Sistemas solares fotovoltaicos e raios: preciso me preocupar?

O Brasil é o país com maior incidência de descargas atmosféricas (raios) do mundo. De acordo com os dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 78 milhões de raios caem todos os anos no Brasil.

Apesar disso, a chance de uma pessoa morrer atingida por um raio no Brasil ao longo de sua vida é de um em 25.000. Além do risco de vida, que é a maior preocupação, existe a possibilidade de danos materiais ocasionados por descargas atmosféricas, que são mais comumente relatados por empresas e pessoas.

Diante deste cenário, é normal que pessoas se preocupem com a proteção contra raios no seu sistema solar fotovoltaico. Afinal, geralmente os módulos fotovoltaicos são instalados em telhados ou em solo, em terrenos descampados.

Então, como proteger um sistema solar fotovoltaico contra descargas atmosféricas?

Se meu sistema solar fotovoltaico for atingido por um raio o que acontece?

A garantia de performance dos fabricantes da maioria dos módulos fotovoltaicos é entre 25 a 30 anos. Caso um raio atinja os módulos fotovoltaicos eles podem ter sua performance reduzida ou até mesmo sofrer danos irreparáveis.

Por isso existem as medidas de proteção contra descargas atmosféricas e outros surtos elétricos que veremos a seguir.

Normas aplicáveis a sistema fotovoltaicos sobre equipamento de proteção de descargas atmosféricas (raios)

Tratando-se de normas brasileiras, não existe ainda uma norma técnica aplicável exclusivamente a sistemas solares fotovoltaicos. Existe a norma “ABNT NBR 5419:2015 Proteção contra descargas atmosféricas” que trata sobre o item de forma geral para qualquer tipo de edificação e também a norma “ABNT NBR 16785:20197 Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas de alerta de tempestades elétricas”.

Lembramos também que a instalação de sistemas fotovoltaicos deve obedecer a norma “ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão”.

Com base na NBR 5419, a avaliação das medidas protetivas necessárias, parte da avaliação do risco, enquadrados pela norma em quatro modelos.

  • R1: risco de perda de vida humana
  • R2: risco de perda de serviço ao público
  • R3: risco de perda de patrimônio cultural
  • R4: risco de perda de valores econômicos

Para cada um desses riscos devem ser calculados índices. Diversos parâmetros são considerados para obter estes índices, como localização, estruturas já existentes e entre outros. Com base nos valores obtidos, a norma estipula quais medidas preventivas são necessárias para tornar os riscos menores do que o risco tolerável.  

Estes riscos e a determinação das medidas preventivas necessárias devem ser estipulados por um projetista capacitado. Ele tem condições de analisar a norma, avaliar a incidências de descargas atmosféricas na região e dimensionar o sistema de proteção mais adequado.

Além desta norma, existem normas de referência internacional que podem ser analisadas, conforme complexidade da usina fotovoltaica a ser instalada.

Tipos de descargas atmosféricas que devem ser avaliadas

Quando os riscos do item anterior são analisados, eles devem levar em consideração ao menos  5 possíveis cenários de descargas atmosféricas, são eles:

  • Descarga direta na estrutura;
  • Descargas próximas à instalação;
  • Descargas diretas a uma linha conectada a estrutura;
  • Descargas próximas a uma linha conectada a estrutura; e
  • Descargas atmosféricas em outra estrutura na qual a linha da primeira está conectada.

Também todo o entorno do sistema fotovoltaico deve ser analisado e não somente o sistema em si. Desde estruturas já existentes até o próprio meio ambiente. O sistema está em zonas descampadas? Próximos a grandes colinas? Quando tratamos de grandes sistemas fotovoltaicos, deve-se inclusive separar o sistema por zonas, para assim analisar os riscos para cada situação especificamente.

Densidade das descargas atmosféricas

Outro fator muito importante é a densidade da descarga atmosférica na região onde o sistema será instalado. O anexo F da parte 2 da NBR 5491 possui um mapa onde é possível ver estes índices. Abaixo vemos um mapa semelhante ao da norma. Percebemos que cada região possui características diferentes em relação as descargas atmosféricas.

densidade descargas atmosféricas (raios)
Imagem 1: Densidade das descargas atmosféricas (descargas atmosféricas/km2/ano). Fonte: Núcleo de Monitoramento de Descargas Atmosféricas – ELAT.

