FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    Brasil chega a mais de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede!

    De acordo com os dados da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede. No total são mais de 389 mil unidades consumidoras beneficiadas por estes sistemas.

    A quantidade de sistemas instalados conectados à rede em 2020 já ultrapassou a quantidade total de sistemas instalados em 2019. No ano passado foram registradas 120.914 instalações, este ano já ultrapassou 121 mil.

    Dados gerais da energia fotovoltaica na geração distribuída no Brasil

    São mais de 3,6 GWp de potência instalada fotovoltaica na geração distribuída no País. Além disso, mais de 90% dos municípios do Brasil possuem ao menos um sistema fotovoltaico instalado conectado à rede, contemplando todos os estados do País.  

    Em número de sistemas instalados as residências são a maioria no Brasil, a sequência de acordo com a porcentagem total é a seguinte:

    1. Residencial – 72,3%
    2. Comercial – 17,7%
    3. Rural – 6,9%
    4. Industrial – 2,65%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 0,42%

    Já quando analisamos em potência instalada a posição do consumidor residencial cai, numa diferença pequena, para segunda colocação, ficando em primeiro o setor comercial.

    1. Comercial – 39,5%
    2. Residencial – 36,0%
    3. Rural – 13,4%
    4. Industrial – 9,8%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 1,3%

    Dados energia fotovoltaica por região

    O estado que segue dominando o ranking de potência instalada é Minas Gerais, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul. O domínio do estado mineiro não é novidade, ele foi o primeiro a eliminar algumas tributações do setor e possui fatores climáticos bastante favoráveis para a geração solar fotovoltaica.

    Imagem 1: potência instalada de energia fotovoltaica na geração distribuída em kWp por estado no Brasil.

    A predominância de estados da região sudeste e sul no ranking chama atenção quando analisamos o potencial de radiação das regiões. Embora a radiação do nordeste ser superior à destas regiões, o poder econômico das regiões sudeste e sul favorece os investimentos na geração distribuída solar fotovoltaica.

    Imagem 2: potência instalada em energia fotovoltaica na geração distribuída por região do Brasil.

    A cidade do País como maior potência instalada em micro e mini geração distribuída fotovoltaica é Uberlândia/MG, seguida de Cuiabá/MT e Rio de Janeiro/RJ.  A título de curiosidade, a cidade catarinense com maior potência instalada é Blumenau, ocupando 48º no ranking nacional de cidades. Florianópolis fica com a segunda posição no estado, seguida de Joinville.

    Matriz energética no Brasil

    Apesar da energia solar fotovoltaica na geração distribuída crescer de forma exponencial nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando falamos de geração centralizada, que compõe a maior parte da matriz energética brasileira.  

    A geração distribuída é aquela que é produzida no local ou próximo ao local de consumo. Já a geração centralizada é aquela produzida por grandes usinas geradoras e entregue aos consumidores via distribuidoras de energia ou mercado livre.

    Abaixo a porcentagem por fonte de geração da matriz energética brasileira na geração centralizada.

    Imagem 3: matriz elétrica Brasileira na geração centralizada.

    Os dados levantamos neste post foram retirados da ANEEL e compilados em setembro de 2020. A ANEEL mantem um sistema de controle de dados atualizado e você pode acessar sempre que quiser clicando AQUI.

    Se você deseja investir em energia solar fotovoltaica entre em contato com os especialistas da Ecoa Energias Renováveis por WhatsApp acessando AQUI.

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    Ministério de Minas e Energias inaugura planta fotovoltaica na sua sede do Governo Federal.

    O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, inaugurou no dia 17 de novembro o sistema de geração distribuída solar fotovoltaica instalado no telhado do edifício-sede do Ministério de Minas e Energia (MME). O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) para a instalação do primeiro sistema solar fotovoltaico da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição.

    Com o projeto, o MME passará a compensar parte da eletricidade que consome através de geração própria, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, incentivo disponível a toda a população brasileira. Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do Orçamento do Governo Federal. A potência de geração da mini usina representa por volta de 5% a 7% do consumo do edifício, que equivale ao consumo de 23 residências de uma família média brasileira (3 a 4 pessoas consumindo 300kWh/mês).

