Ecoa Energias na EXPOSUPER 2022

Nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022, a Ecoa Energias Renováveis participou da 33ª edição da EXPOSUPER, maior evento de geração de negócios no varejo de Santa Catarina.

O evento, tradicional no calendário do setor, é patrocinado pela ACATS e contou com a participação de milhares de visitantes qualificados, especialmente proprietários, diretores, executivos, gerentes, chefes de setor e compradores do varejo supermercadista.

No stand da Ecoa, estavam presentes nosso time de engenheiros especialistas que puderam conversar, explicar e apresentar aos interessados um pouco mais sobre como o sistema fotovoltaico é um diferencial competitivo, já que a energia elétrica está entre os 3 maiores custos fixos de uma empresa.

No espaço da EXPOSUPER, recebemos também clientes que já fizeram a opção por gerar sua própria energia e puderam passar para conversar com nosso time. Afinal, com o pós-vendas como diferencial, a Ecoa está sempre fortalecendo sua relação tirando dúvidas sempre que preciso. Um deles foi o casal Sr. Carlos Trentini e a Sra. Eliane Trentini, empresários do ramo de piscicultura. Clientes da Ecoa Energias desde agosto de 2020, fizeram questão de nos visitar.

Estou realmente muito satisfeito com o meu sistema fotovoltaico. Mas não basta só instalar, é preciso ter uma empresa de confiança para fazer. Por isso eu sempre indico a Ecoa para todos que me perguntam, pois, a qualidade, conhecimento dos atendentes e o pós-venda são diferenciais que me tranquilizam para fazer essa indicação.”

Ecoa Energias na EXPOSUPER 2022

E você comerciante, já pensou o que poderia fazer caso reduzisse o custo fixo do seu negócio?

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Nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022, a Ecoa Energias Renováveis participou da 33ª edição da EXPOSUPER, maior evento de geração de negócios no varejo de Santa Catarina.

O evento, tradicional no calendário do setor, é patrocinado pela ACATS e contou com a participação de milhares de visitantes qualificados, especialmente proprietários, diretores, executivos, gerentes, chefes de setor e compradores do varejo supermercadista.

No stand da Ecoa, estavam presentes nosso time de engenheiros especialistas que puderam conversar, explicar e apresentar aos interessados um pouco mais sobre como o sistema fotovoltaico é um diferencial competitivo, já que a energia elétrica está entre os 3 maiores custos fixos de uma empresa.

No espaço da EXPOSUPER, recebemos também clientes que já fizeram a opção por gerar sua própria energia e puderam passar para conversar com nosso time. Afinal, com o pós-vendas como diferencial, a Ecoa está sempre fortalecendo sua relação tirando dúvidas sempre que preciso. Um deles foi o casal Sr. Carlos Trentini e a Sra. Eliane Trentini, empresários do ramo de piscicultura. Clientes da Ecoa Energias desde agosto de 2020, fizeram questão de nos visitar.

Estou realmente muito satisfeito com o meu sistema fotovoltaico. Mas não basta só instalar, é preciso ter uma empresa de confiança para fazer. Por isso eu sempre indico a Ecoa para todos que me perguntam, pois, a qualidade, conhecimento dos atendentes e o pós-venda são diferenciais que me tranquilizam para fazer essa indicação.”

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    Energia solar vai se tornar cada vez mais comum, diz especialista

    Energia solar vai se tornar cada vez mais comum, diz especialista – Conteúdo publicado da CNN Brasil.

    Em entrevista à CNN, o coordenador da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) Guilherme Susteras falou sobre o crescimento da energia solar no Brasil.

    O especialista destacou que a área praticamente dobra de tamanho todo ano. “Isso muito por conta do aumento das tarifas de energia e da redução do custo da tecnologia, fazendo com que os sistemas sejam cada vez mais viáveis para o maior número de pessoas e empresas”.

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    Guilherme apontou que a energia solar tem se democratizado: “Mais de metade dos novos sistemas são investimentos de famílias de classe C e D”.

    Entre os benefícios da energia solar, ele destacou que são sociais, econômicos e ambientais. “Redução do uso das termas elétricas, evitar investimento em novas linhas de transmissão e distribuição, redução das perdas, geração de emprego e renda”.