Quais são os sistemas de proteção mais comum aplicados?

Ao dimensionar um Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) e outros equipamentos de proteção contra surtos, alguns elementos de proteção devem ser considerados. Abaixo veremos os principais.

1. Sistema de aterramento

O aterramento é basicamente um sistema que funciona transmitindo qualquer carga “extra” do sistema para o solo (terra). A ideia é que toda a edificação e estrutura forme uma malha de aterramento, unindo todos os pontos que podem sofrer com descargas elétricas até a terra.

2. Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS)

O DPS também é um dispositivo que protege o sistema e seus equipamentos contra sobrecargas, sejam elas descargas atmosféricas, chaveamentos na rede elétrica (que pode ser um liga e desliga da concessionária, por exemplo) ou liga e desliga de motores elétricos.

A função do DPS é desviar o surto (sobrecargas) para a terra e deixar passar apenas a tensão que os equipamentos instalados são capazes de suportar. Ele fecha um curto circuito entre fase e terra desviando a corrente para o sistema de aterramento.

No sistema fotovoltaico deve-se ter pelo menos um DPS entre os módulos fotovoltaico e o inversor, e pelo menos um DPS entre o inversor e a rede elétrica. Dessa forma você protege tanto descargas provenientes da corrente contínua (que vem dos módulos), quanto da corrente alternada (que sai do inversor, e também vem da rede elétrica). Veja o esquema abaixo para entender.

DPS proteção sistema fotovoltaico
Imagem 2: Esquema de DPS e malha de aterramento. Fonte: adaptado de Clamper.

Alguns inversores podem vir com o DPS do fotovoltaico (DPS FV) integrado. É o caso de inversores de potência acima de 10 kWp da marca ABB, que a Ecoa Energias Renováveis comercializa. Neste caso o inversor já possui proteção interna que faz a função do DPS FV.

Em alguns sistemas fotovoltaicos o DPS FV também pode vir acoplado a String Box (equipamento que recebe todo o arranjo, cabeamento, dos módulos fotovoltaicos).

Em grandes usinas solares fotovoltaicas o equipamento que recebe o arranjo dos módulos é chamado de String Combiner, ele também pode vir com DPS do fotovoltaico já integrado.

No esquema, também mostramos o DPS do quadro medidor, que é obrigatório por norma independente do estabelecimento possuir ou não fotovoltaico.

Existem diversos modelos e classes de DPS que são comercializados, apenas um profissional habilitado poderá dimensionar a proteção mais adequada para seu sistema fotovoltaico.

3. Para-raios:

Assim como os outros equipamentos de proteção, a função do para-raios é direcionar o excesso de descargas elétrica até o solo através da malha de aterramento. A diferença é que ele funciona de forma a atrair diretamente para si as cargas elétricas que cairiam sobre os equipamentos ou a edificação, evitando o impacto direto.

Um ponto relevante é tomar muito cuidado com o posicionamento destes equipamentos, para gerarem o mínimo de sombra possível nos módulos fotovoltaicos.

para-raio sistema solar fotovoltaico
Imagem 3: para-raios em usina solar fotovoltaica.

Vale ressaltar que o uso de para-raios é mais comum em usinas de grande porte situadas em regiões onde a densidade de descargas elétricas é muito alta.

3. Outros dispositivos

Ainda podem existir outros dispositivos para ajudar a mitigar riscos e danos ocasionados por descargas elétricas. Se a planta fotovoltaica possui uma operação em larga escala, onde manutenções preventivas são mais comuns, pode ser necessário instalar sistemas de detecção e alertas de raios. Estes se enquadram na norma “NBR 16785:2019 Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas de alerta de tempestades elétricas”.

