A Conta-Covid e o aumento da tarifa de energia elétrica no Brasil

Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.

Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda energética.

A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.

Principais medidas da Conta-Covid

Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo dos próximos 60 meses.

A norma estabelece limites dessa captação de recurso por distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem ser cobertos pela Conta-Covid.

Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio foi feito no dia 26/05.

Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.

Aumento tarifário em 2020

Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL consegue diluir este pagamento em 65 meses.

Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme enquadramento do consumidor.

Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020

A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram aumento da tarifa.

Cemig

Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4 milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.

Mais informações AQUI.

Copel

Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste tarifário passou a valer a partir de 24/06.

Mais informações AQUI.

RGE Sul

Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir de 01/07.

Mais informações AQUI.

Energisa Tocantins:

A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão +1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.

Mais informações AQUI.

Enel São Paulo

A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer a partir de 04/07. Consumidores residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa tensão +3,58% e alta tensão +6%.

Mais informações AQUI.

Energisa Sul Sudeste

Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com 797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03% e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.

Mais informações AQUI.

Celesc

A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.

Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.

Gráfico 1: aumento tarifário da Celesc ao longo dos últimos 7 anos.

Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.

Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.

Mais informações AQUI.

É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.

Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.

Resumo dos dados levantados

Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de aumento.

Tabela 1: aumento tarifário em 6 concessionárias do Brasil em 2020.

Conclusão

Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid, serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A Conta-Covid apenas retardará o inevitável.

Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a 2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de 5,76%.

Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis por AQUI.

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Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos no setor elétrico diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação intitulada Conta-Covid.

Além de minimizar os efeitos do aumento tarifário para o consumidor final, a Conta-Covid servirá principalmente para preservar a liquidez das empresas do setor que sofrem com inadimplências e diminuição da demanda energética.

A Resolução Normativa n° 885 que dispõe sobre a Conta-Covid foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2020. Você pode consulta-la na íntegra aqui.

Principais medidas da Conta-Covid

Na regulamentação da Conta-Covid foram estabelecidos os critérios para empréstimos das empresas do setor em um valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantidade será fornecida pelos bancos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pagamento do empréstimo deverá ocorrer ao longo dos próximos 60 meses.

A norma estabelece limites dessa captação de recurso por distribuidora de energia. Ainda, ela detalha sobre quais itens de custo podem ser cobertos pela Conta-Covid.

Outra medida emergencial anunciada pela ANEEL foi manter acionada a bandeira tarifaria verde até dezembro de 2020. Os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados também na Conta-Covid. O anúncio foi feito no dia 26/05.

Em 09 de julho a ANEEL anunciou que as operações da Conta-Covid terão taxa final de 3,79%+CDI com carência até julho de 2021 e vencimento em dezembro de 2025. O volume total de empréstimos solicitados pelas distribuidoras na Conta-Covid chegou a R$ 14,8 milhões. No total existem 53 distribuidoras de energia do país e 50 formalizaram o pedido de empréstimo.

Aumento tarifário em 2020

Se não fosse pela Conta-Covid todas essas despesas levantadas pelas concessionárias seriam incluídas no reajuste tarifário deste ano. Com o objetivo de serem pagas ao longo de 12 meses. Agora, com esta operação a ANEEL consegue diluir este pagamento em 65 meses.

Para compararmos, a expectativa do reajuste tarifário médio no Brasil antes da Conta-Covid em 2020 era cerca de 10%. Essa porcentagem varia de acordo com distribuidora e conforme enquadramento do consumidor.

Distribuidoras que já tiverem alteração na tarifa de energia em 2020

A ANEEL já anunciou alguns reajustes para 2020 após a Conta-Covid. Elencamos abaixo as principais distribuidoras que já sofreram alteração na tarifa. Destacamos ainda que com exceção do grupo de consumidores B1 (Residencial) da Copel, todas as distribuidoras aqui apontadas tiveram aumento da tarifa.

Cemig

Atende 774 municípios no Estado de Minas Gerais, totalizando 8,4 milhões de unidades consumidoras. A tarifa anunciada é retroativa a 28/05. O grupo residencial B1 sofreu ajuste médio de +2,5%, consumidores cativos em baixa tensão ajuste de +3,43% e alta tensão +6,19%.

Mais informações AQUI.

Copel

Atende 4,7 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 394 munícipios no Paraná. Grupo residencial B1 teve redução de -0,95%. Consumidores cativos de baixa tensão ajuste de +0,05% e alta tensão +1,13%. O ajuste tarifário passou a valer a partir de 24/06.

Mais informações AQUI.

RGE Sul

Total de 2,9 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas no Rio Grande do Sul. Grupo residencial B1 ajuste de +5,22%. Consumidores cativos em baixa +6,01% e alta tensão +6,24%. Medidas passaram a valer a partir de 01/07.

