Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

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Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

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A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

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Quem são os beneficiados pela isenção?

Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

Um pouco de contexto histórico

Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

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    Energia Solar deve crescer 44% no Brasil em 2019

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    O ano também deve marcar uma virada para o mercado solar brasileiro, segundo a entidade, com a expansão puxada pela chamada geração distribuída — em que painéis solares em telhados ou terrenos geram energia para atender à demanda de casas ou de estabelecimentos comerciais e indústrias.

    Os projetos de geração distribuída (GD) deverão acrescentar 628,5 megawatts (MW) em capacidade solar ao país, um crescimento de 125 por cento, enquanto grandes usinas fotovoltaicas devem somar 383 MW até o final do ano, um avanço de 21%.

    Entre 2017 e 2018, a geração distribuída já havia mostrado ritmo mais forte, com expansão de 172%, contra 86% nas grandes usinas, mas os projetos de GD, menores, adicionaram naquele período 317 MW, contra 828 MW dos empreendimentos de grande porte, viabilizados após leilões de energia do governo.

    Com a disparada das tarifas de energia no Brasil desde 2015 e a redução nos custos de equipamentos fotovoltaicos, os investimentos em GD podem ser recuperados em um período de três a sete anos. A ABSOLAR estima que a expansão da fonte neste ano deverá gerar investimentos totais de 5,2 bilhões de reais, com cerca de 3 bilhões de reais para a geração distribuída.

    Quer começar a gerar sua própria energia de sua casa ou empresa? Aproveite os benefícios do sistema ECOA. Clique aqui e faça uma simulação sem compromisso!

    Com informações: Reuters

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    ANEEL abre discussão sobre subsídios à energia solar

    Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs a manutenção dos subsídios para consumidores que instalam painéis solares até que a fonte atinja um determinado marco no setor elétrico. A discussão sobre o tema, que ficará em audiência pública até 19 de abril, gerou polêmica dentro da ANEEL e deve movimentar o setor elétrico.

    A regra atual, criada em 2012 para incentivar a geração distribuída, confere redução de 80% a 90% nas contas de luz desses consumidores. Para isso, basta ter espaço e dinheiro – um sistema residencial custa de R$ 15 mil a R$ 25 mil. Parte dessa economia é repassada para as tarifas de energia dos demais usuários que não fazem esse investimento.

    A proposta para o futuro, estende o subsídio para consolidação da tecnologia até que as placas solares atinjam 3,365 GW para sistemas locais e de 1,25 GW para sistemas remotos – com distribuição desse volume proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora no País.

    Para aqueles que já realizaram os investimentos, as regras atuais permaneceriam por 25 anos, e para os que fizerem a partir da vigência da nova regra e até o gatilho, o subsídio seria mantido por 10 anos.

    Para discutir o assunto, a ANEEL fará 3 audiências públicas presenciais.

    O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, disse que mudanças na regra vigente podem impedir o desenvolvimento da geração distribuída. “Ainda somos meia gota no oceano”, disse.

    Já o diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marco Delgado, afirmou que a manutenção da política atual da geração distribuída é insustentável para o setor. Ele disse que, mesmo com a remuneração das redes das concessionárias, o investimento continuaria atrativo para os usuários. Hoje, o retorno do investimento é da ordem de 20% ao ano. Com o pagamento das redes, o retorno se daria em cerca de 12% ao ano, acima da poupança e dos títulos do Tesouro Direto.

    Contexto

    Atualmente, o País conta com 53 mil sistemas conectados, com potência instalada de 661,3 megawatts, o suficiente para abastecer uma cidade como Curitiba (PR), com cerca de dois milhões de habitantes. Há apenas um mês, eram 48 mil conexões e 592 MW, um crescimento de mais de 10%. Quanto maior o número de usuários com painéis solares, maior a conta dos demais consumidores.

    A maior parte do subsídio é dada na taxa de uso da rede. Esses consumidores, também chamados de “prosumidores”, têm acesso a um sistema de compensação: a energia que geram cria créditos, que são descontados do consumo efetivo. Nos sistemas remotos, é possível gerar energia em uma fazenda e usar os créditos no local e em um apartamento a quilômetros de distância, por exemplo.

    Por mais que gerem toda a energia que consomem, os prosumidores dependem das distribuidoras, cujas redes funcionam, na prática, como armazenadoras do volume gerado e não consumido. Para injetar a energia gerada pelos painéis de dia, é preciso utilizar a rede de postes e a fiação das empresas, assim como para receber eletricidade à noite.