O objetivo destes sistemas de aviso é principalmente preservar a vida humana. Geralmente as grandes usinas fotovoltaicas são em locais abertos e pode ser necessário deslocar funcionários e outras pessoas que estejam na área para áreas abrigadas durante uma tempestade.

Diferenças mais comuns entre grandes usinas fotovoltaicas e projetos residenciais

O quanto uma usina gera de energia solar fotovoltaica está diretamente ligado, entre outros fatores, a área de captação da radiação solar, ou seja, a área dos módulos fotovoltaicos. Quanto maior a área da usina, de forma generalista, mais suscetível a descargas atmosféricas a usina estará.

Quando falamos de sistemas residenciais geralmente a instalação do sistema fotovoltaico acontece em estruturas já previamente existentes. Nestes casos um profissional habilitado deve analisar a proteção contra descargas atmosféricas já existente na edificação e projetar medidas adicionais que funcionaram em conjunto após o sistema instalado.

No geral, a malha de aterramento de sistemas fotovoltaicos para residências é conectada diretamente na malha de aterramento já existente. Lembrando que um profissional habilitado deve validar se a malha existente tem condições de receber essa conexão. Além disso, é necessário o uso de DPS antes e depois do inversor fotovoltaico, conforme descrevemos no item 2. Já o uso de para-raios em sistemas fotovoltaicos residências é extremamente raro, já que a possibilidade de o sistema receber uma descarga direta é muito baixa.

Em se tratando de grandes usinas os cuidados devem ser redobrados. Geralmente são localizadas em terrenos descampados, muitas vezes em áreas agrícolas que podem possuir maior incidência de descargas atmosféricas. Nestes casos a usina terá sua própria malha de aterramento e pode ser necessário uso de para-raios, e, também de sistemas de alerta e avisos de tempestades.

Independente do tamanho da usina fotovoltaica uma boa prática é utilizar a própria estrutura metálica da usina para levar hastes de aterramento até o solo, ajudando a dissipar sobrecargas elétricas.

Análise de custo dos sistemas de proteção versus possíveis danos ao sistema

Em todo o projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas é necessário avaliar a relação entre o custo da proteção em relação as possíveis perdas com ou sem as medidas protetivas.

Por isso, não é comum vermos para-raios em sistemas residências, por exemplo. A probabilidade de um raio cair em um sistema residencial é tão pequena que não vale o investimento neste tipo de sistema protetivo. O que temos que garantir sempre é eliminar o risco de perda de vida humana.

Já para usinas maiores, como o custo de todo o projeto em si já é mais elevado, pode fazer sentido a instalação até mesmo de medidas preventivas adicionais as estipuladas por norma.

Conclusão e o que exigir de empresas que instalam sistemas fotovoltaicos

Alguns itens relevantes não foram tratados especificamente neste texto. Como por exemplo, tipo de cabeamento, infraestrutura elétrica, marca e modelo de equipamentos utilizados na instalação do sistema fotovoltaico de forma geral.

Para mitigar ao máximo os riscos de danos por descargas elétricas, além de dimensionar um correto sistema preventivo, todos os itens do sistema fotovoltaico devem ser de boa qualidade, com certificados que comprovem sua eficiência e segurança. Uma boa instalação dos componentes também é de extrema importância. De nada adianta ter sistemas de proteção, se existirem cabos mal conectados, por exemplo.

Além disso, como já comentamos, todo o entorno do sistema e estruturas pré-existentes no local e em suas proximidades devem ser considerados. A localização do sistema também é um item de extrema importância, cada região do país possui densidades diferentes de descargas atmosféricas e de forma especifica o local pode ter algo que “atraia” maior quantidade de raios, como ser próximo a grandes colinas ou em áreas descampadas.

Como cada projeto é único e específico é necessário ter ao lado, profissionais habilitados e experientes. Antes de fechar negócio questione a empresa com relação ao corpo técnico, se existem engenheiros eletricistas e outros profissionais capacitados. Exija o registro do profissional no CONFEA/CREA.

Pergunte sobre as medidas preventivas dos equipamentos e do sistema fotovoltaico. Exija certificados dos equipamentos e também um documento que comprove que a instalação foi checada e está conforme especificada em projeto.