Mais informações AQUI.

Energisa Tocantins:

A concessionária atende 604 mil unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. Teve um ajuste no grupo residencial B1 de +7,83%. Consumidores cativos ligados em baixa tensão +8,54% e alta tensão +1,79%. Ajuste tarifário começou a valer no dia 04/07.

Mais informações AQUI.

Enel São Paulo

A concessionária atende 7,2 milhões de unidades na capital paulista e mais 23 municípios. Sofreu um ajuste médio de 4,23% e começou a valer a partir de 04/07. Consumidores residenciais do grupo B1 sofreram com +3,61%. Consumidores cativos em baixa tensão +3,58% e alta tensão +6%.

Mais informações AQUI.

Energisa Sul Sudeste

Atende 85 municípios em São Paulo, Minas Gerais e Paraná com 797 mil unidades consumidoras. Teve aumento médio de +4,87%. Grupo residencial B1 teve aumento de +3,32%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +4,03% e em alta tensão +6,9%. Tarifa passou a valer a partir de 12 de julho.

Mais informações AQUI.

Celesc

A ANEEL anunciou o aumento tarifário para a concessionária de energia Celesc que atende a região de Santa Catarina. O comunicado veio no dia 18 de agosto.

Nos últimos 7 anos tivemos uma média de aumento tarifário na Celesc de 7% para grupo B (residenciais) e de 5,64% para o grupo A (empresas em baixa e média tensão). Veja o gráfico abaixo onde acompanhamos o aumento tarifário ao longo dos anos da Celesc.

Gráfico 1: aumento tarifário da Celesc ao longo dos últimos 7 anos.

Neste ano o aumento médio aprovado foi de +8,14%. Grupo residencial B1 teve aumento de +7,71%. Consumidores cativos em baixa tensão em média +8,42% e em alta tensão +7,67%. As cobranças são a partir de 22 de agosto.

Vale ressaltar que a Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39% no caso da Celesc.

Mais informações AQUI.

É importante informar que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei 0163.8/2020 que visa vetar alguns aumentos tarifários no Estado, entre eles a energia, durante a pandemia. O Projeto agora vai para aprovação do Governador do Estado de Santa Catrina. Além disso, o Procon notificou a Celesc solicitando explicações sobre o aumento tarifário e a Celesc tem até a data do dia 01/08/2020 para se pronunciar.

Por enquanto, o aumento tarifário da concessionária Celesc segue em vigor e está válido a partir do dia 22 de agosto.

Resumo dos dados levantados

Abaixo fizemos uma tabela com o resumo dos dados levantados das 6 concessionárias aqui representadas. Vemos um média de aumento tarifário de 3,59% no grupo residencial B1 e para consumidores cativos média de 4,51% de aumento.

Tabela 1: aumento tarifário em 6 concessionárias do Brasil em 2020.

Conclusão

Vale destacar que apesar das ações da ANEEL, como a Conta-Covid, serem de extrema importância para o consumidor final, ainda sofreremos com o aumento tarifário. O que acontece é que teremos este aumento diluído em mais meses. A Conta-Covid apenas retardará o inevitável.

Há anos a energia elétrica no país sobe mais do que a inflação. Usando de referência o acompanhamento dos últimos 7 anos do aumento tarifário da Celesc, em média a energia aumentou 6,32% entre os anos de 2013 a 2019. Já a inflação no país usando os mesmos anos de referência em média foi de 5,76%.

Este é mais um fator que mostra a importância em investirmos em fontes alternativas de geração de energia. Com energia solar fotovoltaica é possível reduzir em até 95% da fatura de energia. Ainda, com o custo da energia mais cara, o fotovoltaico atinge um retorno do investimento em menor tempo. Se você possui interesse em começar a gerar sua própria energia a partir do sol entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis por AQUI.

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    Ex-tarifário: governo zera imposto na importação de equipamentos fotovoltaicos. Será que o preço do sistema vai cair?

    Nas últimas semanas diversas notícias foram divulgadas informando que o governo teria zerado os impostos na importação de equipamentos fotovoltaicos. Isso gerou uma expectativa em muitas pessoas de que os preços dos sistemas fotovoltaicos cairiam rapidamente.

    Será que essa expectativa vai ser atingida? Realmente acontecerá uma queda nos valores de sistemas fotovoltaicos para o consumidor final?

    Neste post vamos entender o que isso representa e levantaremos alguns pontos de atenção.

    Inclusão de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário: Resolução 69 e 70

    Para começar, no dia 16 de julho aconteceu a publicação de duas novas resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia: a Resolução N°69 e a Resolução N°70.

    Estas Resoluções incluem na lista do ex-tarifário cerca de 100 equipamentos fotovoltaicos. Entre estes equipamentos, além de módulos fotovoltaicos, estão inclusos inversores, trackers, entre outros.

