Bandeira tarifária fica vermelha em mais da metade do tempo desde a entrada em vigor

A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.

A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.

Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.

Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.

Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.

A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.

Na semana passada a ANEEL anunciou que a bandeira ficaria na cor vermelha patamar 2 em outubro, o que obrigará os consumidores a pagarem a taxa extra mais cara. É a primeira vez que a bandeira fica na cor vermelha patamar 2.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/bandeira-tarifaria-fica-vermelha-em-mais-da-metade-do-tempo-desde-a-entrada-em-vigor.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

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A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.

A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.

Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.

Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.

Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.

A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.

Na semana passada a ANEEL anunciou que a bandeira ficaria na cor vermelha patamar 2 em outubro, o que obrigará os consumidores a pagarem a taxa extra mais cara. É a primeira vez que a bandeira fica na cor vermelha patamar 2.

 

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/bandeira-tarifaria-fica-vermelha-em-mais-da-metade-do-tempo-desde-a-entrada-em-vigor.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

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    FAESC quer isenção de ICMS para energia fotovoltaica

    Isenção do ICMS da energia pelo sistema de compensação – mediante o uso de energia fotovoltaica – está sendo reivindicada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Governo do Estado de Santa Catarina.

    O presidente José Zeferino Pedrozo reclama que Santa Catarina é o único Estado que não aderiu à isenção de ICMS para a micro e minigeração solar fotovoltaica. Todas as demais unidades da Federação aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 e, como meio de incentivo às novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação (energia fotovoltaica).

    A Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece as regras para este sistema de compensação de energia ou de créditos de energia. Esta resolução permite fazer troca de energia com a rede elétrica. No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia na rede. A partir daí, cada Estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

    A Faesc reivindica que também em Santa Catarina seja concedida a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

    Dessa forma, devem ser repassados os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. Essa operação está prevista e regulamentada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL e vem sendo aplicado nos demais Estados.

    A FAESC avalia que essa medida auxilia fortemente para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pode ser compensado com a isenção do ICMS.

    Uso e vantagens

    O presidente da Faesc realça que a concessionária de energia tem vantagem, pois poderá reduzir os investimentos em geração podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede. Pode, ainda, armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para ser despachada à noite, quando não há produção de energia solar. O microgerador/consumidor de energia também terá vantagens, pois poderá usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite) independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido.

    Pedrozo também observa que os incentivos fiscais concedidos pelos outros Estados trazem uma alternativa aos contribuintes que pretendam, além de reduzir suas contas de energia mediante o sistema de compensação criado pela ANEEL, fomentar o desenvolvimento de uma promissora fonte de energia renovável.

    De outro lado, o emprego da energia solar fotovoltaica está se tornando cada dia mais viável para os produtores rurais e, em especial, para os produtores de leite. Com a instalação de painéis solares ou fotovoltaicos na propriedade, o criador garante energia para sistemas de ordenha, tanques de expansão, aquecimento de água, iluminação das instalações, irrigação, ventilação e bombeamento de água. O Plano Safra 2018/2019 previu linhas de financiamento a juros subsidiados com recursos do BNDES, como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnologia da Propriedade Rural (Inovagro).

    Quer saber o quanto você pode economizar com a instalação de um sistema fotovoltaico? Clique aqui e faça uma simulação!

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    Energia solar fotovoltaica 2021: expectativa e projeções

    No fim do ano passado mostramos para vocês os dados gerais do ano de 2020 no setor de energia solar fotovoltaica. Vimos que, mesmo diante da situação vivida na pandemia, o setor alcançou o crescimento em potência instalada esperado para a geração centralizada (GC), ultrapassando a marca de 3 GW.

    Já na geração distribuída (GD), apesar de ficar abaixo da expectativa de crescimento estimada num cenário sem pandemia, ainda assim cresceu 116%, totalizando 4,377 GW de potência instalada. Veja a análise completa de 2020 no nosso post Crescimento da energia solar fotovoltaica em 2020: expectativa x realidade.

    Hoje vamos trazer as expectativas do mercado fotovoltaico para o ano de 2021.

    Crescimento em potência instalada da energia fotovoltaica esperada para 2021

    De acordo com as estimativas da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) o ano de 2021 trará um acréscimo de 5,09 GW em potência instalada de energia solar fotovoltaica no Brasil. Isto representa um aumento de 68% em relação ao acumulado até o fim de 2020.