Um bom projetista, vai além de respeitar normas técnicas, ele deve ter o discernimento de avaliar todas as possibilidades independente se previstas por norma ou não.

Se precisar de profissionais habilitados para desenvolver seu projeto, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis, clicando AQUI.

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O Brasil é o país com maior incidência de descargas atmosféricas (raios) do mundo. De acordo com os dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 78 milhões de raios caem todos os anos no Brasil.

Apesar disso, a chance de uma pessoa morrer atingida por um raio no Brasil ao longo de sua vida é de um em 25.000. Além do risco de vida, que é a maior preocupação, existe a possibilidade de danos materiais ocasionados por descargas atmosféricas, que são mais comumente relatados por empresas e pessoas.

Diante deste cenário, é normal que pessoas se preocupem com a proteção contra raios no seu sistema solar fotovoltaico. Afinal, geralmente os módulos fotovoltaicos são instalados em telhados ou em solo, em terrenos descampados.

Então, como proteger um sistema solar fotovoltaico contra descargas atmosféricas?

Se meu sistema solar fotovoltaico for atingido por um raio o que acontece?

A garantia de performance dos fabricantes da maioria dos módulos fotovoltaicos é entre 25 a 30 anos. Caso um raio atinja os módulos fotovoltaicos eles podem ter sua performance reduzida ou até mesmo sofrer danos irreparáveis.

Por isso existem as medidas de proteção contra descargas atmosféricas e outros surtos elétricos que veremos a seguir.

Normas aplicáveis a sistema fotovoltaicos sobre equipamento de proteção de descargas atmosféricas (raios)

Tratando-se de normas brasileiras, não existe ainda uma norma técnica aplicável exclusivamente a sistemas solares fotovoltaicos. Existe a norma “ABNT NBR 5419:2015 Proteção contra descargas atmosféricas” que trata sobre o item de forma geral para qualquer tipo de edificação e também a norma “ABNT NBR 16785:20197 Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas de alerta de tempestades elétricas”.

Lembramos também que a instalação de sistemas fotovoltaicos deve obedecer a norma “ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão”.

Com base na NBR 5419, a avaliação das medidas protetivas necessárias, parte da avaliação do risco, enquadrados pela norma em quatro modelos.

  • R1: risco de perda de vida humana
  • R2: risco de perda de serviço ao público
  • R3: risco de perda de patrimônio cultural
  • R4: risco de perda de valores econômicos

Para cada um desses riscos devem ser calculados índices. Diversos parâmetros são considerados para obter estes índices, como localização, estruturas já existentes e entre outros. Com base nos valores obtidos, a norma estipula quais medidas preventivas são necessárias para tornar os riscos menores do que o risco tolerável.  

Estes riscos e a determinação das medidas preventivas necessárias devem ser estipulados por um projetista capacitado. Ele tem condições de analisar a norma, avaliar a incidências de descargas atmosféricas na região e dimensionar o sistema de proteção mais adequado.

Além desta norma, existem normas de referência internacional que podem ser analisadas, conforme complexidade da usina fotovoltaica a ser instalada.

Tipos de descargas atmosféricas que devem ser avaliadas

Quando os riscos do item anterior são analisados, eles devem levar em consideração ao menos  5 possíveis cenários de descargas atmosféricas, são eles:

  • Descarga direta na estrutura;
  • Descargas próximas à instalação;
  • Descargas diretas a uma linha conectada a estrutura;
  • Descargas próximas a uma linha conectada a estrutura; e
  • Descargas atmosféricas em outra estrutura na qual a linha da primeira está conectada.

Também todo o entorno do sistema fotovoltaico deve ser analisado e não somente o sistema em si. Desde estruturas já existentes até o próprio meio ambiente. O sistema está em zonas descampadas? Próximos a grandes colinas? Quando tratamos de grandes sistemas fotovoltaicos, deve-se inclusive separar o sistema por zonas, para assim analisar os riscos para cada situação especificamente.

