FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    O empreendimento será formado por cinco Usinas Fotovoltaicas (UFVs) – Pirapora V, VI, VII, IX e X – com potência instalada de 30 MW cada uma e sistema de transmissão associado. O projeto ampliará a oferta de energia elétrica por meio de uma fonte renovável, permitindo atender a demanda equivalente a 189.842 residências. A construção das instalações vai gerar 1.381 empregos diretos e indiretos.

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    As obras do Complexo Solar Pirapora foram iniciadas em outubro de 2016 e tem previsão de entrada em operação em agosto 2017.

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    Fonte: http://catve.com/noticia/6/197754/aneel-aprovou-reajuste-sobre-tarifa-da-bandeira-vermelha-da-conta-de-luz e Jornal Nacional

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    Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade

    Estamos chegando ao fim de um dos anos mais atípicos que vivemos nas últimas décadas. Pessoas ao redor do mundo inteiro tiveram que reinventar a forma de fazer negócios e superar desafios econômicos. Sem mencionar o maior desafio de todos, manter condições de saúde a toda a população.

    Diante deste cenário, como ficou a energia solar fotovoltaica?

    Expectativa do crescimento da energia fotovoltaica no Brasil 2020

    No começo de 2020 a expectativa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) era que o ano trouxesse ao país um aumento de 4 GWp em potência instalada, já considerando grandes usinas e também geração distribuída. Isso representaria quase dobrar a potência instalada de 2019, que era de 4,4 GWp e passaria para 8,4 GWp.

    Dentro deste volume, a expectativa era que a geração distribuição apresentasse um crescimento de 260% em comparação a potência instalada de 2019. Comparado o acumulado, a expectativa era de 170% de crescimento, passando de 2 GWp para 5,4 GWp.

    Já nas grandes usinas a expectativa era de 25% em comparação ao total acumulado. O que levaria de 2,4 GWp para 3,0 GWp.

    Realidade do crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020

    Já estamos no fim de dezembro, então podemos verificar alguns números, para entender se a expectativa do setor será alcançada ou quanto faltará para isso.

    Falando da geração centralizada, ou seja, das grandes usinas, a expectativa conforme comentamos, era atingir 3,0 GWp de potência instalada ao fim de 2020. O último dado que verificamos, divulgado pela ABSOLAR em 14/12/2020, mostra a geração centralizada já atingindo 2,989 GWp. Vemos que o previsto pelo mercado realmente será atingido.

    Já a geração distribuída em 28/12/2020 somava 4,324 GWp de potência instalada em todo o país. A previsão era crescer 170%, ficando o acumulado em 5,4 GWp. Sendo assim, até então tivemos um crescimento de 116%, ficando 54% abaixo da expectativa do mercado.

    Por que a geração distribuída sofreu mais que a geração centralizada?

    É natural que a geração centralizada não sofra tanto quanto a geração distribuída frente a crise. Em grandes usinas os contratos são mais complexos, exigem maior tempo de maturação para todo o projeto, e muitos já estavam em execução quando a crise alcançou o mundo todo.

    Já a geração distribuída, que são os micros e minis geradores de energia solar fotovoltaica, dificilmente conseguirão atingir o crescimento previsto para o mercado neste ano. Estes geradores de energia são formados por empresas, comércios e residências. Muitas empresas e comércios sofreram impacto direto frente a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus e seguraram alguns investimentos previstos para este ano. 

    Diante de todo o cenário, o crescimento do setor fotovoltaico superou expectativas quando colocamos a pandemia como o grande desafio de 2020. Apesar da geração distribuída dificilmente crescer o esperado num cenário sem pandemia, ainda assim, já teve um aumento de 115% em potência instalada no ano de 2020.

    Visão e crescimento da Ecoa Energias Renováveis

    Na visão da Ecoa Energias Renováveis o que tivemos em 2020 não foram cancelamentos de contratos, e sim principalmente no primeiro semestre um cenário de incertezas, que fez com que algumas empresas “segurassem” investimentos.

    Conforme o “baque” sofrido pela paralisação de alguns serviços no primeiro semestre foi passando, notamos também que algumas empresas perceberam que a energia solar fotovoltaica poderia ser uma aliada frente a crise. Visto que se você tem uma redução na fatura de energia, reduz assim as contas fixas da empresa.

    Tivemos quedas nas vendas no primeiro semestre, porém estamos tendo um segundo semestre de crescimento e retomada econômica muito promissor. O aumento de vendas, em potência de sistema, saltou 134% comparando o primeiro e o segundo semestre de 2020 na Ecoa Energias Renováveis. Em termos de faturamento a empresa passará o valor faturado em 2019.

    Diante de todo o cenário vivido em 2020 e frente ao aumento na procura por energia solar fotovoltaica no segundo semestre, Fábio Luciano Chaves, Diretor Comercial da Ecoa Energias Renováveis fala das expectativas para 2021: “Estamos esperando um forte 2021, uma vez que a retomada da economia acontecerá após as definições das incertezas trazidas pelo Coronavírus, como a vacina, por exemplo.”

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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