Apesar de iniciada em 2019, a conclusão dessa operação que
era prevista para o primeiro trimestre de 2020, foi oficialmente divulgada em 5
de agosto deste ano.
O que estava em jogo na venda da divisão de inversores solares?
Essa divisão empregava cerca de 800 funcionários espalhados
em mais de 30 países. As fábricas e centros de pesquisa e desenvolvimento estão
localizados na Itália, Índia e na Finlândia.
A divisão de inversores solares atende diferentes tipos de instalações,
tendo uma cartela de produtos bem diversificados. Em 2018 teve uma receita
aproximada de US$ 290 milhões.
Já em 2019 a aquisição do negócio registrou uma receita de
aproximadamente US$ 340 milhões.
Por que a ABB vendeu a operação de inversores?
De acordo com a empresa, a venda permitirá à ABB focar em seu
portfólio de negócios em outros mercados, também em crescimento.
Em 2018 a ABB já anunciou a venda de outra divisão, a Power
Grids para a japonesa Hitachi. Na época a justificativa já foi de cada vez mais
ter um foco direcionado, enxugando a cartela de mercados.
Então, o anúncio em 2019 da venda da divisão de inversores
solares foi algo esperado pelo mercado.
Ainda, conforme Tarak Mehta, presidente do negócio de
Eletrificação da ABB: “A venda está alinhada com nossa estratégia de gestão
sistemática e contínua de portfólio para fortalecer a competitividade, focar na
qualidade da receita e nos segmentos de maior crescimento. O negócio de Solar é
um foco fundamental para a FIMER e, como tal, acreditamos que ela seja uma
excelente proprietária para os negócios de inversores solares da ABB.”
Como foi a fusão entre as duas empresas?
As duas empresas trabalharam de modo a garantir uma transição suave para o mercado, clientes e funcionários. Até então tem sido uma relação de estreita colaboração. A FIMER assumiu o compromisso de manter empregos e honrará com todas as garantias existentes.
Quem é a FIMER?
A empresa italiana foi fundada em 1942 e já é envolvida com
tecnologia de inversores desde 1983. Antes da aquisição do negócio de
inversores da ABB, a FIMER ocupava o 8º lugar em maior fabricante de inversores
do mundo.
O seu principal negócio é a produção de inversores para
instalações fotovoltaicas, estações de soldagem e recarga de veículos elétricos,
produzidos em sua planta operacional na Itália. A FIMER possui vantagem
competitiva se tratando de inovação e alta qualidade, tanto em termos de
produto quanto em atendimento ao cliente.
Como fica a FIMER após conclusão da aquisição da operação de inversores, ocorrida em 5 de agosto?
A multinacional italiana se torna a 4ª maior fornecedora de
inversores solares do mundo. Está presente em 26 países, possui mais de 1.100
funcionários no nicho de inversores solares e um dos maiores portfólios de
produtos. Conta com três fábricas, sendo duas na Itália e uma na Índia.
Para o ano de 2020 a espera é de embarque de mais de 7 GW em
inversor solar.
O que muda para o consumidor?
O consumidor pode esperar cada vez produtos mais tecnológicos
e de alta qualidade. Para isso a FIMER manteve o centro de Pesquisa e
Desenvolvimento localizado na Finlândia e irá investir fortemente no
desenvolvimento de tecnologias avançadas.
Mesmo após a aquisição dos negócios de inversores solares da
ABB pela FIMER, o portfólio de inversores solares continua a levar a marca ABB
sob o contrato de licença de marca comercial.
A Ecoa Energias Renováveis utiliza inversores solares da
marca ABB/FIMER em seus sistemas. São considerados produtos de alta qualidade e
ao longo de nossa experiência conseguimos constatar essa qualidade na prática.
Entre em contato com nossos especialistas por AQUI que tiramos suas dúvidas.
Apesar de iniciada em 2019, a conclusão dessa operação que
era prevista para o primeiro trimestre de 2020, foi oficialmente divulgada em 5
de agosto deste ano.
O que estava em jogo na venda da divisão de inversores solares?
Essa divisão empregava cerca de 800 funcionários espalhados
em mais de 30 países. As fábricas e centros de pesquisa e desenvolvimento estão
localizados na Itália, Índia e na Finlândia.
A divisão de inversores solares atende diferentes tipos de instalações,
tendo uma cartela de produtos bem diversificados. Em 2018 teve uma receita
aproximada de US$ 290 milhões.