Densidade das descargas atmosféricas

Outro fator muito importante é a densidade da descarga atmosférica na região onde o sistema será instalado. O anexo F da parte 2 da NBR 5491 possui um mapa onde é possível ver estes índices. Abaixo vemos um mapa semelhante ao da norma. Percebemos que cada região possui características diferentes em relação as descargas atmosféricas.

densidade descargas atmosféricas (raios)
Imagem 1: Densidade das descargas atmosféricas (descargas atmosféricas/km2/ano). Fonte: Núcleo de Monitoramento de Descargas Atmosféricas – ELAT.

Quais são os sistemas de proteção mais comum aplicados?

Ao dimensionar um Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) e outros equipamentos de proteção contra surtos, alguns elementos de proteção devem ser considerados. Abaixo veremos os principais.

1. Sistema de aterramento

O aterramento é basicamente um sistema que funciona transmitindo qualquer carga “extra” do sistema para o solo (terra). A ideia é que toda a edificação e estrutura forme uma malha de aterramento, unindo todos os pontos que podem sofrer com descargas elétricas até a terra.

2. Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS)

O DPS também é um dispositivo que protege o sistema e seus equipamentos contra sobrecargas, sejam elas descargas atmosféricas, chaveamentos na rede elétrica (que pode ser um liga e desliga da concessionária, por exemplo) ou liga e desliga de motores elétricos.

A função do DPS é desviar o surto (sobrecargas) para a terra e deixar passar apenas a tensão que os equipamentos instalados são capazes de suportar. Ele fecha um curto circuito entre fase e terra desviando a corrente para o sistema de aterramento.

No sistema fotovoltaico deve-se ter pelo menos um DPS entre os módulos fotovoltaico e o inversor, e pelo menos um DPS entre o inversor e a rede elétrica. Dessa forma você protege tanto descargas provenientes da corrente contínua (que vem dos módulos), quanto da corrente alternada (que sai do inversor, e também vem da rede elétrica). Veja o esquema abaixo para entender.

DPS proteção sistema fotovoltaico
Imagem 2: Esquema de DPS e malha de aterramento. Fonte: adaptado de Clamper.

Alguns inversores podem vir com o DPS do fotovoltaico (DPS FV) integrado. É o caso de inversores de potência acima de 10 kWp da marca ABB, que a Ecoa Energias Renováveis comercializa. Neste caso o inversor já possui proteção interna que faz a função do DPS FV.

Em alguns sistemas fotovoltaicos o DPS FV também pode vir acoplado a String Box (equipamento que recebe todo o arranjo, cabeamento, dos módulos fotovoltaicos).

Em grandes usinas solares fotovoltaicas o equipamento que recebe o arranjo dos módulos é chamado de String Combiner, ele também pode vir com DPS do fotovoltaico já integrado.

No esquema, também mostramos o DPS do quadro medidor, que é obrigatório por norma independente do estabelecimento possuir ou não fotovoltaico.

Existem diversos modelos e classes de DPS que são comercializados, apenas um profissional habilitado poderá dimensionar a proteção mais adequada para seu sistema fotovoltaico.

3. Para-raios:

Assim como os outros equipamentos de proteção, a função do para-raios é direcionar o excesso de descargas elétrica até o solo através da malha de aterramento. A diferença é que ele funciona de forma a atrair diretamente para si as cargas elétricas que cairiam sobre os equipamentos ou a edificação, evitando o impacto direto.

Um ponto relevante é tomar muito cuidado com o posicionamento destes equipamentos, para gerarem o mínimo de sombra possível nos módulos fotovoltaicos.

para-raio sistema solar fotovoltaico
Imagem 3: para-raios em usina solar fotovoltaica.

Vale ressaltar que o uso de para-raios é mais comum em usinas de grande porte situadas em regiões onde a densidade de descargas elétricas é muito alta.

3. Outros dispositivos

Ainda podem existir outros dispositivos para ajudar a mitigar riscos e danos ocasionados por descargas elétricas. Se a planta fotovoltaica possui uma operação em larga escala, onde manutenções preventivas são mais comuns, pode ser necessário instalar sistemas de detecção e alertas de raios. Estes se enquadram na norma “NBR 16785:2019 Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas de alerta de tempestades elétricas”.