    O que é o ex-tarifário?

    O ex-tarifário é um benefício que consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), desde que não haja produção nacional equivalente.  Vale ressaltar que este é um benefício temporário.

    Hoje, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do ex-tarifário.

    O objetivo do regime de ex-tarifário é incentivar investimentos de produtos que não possuam produção equivalente no Brasil, aumentar a inovação de empresas com a importação de novas tecnologias e como consequência geração de renda e emprego.

    A partir de quando a medida é válida para equipamentos fotovoltaicos?

    O benefício para equipamentos fotovoltaicos foi concedido a partir do dia 1° de agosto de 2020 e fica válido até o dia 31 de dezembro de 2021.

    É importante destacar que o benefício só é dado para os equipamentos selecionados e contidos na lista do ex-tarifário. Apesar da lista parecer grande (cerca de 100 equipamentos), ressaltamos que os equipamentos listados são bem específicos e a minoria dos equipamentos hoje comercializados pelas empresas atuantes na Geração Distribuída no país fazem parte desta lista.

    Outro ponto de atenção é que apesar da medida ser válida a partir de 1° agosto de 2020, a diferença só deve ser sentida por volta de outubro ou novembro. Isso porque a maioria dos fabricantes ainda possuem equipamentos estocados para venda (que não entram neste benefício). O benefício é válido apenas para equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto, então temos também que contar o tempo para fabricação destes equipamentos. Além disso, uma nova importação demora cerca de 45 dias para chegar ao país.

    Devo esperar para instalar meu sistema fotovoltaico?

    Recebemos alguns questionamentos quanto a isso. Como muitas notícias foram divulgadas e nem todas com explicações claras e necessárias sobre o tema, algumas pessoas sentiram a necessidade de “segurar” o investimento, achando que o preço cairia drasticamente.

    Será essa a decisão correta?

    Investir agora ou depois, é uma decisão extremamente pessoal e só você sabe também das suas condições financeiras neste momento. Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico levantou alguns itens em um vídeo explicativo em seu canal do YouTube, que concordamos que devem ser levados em conta na hora de decidir postergar ou não a compra de seu sistema fotovoltaico.

    Mostramos aqui os itens e levantamos algumas informações sobre eles:

    • Variação do dólar

    Os preços de todos os equipamentos fotovoltaicos importados (presentes ou não na lista de ex-tarifário) sofrem alteração direta com a variação do dólar. Em 2020 o menor valor diário que o dólar fechou foi de R$ 4,02 e o maior de R$ 5,93, o que representa uma variação de 47% na cotação.

    Entendemos que o acompanhamento desta variação pode representar valores mais significativos nos preços dos sistemas fotovoltaicos. Nos últimos meses (junho, julho e agosto), o dólar tem mostrado certa estabilidade, se mantendo numa média de R$ 5,20 aproximadamente (abaixo cerca de 14% da máxima do ano).

    Então, concluímos que hoje o dólar está num valor aceitável diante de todos os acontecimentos e cenários que passamos em 2020. Não sabemos como o dólar estará em outubro ou novembro, quando chegar até o consumidor o benefício do ex-tarifário.

    • Condições de financiamento

    Devido ao cenário que o mundo se encontra neste ano, pela pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, alguns benefícios e incentivos foram realizados para ajudar a economia do país.

    Dentre estes benefícios, destaca-se as condições de financiamento que facilitam a aquisição de sistemas fotovoltaicos. Tivemos a isenção do IOF para financiamento prorrogada até outubro deste ano, por exemplo.

    Essas condições mais atrativas são algo que temos hoje e não podemos garantir a mesma condição para daqui a 2 ou 3 meses.  Então, essas boas condições também devem ser pesadas na decisão ou não de postergar a aquisição de um sistema fotovoltaico.

    • Mudanças na Resolução N°482

    Desde maio de 2018 está em análise a alteração na Resolução Normativa N°482, que estabelece as condições e possibilita a micro e mini geração distribuída de energia solar fotovoltaica no país.

    Essa alteração foi postergada e ainda não tem data para ser efetivada. Existe uma previsão de conclusão nos primeiros meses de 2021, mas o cenário ainda é incerto.

    O que temos certeza é que quem instalar seu sistema fotovoltaico antes das mudanças na Resolução N°482 terá seu direito adquirido com base na atual Resolução.

    Apesar de não sabermos efetivamente as alterações que iram se confirmar nas mudanças da 482, temos certeza que as condições da Resolução atual são mais favoráveis ao produtor de energia solar fotovoltaica do que as mudanças previstas.

    Conclusão

    Apesar da notícia da inclusão de mais de 100 itens de equipamentos fotovoltaicos na lista do ex-tarifário ser importante para o setor, vimos que além deste benefício ser temporário, ele é válido apenas para uma lista muito específica de equipamentos. Então, não necessariamente os equipamentos que você precisa estão inclusos nesta lista, principalmente tratando-se de geração distribuída.  

