FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    Bandeira tarifária fica vermelha em mais da metade do tempo desde a entrada em vigor

    A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.

    A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.

    De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.

    Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.

    Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.

    Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.

    A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.

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    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/bandeira-tarifaria-fica-vermelha-em-mais-da-metade-do-tempo-desde-a-entrada-em-vigor.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

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    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

    Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

    Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

    [rock-convert-pdf id=”7123″]

    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

    UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

    Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

    Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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    Toyota lança no Japão novo Prius com teto solar fotovoltaico

    O novo Prius 2017 é o primeiro carro híbrido plug-in disponível comercialmente com o opcional de carregamento solar fotovoltaico no teto.

    O teto solar recarrega a bateria auxiliar de 24Ah enquanto o sistema de combustível híbrido de alta eficiência garante o funcionamento do carro. Sendo o sistema apenas auxiliar, pode contribuir com as luzes de iluminação, vidros elétricos e ar condicionado. Além disto, enquanto estacionado carrega o sistema para andar adicionais 6 quilometros por dia. 

    Com metas de vendas de 2.500 unidades por mês no Japão e preço médio de R$ 89 mil, a intenção da Toyota é ofertar esta opção nos mercados do Japão, Europeus e estuda lançar nos Estados Unidos em breve. 

    Em termos de autonomia, o elétrico Prius pode rodar 68.2 km por carga, praticamente o dobro do modelo anterior.

    Outro ponto bastante interessante desta versão é que o sistema do carro poderá ainda ser conectado com a casa e a energia gerada enquanto o carro esta estacionado no quintal ser aproveitada nas tomadas da residência.

    Mudanças de um futuro distante que mostram-se cada vez mais perto. 

    Com informações de PV-Magazine

    Continue lendo
    Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

    Quem são os beneficiados pela isenção?

    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

    Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

    Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

    O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

    Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

    A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

    Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

    [rock-convert-cta id=”6670″]

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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