Publicação na revista DUO Joinville

Confira o texto na íntegra da publicação na revista DUO Joinville que tratamos mais sobre o investimento em energia fotovoltaica e sobre a legislação vigente.

Você já deve ter ouvido falar na geração de energia solar fotovoltaica. É cada vez mais comum o uso das placas solares em residências, comércios ou indústrias, tornando-a ainda mais presente nas nossas vidas. Isso se deve ao avanço das ofertas no mercado e o consequente barateamento da tecnologia.

O que talvez você não saiba ainda é o grande passo que foi dado em 2022 com a vigência da Lei Federal 14.300, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração de energia no Brasil. Essa lei trouxe a modernização que faltava para o setor de Geração Distribuída ganhar ainda mais tração no país. Isso porque transforma em lei o que antes era regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e traz aos consumidores muito mais segurança jurídica sobre as regras de seu funcionamento.

Um dos pontos sensivelmente afetados pela nova legislação diz respeito ao payback do investimento. Quando um cliente residencial, comercial ou industrial resolve investir em um sistema de geração de energia fotovoltaica, analisa, entre outros fatores, o retorno sobre o investimento, ou seja, o payback. Esse retorno é calculado levando em consideração a relação entre o valor pago pelo projeto e qual o retorno ele irá proporcionar ao longo dos anos.

Com a nova lei, esse retorno pode aumentar com o passar do tempo, a depender de quando você adquire o seu sistema, pois a partir de agora, será cobrado um percentual sobre o excedente de energia que é gerado e exportado para a rede da concessionária, conhecido como crédito de energia. Essa regra não se aplica para quem já possui o sistema em funcionamento ou para aqueles que fizerem seu projeto em até 12 meses da vigência da nova legislação. Para esses, o chamado “direito adquirido” será garantido até 2045.

Contudo, para os demais, a partir de 2023, os créditos de energia sofrerão uma tarifação progressiva, aumentando ano a ano e impactando o payback do investimento. Importante frisar que essa tarifação é sobre parte da componente de energia, e não sobre o valor total.

Para os investidores que geram sua energia no ponto de consumo, como na imagem acima, onde a instalação é no formato de Garagem Solar, esses impactos são pouco representativos, uma vez que a maior concentração de energia gerada é consumida instantaneamente, sem se transformar em créditos.

Com o aumento da produção pela utilização de novos equipamentos em nossas indústrias, pela inovação tecnológica que aplicamos nos comércios ou até mesmo pela prática do home office na pandemia, todos nós sentimos o consumo de energia saltar expressivamente. Soma-se a isso a falta de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, que nos obriga a utilizar energia mais cara das usinas térmicas.

Dessa forma, invariavelmente as contas de energia estão mais salgadas e o investimento em energia solar é mais do que nunca necessário. O relógio agora está contando!

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Confira o texto na íntegra da publicação na revista DUO Joinville que tratamos mais sobre o investimento em energia fotovoltaica e sobre a legislação vigente.

Você já deve ter ouvido falar na geração de energia solar fotovoltaica. É cada vez mais comum o uso das placas solares em residências, comércios ou indústrias, tornando-a ainda mais presente nas nossas vidas. Isso se deve ao avanço das ofertas no mercado e o consequente barateamento da tecnologia.

O que talvez você não saiba ainda é o grande passo que foi dado em 2022 com a vigência da Lei Federal 14.300, conhecida como o Marco Legal da Micro e Minigeração de energia no Brasil. Essa lei trouxe a modernização que faltava para o setor de Geração Distribuída ganhar ainda mais tração no país. Isso porque transforma em lei o que antes era regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e traz aos consumidores muito mais segurança jurídica sobre as regras de seu funcionamento.

Um dos pontos sensivelmente afetados pela nova legislação diz respeito ao payback do investimento. Quando um cliente residencial, comercial ou industrial resolve investir em um sistema de geração de energia fotovoltaica, analisa, entre outros fatores, o retorno sobre o investimento, ou seja, o payback. Esse retorno é calculado levando em consideração a relação entre o valor pago pelo projeto e qual o retorno ele irá proporcionar ao longo dos anos.

