A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.
Em
seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de
energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na
rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia
ativa originados da própria unidade consumidora.
Mas
como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou
seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a
cobrança de ICMS.
Os créditos que são válidos podem ser abatidos
na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade
geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60
meses. Respeitando os
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Como
era o imposto antes de sancionada a nova lei?
Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.
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Quem
são os beneficiados pela isenção?
Essa
medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades
consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o
consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e
compartilha a produção excedente na rede pública.
Um
pouco de contexto histórico
Santa
Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia
queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no
ranking com este perfil de geração distribuída.
Devido
as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina
discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por
fontes renováveis.
O
governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do
ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar
fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de
Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.
Noticiamos
todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender
melhor:
SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar
Santa
Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o
Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018.
A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.
Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.
Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!
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