    O valor pago por esses consumidores às distribuidoras corresponde ao consumo líquido – ou seja, a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido. Quem gera mais do que consome paga às empresas apenas uma taxa de disponibilidade da rede, de cerca de R$ 50,00 mensais, valor menor do que a remuneração que deveria ser paga pelo uso das redes. Esses usuários, caso gerem no mínimo o que consomem, também não pagam os subsídios do setor elétrico, conta de R$ 20 bilhões embutida nas tarifas de usuários de todo o País. Em ambos os casos, os demais clientes pagam a parte dos prosumidores.

    A redução do custo dos painéis fotovoltaicos, aliada à política de financiamento de geração distribuída de bancos públicos e aos reajustes da conta de luz acima da inflação, gerou uma corrida de clientes à nova tecnologia. Empresas que fazem a instalação dessas placas em residências afirmam que o retorno do investimento se dá em um prazo médio de cinco anos. O BNDES, por exemplo, financia até 100% do investimento, com prazo de pagamento de 120 meses, carência de dois anos e juros a TLP ou Selic.

    Que descobrir quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Faça aqui uma simulação!

    Fonte: Exame

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    Impactos do Novo Coronavírus na economia, na energia elétrica e na energia solar fotovoltaica

    Com as medidas adotadas de extrema importância neste momento para tratamento e prevenção do Novo Coronavírus, como o isolamento social, os hábitos dos Brasileiros mudaram praticamente de um dia para o outro. Uma das consequências negativas e principal, já também apontada como preocupação do governo, é a redução da atividade econômica do país. Reduzindo nossas atividades econômicas, estamos reduzindo também nossas receitas.

    Mas o que o impacto na economia significa em números?

    Hoje ainda é muito difícil afirmar e prever a variação do PIB Mundial e Brasileiro, por exemplo. Isto porque, não temos uma previsão certa de quantos empregos serão perdidos e o tamanho do prejuízo de empresas e comércios. Mas, os especialistas possuem algumas previsões.

    Antes do Novo Coronavírus a previsão estimada de crescimento do PIB Mundial era de 2,5%. Segundo Angel Gurría, secretário-geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em entrevista a BBC, o choque econômico já é maior do que a crise financeira de 2008 e considera otimista demais um crescimento do PIB Mundial de 1,5%.

    Já a empresa de dados e análise de investimentos, Morningstar, simulou e divulgou no dia 25 de março, diferentes cenários e os resultados foram mais pessimistas. Mostram uma queda na economia de 1,6% no melhor cenário e uma queda de mais de 5% no pior cenário.

    Para a economia Brasileira as opiniões diferem um pouco também. O Banco Itaú antes previa uma alta de 1,8% do PIB brasileiro, agora passou a previsão para uma queda de 0,7%. Já o Bank of America (BofA) passou sua previsão do PIB brasileiro para 2020 de 1,5% de crescimento, para retração de 0,5%.

    Impactos diretos no setor de energia elétrica

    Como comentamos, devido as nossas mudanças de hábitos e medidas de contenção, vemos impactos diretos na economia. Como consequência o setor de energia elétrica também já sofre com alguns fatores. O aumento do consumo elétrico residencial, não vai compensar a queda do consumo elétrico em comércios e indústrias. Então, vamos pontuar aqui algumas questões.

    1. Construção de usinas geradoras: o primeiro impacto é com relação à falta de mão de obra e material devido às medidas preventivas. Este impacto não é considerado alto, pois ainda existe folga na capacidade instalada de energia no Brasil. Ou seja, não é provável que sofremos com a falta de energia, o que pode acontecer é um atraso dessas obras sem impacto direto no consumidor final.
    2. Importações de materiais: neste caso a maior questão é a desvalorização do real. Enceramos 2019 com o dólar a R$ 4,02 e este ano já passamos de R$ 5,00.  Este aumento de aproximadamente 25% não estava previsto para a maioria das empresas, que podem acabar repensando novos investimentos no setor.
    3. Mercado livre de energia: este corresponde a aproximadamente 30% do consumo energético do país. A redução do consumo destes consumidores será um dos problemas principais. O que acontece é que as empresas possuem contratos com as distribuidoras para atenderem um consumo pré-determinado esperado. O que vai ocorrer é que provavelmente o esperado será maior que o consumido. Alguns destes contratos já possuem cláusulas especificas para eventos “fora do controle”, então aqui cada empresa terá que negociar com o fornecedor para chegar a um acordo bom para os dois lados.
    4. Demanda contratada: no caso de empresas e comércios que possuem contrato de demanda com concessionárias de energia, pode acontecer algo semelhando ao mercado livre. No caso destes consumidores, a taxa mínima para pagar a fatura de energia é a demanda contratada. Para alguns haverá uma redução drástica no consumo de energia e acabarão pagando muito mais do que realmente consumiram. Se o contrato já possuir 12 meses, o consumidor pode solicitar a redução da demanda contratada e voltar a subir a demanda contratada quando a situação normalizar. Mas é preciso se atentar aos prazos de cada concessionária para solicitar a redução da sua demanda.