Com a nova lei, esse retorno pode aumentar com o passar do tempo, a depender de quando você adquire o seu sistema, pois a partir de agora, será cobrado um percentual sobre o excedente de energia que é gerado e exportado para a rede da concessionária, conhecido como crédito de energia. Essa regra não se aplica para quem já possui o sistema em funcionamento ou para aqueles que fizerem seu projeto em até 12 meses da vigência da nova legislação. Para esses, o chamado “direito adquirido” será garantido até 2045.

Contudo, para os demais, a partir de 2023, os créditos de energia sofrerão uma tarifação progressiva, aumentando ano a ano e impactando o payback do investimento. Importante frisar que essa tarifação é sobre parte da componente de energia, e não sobre o valor total.

Para os investidores que geram sua energia no ponto de consumo, como na imagem acima, onde a instalação é no formato de Garagem Solar, esses impactos são pouco representativos, uma vez que a maior concentração de energia gerada é consumida instantaneamente, sem se transformar em créditos.

Com o aumento da produção pela utilização de novos equipamentos em nossas indústrias, pela inovação tecnológica que aplicamos nos comércios ou até mesmo pela prática do home office na pandemia, todos nós sentimos o consumo de energia saltar expressivamente. Soma-se a isso a falta de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, que nos obriga a utilizar energia mais cara das usinas térmicas.

Dessa forma, invariavelmente as contas de energia estão mais salgadas e o investimento em energia solar é mais do que nunca necessário. O relógio agora está contando!

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    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Pesquisa indica que 69% têm interesse em instalar energia solar

    Pesquisa indica que 69% têm interesse em instalar energia solar – Conteúdo publicado pela Procel.

    Diante de um segmento em plena expansão, como o da mini e microgeração distribuída, 69% dos consumidores brasileiros já pensaram em ter energia solar em suas residências, segundo pesquisa elaborada pelo BV, obtida com exclusividade pelo Broadcast Energia.

    O levantamento mostra o potencial de expansão do segmento, que atualmente já tem mais de 1,4 milhão de sistemas de geração distribuída (GD) fotovoltaicos instalados, somando quase 15 gigawatts (GW) de potência, que atendem 1,8 milhão de unidades consumidoras. Embora a capacidade seja considerável dentro da matriz elétrica brasileira, representando aproximadamente 7%, um número de consumidores atendidos é pequeno frente os mais de 85 milhões de consumidores do País.

    A penetração da energia solar na matriz energética é uma tendência muito forte, podemos discutir velocidade de entrada na curva da matriz energética, mas vai ser uma fonte relevante”, afirma a superintendente de Solar do BV, Mariana Granata.

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    Motivação financeira explica interesse

    Entre os consumidores interessados, 83% disseram ter motivação financeira para investir em painéis solares. Para 26%, o preço elevado da conta de luz é um estímulo, e para 45%, a possibilidade de usar a economia obtida para ajudar com outras despesas. Apesar do forte interesse observado, a maioria diz não ter concretizado a compra por causa do alto valor do investimento. No entanto, somente 24% dos interessados chegaram a realizar algum tipo de orçamento e apenas 8% dos interessados sabiam da existência de linhas de financiamento exclusivas para painéis fotovoltaicos.

    A pesquisa revelou que os consumidores sabem que é possível ter energia solar em casa, mas que ainda não há tanto conhecimento sobre alternativas viáveis de acesso aos painéis”, avalia Granata.

    Banco foi pioneiro em linha de crédito para energia solar

    O BV foi o primeiro banco a ter uma linha de crédito dedicada à energia solar, a partir de 2018, como parte de uma estratégia de diversificação da instituição. Atualmente, a carteira de crédito do BV no solar soma R$ 4,1 bilhões, conforme dados do terceiro trimestre, um crescimento de 96,4% em relação a igual período de 2021. “O financiamento solar é uma das grandes avenidas de crescimento e diversificação. A gente acredita e tem visto ano a ano um aumento forte de simulações e das contratações”, diz.

    De acordo com a executiva, o número de simulações mensais cresceu 44% neste ano, na média até setembro, ante o verificado em 2021. É o mesmo porcentual de crescimento das contratações, que têm tíquete médio de R$ 35 mil. A maior parte dos financiamentos feitos pelo banco é para pessoas físicas, com mais de 70% das contratações.