    Continue lendo
    Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

    Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

    Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

    O que é demanda elétrica?

    Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

    Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

    Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

    Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

    O que é demanda contratada?

    Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

    O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

    Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

    A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

    Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

    Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

    Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

    Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

    Posso solicitar alteração na demanda contratada?

    O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

    Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

    Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

    Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

    É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

    Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

    No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

    Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

    Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

    Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

    Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

    Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

    A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

    Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

    Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

    De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

    O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

    1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
    2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
    3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
    4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
    5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
    6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

    São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

    Taxa mínima de consumidores do Grupo A

    Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

    Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

    Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

    Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

    1. Tarifa azul
      • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
    2. Tarifa verde:
      • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
      • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
      • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

    Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

    1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
    2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

    Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

    O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

    O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

    No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

    A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

    Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

    Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

    A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

    A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

    Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

    Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Publicação da Ecoa na revista Exame

    A publicação da Ecoa na revista Exame de Junho/22 traz um artigo sobre Usinas Solares Fotovoltaicas. A revista traz como destaque empresas que se destacaram em ESG (Environmental, Social and Governance) e a Ecoa Energias abordou o assunto com um conteúdo exclusivo sobre como é elaborado um projeto de Usina Solar Fotovoltaica. Confira abaixo o conteúdo na íntegra.

    Seja sócio de uma Usina Solar Fotovoltaica

    Grande parte dos brasileiros já sonhou com a independência financeira ou então com a possibilidade de ter seu próprio negócio. Em 2021, o número de novos empreendimentos no Brasil chegou à marca de 4 milhões, segundo dados do Sebrae. O que dizer então da possibilidade de ter seu próprio negócio, com boa remuneração financeira e ainda estar alinhado aos mais altos preceitos ESG (Environmental, Social and Governance) como a Geração de Energia Solar Fotovoltaica?

    Para entender melhor como funciona essa operação societária, temos que voltar um pouco no tempo e compreender o funcionamento da geração de energia própria no Brasil. Com o advento das normativas da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – que permitiram a geração de energia renovável a partir de 2012, o mercado abriu as portas para a Geração Distribuída. Nesse cenário, qualquer pessoa física ou jurídica pode gerar sua própria energia, seja no ponto de consumo ou em outro local, e essa segunda opção é chamada de auto consumo remoto.

    Iniciou-se então a possibilidade de unir: 1) Interessados em reduzir custos com energia; 2) Investidores dispostos a diversificar o seu capital; e 3) Empresas especializadas na construção de Usinas Solares Fotovoltaicas (UFVs). Essa movimentação que parece ser complexa nada mais é do que a criação de um modelo de negócio onde uma UFV fornecerá energia para determinados consumidores, chamados de beneficiários.

    Publicação da Ecoa na revista Exame
    Publicação da Ecoa Energias na revista Exame de Junho/2022

    Voltando a pergunta inicial, o modelo de negócio proposto acima é estruturado com a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) que será dona do ativo da UFV. Essa SPE celebra um contrato de longo prazo com o beneficiário, que então passa a consumir energia além da fornecida pela concessionária, mas também dos créditos de energia gerados pela UFV criada. Pela utilização de uma energia limpa, renovável e mais barata, o beneficiário remunera o investidor de forma perene e segura.

    É aí que entra a participação societária, pois o investidor adquire quotas sociais da SPE, sendo assim, dono de um empreendimento. Em linhas gerais, é como se o investidor comprasse um imóvel na planta, com tempo de construção de aproximadamente 6 meses e com inquilino pagando aluguel em contrato já celebrado de longo prazo!
    A parte complexa dessa operação é construir uma UFV, manter a operação saudável e estruturar toda a criação da SPE, unindo beneficiários e investidores. Mas essa modelagem já é comum no mercado brasileiro e podemos perceber inclusive em SC, com um dos maiores projetos privados em solo operando perfeitamente no Estado, a UFV Encantada, localizada no Município de São Lourenço do Oeste, com 1,4 MWp de potência instalada.

