FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica
Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.
O
presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado
que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica.
Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como
meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a
energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).
A
Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos
de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica.
No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do
Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que
orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a
decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da
distribuidora.
A
Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS
incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade
consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada
na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.
Dessa
forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria
unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade
consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos
demais Estados.
A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.
Uso e vantagens
O
presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois
poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de
produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas
hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando
não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá
vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer
momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um
retorno sobre o investimento mais rápido.
Pedrozo
também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem
uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de
energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o
desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.
De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).
Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!
Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.
O
presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado
que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica.
Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como
meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a
energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).
A
Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos
de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica.
No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do
Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que
orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a
decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da
distribuidora.
A
Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS
incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade
consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada
na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.
Dessa
forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria
unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade
consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos
demais Estados.
A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.
Uso e vantagens
O
presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois
poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de
produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas
hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando
não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá
vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer
momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um
retorno sobre o investimento mais rápido.
Pedrozo
também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem
uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de
energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o
desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.
De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).
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Entrevista com cliente Ecoa Energias
Um cliente Ecoa Energias, o Sr. Dário Hardt contribuiu com sua valiosa entrevista. Vale a pena conferir! A reportagem é do programa “Como Será?”, da Rede Globo, que exibiu no último sábado, 03/02/2018, uma matéria sobre energias renováveis.
“Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”
O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.
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Brasil chega a mais de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede!
De acordo com os dados da Agencia Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil sistemas fotovoltaicos
na geração distribuída conectados à rede. No total são mais de 389 mil unidades
consumidoras beneficiadas por estes sistemas.
A quantidade de sistemas instalados conectados à rede em 2020
já ultrapassou a quantidade total de sistemas instalados em 2019. No ano
passado foram registradas 120.914 instalações, este ano já ultrapassou 121 mil.
Dados gerais da energia fotovoltaica na geração distribuída no Brasil
São mais de 3,6 GWp de potência instalada fotovoltaica na
geração distribuída no País. Além disso, mais de 90% dos municípios do Brasil
possuem ao menos um sistema fotovoltaico instalado conectado à rede,
contemplando todos os estados do País.
Em número de sistemas instalados asresidências são a maioria no Brasil, a sequência de acordo com a porcentagem total é a seguinte:
Residencial
– 72,3%
Comercial
– 17,7%
Rural
– 6,9%
Industrial
– 2,65%
Iluminação
pública, poder público e serviço público – 0,42%
Já quando analisamos em potência instalada a posição do
consumidor residencial cai, numa diferença pequena, para segunda colocação,
ficando em primeiro o setor comercial.
Comercial
– 39,5%
Residencial
– 36,0%
Rural
– 13,4%
Industrial
– 9,8%
Iluminação
pública, poder público e serviço público – 1,3%
Dados energia fotovoltaica por região
O estado que segue dominando o ranking de potência instalada é Minas Gerais, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul. O domínio do estado mineiro não é novidade, ele foi o primeiro a eliminar algumas tributações do setor e possui fatores climáticos bastante favoráveis para a geração solar fotovoltaica.
A predominância de estados da região sudeste e sul no ranking chama atenção quando analisamos o potencial de radiação das regiões. Embora a radiação do nordeste ser superior à destas regiões, o poder econômico das regiões sudeste e sul favorece os investimentos na geração distribuída solar fotovoltaica.
A cidade do País como maior potência instalada em micro e mini
geração distribuída fotovoltaica é Uberlândia/MG, seguida de Cuiabá/MT e Rio de
Janeiro/RJ. A título de curiosidade, a
cidade catarinense com maior potência instalada é
Blumenau, ocupando 48º no ranking nacional de cidades. Florianópolis fica com a
segunda posição no estado, seguida de Joinville.
Matriz energética no Brasil
Apesar da energia solar fotovoltaica na geração distribuída crescer
de forma exponencial nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando falamos
de geração centralizada, que compõe a maior parte da matriz energética
brasileira.
A geração distribuída é aquela que é produzida no local ou próximo ao local de consumo. Já a geração centralizada é aquela produzida por grandes usinas geradoras e entregue aos consumidores via distribuidoras de energia ou mercado livre.
Abaixo a porcentagem por fonte de geração da matriz energética brasileira na geração centralizada.
Os dados levantamos neste post foram retirados da ANEEL e compilados em setembro de 2020. A ANEEL mantem um sistema de controle de dados atualizado e você pode acessar sempre que quiser clicando AQUI.
Se você deseja investir em energia solar fotovoltaica entre em contato com os especialistas da Ecoa Energias Renováveis por WhatsApp acessando AQUI.
A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil
Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor
elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia
Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.
Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o
consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a
liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda
energética.
A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.
Principais medidas da Conta-Covid
Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os
critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1
bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo
dos próximos 60 meses.
A norma estabelece limites dessa captação de recurso por
distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem
ser cobertos pela Conta-Covid.
Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter
acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos
pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio
foi feito no dia 26/05.
Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.
Aumento tarifário em 2020
Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas
pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o
objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL
consegue diluir este pagamento em 65 meses.
Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no
Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme
enquadramento do consumidor.
Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020
A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a
Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram
alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores
B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram
aumento da tarifa.
Cemig
Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4
milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O
grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em
baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.
Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em
394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores
cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste
tarifário passou a valer a partir de 24/06.
Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas,
localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores
cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir
de 01/07.
A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras
localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial
B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão
+1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.
A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital
paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer
a partir de 04/07. Consumidores
residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa
tensão +3,58% e alta tensão +6%.
Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com
797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial
B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03%
e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.
A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.
Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.
Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.
Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.
É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.
Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.
Resumo dos dados levantados
Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados
das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário
de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de
aumento.
Conclusão
Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid,
serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento
tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A
Conta-Covid apenas retardará o inevitável.
Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a
inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento
tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a
2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de
5,76%.
Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis porAQUI.
SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
A geração de energia distribuída vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e, principalmente em Santa Cataria. Na terça-feira, dia 6 de Março, o governo do Estado adotou a isenção do ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída proveniente de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica.
A adesão do Estado ao Convênio 16/15 (que autoriza a insenção do imposto) será deliberada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que ocorre no dia 3 de Abril. Com grandes chances de ser aprovada, a medida poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.
No Brasil, apenas os estados de Santa Catarina e Paraná ainda não aderiram ao convênio que isenta a cobrança do ICMS do consumidor que produz sua própria energia.
Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!