Bandeira tarifária fica vermelha em mais da metade do tempo desde a entrada em vigor
A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.
A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.
Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.
Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.
Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.
A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.
Na semana passada a ANEEL anunciou que a bandeira ficaria na cor vermelha patamar 2 em outubro, o que obrigará os consumidores a pagarem a taxa extra mais cara. É a primeira vez que a bandeira fica na cor vermelha patamar 2.
A bandeira tarifária, que aplica uma taxa extra nas contas de luz quando aumenta o custo de geração de energia no país, ficou na cor vermelha durante mais da metade do tempo desde que entrou em vigor, em janeiro de 2015.
A cor vermelha indica que está muito alto o custo de produção de energia no Brasil e que serão aplicadas as maiores taxas adicionais previstas nesse sistema na conta de luz.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores pagaram cerca de R$ 20,8 bilhões a mais nas contas de luz de janeiro de 2015 a agosto de 2017 (dado mais recente disponível) devido à cobrança da taxa extra das bandeiras.
Dos 34 meses contados até outubro deste ano, 19 (55,9% do total) foram sob bandeira vermelha, nem sempre seguidos.
Os dados evidenciam que os consumidores brasileiros têm convivido com energia mais cara com frequência nos últimos anos. A razão para isso é a seca, a falta de chuvas vem atingindo o país desde 2012. E por conta disso, os níveis de armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas ficam muito baixos.
Para poupar água das hidrelétricas, o governo aciona as termelétricas, que são usinas que geram energia mais cara, por meio da queima de combustíveis como óleo e gás natural. Quanto mais baixo o nível dos reservatórios, mais termelétricas são acionadas e cada vez mais caras.
A bandeira vermelha tem dois patamares, e o preço da taxa extra pode ser de R$ 3 ou R$ 3,50 por 100 KWh de energia consumidos.
Na semana passada a ANEEL anunciou que a bandeira ficaria na cor vermelha patamar 2 em outubro, o que obrigará os consumidores a pagarem a taxa extra mais cara. É a primeira vez que a bandeira fica na cor vermelha patamar 2.
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Energia solar poderá ser usada no programa Minha Casa, Minha Vida
Neste mês de dezembro foi assinado em São Paulo a proposta em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para instalação de energia solar em residências do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura em fevereiro deste ano e tem como finalidade estimular a capacidade energética por meio de fontes renováveis. Cerca de 500 mil residências estão em obras pelo programa habitacional e o Fundo poderá ser usado para construção de unidades sustentáveis.
Segundo o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, o governo federal está se empenhando na construção de residências ambientalmente sustentáveis e economicamente viáveis. “É o governo federal mostrando seu compromisso com o trabalhador brasileiro, com o meio ambiente e com a eficiência que evidentemente deve presidir as atividades empreendidas pelos setores público e privado”, declarou.
Durante o evento, o ministro Bruno Araújo ressaltou que 500 mil unidades do Minha Casa Minha Vida estão em construção. E afirmou que a pasta dispõe de R$ 330 bilhões oriundos do FGTS para programas do ministério.
Com propostas mais focadas no incentivo à financiamentos para energias renováveis, nosso país através da eficiência energética, preservação do meio ambiente e crescimento constante nos permite pensar em um novo ano de 2017 com ações não mais de um futuro distante, mas sim de um presente cada vez melhor e sustentável.
Quer saber mais sobre nossos projetos? Conheça como colocamos em operação a maior planta fotovoltaica conectada à rede da Celesc em SC aqui.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
[rock-convert-pdf id=”6922″]
O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.
No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.
Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.
O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.
A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.
Um cliente Ecoa Energias, o Sr. Dário Hardt contribuiu com sua valiosa entrevista. Vale a pena conferir! A reportagem é do programa “Como Será?”, da Rede Globo, que exibiu no último sábado, 03/02/2018, uma matéria sobre energias renováveis.
“Neste episódio da série Falando de Sustentabilidade, conhecemos os investimentos em energia renovável no estado de Santa Catarina, através de diferentes municípios. Além de visitarmos uma família que instalou placas solares em sua residência, conhecemos também um parque eólico e uma usina de energia solar.”
O programa, além de contar a história do Sr. Dário com a energia solar fotovoltaica, mostrou também um usina solar em Tubarão/SC.
Quer ser um cliente Ecoa Energias? Entre em contato com nosso time!