    Publicação da Ecoa na revista Exame
    Projeto e Execução ECOA Energias Renováveis S/A | 20.000 m² de área construída | 1,4 MWp de potência instalada | Full EPC

    Nessa UFV a geração de energia abastece aproximadamente 100 unidades consumidoras de um grupo varejista com lojas localizadas na mesma área de concessão da Celesc. A geração de energia proveniente da UFV equivale a retirar da atmosfera 220 toneladas de CO2 e a plantar mais de 20.000 árvores.

    Projetos como esse, conhecidos como “energia por assinatura”, desenvolvidos também pela ECOA Energias Renováveis S/A estão ganhando notoriedade nos últimos anos. A empresa, com sede em Joinville/SC conta com um portfólio de projetos superior a 50 MWp em desenvolvimento no Brasil, na modalidade de auto consumo remoto e de geração compartilhada. Fundada em 2014, a ECOA está captando 215 milhões de reais para a construção desse portfólio nos próximos anos.

    E você já pensou em ser sócio de um empreendimento como esse? Vamos juntos colocar o sol para trabalhar a nosso favor. Clique e saiba mais

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    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?

    Anualmente, é realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, o reajuste das tarifas sobre a distribuição de Energia Elétrica em território nacional.

    Os reajustes variam de 7% a 24% e são influenciados tanto por fatores econômicos, quanto por fatores sociais e meteorológicos.

    Ocasionando um aumento médio de 8,25% para consumidores residenciais, segundo dados da própria Aneel.

    O que faz a conta de energia aumentar?

    geração de energia hidrelétrica é a principal fonte de energia do Brasil, com a marca de 64% de toda produção em 2020. Apesar de seu crescimento, a energia hidrelétrica é suscetível a quedas em sua produção durante os períodos de estiagem.
    Em contrapartida, secas severas, como as dos anos de  2014, 2017 e 2021, despertaram discussões mais profundas sobre a necessidade de alternativas  na composição da matriz energética do país.

    Igualmente, é bom salientar que os encargos setoriais, custos com aquisição e com transporte de energia foram os  itens que mais tiveram efeito neste cálculo. Outro ponto importante, é a economia instável e a alta da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) e também pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGMP).  Ao mesmo tempo, os custos de manutenção do setor, também têm grande relevância no reajuste.

    Qual é o aumento?

    Nesta terça-feira (16/8) a ANEEL aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da CELESC que abrange 3,28 milhões de unidades consumidoras em Santa Catarina.

    Alguns pontos relevantes considerados nesse processo de reajuste tarifário foram:

    • O disposto na Lei nº 14.385/2022, referente ao repasse de créditos tributários relativos à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, valores, estes que foram revertidos aos consumidores, os R$ 806 milhões, possibilitaram a redução do reajuste tarifário em 8,32%.
    • O aporte na CDE referente à privatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, reduziu cerca de 2,41% no RTA da Celesc.

    Confira, na tabela, o efeito médio do reajuste tarifário sobre as tarifas vigentes:

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?
    As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 22 de agosto

    Ainda assim, apesar do aumento das taxas, a Aneel garante que é o menor valor possível para manter a distribuição de qualidade da energia produzida.

    Entenda as bandeiras tarifárias

    As bandeiras tarifárias  compõem o sistema  de sinalização criado pela ANEEL, que informa mensalmente ao consumidor as condições e custos reais de produção de energia. Seguindo a lógica de um semáforo. As cores das bandeiras indicam se o consumidor pagará mais ou menos pela energia elétrica.

    Em suma, esse sistema leva em conta o volume de água nos reservatórios das hidrelétricas, o regime de chuvas, a previsão de consumo, a produção solar e eólica, a manutenção de usinas e linhas de transmissão e o custo de produção das termelétricas.

    Quando as condições de produção estão boas, não há cobrança adicional ao kWh, ou seja, a bandeira verde. Em caso de as condições de produção não estarem normais, a Aneel decreta as Bandeiras Amarela ou Vermelhas I/II, dependendo do grau da crise. Isto é, os reservatórios das hidrelétricas estão baixos e o volume de chuvas é pouco ou nenhum (Seca prolongada). Em situações como estas, as termelétricas são acionadas para suprir a demanda. No entanto, elas possuem alto custo operacional e são mais poluentes, já que funcionam a partir da combustão de combustíveis fósseis e biomassa.

