FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

    Quem são os beneficiados pela isenção?

    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

    Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

    Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

    O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

    Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

    A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

    Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

    [rock-convert-cta id=”6670″]

    Continue lendo
    Energia solar no Brasil: 6 notícias que mostram seu potencial!

    A energia solar fotovoltaica no Brasil e no mundo evolui de forma tão rápida que realmente fica difícil acompanhar tudo que está acontecendo. Tivemos um crescimento de mais de 3.000% em potencia instalada no Brasil nos últimos 3 anos.

    Separamos 6 notícias importantes para o setor divulgadas no mês de setembro de 2019. Também mostramos o que diz o relatório divulgado em junho deste ano sobre os empregos que o setor de energias renováveis gerou no país.

    Vamos para as notícias? Boa leitura!

    1. Investimentos em energia solar fotovoltaica ultrapassa R$ 15 bilhões no Brasil

    A Ecoa Energias Renováveis esteve presente em mais uma edição da Intersolar South America, o maior encontro sobre energia solar da América Latina. Durante sua abertura alguns dados foram apresentados por Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

    Entre os pontos relevantes divulgados, destacamos que o Brasil já investiu mais de R$ 15 bilhões em geração solar fotovoltaica. No final de 2016 a energia fotovoltaica representava pouco mais de 80 MW (cerca de 0,1% da matriz energética), em 2019 o Brasil já atingiu a marca de 3.000 MW em potencia instalada. A maior parte do investimento, cerca de R$ 10 bilhões foram para a geração centralizada. A geração distribuída, apesar da parcela menor investida, já conta com mais de 128 mil unidades consumidoras no Brasil.

    Fonte: Portal Solar, divulgado em 9 de setembro de 2019.

    2. Brasil é o segundo maior empregador na cadeia de energia limpa

    De acordo com o relatório Renewable Energy and Jobs produzido e divulgado pela IRENA, em 2018 o Brasil gerou 1,125 milhões de empregos na cadeia de produção de energias renováveis.

    O país foi o segundo do mundo ficando atrás apenas da China. Quando consideramos a União Européia como um todo, o Brasil fica em terceiro no ranking. A cadeia de energia solar fotovoltaica empregou mais de 15 mil pessoas em 2018 no país. Já o setor de biocombustíveis ainda é o mais expressivo, empregando cerca de 832 mil pessoas.

    Fonte: IRENA, divulgado em junho de 2019.        

    3. Brasil ganhará segundo maior parque solar do mundo

    O maior parque solar do Brasil e segundo maior do mundo será construído na cidade de Canindé de São Francisco, em Sergipe. O projeto foi elaborado para uma capacidade instalada de 1.200 MW. O investimento ficará em torno de R$ 5 bilhões espalhados por uma área de 2,4 mil hectares de terreno.

    A inciativa é da ENESF (Energias do São Francisco), uma associação de empresas e investidores do estado do Sergipe. O projeto já está aprovado e sua primeira fase contará com a instalação de 600 MW, com aquisição via leilão do Governo Federal, previsto para outubro deste ano.

    O parque solar brasileiro ficará atrás apenas do Golmud Deset Solar Park, que fica na China e possui capacidade de 1.800 MW.

    Fonte: Portal Solar, divulgado em 8 de setembro de 2019.

    [rock-convert-pdf id=”6782″]

    4. Brasil é um dos maiores alvos da China para investimento em energia solar

    A China domina a produção de produtos do sistema solar no mundo todo. A importação de placas solares cresceu cerca de 24% no Brasil no primeiro semestre deste ano e o país se tornou alvo dos Chineses.

    O Brasil está entre os cinco mercados mais atraentes para  China, de acordo com o diretor-geral da Trina Solar, Álvaro García-Maltrás. As empresas Chinesas que dominam o mercado brasileiro são: Trina, Jinko, BYD, JA Solar e a Canadian Solar (sino-canadense). Hoje a China comercializa para o Brasil apenas os modulos solares fotovoltaicos, porém a ideia é expandir para outros produtos do setor.

    Fonte: Portal Solar, divulgado em 7 de setembro de 2019.

    5. SENAI anuncia aumento na oferta de cursos em energia solar fotovoltaica

    O SENAI anunciou uma expansão para mais 10 escolas ao redor do Brasil para atender a demanda do setor solar fotovoltaico. A ideia é treinar, capacitar, prepar e adiquirir equipamentos básicos para os cursos durante os próximos 24 meses.

