Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.
O
presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado
que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica.
Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como
meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a
energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).
A
Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos
de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica.
No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do
Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que
orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a
decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da
distribuidora.
A
Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS
incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade
consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada
na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.
Dessa
forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria
unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade
consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos
termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela
Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos
demais Estados.
A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.
Uso e vantagens
O
presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois
poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de
produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas
hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando
não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá
vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer
momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um
retorno sobre o investimento mais rápido.
Pedrozo
também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem
uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de
energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o
desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.
De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).
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