    Desde o mês de Abril deste ano, a Aneel decretou bandeira verde, mês após mês. Ou seja, as condições de produção estão normais e não há cobranças adicionais. Enquanto isso, as taxas das bandeiras sofreram um aumento de até 63,5% em relação à taxa do ano anterior. Esse aumento terá a vigência de Julho de 2022 à Junho de 2023.

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?
      Taxas de Bandeiras tarifárias atualizadas (Jul/2022 á Jun/2023).

       

    Bandeira Verde

    A Bandeira verde é o indicativo de que as condições estão favoráveis à geração de energia, ou seja, não há quadro de escassez e os custos de produção estão dentro do esperado ou “normais”. Desta maneira o consumidor não sofre cobrança adicional

    Bandeira amarela

    A taxação é aplicada a partir da Bandeira Amarela. Em contraste com a Bandeira Verde, essa bandeira indica condições moderadas para geração de energia, isto é, que geram custos de produção maiores.

    A taxa aplicada anteriormente era de R$1,874 a cada 100 kWh consumidos e teve um aumento de aproximadamente 59% em relação à taxa anterior, passando a custar R$2,989 a cada 100 kWh consumidos.

    Bandeira Vermelha I

    A Bandeira Vermelha I, como a cor sugere, é um indicador de crise hídrica, ou seja, condições ruins para a produção de energia, gerando custos de produção maiores e por consequência, se torna necessária a taxação.

    O acréscimo vigente no ano anterior, era de R$3,971 a cada 100 kWh consumidos. Agora a partir do reajuste deste ano, a taxa teve um aumento de aproximadamente 63,5%, chegando a R$6,500 a cada 100 kWh consumidos.

    Bandeira Vermelha II

    Bandeira Vermelha II é o indicativo de uma crise hídrica ainda maior que a Bandeira Vermelha I, já indica. Essas secas prejudicam e sobrecarregam o sistema de geração de energia hidrelétrica e são precisos outros meios de produção, como as termelétricas anteriormente citadas

    A taxação que já possui um valor expressivo, teve o menor aumento dentre as outras, aproximadamente 3,2% em relação ao ano anterior. Indo de R$ 9,492 para R$ 9,795 a cada 100 kWh consumidos.

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?

    Como fugir do reajuste tarifário?

    Uma alternativa a esses aumentos nas contas de energia elétrica é a instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaico. Assim sendo, é considerado um investimento muito rentável, justamente pelo fato do Brasil ter um dos maiores índices de incidência de radiação solar no mundo, torna o setor um dos mais promissores na área de geração de energia, sendo a melhor opção para quem quer economizar, proteger o meio ambiente, e ainda, se ver livre das altas tarifas de energia elétrica.

    Além disso, o payback (tempo que leva para o investimento “se pagar”) é, sem dúvida, um dos mais vantajosos existentes no mercado atualmente. No cálculo é importante considerar os dois principais fatores: o valor investido e o tempo de retorno. Em média o  retorno do investimento em um sistema fotovoltaico residencial é de 4 anos, já para empresas o payback fica em torno de 5 anos. Logo, um sistema fotovoltaico projetado por uma empresa especialista no segmento, como a Ecoa, irá funcionar por pelo menos 30 anos. Assim, depois desses 5 anos, serão aproximadamente 25 anos apenas “lucrando” com a geração de energia solar.

    Além da energia solar produzida abater mensalmente o valor da conta de energia da unidade consumidora. A produção excedente será transformada em créditos, sendo que esses, também poderão ser utilizados em um prazo de 60 meses. Tanto no local em que está instalado, quanto em outro local de mesma titularidade. Com a condição de que estejam na mesma área de concessão e estejam enquadrados no formato de autoconsumo remoto, geração compartilhada ou condomínios.

    Se interessou pelo autoconsumo remoto mas ainda tem dúvidas a respeito? Entre em contato conosco pelo WhatsApp e receba o auxílio de especialistas preparados para te ajudar!

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