    A pesquisa também apontou que, entre os 24% que chegaram a realizar algum tipo de orçamento, 74% preferem adquirir as placas de maneira parcelada, seja por financiamento (42%) ou cartão de crédito (32%). Granata afirma que o uso do cartão reflete a alta da taxa básica de juros, que faz com que consumidores de classes mais elevadas se afastem de financiamentos.

    O financiamento permite a democratização do acesso, e como falamos de um tíquete relevante, temos permitido o acesso de outras classes que não só A e B”, acrescenta.

    Cresce relevância da classe C em financiamentos solares

    A superintendente de Solar do BV diz que a relevância da classe C nos financiamentos solares tem aumentado, e hoje o segmento responde por cerca de 40% das simulações e contratações, de acordo com os critérios internos de apuração de renda.

    As condições ofertadas pelo BV preveem operações com financiamento de 100% do projeto (equipamentos e instalação), em até 96 meses, com até 120 dias de carência, de modo a garantir que o consumidor já esteja com sistema conectado e gerando energia antes do pagamento da primeira parcela.

    A ideia é que o pagamento do financiamento não resulte em comprometimento adicional de renda, porque a proposta é que se troque a despesa com conta de luz pela parcela fixa do financiamento. No entanto, tendo em vista o atual patamar da taxa de juros no País, a parcela está ao redor de 10% acima do valor da tarifa da energia.

    Mudança de regras no segmento impulsionou financiamentos

    Granata admite que a aceleração observada nos financiamentos recentemente reflete a mudança prevista na cobrança da tarifa de transmissão e distribuição para sistemas de GD, que deve entrar em vigor em janeiro do ano que vem, conforme determina a lei 14.300, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída.

    De fato, o setor elétrico tem visto uma explosão no número de instalações de GD nos últimos meses, numa busca de consumidores e empreendedores por garantir a manutenção das atuais regras de compensação de créditos de energia até 2045, um movimento que ficou conhecido como “corrida ao ouro”. Somente de janeiro até agora, houve um crescimento de 56% em capacidade instalada de GD solar, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Mas a partir de janeiro [de 2023], essa entrada do fio B muda meses no payback”, diz a especialista. Segundo ela, o prazo de retorno é atualmente de quatro a seis anos, a depender da região do País, da irradiação e os estímulos fiscais adotados na localidade, enquanto a vida útil dos painéis solares é de 25 anos. Por isso, Granata avalia que a atratividade do investimento seguirá forte, com tendência de crescimento dos projetos e financiamentos, mesmo com as novas regras.

    A visão otimista é compartilhada pelo CEO da distribuidora de equipamentos fotovoltaicos Genyx, Lucas Freitas. Para ele, a lei 14.300, apesar de gerar uma cobrança de adicional de tarifa é positiva e esse novo pagamento pouco afeta no retorno do investimento. “O que a gente observa, por experiência como distribuidor, é que a variação cambial afeta mais do que a taxação que vai ter”, diz, referindo-se aos reflexos de um aumento da cotação do dólar sobre o preço dos equipamentos.

    Ele acredita que a data limite para solicitação de acesso junto a distribuidoras para garantir os benefícios atuais até 2045 tem servido como gatilho para o fechamento de contratos, antecipando vendas. Com isso, Freitas espera uma diminuição do ritmo do investimento, mas que deve seguir expressivo, superior a 40%. A empresa não revela valores, mas indica que registrou crescimento de 270% em 2021 e anota mais uma vez alta três dígitos nos acumulado até este mês.

    A pesquisa do BV foi conduzida pelo Instituto MindMiners, que realizou entrevistas com 1.100 pessoas, responsáveis ou co-responsáveis pelo pagamento das despesas domésticas, de todo o Brasil, durante o mês de julho. A margem de erro é de três pontos porcentuais, para mais ou para menos.

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    Energia Solar e a Economia nas suas contas

    Energia solar / Energia fotovoltaica / Economia de energia / Painéis fotovoltaicos / Energia Solar e a Economia nas suas contas

    Energia solar vale à pena?

    Segundo uma pesquisa divulgada pelo Banco Votorantim, 69% dos brasileiros já cogitaram instalar um sistema de geração de energia solar em um imóvel, seja residência, comércio, indústria ou propriedade rural.