Já em 2019 a aquisição do negócio registrou uma receita de
aproximadamente US$ 340 milhões.
Por que a ABB vendeu a operação de inversores?
De acordo com a empresa, a venda permitirá à ABB focar em seu
portfólio de negócios em outros mercados, também em crescimento.
Em 2018 a ABB já anunciou a venda de outra divisão, a Power
Grids para a japonesa Hitachi. Na época a justificativa já foi de cada vez mais
ter um foco direcionado, enxugando a cartela de mercados.
Então, o anúncio em 2019 da venda da divisão de inversores
solares foi algo esperado pelo mercado.
Ainda, conforme Tarak Mehta, presidente do negócio de
Eletrificação da ABB: “A venda está alinhada com nossa estratégia de gestão
sistemática e contínua de portfólio para fortalecer a competitividade, focar na
qualidade da receita e nos segmentos de maior crescimento. O negócio de Solar é
um foco fundamental para a FIMER e, como tal, acreditamos que ela seja uma
excelente proprietária para os negócios de inversores solares da ABB.”
Como foi a fusão entre as duas empresas?
As duas empresas trabalharam de modo a garantir uma transição suave para o mercado, clientes e funcionários. Até então tem sido uma relação de estreita colaboração. A FIMER assumiu o compromisso de manter empregos e honrará com todas as garantias existentes.
Quem é a FIMER?
A empresa italiana foi fundada em 1942 e já é envolvida com
tecnologia de inversores desde 1983. Antes da aquisição do negócio de
inversores da ABB, a FIMER ocupava o 8º lugar em maior fabricante de inversores
do mundo.
O seu principal negócio é a produção de inversores para
instalações fotovoltaicas, estações de soldagem e recarga de veículos elétricos,
produzidos em sua planta operacional na Itália. A FIMER possui vantagem
competitiva se tratando de inovação e alta qualidade, tanto em termos de
produto quanto em atendimento ao cliente.
Como fica a FIMER após conclusão da aquisição da operação de inversores, ocorrida em 5 de agosto?
A multinacional italiana se torna a 4ª maior fornecedora de
inversores solares do mundo. Está presente em 26 países, possui mais de 1.100
funcionários no nicho de inversores solares e um dos maiores portfólios de
produtos. Conta com três fábricas, sendo duas na Itália e uma na Índia.
Para o ano de 2020 a espera é de embarque de mais de 7 GW em
inversor solar.
O que muda para o consumidor?
O consumidor pode esperar cada vez produtos mais tecnológicos
e de alta qualidade. Para isso a FIMER manteve o centro de Pesquisa e
Desenvolvimento localizado na Finlândia e irá investir fortemente no
desenvolvimento de tecnologias avançadas.
Mesmo após a aquisição dos negócios de inversores solares da
ABB pela FIMER, o portfólio de inversores solares continua a levar a marca ABB
sob o contrato de licença de marca comercial.
A Ecoa Energias Renováveis utiliza inversores solares da
marca ABB/FIMER em seus sistemas. São considerados produtos de alta qualidade e
ao longo de nossa experiência conseguimos constatar essa qualidade na prática.
Entre em contato com nossos especialistas por AQUI que tiramos suas dúvidas.
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Posts relacionados
Reportagem sobre energia solar com cliente Ecoa Energias
O programa Bom Dia Santa Catarina, da emissora NSC, exibiu no dia 17/10/2017 uma matériasobre energia solar fotovoltaica com um cliente Ecoa Energias. Trata-se do Sr. Dário Hardt, morador de Joinville/SC, proprietário de um sistema com 2 kWp de potência instalada.
Nesses quase 3 anos em que o projeto do Sr. Dário está ativo, temos a certeza, não só de que nossos clientes estão satisfeitos com a geração de energia, como também podemos contribuir um pouco para com o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.
São essas atitudes que nos movem para frente. A busca contínua no melhor atendimento, a satisfação de nossos clientes e a certeza de que o meio ambiente irá agradecer.
Fonte solar fotovoltaica assume a 7ª posição na matriz elétrica brasileira e ultrapassa nucleares
O Brasil superou a marca de 2.000 megawatts (MW) de potência
operacional em sistemas de geração centralizada solar fotovoltaica, ou seja,
usinas de grande porte, conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), mostra que a fonte solar fotovoltaica atingiu um total
de 2.056 MW de potência instalada operacional, o equivalente a 1,2% da matriz
elétrica do País. Com isso, passa a ocupar a posição de 7ª maior fonte do
Brasil, ultrapassando a nuclear, com 1.990 MW (1,2%) provenientes das usinas de
Angra I e Angra II, localizadas no Rio de Janeiro.
