Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do
cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do
terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a
partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno
da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar
474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei
estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo
de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era
aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
[rock-convert-pdf id=”7123″]
O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança
da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do
imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel
possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É
considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir
distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma
única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando
a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis
edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição
Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis
edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
01 a 15 m – 4% UPM por mês
16 a 30 m – 8% UPM por mês
31 a 50 m – 12% UPM por mês
51 a 100 m – 16% UPM por mês
101 a 200 m – 20% UPM por mês
mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador
usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes
para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
[rock-convert-cta id=”8297″]
Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de
Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer
cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções
e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para
saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do
Município em questão.
A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do
cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do
terreno da unidade consumidora em questão.
O que é a Cosip?
A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.
Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.
Histórico de cobrança da Cosip em Joinville
Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a
partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno
da unidade consumidora em questão.
Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar
474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei
estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo
de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era
aumentar a arrecadação do município.
Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.
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O que diz a nova Lei Complementar nº 543
Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança
da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do
imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel
possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É
considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir
distância de até 50 metros da luminária da via pública.
Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma
única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando
a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis
edificados.
Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?
Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição
Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis
edificados e não edificados.
Imóvel não edificado, com testada de:
01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
mais de 200 m – 36 % UPM por mês
Imóvel edificado, com testada de:
01 a 15 m – 4% UPM por mês
16 a 30 m – 8% UPM por mês
31 a 50 m – 12% UPM por mês
51 a 100 m – 16% UPM por mês
101 a 200 m – 20% UPM por mês
mais de 200 m – 24% UPM por mês.
UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador
usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes
para o Município de Joinville AQUI.
Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.
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Existem isenções ou descontos?
Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de
Joinville terão o valor reduzido em 75%.
Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.
Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer
cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções
e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para
saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do
Município em questão.
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Google sai na frente e será 100% renovável já em 2017!
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Sabemos que empresas como a Google investem em processos certeiros que garantem qualidade e não alteram seus empreendimentos sem uma garantia de um futuro promissor. Ao ver seu investimento em energias renováveis apontamos mais um indício de futuro focado em energia limpa e eficiência energética como sendo uma ótima fonte de retorno para as empresas.
Conheça mais da ECOA e como trabalhamos com a implementação de energia solar e eficiência energética aqui.
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As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
ANEEL eleva cobrança máxima da bandeira tarifária de R$3,50 para R$5,00 a cada 100kWh
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou uma proposta na terça-feira (24) de reajuste de quase 43% sobre o atual valor da bandeira tarifária vermelha de patamar 2, a mais cara do sistema. Ela é cobrada quando as usinas térmicas precisam ser mantidas ativas pela alta demanda de consumo.
A proposta vai ser submetida à consulta pública, e pode sofrer mudanças. Se o reajuste for aprovado, a bandeira vermelha, quando acionada, vai custar não mais R$3,50, mas sim R$5,00 para cada 100 kWh (quilowatts-hora). Taxa extra já será cobrada a partir de novembro.
O objetivo da medida, segundo a ANEEL, é reajustar valores que é cobrado pelas distribuidoras para custear compra de energia elétrica. A bandeira vermelha patamar 2 foi acionada esse mês pela primeira vez desde que a bandeira vermelha foi desmembrada em duas, em janeiro de 2016.
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O país acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.
O co-fundador da Ecoa Energias Renováveis, Fábio Chaves, enfatiza que a energia solar nas instalações de uma empresa, por exemplo, pode ajudar a colocar as contas em dia, pois as placas fotovoltaicas promovem redução de mais de 90% da conta de energia.
“Dependendo do equipamento utilizado, a conta pode resumir-se somente às taxas mínimas cobradas pela concessionária de energia. Além da possibilidade de financiamento do kit, o investimento realizado se paga em poucos anos. E, depois desse período, toda a energia gerada é convertida em economia para a empresa“, explica.
Com baixa manutenção, as placas de energia fotovoltaica têm garantia de performance de até 25 anos, podendo durar bem mais que isso.
Os benefícios, no entanto, são permanentes: além da redução de custos, você ajuda o meio ambiente, por utilizar energia gerada a partir de uma fonte renovável, limpa, inesgotável e que não emite gases poluentes.
Outro ponto importante é que a energia solar vem se destacando como uma ação social – o que pode atrair mais clientes. Uma vez que existe uma preocupação cada vez maior com o futuro do planeta, empresas que usam fontes de energia limpas e renováveis são vistas com bons olhos pelo mercado, gerando um “marketing do bem”.
Quer saber mais sobre o sistema ECOA e como aproveitar todas essas vantagens? Comente ou entre em contato que vamos esclarecer todas as dúvidas.