    A geração distribuída, aquela que contempla sistemas de até 5 MW localizados próximos ou junta a unidade consumidora, devem representar a maior fatia deste crescimento. A projeção é que a GD cresça 90% passando de 4,4 GW para 8,3 GW.

    Enquanto a geração centralizada, formada pelas grandes usinas, deve crescer cerca de 37%, passando de 3,1 GW para 4,2 GW.

    No gráfico abaixo é representado o crescimento da fonte solar fotovoltaica no país nos últimos anos e a projeção conforme dados da ABSOLAR para o ano de 2021.

    Geração de emprego e investimentos no setor fotovoltaico para 2021

    Enquanto o ano de 2020 gerou cerca de 86 mil novos empregos no Brasil no setor solar fotovoltaico, a estimativa da ABSOLAR é que 2021 traga 147 mil novos empregos. Destes, cerca de 118 mil novas vagas serão na geração distribuída.

    Em 2020 o setor fotovoltaico bateu recorde de investimentos com R$ 13 bilhões já somando geração distribuída e centralizada. A expectativa é que durante este ano de 2021 seja investida a quantia de R$ 22,6 bilhões ao redor do país, R$ 17,2 bilhões destinados à geração distribuída.

    Outro dado interessante projetado pela ABSOLAR e divulgado pelo Portal Solar é o aumento líquido na arrecadação gerada pelo setor fotovoltaico no país para os governos federal, estaduais e municipais, estimado em mais de R$ 6,7 bilhões para este ano. Na estimativa é incluída a quantia que os consumidores economizarão na fatura de energia, mostrando assim a importância do setor para o poder público.

    Expectativa de crescimento grandes players do mercado de energia fotovoltaica

    Enquanto no Brasil é estimado um aumento de quase 5 GW em potência instalada para o ano de 2021, a China, líder no mercado, deve crescer cerca de 42 a 48 GW em potência instalada de acordo com análise realizada pela consultoria Asia Europe Clean Energy Advisory (AECEA).

    Quando olhamos os dados dos fabricantes de equipamento fotovoltaicos também percebemos o aquecimento do mercado. A exemplo, a grande fabricante global de módulos fotovoltaicos BYD anunciou um aumento de 100% na capacidade produtiva da fabrica em Campinas, São Paulo durante o segundo semestre de 2020 e começo deste ano.

    Hoje apenas 5% dos módulos fotovoltaicos utilizados no Brasil são de fabricação nacional. A notícia da BYD mostra que o país tem capacidade para ampliar a produção de insumos para o setor.

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    Revisão do regulamento da geração distribuída deve ocorrer em 2021

    A Resolução Normativa nº 482 da ANEEL estabelece as condições gerais para a microgeração e a minigeração de energia por fontes renováveis, incluindo a solar fotovoltaica. Ela permitiu que os consumidores gerassem sua própria energia e pudessem injetar o excedente da energia na rede elétrica, criando o sistema de compensação de créditos.

    A alteração e revisão desta resolução já era prevista para o ano de 2019, falamos sobre as possíveis alterações na época neste post. Devido à forte pressão dos envolvidos no setor fotovoltaico (poder público e privado) o prazo para esta revisão foi se estendendo. No entanto, conforme movimento do setor, a revisão da resolução deve acontecer neste ano de 2021.

    É possível que alguns incentivos para produtores de energia sejam reduzidos com a revisão da Resolução Normativa nº 482. Cabe aos envolvidos no setor acompanharem o andamento e as publicações e pressionarem para que a revisão da resolução seja positiva para o setor.

    O que sabemos é que para quem já produz sua própria energia terá seus benefícios mantidos conforme atual resolução.

    Por isso, salientamos a importância de aproveitar o aquecimento do mercado e investir em fontes renováveis de energia antes da revisão da resolução. A Ecoa Energias Renováveis é especialista em ajudar empresas e consumidores a encontrar o melhor projeto de geração solar fotovoltaica conforme sua realidade. Entre em contato com nossos engenheiros clicando AQUI

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    Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?

    Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

    Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

    Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

    Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

    Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

    Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

    O que é o ex-tarifário?

    O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

    Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

    O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

    A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

    O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

    É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

    Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

    Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

    Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

    Será essa a decisão correta?

    Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

    Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

    • Variação do dólar

    Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

    Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

    Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

    • Condições de financiamento

    Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

    Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

    Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

    • Mudanças na Resolução N°482

    Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

    Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

    O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

    Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

    Conclusão

    Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

    Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

    Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

    Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

    Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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