 1942 e 1943 em virtude da 2ª Guerra Mundial e, mais recentemente, em 2020 e 2021 devido a Pandemia de Covid-19. Hoje, a Festa das Flores é reconhecida como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Estadual.

    Continue lendo
    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Investimentos em energias renováveis podem atingir US$ 2 trilhões/ano em 2030, diz IEA

    Investimentos em energias renováveis podem atingir US$ 2 trilhões/ano em 2030, diz IEA – Conteúdo publicado pela Megawhat.

    A invasão da Rússia na Ucrânia pode significar um ponto de inflexão para a transição energética, desencadeando medidas que devem impulsionar os investimentos globais em fontes renováveis para um patamar superior a US$ 2 trilhões por ano até 2030. A conclusão é da nova edição do “World Energy Outlook”, publicação lançada dia 27 de outubro, pela Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), que faz um panorama da situação energética global atual.

    De acordo com o relatório, a crise energética decorrente dos conflitos no leste europeu ocasionou distúrbios nos mercados de gás natural, carvão e eletricidade, além de estresse nos mercados de óleo e gás ao redor do mundo. Com a atual vulnerabilidade do setor de energia mundial, a IEA ressalta a necessidade de um sistema energético mais sustentável e resiliente.

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    A análise mostra que na maioria das regiões afetadas pela crise, onde havia maiores parcelas de fontes renováveis, os preços de energia eram mais baixos, o que auxiliou a minimizar os impactos das altas nos preços, ainda que não de forma suficiente. Com isso, diversos países estão tomando medidas de longo prazo para o setor, desenvolvendo políticas de diversificação no abastecimento de óleo e gás e de aceleração da transição energética, como os Estados Unidos com o ato de redução de inflação e o programa REPowerEU, da União Europeia.

    Segundo projeções da agência, essas novas medidas devem impulsionar o investimento global em renováveis para o patamar de US$ 2 trilhões por ano até 2030, o que representa um aumento de mais de 50% na comparação com o momento atual.

    Os mercados e as políticas de energia mudaram como resultado da invasão da Rússia à Ucrânia, não apenas momentaneamente, mas pelas próximas décadas”, afirmou Fatih Birol, diretor-executivo da IEA. “Mesmo com as políticas atuais, o setor de energia global está mudando diante dos nossos olhos. As respostas governamentais ao redor do mundo prometem fazer deste um momento histórico de transição para um sistema energético mais limpo, acessível e seguro”.

    Projeção do cenário

    No cenário projetado pela agência, a demanda global por combustíveis fósseis apresenta um pico ou um limite, com o uso de carvão diminuindo pelos próximos anos e a venda de veículos elétricos aumentando e, consequentemente, diminuindo a demanda por gasolina até meados de 2030. De acordo com a projeção da IEA, isso significa que a demanda total por combustíveis fósseis vai cair de forma consistente de meados da década de 2020 até 2050.

    Com isso, a participação dos combustíveis fósseis no sistema energético deve cair de 80% para 60% até 2050, ocasionando uma redução nas emissões globais de CO2 da ordem de 5 bilhões de toneladas por ano, atingindo cerca de 32 bilhões de toneladas por ano em 2050.

    Para atingir um cenário de emissões zero em 2050, entretanto, a IEA afirma que os investimentos em energias renováveis devem ser maiores do que US$ 4 trilhões no mesmo período, além de ser necessário maiores esforços internacionais para diminuir as disparidades entre economias desenvolvidas e emergentes.

    É essencial que todos participem, principalmente em um momento em que as fraturas geopolíticas sobre clima e energia estão mais visíveis. Isso significa redobrar os esforços para garantir que uma vasta gama de países tenha um papel na nova economia energética. A jornada para um sistema energético mais seguro e sustentável pode não ser fácil, mas a crise atual deixa bem claro que nós precisamos seguir em frente”, afirmou Birol.

    Continue lendo
    Financiamento de energia solar fotovoltaica: 5 opções para você e seu negócio!

    Ainda existe uma impressão de que energia solar fotovoltaica é apenas acessível para poucos. A maioria das pessoas ainda vê a instalação de um sistema como algo bastante custoso, fora de seu alcance.

    Mas, vale lembrar que quando falamos de energia fotovoltaica, falamos sobre um investimento com durabilidade de pelo menos 25 anos e retorno financeiro garantido.

    Por isso, vamos falar hoje sobre uma possibilidade de realizar o investimento em energia solar fotovoltaica, o financiamento bancário.

    De acordo com o relatório da Greener, divulgado em 2019, o financiamento é a principal forma de pagamento para 39,6% das empresas do setor fotovoltaico. Já a instituição bancária mais utilizada para os financiamentos é o Santander, com 36,8% da preferência.

