FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    Estamos chegando ao fim de um dos anos mais atípicos que vivemos nas últimas décadas. Pessoas ao redor do mundo inteiro tiveram que reinventar a forma de fazer negócios e superar desafios econômicos. Sem mencionar o maior desafio de todos, manter condições de saúde a toda a população.

    Diante deste cenário, como ficou a energia solar fotovoltaica?

    Expectativa do crescimento da energia fotovoltaica no Brasil 2020

    No começo de 2020 a expectativa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) era que o ano trouxesse ao país um aumento de 4 GWp em potência instalada, já considerando grandes usinas e também geração distribuída. Isso representaria quase dobrar a potência instalada de 2019, que era de 4,4 GWp e passaria para 8,4 GWp.

    Dentro deste volume, a expectativa era que a geração distribuição apresentasse um crescimento de 260% em comparação a potência instalada de 2019. Comparado o acumulado, a expectativa era de 170% de crescimento, passando de 2 GWp para 5,4 GWp.

    Já nas grandes usinas a expectativa era de 25% em comparação ao total acumulado. O que levaria de 2,4 GWp para 3,0 GWp.

    Realidade do crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020

    Já estamos no fim de dezembro, então podemos verificar alguns números, para entender se a expectativa do setor será alcançada ou quanto faltará para isso.

    Falando da geração centralizada, ou seja, das grandes usinas, a expectativa conforme comentamos, era atingir 3,0 GWp de potência instalada ao fim de 2020. O último dado que verificamos, divulgado pela ABSOLAR em 14/12/2020, mostra a geração centralizada já atingindo 2,989 GWp. Vemos que o previsto pelo mercado realmente será atingido.

    Já a geração distribuída em 28/12/2020 somava 4,324 GWp de potência instalada em todo o país. A previsão era crescer 170%, ficando o acumulado em 5,4 GWp. Sendo assim, até então tivemos um crescimento de 116%, ficando 54% abaixo da expectativa do mercado.

    Por que a geração distribuída sofreu mais que a geração centralizada?

    É natural que a geração centralizada não sofra tanto quanto a geração distribuída frente a crise. Em grandes usinas os contratos são mais complexos, exigem maior tempo de maturação para todo o projeto, e muitos já estavam em execução quando a crise alcançou o mundo todo.

    Já a geração distribuída, que são os micros e minis geradores de energia solar fotovoltaica, dificilmente conseguirão atingir o crescimento previsto para o mercado neste ano. Estes geradores de energia são formados por empresas, comércios e residências. Muitas empresas e comércios sofreram impacto direto frente a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus e seguraram alguns investimentos previstos para este ano. 

    Diante de todo o cenário, o crescimento do setor fotovoltaico superou expectativas quando colocamos a pandemia como o grande desafio de 2020. Apesar da geração distribuída dificilmente crescer o esperado num cenário sem pandemia, ainda assim, já teve um aumento de 115% em potência instalada no ano de 2020.

    Visão e crescimento da Ecoa Energias Renováveis

    Na visão da Ecoa Energias Renováveis o que tivemos em 2020 não foram cancelamentos de contratos, e sim principalmente no primeiro semestre um cenário de incertezas, que fez com que algumas empresas “segurassem” investimentos.

    Conforme o “baque” sofrido pela paralisação de alguns serviços no primeiro semestre foi passando, notamos também que algumas empresas perceberam que a energia solar fotovoltaica poderia ser uma aliada frente a crise. Visto que se você tem uma redução na fatura de energia, reduz assim as contas fixas da empresa.

    Tivemos quedas nas vendas no primeiro semestre, porém estamos tendo um segundo semestre de crescimento e retomada econômica muito promissor. O aumento de vendas, em potência de sistema, saltou 134% comparando o primeiro e o segundo semestre de 2020 na Ecoa Energias Renováveis. Em termos de faturamento a empresa passará o valor faturado em 2019.

    Diante de todo o cenário vivido em 2020 e frente ao aumento na procura por energia solar fotovoltaica no segundo semestre, Fábio Luciano Chaves, Diretor Comercial da Ecoa Energias Renováveis fala das expectativas para 2021: “Estamos esperando um forte 2021, uma vez que a retomada da economia acontecerá após as definições das incertezas trazidas pelo Coronavírus, como a vacina, por exemplo.”

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    Aneel reafirma compromisso de manter direitos adquiridos na atualização de regras de geração distribuída

    Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.

    Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.

    “As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil, previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o assessor.

    A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do País.

    Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise, comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

    “Entre benefícios incorporados na análise e recomendados pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, explicou.

    Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”, ressaltou Koloszuk.

    De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.

    Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.

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    Entrevista com cliente Ecoa Energias

    Um cliente Ecoa Energias, o Sr. Dário Hardt contribuiu com sua valiosa entrevista. Vale a pena conferir! A reportagem é do programa “Como Será?”, da Rede Globo, que exibiu no último sábado, 03/02/2018, uma matéria sobre energias renováveis.

    “Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”

    O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.

    Quer ser um cliente Ecoa Energias? Entre em contato com nosso time!

    Fonte: G1 

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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