    Diante disso, a pergunta “Mas quanto custa instalar energia solar?” é, provavelmente, a primeira coisa que passa na cabeça de quem está pensando no custo x benefício desse tipo de sistema.

    Seja para contribuir com o meio ambiente, seja para economizar nas contas fixas, há muitos bons motivos para aderir a essa tecnologia, que no início de 2023 se tornou a segunda maior fonte dentro da matriz energética do Brasil.

    Em quanto tempo meu investimento em energia solar se paga?

    O payback, ou retorno sobre o investimento é quando calculamos o exato momento em que o investimento “se pagou”. Ou seja, o momento em que o valor economizado iguala o valor investido.

    Mas para calcular o payback de um sistema de geração de energia solar é preciso considerar diversas variáveis que vão desde o nível de radiação de onde o imóvel está localizado até a influência da lei popularmente conhecida como “taxação do sol”. Tudo isso passando, é claro, pelo tamanho do projeto e consumo de energia.

    Entretanto, podemos dizer que, atualmente, após a aprovação da Lei 14.300, o tempo médio de retorno do investimento em energia solar fica em torno de quatro a cinco anos.

    Mas isso é muito ou pouco? A resposta é: Depende!

    A boa notícia é que um sistema de energia fotovoltaica possui vida útil superior a 30 anos. Além disso, seu sistema possui garantia de fábrica de que a geração de energia será de, ao menos, 80% de sua capacidade original durante 25 anos. Ou seja, Energia Solar é a economia nas suas contas!

    Mas para esse tipo de garantia é fundamental seguir padrões de instalação. Por isso é importante que a instalação seja feita por uma empresa qualificada, que irá calcular todos os ganhos e perdas, garantindo esse retorno do investimento e seguindo todas as orientações de segurança no processo de instalação.

    Assim, são mais de 25 anos de “lucro” ou economia direta na conta, somente com pagamento mínimo de taxas da concessionária, para os projetos que assim forem dimensionados.

    Outra boa notícia é que o sistema exige pouquíssima manutenção e, desde que instalado por profissionais preparados, será limitado apenas à limpeza simples das placas, bem como revisões periódicas da funcionalidade do sistema (Manutenções Preventivas).

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    Tenho mais de um imóvel, preciso instalar um sistema para cada?

    Esta é outra ótima notícia. A resposta é não!

    Quando o sistema gera energia elétrica, ela é consumida automaticamente no imóvel. Porém, quando há excedente, essa energia é diretamente injetada na rede da concessionária e se transforma em créditos de energia.

    Os créditos de energia funcionam como saldo em uma conta de banco. Quando o sistema não está gerando energia, de noite, por exemplo, ele utiliza esses créditos para abater da energia fornecida pela concessionária. Ao final do mês, sua nova conta de energia será o saldo que o sistema gerou e o que seu imóvel consumiu. 

    Quando há sobra de crédito, é possível utilizá-lo para abater em um segundo imóvel, desde que este esteja no mesmo CPF/CNPJ e dentro da mesma concessionária de energia. Esses créditos podem ser utilizados em até 60 meses.

    Esta é uma opção perfeita para quem possui, por exemplo, uma casa na praia onde quase não há consumo de energia e todo crédito pode ser utilizado em outro imóvel na cidade.

    Outra aplicação pode ser para quem possui um comércio em que a energia gerada pode ser abatida para uma ou várias filiais.

    Como escolher a empresa para essa instalação?

    Quanto mais a gente aprender, mais vantajoso fica ter um sistema de geração e energia solar. Isso explica porque nos últimos anos o Brasil teve um “boom” de novos sistemas.

    Mas atenção! A popularização também traz seus riscos e que podem fazer você perder tempo e dinheiro do seu investimento.

    Entre os principais estão os maus profissionais que, sem qualificação específica, instalam sistemas “de qualquer jeito”, muito baratos e que ignoram fatores como a segurança ou como será o desempenho do seu sistema.

    O resultado acaba sendo de clientes insatisfeitos, sem ajuda com pós-vendas quando necessário e o sentimento de “dinheiro jogado fora”.

    Para evitar isso, faça sempre orçamentos com empresas sérias, que possuam experiência e qualificação para essa atividade. Apesar de aparentar ser “simples”, instalar um sistema de energia solar na sua empresa ou residência requer conhecimento de profissionais especializados nesse mercado.