    A ideia surgiu devido as expectativas positivas de expansão do mercado e como consequência, a busca por profissionais capacitados. Hoje, a Escola SENAI já oferece 24 cursos sobre energias renováveis, sendo 14 destes com foco em energia solar fotovoltaica e térmica. Santa Catarina ainda não esta entre os estados com cursos disponíveis, mas já é considerada nesta nova expansão.

    Fonte: ABSOLAR, divulgado em  10 de setembro de 2019.

    6. Bolsonaro anuncia que quer instalar usinas solares na Esplanada dos Ministérios

    No dia 5 de setembro o Presidente Jair Bolsonaro anunciou em seu Twitter que o governo prevê reduções de até 90% com os gastos de energia. O projeto é uma iniciativa governamental intitulado como “Esplanada Sustentável”. A ideia é instalar micro usinas fotovoltaicas nos prédios anexos da Esplanada dos Ministérios.

    As primeiras revisões contratuais já preveem uma redução de R$ 2,6 milhões por ano com estes novos investimentos. O acompanhamento destas informações e implantação das soluções será registrado por meio de um portal que será criado pelo ministério da Economia. Neste portal será possível acompanhar os dados referente ao consumo de energia de todos os órgãos assim cadastrados.

    Fonte: ABSOLAR, divulgado em 5 de setembro.

    Você ainda tem dúvidas que o amanhã já chegou?

    A energia solar fotovoltaica é uma realidade e seu crescimento é exponencial. O mercado brasileiro está em expansão e o setor já atraiu atenção do governo.

    De acordo com a ABSOLAR, em 2040 a fonte solar conquistará o primeiro lugar no ranking da matriz energética brasileira com 32% de participação. Em segundo lugar deve ficar a hidreletricidade, que conforme previsões representará cerca de 29%.

    Se você acha que a energia solar fotovoltaica é uma excelente opção, porém é muito cara, saiba que o preço do sistema está cada vez mais acessível. Como a procura pela energia fotovoltaica aumentou muito, os materiais ficaram mais baratos e os bancos estão praticando taxas de financiamento bem atrativas.

    Quer saber quanto você pode economizar com um sistema solar fotovoltaico? Acesse nosso simulador por AQUI.

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    Ministério de Minas e Energias inaugura planta fotovoltaica na sua sede do Governo Federal.

    O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, inaugurou no dia 17 de novembro o sistema de geração distribuída solar fotovoltaica instalado no telhado do edifício-sede do Ministério de Minas e Energia (MME). O projeto é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MME e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) para a instalação do primeiro sistema solar fotovoltaico da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, conectado à rede de distribuição.

    Com o projeto, o MME passará a compensar parte da eletricidade que consome através de geração própria, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, incentivo disponível a toda a população brasileira. Foram instalados 154 painéis solares (1,0 x 1,64 m), sem a alocação de recursos do Orçamento do Governo Federal. A potência de geração da mini usina representa por volta de 5% a 7% do consumo do edifício, que equivale ao consumo de 23 residências de uma família média brasileira (3 a 4 pessoas consumindo 300kWh/mês).

    A energia que vier a sobrar (por exemplo, o que for gerado nos finais de semanas e feriados) será entregue à distribuidora de energia elétrica local e esse crédito poderá ser utilizado em até 60 meses. A energia elétrica gerada pelo sistema solar fotovoltaico no prédio do MME evitará a emissão de 6,4 toneladas de CO2 por ano na atmosfera. Além disso, a geração de energia solar, limpa e renovável, é importante para o país atingir suas metas assumidas na COP 21. No acordo assinado no final de 2015, o país se comprometeu a expandir o uso doméstico de energia gerada por fontes renováveis, além da energia hídrica, para ao menos 23% da matriz elétrica, até 2030.

    Em março de 2015, o MME lançou o “Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas”, elaborado em parceria com o Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel). A publicação, aborda as principais etapas a serem contratadas em projetos de revitalização típicos em edificações públicas, para fins de eficiência energética.

    Cada vez mais a eficiência energética está em voga também no poder público com novas referências de crescimento para um sistema de geração de energia limpo, econômico e eficaz. A ECOA acredita neste crescimento como um processo natural de consciência socioambiental no qual traz além de crescimento econômico, novas formas de trabalhar em comunhão a um bem maior que é o meio ambiente, fazendo assim um acordo mútuo de cooperação e crescimento consciente do país como um todo.

    Gostou deste artigo? Saiba mais também sobre Audiência Pública sobre o PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.

    Fonte: Ministério de Minas e Energia.

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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