    Então, fica claro que o financiamento é uma das formas mais usadas como pagamento de sistemas solares fotovoltaicos.

    O que é um financiamento solar fotovoltaico?

    Para começar, um financiamento é uma operação financeira em que uma instituição bancária, ou um agente financeiro, fornece recursos para uma pessoa física ou jurídica fazer um investimento específico previamente acordado.

    É claro que para a operação ser uma vantagem para ambas às partes, podem existir juros embutidos nesta operação. Mas, devido ao crescente incentivo do uso de energia por fontes renováveis, existem diversas linhas de financiamento bem atrativas.

    Quais são os tipos de juros de um financiamento solar fotovoltaico?

    De forma geral o sistema de juros numa operação de financiamento pode ocorrer de duas formas:

    1. Pré-fixado: você sabe exatamente quanto vai ser cada parcela do seu financiamento até o fim do contrato. Não há surpresas sobre o valor a ser pago.
    2. Pós-fixado: as taxas variam de acordo com índices de inflação, ou seja, conforme estabilidade econômica do país.   

    Mas qual escolher? Não existe certo ou errado, existe o que é a melhor opção para cada perfil e situação. Existem perfis de pessoas mais conservadoras, que não gostam de surpresas e preferem trabalhar com o já conhecido. Então, analise qual o seu perfil e se você possui estabilidade financeira para suportar variações nas taxas de juros.

    Como faço para financiar meu sistema solar fotovoltaico?

    Você primeiro terá que solicitar orçamentos para o sistema solar fotovoltaico que precisa, seja ele para um projeto residencial, comercial ou industrial. Com os orçamentos em mãos, você negocia os valores com os fornecedores e então escolhe com qual deles irá fechar o serviço.

    Conte com a Ecoa Energias Renováveis para fazer um orçamento para você! Solicite AQUI o seu.

    Você deve levar o orçamento já negociado até a instituição financeira, com ele e com outros documentos, a instituição financeira irá fazer sua análise de crédito e então apresentar as possibilidades de financiamento.

    Cada instituição financeira pode exigir documentos específicos. Mas, no geral para pessoas físicas, além do orçamento do sistema, é necessário comprovante de endereço, identidade e imposto de renda. Já para pessoas jurídicas, é possível que solicitem contrato social, imposto de renda dos sócios, balanço dos últimos meses, relatório contábil e outros documentos.

    Com o financiamento aprovado, o valor final do sistema fotovoltaico é depositado à vista pela instituição financeira para o fornecedor escolhido ou para o adquirente.

    Quais são os modelos de financiamento?

    Existem diversas linhas e formas de financiamento para sistemas solares fotovoltaicos. De maneira generalista, existem opções de financiamento com ou sem entrada e financiamento total ou parcial.

    Vale lembrar, que cada caso deve ser analisado, nem todas as formas de financiamento são possíveis para todos os perfis de pessoas, tipos e tamanhos de sistemas.

    Nos próximos tópicos vamos citar 5 opções de financiamento disponíveis.

    [rock-convert-pdf id=”7100″]

    5 linhas de financiamento que estão entre as mais atrativas

    A ideia aqui é mostrar as linhas de financiamento que abrangem a maior parte do Brasil e possuem como público alvo tanto empresas, como também pessoas físicas.

    1. Financiamento Sicredi para Energia Solar

    O Sicredi é um sistema de cooperativa de crédito presente em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal.

    Para quem? Pessoas físicas ou jurídicas associadas ao Sicredi que desejam adquirir equipamentos e a tecnologia para captação de energia solar destinada à geração de energia elétrica em suas propriedades e estabelecimentos.

    Como contratar? Procure a sua agência para informações sobre contratação.

    Prazo de pagamento? Até 120 meses.

    Qual o limite de crédito? Conforme a capacidade de pagamento de cada cliente. Pode ser financiamento até 100% do valor.

    Quais taxas praticadas? Variam conforme avaliação para cada cliente.

    Fonte: Sicredi para você e Sicredi para sua empresa.

    [rock-convert-cta id=”8266″]

    2. CDC Sustentável Solar e CDC Socioambiental Solar – Santander

    O Santander separa o financiamento de energia solar fotovoltaica em duas linhas principais. O CDC Sustentável Solar tem o foco de atender empresas, já o CDC Socioambiental Solar é para pessoas físicas.  

    Para quem? Pessoas físicas ou jurídicas com conta no Santander. No CDC Sustentável você pode financiar a compra de materiais para o sistema solar e no CDC Socioambiental pode também financiar a instalação.