    Ao contratar empresas sérias, mesmo após a entrega do projeto, você terá suporte para dúvidas ou eventuais problemas. Isso é segurança para seu patrimônio e investimento.

    Quero aprender mais sobre energia fotovoltaica. Como começar?

    Mas como contratar a empresa certa? Qual investimento devo fazer? Qual o tamanho das placas? Existem muitas tecnologias diferentes? Como faço para que a distribuidora reconheça minha geração de energia?

    Sim, são muitas perguntas. Por isso elaboramos um e-book gratuito chamado Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes que irá te ajudar a responder essas dúvidas. Clique aqui e faça o download.

    Gostei das informações, mas ainda tenho dúvidas. 

    Aqui na Ecoa Energias Renováveis, todo nosso time de atendimento é composto por especialistas do setor, sempre prontos para responder suas dúvidas, simular gratuitamente seu sistema e dimensionar uma proposta única e personalizada à sua realidade.

    Para isso basta ter sua conta de energia em mãos e entrar em contato através dos nossos canais:

    WhatsApp: (47) 9 9950-9012

    Telefone fixo: (47) 3025-2700

    E-mail: comercial@ecoaenergias.com.br.

    Preenchendo o formulário no nosso site: ecoaenergias.com.br

    Ou visitando nosso escritório na Rua Xavantes, 54, sala 08, Atiradores, Joinville. Ficaremos felizes em tomar um café com você!

    Agradecemos sua leitura até aqui e conte conosco!

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    Entenda como a energia solar resulta em economia

    Ficou assustado ao ver o valor da sua fatura de energia? Sua conta tem pesado no orçamento? Então está na hora de mudar essa realidade!

    Considerada uma das fontes mais limpas e de baixo custo, a energia solar pode garantir muita economia no seu orçamento familiar. Quer saber como isso acontece? Reunimos as informações neste texto!

    Energia solar: vale a pena investir?

    Produzir energia a partir do Sol é muito benéfico, pois é uma fonte renovável e limpa, abundante em nosso país. As vantagens são muitas. A utilização de placas solares causa muito um impacto ambiental quase nulo, se comparado à geração feita pelas hidrelétricas e termelétricas, por exemplo.

    Além disso, o custo de manutenção dos equipamentos é mínimo (somente limpeza dos painéis) e a instalação das placas pode acontecer tanto na cidade como na zona rural, o que é uma ótima opção, pois facilita para o produtor rural também economizar e fazer uso desta solução.

    A desvantagem da energia solar ficava por conta do seu custo de instalação, mas essa realidade, felizmente, vem mudando. Com o investimento em tecnologia e a ampla distribuição mundial, foi possível tornar as placas mais potentes e o preço mais competitivo, com diversas opções de financiamento.

    Ademais, a relação custo-benefício é comprovada: o investimento inicial é recuperado por meio da economia nas contas de luz, além de em alguns casos o excedente de energia poder ser devolvido para a rede urbana, gerando créditos na conta final, que vão ficar disponíveis para uso por até 60 meses.

    Por estes motivos, esta opção energética está se tornando mais conhecida e cada vez mais pessoas procuram entender do assunto. Os kits de energia solar estão sendo muito procurados, tanto para instalação em residências quanto para condomínios e empresas.

    O que esperar da economia com a energia solar?

    Redução na conta de luz

    O uso de energia solar pode gerar uma redução de até 90% ou mais na conta de luz. Gostou? Sabe o melhor? A redução da conta de energia é imediata e, considerando essa economia, o valor de instalação do painel de energia solar pode ser recuperado em um período médio de quatro a seis anos (em alguns casos, até menos que isso).

    Vantagens adicionais

    Além da economia, a energia solar traz outros benefícios, como a valorização do imóvel para residências. Até como investimento, um sistema de energia solar traz muito mais retorno financeiro do que qualquer aplicação bancária.

    A energia solar, com certeza, é uma das melhores opções renováveis. Além dos benefícios ambientais, ela garante muita economia para você. Investir nela pode significar sua independência energética, afinal, você usará uma fonte de energia abundante. Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato e fale com um de nossos consultores aqui! Estamos à disposição para atendê-lo!

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