O objetivo destes sistemas de aviso é principalmente preservar a vida humana. Geralmente as grandes usinas fotovoltaicas são em locais abertos e pode ser necessário deslocar funcionários e outras pessoas que estejam na área para áreas abrigadas durante uma tempestade.

Diferenças mais comuns entre grandes usinas fotovoltaicas e projetos residenciais

O quanto uma usina gera de energia solar fotovoltaica está diretamente ligado, entre outros fatores, a área de captação da radiação solar, ou seja, a área dos módulos fotovoltaicos. Quanto maior a área da usina, de forma generalista, mais suscetível a descargas atmosféricas a usina estará.

Quando falamos de sistemas residenciais geralmente a instalação do sistema fotovoltaico acontece em estruturas já previamente existentes. Nestes casos um profissional habilitado deve analisar a proteção contra descargas atmosféricas já existente na edificação e projetar medidas adicionais que funcionaram em conjunto após o sistema instalado.

No geral, a malha de aterramento de sistemas fotovoltaicos para residências é conectada diretamente na malha de aterramento já existente. Lembrando que um profissional habilitado deve validar se a malha existente tem condições de receber essa conexão. Além disso, é necessário o uso de DPS antes e depois do inversor fotovoltaico, conforme descrevemos no item 2. Já o uso de para-raios em sistemas fotovoltaicos residências é extremamente raro, já que a possibilidade de o sistema receber uma descarga direta é muito baixa.

Em se tratando de grandes usinas os cuidados devem ser redobrados. Geralmente são localizadas em terrenos descampados, muitas vezes em áreas agrícolas que podem possuir maior incidência de descargas atmosféricas. Nestes casos a usina terá sua própria malha de aterramento e pode ser necessário uso de para-raios, e, também de sistemas de alerta e avisos de tempestades.

Independente do tamanho da usina fotovoltaica uma boa prática é utilizar a própria estrutura metálica da usina para levar hastes de aterramento até o solo, ajudando a dissipar sobrecargas elétricas.

Análise de custo dos sistemas de proteção versus possíveis danos ao sistema

Em todo o projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas é necessário avaliar a relação entre o custo da proteção em relação as possíveis perdas com ou sem as medidas protetivas.

Por isso, não é comum vermos para-raios em sistemas residências, por exemplo. A probabilidade de um raio cair em um sistema residencial é tão pequena que não vale o investimento neste tipo de sistema protetivo. O que temos que garantir sempre é eliminar o risco de perda de vida humana.

Já para usinas maiores, como o custo de todo o projeto em si já é mais elevado, pode fazer sentido a instalação até mesmo de medidas preventivas adicionais as estipuladas por norma.

Conclusão e o que exigir de empresas que instalam sistemas fotovoltaicos

Alguns itens relevantes não foram tratados especificamente neste texto. Como por exemplo, tipo de cabeamento, infraestrutura elétrica, marca e modelo de equipamentos utilizados na instalação do sistema fotovoltaico de forma geral.

Para mitigar ao máximo os riscos de danos por descargas elétricas, além de dimensionar um correto sistema preventivo, todos os itens do sistema fotovoltaico devem ser de boa qualidade, com certificados que comprovem sua eficiência e segurança. Uma boa instalação dos componentes também é de extrema importância. De nada adianta ter sistemas de proteção, se existirem cabos mal conectados, por exemplo.

Além disso, como já comentamos, todo o entorno do sistema e estruturas pré-existentes no local e em suas proximidades devem ser considerados. A localização do sistema também é um item de extrema importância, cada região do país possui densidades diferentes de descargas atmosféricas e de forma especifica o local pode ter algo que “atraia” maior quantidade de raios, como ser próximo a grandes colinas ou em áreas descampadas.

Como cada projeto é único e específico é necessário ter ao lado, profissionais habilitados e experientes. Antes de fechar negócio questione a empresa com relação ao corpo técnico, se existem engenheiros eletricistas e outros profissionais capacitados. Exija o registro do profissional no CONFEA/CREA.