O Brasil possui hoje usinas solares fotovoltaicas de grande
porte operando em 9 estados nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte do País, com destaque
para Bahia, Minas Gerais e Piauí.
Competitividade em
ascensão
A fonte solar fotovoltaica tem apresentado forte queda de
preços, o que permitiu que a tecnologia atingisse um novo patamar de
competitividade a partir do leilão de energia nova A-4 de 2017. Desde então, a
fonte tem ofertado energia elétrica a preços médios inferiores aos praticados
por outras renováveis, como a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas
(PCHs).
Recentemente, o Governo Federal anunciou por meio de uma portaria do Ministério de Minas e Energia que fará seis novos leilões de energia nova nos anos de 2019, 2020 e 2021. A ABSOLAR projeta que a tendência de redução de preços da fonte solar fotovoltaica deverá continuar pelos próximos anos, fazendo com que a fonte passe a assumir um papel de destaque cada vez maior na expansão da matriz elétrica nacional.
Quer contribuir para que este número cresça ainda mais? Faça uma simulação aqui e descubra a economia que você pode ter!
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
Aneel reafirma compromisso de manter direitos adquiridos na atualização de regras de geração distribuída
Durante debate sobre geração distribuída no Brasil, Daniel
Vieira, assessor da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), reafirmou
o compromisso do regulador em preservar os direitos adquiridos dos consumidores
que já possuem geração distribuída solar fotovoltaica.
Segundo Vieira, a atualização da Resolução Normativa nº 482
da ANEEL, que permite aos consumidores gerar e consumir a sua própria
eletricidade a partir de fontes renováveis, com mais liberdade e economia, só
entrariam em vigor quando o Brasil atingisse uma quantidade mínima de
participação da geração distribuída na matriz elétrica nacional.
“As alterações nas regras da geração distribuída no Brasil,
previstas para serem publicadas até o segundo semestre deste ano, valerão
apenas para as novas conexões no Brasil, garantindo assim a segurança jurídica
e os contratos dos pioneiros que acreditaram nesta tecnologia”, ressaltou o
assessor.
A declaração foi feita durante o ABSOLAR Meeting, evento
realizado no fim de março pela Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), em São Paulo. Um dos temas centrais na discussão foi o
modelo de valoração da energia elétrica e dos benefícios provenientes da
microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica para o setor
elétrico, para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento sustentável do
País.
Durante todo o processo de debate regulatório, a ABSOLAR tem
pautado a discussão da microgeração e minigeração distribuída solar
fotovoltaica a partir de uma avaliação de alto nível, focada nos benefícios
proporcionados à sociedade brasileira como um todo. “Na última audiência
pública, as equipes técnicas da Aneel corretamente incorporaram diversos dos
atributos positivos da geração distribuída na metodologia de análise,
comparando estes atributos com os eventuais custos existentes”, lembrou o CEO
da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.
“Entre benefícios incorporados na análise e recomendados
pela ABSOLAR, estão energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição
e transmissão e redução de capacidade”, acrescentou. Entretanto, segundo
Sauaia, apesar de ser um bom começo, a conta ainda está incompleta. “Há
necessidade de melhorias, tais como ajustar premissas importantes e incorporar
os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que
ficaram de fora da análise”, explicou.
Já Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração
da ABSOLAR, lembrou que, apesar de a geração distribuída estar finalmente
começando a crescer no País, o Brasil permanece muito atrasado em relação ao
mundo. “Por isso, ainda é muito cedo para quaisquer alterações na norma. A
geração distribuída solar fotovoltaica trouxe liberdade e poder de escolha a
menos de 75 mil de um universo de mais de 84 milhões de consumidores cativos
atendidos pelas distribuidoras. Ou seja, não representa nem meia gota sequer em
um oceano de brasileiros cada vez mais pressionados por altas tarifas”,
ressaltou Koloszuk.
De acordo com Barbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, a atualização da norma regulatória deve considerar, de forma ampla, os benefícios energéticos, elétricos, econômicos, sociais e ambientais. “Além da energia elétrica evitada, redução de perdas na distribuição e transmissão e redução de capacidade, é necessário considerar, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de empregos, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros”, concluiu Barbara.
Então, se você já é um microgerador de energia não se preocupe! E se você ainda não começou a gerar sua energia, que tal começar agora? Solicite por aqui um orçamento.