Google sai na frente e será 100% renovável já em 2017!
Estamos atravessando um momento ímpar já neste começo de 2017:
Centro de dados, os chamados Data Centers, do Google e os escritórios para seus 60.000 funcionários serão integralmente alimentados por energias renováveis!
O Google já é o maior comprador corporativo de eletricidade renovável do mundo. No ano passado faturou 44% de sua energia de parques eólicos e solares e agora será 100%.
A energia 100% renovável da empresa não significa que o Google está recebendo toda sua energia diretamente da energia eólica e solar, mas que em uma base anual a quantidade que compra de fontes renováveis corresponde à eletricidade que suas operações consomem. A ideia da Google com esta transição é o planejamento de que outras cidades e comunidades tomem novas ações contra a poluição de combustíveis fósseis perigosos.
Sabemos que empresas como a Google investem em processos certeiros que garantem qualidade e não alteram seus empreendimentos sem uma garantia de um futuro promissor. Ao ver seu investimento em energias renováveis apontamos mais um indício de futuro focado em energia limpa e eficiência energética como sendo uma ótima fonte de retorno para as empresas.
Conheça mais da ECOA e como trabalhamos com a implementação de energia solar e eficiência energética aqui.
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Ministério de Minas e Energias inaugura planta fotovoltaica na sua sede do Governo Federal.
O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, inaugurou no dia 17 de novembro o sistema de geração distribuída solar fotovoltaica instalado no telhado do edifício-sede do Ministério de Minas e Energia (MME). O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) para a instalação do primeiro sistema solar fotovoltaico da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição.
Com o projeto, o MME passará a compensar parte da eletricidade que consome através de geração própria, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, incentivo disponível a toda a população brasileira. Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do Orçamento do Governo Federal. A potência de geração da mini usina representa por volta de 5% a 7% do consumo do edifício, que equivale ao consumo de 23 residências de uma família média brasileira (3 a 4 pessoas consumindo 300kWh/mês).
A energia que vier a sobrar (por exemplo, o que for gerado nos finais de semanas e feriados) será entregue à distribuidora de energia elétrica local e esse crédito poderá ser utilizado em até 60 meses. A energia elétrica gerada pelo sistema solar fotovoltaico no prédio do MME evitará a emissão de 6,4 toneladas de CO2 por ano na atmosfera. Além disso, a geração de energia solar, limpa e renovável, é importante para o país atingir suas metas assumidas na COP 21. No acordo assinado no final de 2015, o país se comprometeu a expandir o uso doméstico de energia gerada por fontes renováveis, além da energia hídrica, para ao menos 23% da matriz elétrica, até 2030.
Em março de 2015, o MME lançou o “Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas”, elaborado em parceria com o Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel). A publicação, aborda as principais etapas a serem contratadas em projetos de revitalização típicos em edificações públicas, para fins de eficiência energética.
Cada vez mais a eficiência energética está em voga também no poder público com novas referências de crescimento para um sistema de geração de energia limpo, econômico e eficaz. A ECOA acredita neste crescimento como um processo natural de consciência socioambiental no qual traz além de crescimento econômico, novas formas de trabalhar em comunhão a um bem maior que é o meio ambiente, fazendo assim um acordo mútuo de cooperação e crescimento consciente do país como um todo.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O país acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.
O co-fundador da Ecoa Energias Renováveis, Fábio Chaves, enfatiza que a energia solar nas instalações de uma empresa, por exemplo, pode ajudar a colocar as contas em dia, pois as placas fotovoltaicas promovem redução de mais de 90% da conta de energia.
“Dependendo do equipamento utilizado, a conta pode resumir-se somente às taxas mínimas cobradas pela concessionária de energia. Além da possibilidade de financiamento do kit, o investimento realizado se paga em poucos anos. E, depois desse período, toda a energia gerada é convertida em economia para a empresa“, explica.
Com baixa manutenção, as placas de energia fotovoltaica têm garantia de performance de até 25 anos, podendo durar bem mais que isso.
Os benefícios, no entanto, são permanentes: além da redução de custos, você ajuda o meio ambiente, por utilizar energia gerada a partir de uma fonte renovável, limpa, inesgotável e que não emite gases poluentes.
Outro ponto importante é que a energia solar vem se destacando como uma ação social – o que pode atrair mais clientes. Uma vez que existe uma preocupação cada vez maior com o futuro do planeta, empresas que usam fontes de energia limpas e renováveis são vistas com bons olhos pelo mercado, gerando um “marketing do bem”.
Quer saber mais sobre o sistema ECOA e como aproveitar todas essas vantagens? Comente ou entre em contato que vamos esclarecer todas as dúvidas.
Fonte solar fotovoltaica assume a 7ª posição na matriz elétrica brasileira e ultrapassa nucleares
O Brasil superou a marca de 2.000 megawatts (MW) de potência
operacional em sistemas de geração centralizada solar fotovoltaica, ou seja,
usinas de grande porte, conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), mostra que a fonte solar fotovoltaica atingiu um total
de 2.056 MW de potência instalada operacional, o equivalente a 1,2% da matriz
elétrica do País. Com isso, passa a ocupar a posição de 7ª maior fonte do
Brasil, ultrapassando a nuclear, com 1.990 MW (1,2%) provenientes das usinas de
Angra I e Angra II, localizadas no Rio de Janeiro.
O Brasil possui hoje usinas solares fotovoltaicas de grande
porte operando em 9 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte do País, com destaque
para Bahia, Minas Gerais e Piauí.
Competitividade em
ascensão
A fonte solar fotovoltaica tem apresentado forte queda de
preços, o que permitiu que a tecnologia atingisse um novo patamar de
competitividade a partir do leilão de energia nova A-4 de 2017. Desde então, a
fonte tem ofertado energia elétrica a preços médios inferiores aos praticados
por outras renováveis, como a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas
(PCHs).
Recentemente, o Governo Federal anunciou por meio de uma portaria do Ministério de Minas e Energia que fará seis novos leilões de energia nova nos anos de 2019, 2020 e 2021. A ABSOLAR projeta que a tendência de redução de preços da fonte solar fotovoltaica deverá continuar pelos próximos anos, fazendo com que a fonte passe a assumir um papel de destaque cada vez maior na expansão da matriz elétrica nacional.
Quer contribuir para que este número cresça ainda mais? Faça uma simulação aqui e descubra a economia que você pode ter!