    Agora vamos abordar diretamente e com mais ênfase os impactos no Novo Coronavírus na Energia Solar Fotovoltaica, em que a Ecoa Energias Renováveis está inserida.

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    Impactos do Novo Coronavírus na energia solar fotovoltaica

    Ainda prevemos um crescimento positivo do setor fotovoltaico. Uma das principais preocupações é com relação à variação do dólar, já que a esmagadora maioria dos materiais é importada. Mas, não vemos ainda que isso alterará a tendência positiva de crescimento. Alguns investimentos serão adiados ou repensados, a fim de reavaliar o seu potencial de retorno. Talvez a maior preocupação aqui seja se o efeito do dólar será a curto, médio ou longo prazo. Este mercado tem a vantagem de trabalhar com uma quantidade grande de materiais em estoque, por isso a variação do dólar poderá ser sentida de forma não tão acentuada se o efeito do dólar for a curto prazo.

    Outro ponto de atenção é com relação à entrega de materiais. A China corresponde a 90% da produção de módulos fotovoltaicos e a Europa possui boa participação na produção de inversores fotovoltaicos. Ainda não sentimos diretamente este impacto, distribuidores possuem estoques e o que vimos foi alguns atrasos nas entregas, porém não sentimos a falta de material especificamente. Com a China anunciando a normalização das atividades, vemos que este item não deve se tornar um problema, apenas um ponto de atenção.

    Fábio Luciano Chaves, acionista de Ecoa Energias Renováveis conta como a empresa tem se preparado: “É claro que com uma situação como a que vivemos atualmente do COVID-19 e a quarentena decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina algumas estratégias merecem ser revistas, como o volume de estoque e o ritmo das obras nesse período, mas não temos intenção de baixar nossa expectativa de vendas para 2020, pois o recurso energia solar fotovoltaica ainda é uma necessidade para nossos clientes. Assim que a economia retomar o ritmo, sentiremos forte propulsão na necessidade de compra, por mais que o dólar tenha sofrido variação no período, contamos com estoque para equalizar o preço final ao cliente”.

    Toda crise pode ser transformada em uma oportunidade!

    Fatih Birol, Diretor Executivo da Agência Internacional de Energia (IEA em inglês) defendeu em um artigo publicado em 14 de março, que as medidas para conter a crise econômica mundial do Covid-19 devem prever incentivos à geração de energia por fontes renováveis. Ele afirma que isto “trará os benefícios duplos de estimular economias e acelerar transições de energia limpa. O progresso que isso alcançará na transformação da infraestrutura energética dos países não será temporário – pode fazer uma diferença duradoura para o nosso futuro”.

    Ainda, de acordo com artigo divulgado pela IEA, os custos de investimentos de fonte de energia solar e eólica são mais baixos e possuem tecnologias mais avançadas em comparação aos outros anos. Esta crise deve mostrar se o governo está realmente comprometido a investir em fontes limpas de energia. A análise da AIE mostra que “os governos direcionam direta ou indiretamente mais de 70% dos investimentos globais em energia. Hoje eles têm uma oportunidade histórica de direcionar esses investimentos para um caminho mais sustentável”.

    As previsões da ABSOLAR mostram que a energia solar fotovoltaica deve gerar cerca de 120 mil empregos no Brasil. Em meio à crise que o Novo Coronavírus causa em todo o mundo, em vez de piorar a situação, permitindo que ela impeça o crescimento de energia por fontes renováveis, precisamos aproveitar a oportunidade para ajudar a acelerá-las.

    Toda crise pode ser transformada em uma oportunidade. As empresas que conseguirem se ajustar, se preparar e principalmente se manter capitalizadas retornarão mais fortes do que nunca. Apesar das previsões de queda econômica em 2020, os estudos também apontam que a recuperação será rápida e já veremos resultados bem positivos em 2021. Aproveite o tempo para afinar seu planejamento, fazer análises de riscos e buscar ferramentas que otimizem seu trabalho. Estamos passando por uma crise e a diferença fundamental será o modo como escolheremos passar por ela.

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    2 thoughts on “Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    1. Boa tarde, com base nesta notícia, a Celesc já efetuou a isenção de ICMS nas faturas de micro/mini geradores ou o cliente deve solicitar tal isenção na Secretaria de Fazenda Estadual?

      1. Olá Roney! Boa tarde! A isenção ainda deve ser solicitada na Secretaria de Fazenda Estadual, é feita através do link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.Net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx

        Espero que tenhamos ajudado! Até mais!

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