FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

Uso e vantagens

O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

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    Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

    A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

    O que é a Cosip?

    A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

    Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

    Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

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    O que diz a nova Lei Complementar nº 543

    Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

    Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

    Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

    Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

    Imóvel não edificado, com testada de:

    • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
    • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
    • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
    • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

    Imóvel edificado, com testada de:

    • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
    • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
    • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
    • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
    • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
    • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

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    Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

    [rock-convert-cta id=”8297″]

    Existem isenções ou descontos?

    Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

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    Entrevista com cliente Ecoa Energias

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    “Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”

    O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.

    Quer ser um cliente Ecoa Energias? Entre em contato com nosso time!

    Fonte: G1 

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    Ônibus elétrico transporta comunidade acadêmica em SC

    Abastecido por energia solar e desenvolvido pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) em parceria com as empresas Eletrabus, Marcopolo, Mercedez Benzirá e WEG, o ônibus elétrico irá completar 6 meses de operação em Junho/2017 e já rodou mais de 10.000km em Florianópolis.


    O veículo faz cinco viagens por dia, e transporta a comunidade acadêmia em um trajeto de 25,3 km entre a Universidade e o Sapiens Parque.Toda a energia necessária para realização dos trajetos é fornecida pela eletricidade solar gerada nas estruturas do laboratório Fotovoltaica da UFSC, o veículo tem autonomia de 70km e é reabastecido a cada viagem (ida e volta) realizada.


    Também está sendo desenvolvido um aplicativo, que permitirá à comunidade acadêmida da Universidade reservar sua poltrona por meio de um celular/tablet, semelhante à forma de fazer check-in em um voo comercial. Com a finalização do aplicativo, o serviço será oferecido aos estudantes e docentes de toda UFSC.

    Referência e mais informações em: http://fotovoltaica.ufsc.br/sistemas/fotov/blog/2017/04/24/onibus-eletrico/

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    Toyota lança no Japão novo Prius com teto solar fotovoltaico

    O novo Prius 2017 é o primeiro carro híbrido plug-in disponível comercialmente com o opcional de carregamento solar fotovoltaico no teto.

    O teto solar recarrega a bateria auxiliar de 24Ah enquanto o sistema de combustível híbrido de alta eficiência garante o funcionamento do carro. Sendo o sistema apenas auxiliar, pode contribuir com as luzes de iluminação, vidros elétricos e ar condicionado. Além disto, enquanto estacionado carrega o sistema para andar adicionais 6 quilometros por dia. 

    Com metas de vendas de 2.500 unidades por mês no Japão e preço médio de R$ 89 mil, a intenção da Toyota é ofertar esta opção nos mercados do Japão, Europeus e estuda lançar nos Estados Unidos em breve. 

    Em termos de autonomia, o elétrico Prius pode rodar 68.2 km por carga, praticamente o dobro do modelo anterior.

    Outro ponto bastante interessante desta versão é que o sistema do carro poderá ainda ser conectado com a casa e a energia gerada enquanto o carro esta estacionado no quintal ser aproveitada nas tomadas da residência.

    Mudanças de um futuro distante que mostram-se cada vez mais perto. 

    Com informações de PV-Magazine

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    1 thought on “FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    1. Em breve termos a isenção do ICMS para Santa Catarina!

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