    Além disso, mesmo para os equipamentos inclusos na lista, sua redução no valor somente aparecerá por volta de outubro ou novembro. Lembrando que a variação do dólar pode afetar o preço e a diferença nem ser percebida para o cliente final.

    Hoje temos condições de financiamentos atrativas para adquirir sistemas solares fotovoltaicos. Vemos uma oportunidade neste sentido de aproveitar essas condições, que não devem se manter no próximo ano na mesma intensidade.

    Por último, levantamos que apesar de não termos uma data certa, é fato que a Resolução Normativa N°482 sofrerá alterações.Quem adquirir um sistema fotovoltaica antes dessas mudanças, terá seu direito adquirido e contará com condições mais favoráveis para o produtor de energia solar fotovoltaica por um período de tempo.

    Para entender mais sobre o assunto e quanto seria o valor do seu investimento para começar a gerar energia a partir do sol, entre em contato com nossos especialistas por AQUI.

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    Energia Solar deve crescer 44% no Brasil em 2019

    Levantamento feito pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), revela que o Brasil deverá ter um salto de 44% na capacidade instalada desta fonte de energia em 2019. Nesta perspectiva o país chegaria à marca de 3,3 gigawatts (GW) da fonte em operação.

    O ano também deve marcar uma virada para o mercado solar brasileiro, segundo a entidade, com a expansão puxada pela chamada geração distribuída — em que painéis solares em telhados ou terrenos geram energia para atender à demanda de casas ou de estabelecimentos comerciais e indústrias.

    Os projetos de geração distribuída (GD) deverão acrescentar 628,5 megawatts (MW) em capacidade solar ao país, um crescimento de 125 por cento, enquanto grandes usinas fotovoltaicas devem somar 383 MW até o final do ano, um avanço de 21%.

    Entre 2017 e 2018, a geração distribuída já havia mostrado ritmo mais forte, com expansão de 172%, contra 86% nas grandes usinas, mas os projetos de GD, menores, adicionaram naquele período 317 MW, contra 828 MW dos empreendimentos de grande porte, viabilizados após leilões de energia do governo.

    Com a disparada das tarifas de energia no Brasil desde 2015 e a redução nos custos de equipamentos fotovoltaicos, os investimentos em GD podem ser recuperados em um período de três a sete anos. A ABSOLAR estima que a expansão da fonte neste ano deverá gerar investimentos totais de 5,2 bilhões de reais, com cerca de 3 bilhões de reais para a geração distribuída.

    Quer começar a gerar sua própria energia de sua casa ou empresa? Aproveite os benefícios do sistema ECOA. Clique aqui e faça uma simulação sem compromisso!

    Com informações: Reuters

    [rock-convert-cta id=”6674″]

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

    O ajuste vale para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 18 de fevereiro de 2018.

    O horário de verão foi instituído com o objetivo economizar energia no país em função do maior aproveitamento do período de luz solar.

    A medida foi utilizada pela primeira vez em 1931 e depois em outros anos, sem regularidade. Em 2008, ganhou caráter permanente e passou a vigorar do terceiro domingo de outubro até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

    Quem são os beneficiados pela isenção?

    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

    Santa Catarina foi o Estado que mais resistiu a adotar essa isenção. O governo temia queda na receita gerada pelo ICMS. E não é pra menos, o Estado é o 4º no ranking com este perfil de geração distribuída.

    Devido as grandes pressões, desde o começo de 2018, o governo de Santa Catarina discute de forma oficial a isenção do ICMS sobre a geração de energia por fontes renováveis.

    O governo do Estado já havia adotado, no dia 06 de março de 2018, a isenção do ICMS para micro geração e mini geração de energia distribuída, como a solar fotovoltaica. Porém, o processo ainda dependia da aprovação do Projeto de Lei Nº 081/2019 pela Assembleia Legislativa.

    Noticiamos todo este processo em nosso blog. Você pode acessar nossos posts para entender melhor:

    SC isenta de ICMS micro e minigeração de energia solar, hídrica e eólica
    Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar

    Santa Catarina e Paraná foram os últimos estamos a aderirem à está isenção, com o Estado do Paraná sancionando a lei em setembro de 2018. 

    A novidade deve refletir diretamente nas próximas contas de energia dos micro e mini geradores. Além disso, o incentivo é importante como estímulo para o crescimento da indústria de energias renováveis e a economia do Estado de Santa Catarina.

    Este projeto de Lei foi transformado na Lei nº 17.762 no dia 07 de agosto de 2019. Você pode acessar a Lei por AQUI.

    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

    [rock-convert-cta id=”6670″]

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