A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil
Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor
elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia
Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.
Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o
consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a
liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda
energética.
A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.
Principais medidas da Conta-Covid
Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os
critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1
bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo
dos próximos 60 meses.
A norma estabelece limites dessa captação de recurso por
distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem
ser cobertos pela Conta-Covid.
Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter
acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos
pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio
foi feito no dia 26/05.
Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.
Aumento tarifário em 2020
Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas
pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o
objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL
consegue diluir este pagamento em 65 meses.
Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no
Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme
enquadramento do consumidor.
Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020
A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a
Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram
alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores
B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram
aumento da tarifa.
Cemig
Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4
milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O
grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em
baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.
Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em
394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores
cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste
tarifário passou a valer a partir de 24/06.
Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas,
localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores
cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir
de 01/07.
A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras
localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial
B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão
+1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.
A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital
paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer
a partir de 04/07. Consumidores
residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa
tensão +3,58% e alta tensão +6%.
Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com
797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial
B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03%
e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.
A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.
Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.
Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.
Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.
É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.
Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.
Resumo dos dados levantados
Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados
das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário
de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de
aumento.
Conclusão
Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid,
serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento
tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A
Conta-Covid apenas retardará o inevitável.
Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a
inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento
tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a
2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de
5,76%.
Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis porAQUI.
Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor
elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia
Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.
Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o
consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a
liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda
energética.
A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.
Principais medidas da Conta-Covid
Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os
critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1
bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo
dos próximos 60 meses.
A norma estabelece limites dessa captação de recurso por
distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem
ser cobertos pela Conta-Covid.
Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter
acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos
pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio
foi feito no dia 26/05.
Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.
Aumento tarifário em 2020
Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas
pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o
objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL
consegue diluir este pagamento em 65 meses.
Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no
Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme
enquadramento do consumidor.
Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020
A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a
Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram
alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores
B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram
aumento da tarifa.
Cemig
Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4
milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O
grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em
baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.
Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em
394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores
cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste
tarifário passou a valer a partir de 24/06.
Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas,
localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores
cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir
de 01/07.
A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras
localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial
B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão
+1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.
A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital
paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer
a partir de 04/07. Consumidores
residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa
tensão +3,58% e alta tensão +6%.
Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com
797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial
B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03%
e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.
A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.
Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.
Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.
Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.
É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.
Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.
Resumo dos dados levantados
Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados
das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário
de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de
aumento.
Conclusão
Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid,
serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento
tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A
Conta-Covid apenas retardará o inevitável.
Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a
inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento
tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a
2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de
5,76%.
Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis porAQUI.
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Reajuste médio nas tarifas da Celesc será de 7,85% em 2017
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou, ontem, pela manhã, o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas tarifas de energia elétrica para cada classe de consumidores. O Efeito Tarifário Médio, em vigor a partir de 22 de agosto, será de 7,85%.
Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.
Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 7,77%. Veja abaixo o resumo no quadro:
Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do
cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do
terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a
partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno
da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar
474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei
estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo
de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era
aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
[rock-convert-pdf id=”7123″]
O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança
da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do
imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel
possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É
considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir
distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma
única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando
a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis
edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição
Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis
edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
01 a 15 m – 4% UPM por mês
16 a 30 m – 8% UPM por mês
31 a 50 m – 12% UPM por mês
51 a 100 m – 16% UPM por mês
101 a 200 m – 20% UPM por mês
mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador
usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes
para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
[rock-convert-cta id=”8297″]
Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de
Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer
cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções
e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para
saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do
Município em questão.
Toyota lança no Japão novo Prius com teto solar fotovoltaico
O novo Prius 2017 é o primeiro carro híbrido plug-in disponível comercialmente com o opcional de carregamento solar fotovoltaico no teto.
O teto solar recarrega a bateria auxiliar de 24Ah enquanto o sistema de combustível híbrido de alta eficiência garante o funcionamento do carro. Sendo o sistema apenas auxiliar, pode contribuir com as luzes de iluminação, vidros elétricos e ar condicionado. Além disto, enquanto estacionado carrega o sistema para andar adicionais 6 quilometros por dia.
Com metas de vendas de 2.500 unidades por mês no Japão e preço médio de R$ 89 mil, a intenção da Toyota é ofertar esta opção nos mercados do Japão, Europeus e estuda lançar nos Estados Unidos em breve.
Em termos de autonomia, o elétrico Prius pode rodar 68.2 km por carga, praticamente o dobro do modelo anterior.
Outro ponto bastante interessante desta versão é que o sistema do carro poderá ainda ser conectado com a casa e a energia gerada enquanto o carro esta estacionado no quintal ser aproveitada nas tomadas da residência.
Mudanças de um futuro distante que mostram-se cada vez mais perto.
SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
A geração de energia distribuída vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e, principalmente em Santa Cataria. Na terça-feira, dia 6 de Março, o governo do Estado adotou a isenção do ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída proveniente de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica.
A adesão do Estado ao Convênio 16/15 (que autoriza a insenção do imposto) será deliberada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que ocorre no dia 3 de Abril. Com grandes chances de ser aprovada, a medida poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.
No Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná ainda não aderiram ao convênio que isenta a cobrança do ICMS do consumidor que produz sua própria energia.