    Como contratar? Solicite ao seu gerente de relacionamento a aprovação de crédito no valor do orçamento de seu sistema.

    Prazo de pagamento? Parcelamento em até 60 meses com débito automático em conta corrente, sujeito à análise de crédito.

    Qual o limite de crédito? Conforme a capacidade de pagamento de cadacliente. Pode ser financiamento até 100% do valor.

    Quais taxas praticadas? Variam conforme avaliação para cada cliente.

    Fonte:CDC Sustentável Solar e CDC Socioambiental Solar

    3. Proger Urbano Empresarial – Banco do Brasil

    Além de linhas de financiamento para empresas, o Banco do Brasil também possui opções de financiamento para pessoas físicas.

    Aqui abordaremos uma linha bastante utilizada: o Proger Urbano Empresarial.

    O Proger é um programa do Governo Federal, cujo objetivo é promover geração de renda por meio da oferta de linhas de crédito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Para quem? Para empresas que faturam até R$ 10 milhões por ano e que desejem financiar máquinas e equipamentos que contribuam para o uso racional de energia e água, despesas com elaboração de projetos, mão-de-obra para instalação, além de reformas, adaptação em edificações e entre outros.

    Como contratar? Procure a agência mais próxima.

    Prazo de pagamento? Até no máximo de 72 meses, com carência de até 12 meses.

    Qual o limite de crédito? Pode ser financiamento até 80% do valor e limitado ao máximo de R$ 1 milhão.

    Quais taxas praticadas? Definidas caso a caso. O Banco do Brasil oferece uma simulação do seu financiamento, acesse AQUI para ter uma referência das taxas no seu caso.

    Fonte: Banco do Brasil.

    4. FINAME do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES)

    O FINAME é um programa de financiamento a longo prazo disponibilizado pelo governo federal. O programa é exclusivo para máquinas e equipamentos produzidos no Brasil com um mínimo de 60% de componentes nacionais. Existe exceções somente quando o produto ofertado não possui similares no Brasil.  

    O financiamento pode ser feito de forma indireta ou direta. A forma indireta é através dos agentes financeiros. Já para financiar diretamente com o BNDES é necessário que a empresa possua um faturamento anual superior a R$ 90 milhões.

    Para quem? Empresas sediadas no País; Administração Pública; empresários individuais e microempreendedores, produtores rurais; transportadores autônomos de carga; fundações, associações e cooperativas sediadas no País; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País; condomínios.

    O apoio às micro, pequenas e médias empresas é considerado prioritário pelo BNDES.

    Como contratar? Se você é um micro, pequeno ou médio empresário pode solicitar pelo canal MPME, AQUI. Ou então, dirija-se a instituição financeira credenciada de sua preferência, veja a lista AQUI.

    Prazo de pagamento? Até no máximo de 120 meses, com carência de até 24 meses.

    Qual o limite de crédito? Podem ser financiados até 100% do valor de sistemas geradores fotovoltaicos de até 375kW e sua instalação.

    Quais taxas praticadas?  A taxa écomposta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Variando então de caso a caso.

    Cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.

    Fontes: BNDES

    5. Sicoob

    O Sicoob é um sistema de cooperativas de crédito que possui atuação em quase todos os estados do Brasil.

    Para quem? Pessoas físicas ou jurídicas associadas ao Sicoob.

    Como contratar? Procure a sua agência para informações sobre contratação.

    Prazo de pagamento? Parcelamento em até 120 meses.

    Qual o limite de crédito? Conforme a capacidade de pagamento de cada cliente. Pode ser financiamento até 100% do valor.

    Quais taxas praticadas? Variam conforme avaliação para cada cliente.

    Qual linha de financiamento é ideal para mim?

    Escolher com qual instituição financeira você irá financiar seu sistema é muito pessoal para cada caso. Lembrando que qualquer instituição possui linhas de financiamento, aqui apontamos apenas algumas das dezenas de opções.

    Se você já possui um bom relacionamento na instituição financeira que utiliza, seja para uso pessoal ou empresarial, é possível conseguir boas condições e taxas de juros atrativas na sua própria instituição. Mas isso não é regra. Por isso, faz sentido pesquisar outras opções e fazer simulações para escolher a melhor opção para você ou sua empresa.

    É importante lembrar que todos os dados aqui apresentamos foram retirados das próprias instituições financeiras em questão. As informações estão sujeitas a constantes mudanças e também a análise de crédito de cada cliente.

    Se você já está pronto para o primeiro passo, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis! Elaboramos um orçamento de sistema solar fotovoltaico adequado ao seu consumo. Solicite AQUI. Nossa proposta também já vem com simulação de duas linhas de financiamento específicas.

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