Pergunte sobre as medidas preventivas dos equipamentos e do sistema fotovoltaico. Exija certificados dos equipamentos e também um documento que comprove que a instalação foi checada e está conforme especificada em projeto.

Um bom projetista, vai além de respeitar normas técnicas, ele deve ter o discernimento de avaliar todas as possibilidades independente se previstas por norma ou não.

Se precisar de profissionais habilitados para desenvolver seu projeto, entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis, clicando AQUI.

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    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

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    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Tarifa Branca: o que é, quem pode aderir e quando é vantagem!

    A Tarifa Branca é um dos principais assuntos do começo deste ano no segmento de energia. Isto porque, conforme já previsto na Resolução Normativa nº 733/2016, a partir de 1º janeiro de 2020 todas as unidades consumidoras enquadradas na resolução passaram a ter o direito de escolher aderir à modalidade tarifária horária branca.

    Neste post, iremos explicar como funciona a Tarifa Branca e dar informações para que você analise se esta opção de modelo tarifário faz sentido em sua residência, comércio ou indústria.

    O que é a Tarifa Branca?

    A Tarifa Branca é, em suma, uma opção de modelo tarifário.  Ou seja, é uma maneira diferente da convencional de se pagar pela energia. Neste modelo tarifário, o preço que pagamos pela energia varia conforme determinados horários. Assim, nos dias úteis, são cobrados três valores diferentes de tarifa, denominados horário de:

    • Ponta: tarifa mais elevada.
    • Intermediário: tarifa de valor intermediário.
    • Fora Ponta: tarifa de valor menor.

    Já nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa Fora de Ponta.

    Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional?

    Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia. No gráfico abaixo mostramos o comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil. As preços e horários são com base na distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina. Sendo assim, estes podem ter variações de estado para estado. Consulte os valores e horários do seu estado acessando o site da ANEEL AQUI.

    Tarifa branca X tarifa convencional

    Gráfico 01: comportamento do preço tarifário para a Tarifa Branca e para a Tarifa Convencional em um dia útil.

    O que mudou em 1º de janeiro de 2020?

    Até ano passado apenas unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kW/h poderiam solicitar aderir a Tarifa Branca. A partir de 1º de janeiro de 2020 todas as unidades atendidas em baixa tensão passaram a ter este direito, com algumas exceções conforme descrito no próximo tópico.

    Qual consumidor pode aderir?

    Podem aderir à Tarifa Branca os consumidores de baixa tensão do grupo B ou do grupo A com tarifa do grupo B. As classes destes grupos são:

    • B1: Residencial.
    • B2: Rural.
    • B3: Industrial, Comércio, Serviços e outras atividades, Serviço Público, Poder Público e Consumo Próprio.
    • Grupo A com tarifa do grupo B, conforme descrito no art. 100 da Resolução Normativa nº 414/2010.

    Em contrapartida, existem as exceções que são: baixa renda da classe residencial, iluminação pública ou as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento, estas não podem solicitar adesão a este modelo tarifário.

    Na sua fatura de energia você encontra a qual grupo pertence. A informação fica na campo “Grupo de Tensão”, conforme indicado num exemplo de fatura abaixo. 

    Grupo de tensão da fatura de energia.

    Quais seus benefícios?

    Como a rede elétrica é dimensionada com base no consumo energético do horário de ponta, quando aumentamos ainda mais o consumo neste horário, a consequência é a necessidade de melhorias da rede e da capacidade instalada.

    Em conclusão, para incentivar o consumo de energia elétrica fora ponta foi criada a Tarifa Branca. Com ela, se o consumidor centralizar seu consumo no período fora ponta, pode reduzir gastos na fatura de energia e ainda ajudar a retardar investimentos na capacidade instalada da rede elétrica.

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    Como saber quando é melhor optar pela Tarifa Branca?

    O ideal é verificar se é possível deslocar grande parte do seu consumo de energia elétrica para o horário fora de ponta. Lembrando que existem pequenas variações de estado para estado sobre quais horários são considerados fora ponta, já que em Santa Catarina é considerado fora ponta o horário entre 22:30h até 17:30h.