    A energia que vier a sobrar (por exemplo, o que for gerado nos finais de semanas e feriados) será entregue à distribuidora de energia elétrica local e esse crédito poderá ser utilizado em até 60 meses. A energia elétrica gerada pelo sistema solar fotovoltaico no prédio do MME evitará a emissão de 6,4 toneladas de CO2 por ano na atmosfera. Além disso, a geração de energia solar, limpa e renovável, é importante para o país atingir suas metas assumidas na COP 21. No acordo assinado no final de 2015, o país se comprometeu a expandir o uso doméstico de energia gerada por fontes renováveis, além da energia hídrica, para ao menos 23% da matriz elétrica, até 2030.

    Em março de 2015, o MME lançou o “Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas”, elaborado em parceria com o Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel). A publicação, aborda as principais etapas a serem contratadas em projetos de revitalização típicos em edificações públicas, para fins de eficiência energética.

    Cada vez mais a eficiência energética está em voga também no poder público com novas referências de crescimento para um sistema de geração de energia limpo, econômico e eficaz. A ECOA acredita neste crescimento como um processo natural de consciência socioambiental no qual traz além de crescimento econômico, novas formas de trabalhar em comunhão a um bem maior que é o meio ambiente, fazendo assim um acordo mútuo de cooperação e crescimento consciente do país como um todo.

    Gostou deste artigo? Saiba mais também sobre Audiência Pública sobre o PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

    Fonte: Ministério de Minas e Energia.

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    Joinville inaugura sistema de energia solar em escola municipal

    A Escola Municipal Júlio Machado da Luz, na comunidade do Jativoca, bairro Nova Brasília, é a pioneira de Joinville a receber um sistema de geração de energia solar em escola pública. O equipamento foi inaugurado nesta terça-feira (24). A General Motors, por meio do Instituto GM, foi a investidora dentro do Programa Escolas Sustentáveis. O sistema representou um investimento de R$ 42 mil.

    “Esta ação tem um profundo cunho de como tratar a cidadania, a natureza e olhar o presente sem perder a visão do futuro. Esta é uma das poucas escolas do Brasil a ter sistema de produção de eletricidade a partir da energia solar”, afirmou o vice-presidente da General Motors do Brasil.

    Na cerimônia de inauguração, com presença de um público formado por autoridades, convidados, professores e muitos alunos, o prefeito Udo Döhler agradeceu à GM e referiu-se à rede municipal de ensino e aos estudantes e professores como os melhores do Brasil. “Temos conquistado muitos prêmios na área pedagógica, nossas escolas ganharam ar condicionado; os alunos, tablets; as salas de aula, lousas digitais; e agora temos essa pioneira com energia solar”. 

    O sistema solar fotovoltaico da Escola Municipal Júlio Machado da Luz foi dimensionado para gerar por mês a média de 500 Kwh, que representa 33% dos 1.500 Kwh consumidos.

    A proposta de instalação do sistema de captação da energia solar nasceu em reunião do Rotary Clube Joinville Manchester, que levou a ideia ao Instituto GM como projeto de sustentabilidade. “Unimos o útil ao agradável com apoio da empresa Ecoa, que avaliou o projeto como viável”, relembrou o diretor da GM em Joinville e rotariano Luiz Fernando Duccini. Ele lembrou que o Rotary já vem desenvolvendo por meio de seu voluntariado o projeto “Estímulo à Leitura”.

    O sistema de energia solar vai representar uma economia inicial de 33% na conta de luz, percentual que pode ser ampliado com ações paralelas como troca de lâmpadas mais econômicas, ampliação dos painéis captadores da luz e uso racional da energia em equipamentos.

     Acesse aqui a reportagem do jornal Notícias do Dia. Publicado em 24/05/2016.

    Acesse aqui a reportagem da RICTV Record de Joinville. Publicado em 25/05/2016.

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    Aneel reafirma compromisso de manter direitos adquiridos na atualização de regras de geração distribuída

    Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

    Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

    “As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

    A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

    Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

    “Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

    Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

    De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

    Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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