ANEEL eleva cobrança máxima da bandeira tarifária de R$3,50 para R$5,00 a cada 100kWh

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma proposta na terça-feira (24) de reajuste de quase 43% sobre o atual valor da bandeira tarifária vermelha de patamar 2, a mais cara do sistema. Ela é cobrada quando as usinas térmicas precisam ser mantidas ativas pela alta demanda de consumo.

A proposta vai ser submetida à consulta pública, e pode sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, a bandeira vermelha, quando acionada, vai custar não mais R$3,50, mas sim R$5,00 para cada 100 kWh (quilowatts-hora). Taxa extra já será cobrada a partir de novembro.

O objetivo da medida, segundo a ANEEL, é reajustar valores que é cobrado pelas distribuidoras para custear compra de energia elétrica. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada esse mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016.

Fonte: http://catve.com/noticia/6/197754/aneel-aprovou-reajuste-sobre-tarifa-da-bandeira-vermelha-da-conta-de-luz e Jornal Nacional

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A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma proposta na terça-feira (24) de reajuste de quase 43% sobre o atual valor da bandeira tarifária vermelha de patamar 2, a mais cara do sistema. Ela é cobrada quando as usinas térmicas precisam ser mantidas ativas pela alta demanda de consumo.

A proposta vai ser submetida à consulta pública, e pode sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, a bandeira vermelha, quando acionada, vai custar não mais R$3,50, mas sim R$5,00 para cada 100 kWh (quilowatts-hora). Taxa extra já será cobrada a partir de novembro.

O objetivo da medida, segundo a ANEEL, é reajustar valores que é cobrado pelas distribuidoras para custear compra de energia elétrica. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada esse mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016.

Fonte: http://catve.com/noticia/6/197754/aneel-aprovou-reajuste-sobre-tarifa-da-bandeira-vermelha-da-conta-de-luz e Jornal Nacional

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    ECOA coloca em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC

    Anunciamos com grande entusiasmo o start e comissionamento da maior planta fotovoltaica privada conectada à rede da Celesc. No formato de micro e minigeração de energia e dentro da modalidade de geração distribuída, a planta de energia solar fica em Joinville e além de ser o maior projeto privado do estado de Santa Catarina, é também o 10º maior empreendimento do Brasil.

    O projeto foi feito para uma empresa de confecção de médio porte e será capaz de suprir a totalidade do consumo energético do parque fabril. Instalado no telhado da indústria, local antes não aproveitado pela empresa, o sistema fotovoltaico conta com 640 módulos solares de 315w e total de 201,60 kWp (quilo-watts pico) de potência instalada.

    A geração mensal média corresponde a 20 mil kWh, o equivalente ao consumo de cem residências de padrão médio brasileiro, além de representar significativos ganhos ambientais, como a redução na emissão de gases de efeito estufa equivalente a 120 toneladas de CO₂ por ano ou ainda ao plantio anual de mais de 3.000 árvores.

    Atuando a 3 anos no ramo de renováveis, é um grande orgulho para a Ecoa Energias Renováveis fazer parte de um marco tão significativo para a cidade de Joinville e para o estado de Santa Catarina. Um enorme passo rumo ao desenvolvimento sustentável foi dado e mais do que nunca podemos perceber que estas mudanças fazem parte do hoje e não do amanhã.

    Anunciamos com grande entusiasmo o start e comissionamento da maior planta fotovoltaica privada conectada à rede da Celesc. No formato de micro e minigeração de energia e dentro da modalidade de geração distribuída, a planta de energia solar fica em Joinville e além de ser o maior projeto privado do estado de Santa Catarina, é também o 10º maior empreendimento do Brasil.

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    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica

    A geração de energia distribuída vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e, principalmente em Santa Cataria. Na terça-feira, dia 6 de Março, o governo do Estado adotou a isenção do ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída proveniente de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica. 

    A adesão do Estado ao Convênio 16/15 (que autoriza a insenção do imposto) será deliberada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que ocorre no dia 3 de Abril. Com grandes chances de ser aprovada, a medida poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.

    No Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná ainda não aderiram ao convênio que isenta a cobrança do ICMS do consumidor que produz sua própria energia.

    Acompanhe nosso blog para saber mais novidades!

    Fonte: NSC Total

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    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

    Simule seu sistema de energia solar

    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    O governador Raimundo Colombo e o secretário da Fazenda, Renato Lacerda, receberam nesta semana representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para tratar de uma reivindicação antiga: a adesão de Santa Catarina ao convênio de isenção do ICMS sobre a geração de energia solar. A adesão do Estado poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.

    – A Fazenda seguirá acompanhando de perto o segmento, já que evolução tecnológica é muito rápida. É uma área de negócios estratégica para o Estado, para a indústria catarinense e para a arrecadação – avalia Lacerda.

    O secretário sinaliza que SC poderá aderir ao convênio na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro.

    Segundo dados da Absolar, para cada megawatt (MW) instalado, há geração de cerca de 25 empregos diretos em toda a cadeia produtiva. Isso envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição. Além da Absolar, a Fiesc, a Facisc e a Assembleia Legislativa fizeram o pedido para tratar do tema.

    Hoje, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede de distribuição. A desoneração do setor pode ter impacto na arrecadação estadual, uma vez que o setor de energia é um grande gerador de tributos. Por isso, o governo ainda não aderiu.

    Fonte: NSC Total 

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