    Alguns estabelecimentos já concentram seu consumo em horário fora ponta, como no caso da maioria dos comércios, pois o seu horário de funcionamento já é no período fora ponta. Todavia, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Se por exemplo, o comércio ou a indústria em questão, depende do uso de equipamentos que não podem ser desligados, deve-se analisar qual o consumo destes equipamentos e se a mudança do modelo tarifário realmente vale a pena. Se acaso existam equipamentos que ligam esporadicamente, uma solução para aderir a Tarifa Branca seria concentrar o funcionamento destes aparelhos, se possível, no horário fora ponta.

    Portanto, é importante ter a consciência que mudando para a Tarifa Branca o controle com seus gastos de energia deve ser maior. Afinal, se não houver controle, você pode acabar consumindo muita energia no horário de ponta e ao invés de diminuir a fatura de energia irá aumentar.

    Como solicitar mudança para a Tarifa Branca

    Se você é um consumidor de baixa tensão enquadrado nos subgrupos B1, B2, ou B3 ou então pertence ao grupo A, com cobrança conforme grupo B, pode solicitar mudança no modelo tarifário comparecendo nos postos de atendimento da concessionária que atende sua região. A solicitação deve ser feita pelo titular da unidade consumidora.

    No entanto, a distribuidora de energia tem o prazo de 30 dias para atender a solicitação no caso de unidades consumidoras já existentes e para nova ligação o prazo máximo é de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural.

    Assim sendo, se o consumidor desejar retornar ao modelo convencional de tarifa, a distribuidora tem um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Contudo, se após retorno ao modelo convencional, quiser retornar novamente ao modelo de Tarifa Branca, o prazo de adesão passa a ser de 180 dias.

    Sob o mesmo ponto de vista, outro ponto de atenção é com relação ao relógio medidor. Para aderir à Tarifa Branca será necessária a troca do relógio medidor por um que meça o consumo de hora em hora. Os custos para a troca do medidor e instalação é por conta da concessionária. No entanto, se o ramal de entrada possuir qualquer irregularidade com as normas vigentes, a adequação deste ramal é por conta do consumidor.

    Se acaso, o consumidor ainda deseje um medidor com maiores funcionalidades do que o necessário, a diferença de preço entre os equipamentos também fica por conta do consumidor.

    Como posso diminuir ainda mais minha conta de energia?

    Se seu objetivo é realmente diminuir gastos com energia elétrica a solução é começar a gerar sua própria energia. Você pode fazer isso escolhendo investir em um sistema solar fotovoltaico para sua residência, comércio ou indústria. Dessa maneira, redução do consumo de energia pode chegar a até 95%!

    Se quiser saber mais sobre o assunto, baixe nosso e-Book ‘Energia Solar Fotovoltaica para Iniciantes’. Nele explicamos tudo que você precisa saber para começar a gerar sua própria energia a partir do sol!

    Se acaso prefira, entre em contato por AQUI com um especialista da Ecoa Energias Renováveis, ele irá te atender, explicar como funciona e fazer um orçamento sem compromisso.

    Posso ter um sistema fotovoltaico e aderir a Tarifa Branca de energia?

    Sim, é possível! O procedimento é exatamente o mesmo para um consumidor com sistema solar fotovoltaico. Você deve comparecer nos postos de atendimento da distribuidora de energia e solicitar a troca do modelo tarifário. Assim a concessionária terá 30 dias para fazer a adesão e realizar a troca do medidor para um medidor que além de medir a energia injetada, medirá o consumo de energia hora em hora.

    Fonte: ANEEL

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    2 thoughts on “Sistemas solares fotovoltaicos e raios: preciso me preocupar?

    1. Sistema de energia solar é ótimo, porém, o poder público deveria apoiar mais a população para que o custo fosse mais acessível.

      1. Olá Carlos, obrigado por sua mensagem. Existem opções de financiamento interessantes para obter um sistema fotovoltaico. Trata-se de um mercado em amplo crescimento no país graças à sua viabilidade.

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