Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do
cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do
terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a
partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno
da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar
474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei
estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo
de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era
aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
[rock-convert-pdf id=”7123″]
O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança
da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do
imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel
possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É
considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir
distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma
única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando
a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis
edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição
Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis
edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
01 a 15 m – 4% UPM por mês
16 a 30 m – 8% UPM por mês
31 a 50 m – 12% UPM por mês
51 a 100 m – 16% UPM por mês
101 a 200 m – 20% UPM por mês
mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador
usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes
para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
[rock-convert-cta id=”8297″]
Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de
Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer
cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções
e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para
saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do
Município em questão.
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do
cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do
terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a
partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno
da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar
474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei
estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo
de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era
aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
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O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança
da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do
imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel
possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É
considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir
distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma
única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando
a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis
edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição
Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis
edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
01 a 15 m – 4% UPM por mês
16 a 30 m – 8% UPM por mês
31 a 50 m – 12% UPM por mês
51 a 100 m – 16% UPM por mês
101 a 200 m – 20% UPM por mês
mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador
usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes
para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
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Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de
Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer
cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções
e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para
saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do
Município em questão.
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Posts relacionados
Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina
A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.
Em
seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de
energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na
rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia
ativa originados da própria unidade consumidora.
Mas
como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou
seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a
cobrança de ICMS.
Os créditos que são válidos podem ser abatidos
na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade
geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60
meses. Respeitando os
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Como
era o imposto antes de sancionada a nova lei?
Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.
[rock-convert-pdf id=”6172″]
Quem
são os beneficiados pela isenção?
Essa
medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades
consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o
consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e
compartilha a produção excedente na rede pública.
Um
pouco de contexto histórico
Santa
Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia
queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no
ranking com este perfil de geração distribuída.
Devido
as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina
discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por
fontes renováveis.
O
governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do
ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar
fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de
Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.
Noticiamos
todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender
melhor:
Santa
Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o
Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018.
A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.
Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.
Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!
A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil
Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor
elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia
Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.
Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o
consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a
liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda
energética.
A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.
Principais medidas da Conta-Covid
Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os
critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1
bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo
dos próximos 60 meses.
A norma estabelece limites dessa captação de recurso por
distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem
ser cobertos pela Conta-Covid.
Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter
acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos
pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio
foi feito no dia 26/05.
Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.
Aumento tarifário em 2020
Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas
pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o
objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL
consegue diluir este pagamento em 65 meses.
Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no
Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme
enquadramento do consumidor.
Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020
A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a
Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram
alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores
B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram
aumento da tarifa.
Cemig
Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4
milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O
grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em
baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.
Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em
394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores
cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste
tarifário passou a valer a partir de 24/06.
Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas,
localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores
cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir
de 01/07.
A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras
localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial
B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão
+1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.
A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital
paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer
a partir de 04/07. Consumidores
residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa
tensão +3,58% e alta tensão +6%.
Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com
797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial
B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03%
e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.
A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.
Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.
Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.
Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.
É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.
Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.
Resumo dos dados levantados
Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados
das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário
de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de
aumento.
Conclusão
Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid,
serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento
tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A
Conta-Covid apenas retardará o inevitável.
Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a
inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento
tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a
2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de
5,76%.
Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis porAQUI.
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O país acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.
O co-fundador da Ecoa Energias Renováveis, Fábio Chaves, enfatiza que a energia solar nas instalações de uma empresa, por exemplo, pode ajudar a colocar as contas em dia, pois as placas fotovoltaicas promovem redução de mais de 90% da conta de energia.
“Dependendo do equipamento utilizado, a conta pode resumir-se somente às taxas mínimas cobradas pela concessionária de energia. Além da possibilidade de financiamento do kit, o investimento realizado se paga em poucos anos. E, depois desse período, toda a energia gerada é convertida em economia para a empresa“, explica.
Com baixa manutenção, as placas de energia fotovoltaica têm garantia de performance de até 25 anos, podendo durar bem mais que isso.
Os benefícios, no entanto, são permanentes: além da redução de custos, você ajuda o meio ambiente, por utilizar energia gerada a partir de uma fonte renovável, limpa, inesgotável e que não emite gases poluentes.
Outro ponto importante é que a energia solar vem se destacando como uma ação social – o que pode atrair mais clientes. Uma vez que existe uma preocupação cada vez maior com o futuro do planeta, empresas que usam fontes de energia limpas e renováveis são vistas com bons olhos pelo mercado, gerando um “marketing do bem”.
Quer saber mais sobre o sistema ECOA e como aproveitar todas essas vantagens? Comente ou entre em contato que vamos esclarecer todas as dúvidas.
Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?
Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas
informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos
fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços
dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.
Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente
acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor
final?
Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos
alguns pontos de atenção.
Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70
Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.
Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.
O que é o ex-tarifário?
O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução
temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de
informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional
equivalente. Vale ressaltar que este é um benefício temporário.
Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.
O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar
investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil,
aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como
consequência geração de renda e emprego.
A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?
O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a
partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de
2021.
É importante destacar que o benefício só é dado para os
equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista
parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a
minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na
Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.
Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a
partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro
ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos
estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido
apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos
também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma
nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.
Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?
Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias
foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema,
algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que
o preço cairia drasticamente.
Será essa a
decisão correta?
Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.
Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações
sobre eles:
Variação do dólar
Os preços de todos os equipamentos
fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem
alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o
dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação
de 47% na cotação.
Entendemos que o acompanhamento desta
variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas
fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado
certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo
cerca de 14% da máxima do ano).
Então, concluímos que hoje o dólar
está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que
passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro,
quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.
Condições de financiamento
Devido ao cenário que o mundo se
encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios
e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.
Dentre estes benefícios, destaca-se
as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas
fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até
outubro deste ano, por exemplo.
Essas condições mais atrativas são
algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3
meses. Então, essas boas condições também
devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema
fotovoltaico.
Mudanças na Resolução N°482
Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.
Essa alteração foi postergada e ainda
não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros
meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.
O que temos certeza é que quem
instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá
seu direito adquirido com base na atual Resolução.
Apesar de não sabermos efetivamente
as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as
condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar
fotovoltaica do que as mudanças previstas.
Conclusão
Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de
equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o
setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para
uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os
equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente
tratando-se de geração distribuída.
Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua
redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando
que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida
para o cliente final.
Hoje temos condições de financiamentos atrativas para
adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido
de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma
intensidade.
Por último, levantamos que apesar de não termos uma data
certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica
antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais
favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de
tempo.
Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.