Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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    Nos últimos anos, a sustentabilidade tem se tornado um grande diferencial no mercado econômico, principalmente em indústrias. É por isso que empresas que utilizam a energia solar nos processos de produção estão cada vez mais valorizadas no mercado. 

    Isso auxilia na construção de uma imagem comercial de preocupação com o meio ambiente e, também, na economia do consumo de energia. Afinal, é possível reduzir os custos na conta e ter mais recursos para investir no seu negócio.

    No texto de hoje listamos 5 tipos de indústrias que se beneficiam com a energia solar. Boa leitura!

    1. Indústria mecânica

    As indústrias de bens intermediários, como a mecânica, utilizam máquinas de grande porte no processo de produção. Como consequência, o consumo de energia é elevado. É por isso que elas são fortemente beneficiadas com o uso da energia solar. 

    Além da possibilidade de reduzir esses gastos, outro benefício do sistema fotovoltaico para as indústrias é a possibilidade de monitoramento em tempo real da quantidade de energia elétrica que está sendo produzida por meio da irradiação solar. Isso se traduz na tomada de medidas eficazes para reduzir cada vez mais o consumo energético e tornar os produtos ainda mais valiosos no mercado.

    Certificações sustentáveis

    A possibilidade de incorporar a energia fotovoltaica de forma distribuída em empreendimentos construtivos sejam eles imobiliários, industriais, comerciais ou corporativos traz a possibilidade do proprietário ou incorporador se beneficiar de certificações sustentáveis que trazem como principais vantagens a agregação de valor sustentável a sua marca, diferencial competitivo, engajamento social e obtenção de recursos financeiros.

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    Os 5 benefícios da energia solar para sua empresa

    No segmento empresarial, especialmente no industrial, fica evidente como a conta de energia elétrica é uma das despesas que mais consome recursos financeiros. No entanto, nas últimas décadas, o uso da energia solar tem se democratizado para empresas como forma de economia, tornando os processos mais sustentáveis.

    Nesse texto vamos mostrar os benefícios obtidos com a instalação de um sistema de geração de energia solar no seu negócio. Acompanhe!

    Quais são as vantagens da energia solar para empresas?

    1. Economia de Energia Elétrica

    Esse é um dos maiores gastos em uma empresa e, na maioria das vezes, não há como escapar dele. Porém, a energia solar tem grande potencial de reduzir ou neutralizar esse gasto e é um recurso renovável na natureza. Por isso, as empresas que instalam os sistemas de geração de energia solar percebem uma redução significativa na tarifa de energia, o que resulta em economia no orçamento.

    2. Retorno do Investimento

    A estimativa de retorno em plantas industriais pode ocorrer, em média, entre 3 a 5 anos. Isso quer dizer que após o período de amortização do investimento, o cliente passa apenas a lucrar com o investimento.

    No momento de avaliar um investimento, é preciso considerar diversos fatores. Entre eles: prazo de retorno do investimento (payback); riscos envolvidos; custos de instalação; tempo de performance do equipamento; custos de aquisição do produto; entre outros.

    Todas essas informações devem estar em posse do gestor para iniciar o processo de tomada de decisão, já que os painéis solares podem permanecer funcionais por décadas. Isso significa que esse é um investimento com vida útil muito longa, que requer análise minuciosa. No caso da energia solar, o retorno é percebido na economia mensal na conta de luz.

    3. Facilidade na Instalação dos Equipamentos

    Um dos aspectos que motiva a adoção dessa tecnologia é o baixo impacto ambiental. Os painéis solares não emitem nenhum tipo de resíduo e não apresentam riscos à saúde dos usuários. O processo de instalação também é bastante simples e não requer a necessidade de reformas para que o sistema seja compatível com a rede elétrica já presente no local. A única limitação é o espaço disponível e a demanda contratada da unidade consumidora, que pode restringir o tamanho e a quantidade de painéis alocados para captação de energia solar.

    4. Melhoria da imagem da empresa

    Cada dia que passa os consumidores buscam adquirir produtos de empresas que se preocupam com o seu impacto no meio ambiente. Dessa forma, a implantação de fontes de energia renováveis é fundamental para conquistar novos clientes e consolidar a imagem de uma empresa que investe em processos sustentáveis. Essa é uma estratégia de marketing bastante comum atualmente e tem o objetivo de criar a valorização e consolidação da marca por meio de iniciativas consideradas verdes.

    [rock-convert-cta id=”6689″]

    5. Cultura de sustentabilidade

    Até um tempo atrás se imaginava que somente as grandes indústrias – que são as maiores poluidoras – devem ser responsáveis por minimizar o impacto no meio ambiente. Mas essa ideia está muito longe de ser verdade, pois mesmo os pequenos empreendedores podem desenvolver processos voltados para a preservação ambiental.

    A economia de energia elétrica é somente uma das ideias. É possível implementar projetos para reduzir o consumo de papel, ampliar a utilização de biocombustível para abastecer a frota e substituir máquinas antigas que possuam alto consumo de eletricidade. A expansão do uso da energia solar para empresas é apenas uma consequência natural do desenvolvimento de uma consciência ambiental que busca preservar os meios de produção e garantir a qualidade de vida das próximas gerações.

    Agora que você conhece alguns dos benefícios, que tal fazer uma simulação sem compromisso? Clique aqui e faça agora mesmo!

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    Energia elétrica sobe 0,56% no IPCA de novembro

    Energia elétrica sobe 0,56% no IPCA de novembro – Conteúdo publicado do site MegaWhat

    Os preços da energia elétrica para o consumidor residencial cresceram em média 0,56% em novembro, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta sexta-feira, 9 de dezembro.

    A alta dos preços da energia elétrica influenciou o aumento de 0,51% do grupo habitação, um dos sete grupos que apresentaram elevação no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro, que ficou em 0,41%, 0,18 ponto percentual abaixo do resultado de outubro (0,59%). No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA foi de 5,9%.

    Simule seu sistema de energia solar

    Outro grupo que apresentou alta foi o dos transportes, com uma elevação de 0,83%, influenciado principalmente pelo aumento dos preços dos combustíveis (3,29%), após um recuo de 1,27% em outubro.

    Entre os combustíveis, o etanol apresentou a maior alta, de 7,15%, seguido por gasolina (2,99%) e óleo diesel (0,11%).

    Com relação aos combustíveis, a Petrobras anunciou esta semana uma redução nos preços da gasolina e do diesel. O ajuste deve ter efeito no IPCA de dezembro.

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    Como fazer a limpeza de painéis solares?

    Se você já acompanha o Blog da ECOA conhece os principais benefícios de um sistema solar fotovoltaico. Hoje, vamos falar de um assunto tão importante quanto. Afinal, depois de instalado o seu sistema, como fazer a limpeza das placas solares?

    Pelo menos algo podemos adiantar, a limpeza dos painéis solares é muito simples e pode ser feita por você mesmo.

    Limpeza dos painéis solares: como fazer?

    Manter um sistema fotovoltaico não tem muito segredo. Basicamente é necessário fazer a limpeza das placas solares periodicamente. O período varia conforme o local que o painel está instalado. Geralmente, é recomendado fazer a limpeza uma vez por ano.

    E como limpar uma placa solar? A limpeza das placas solares deve ser feita apenas com água e uma esponja macia que preserve o vidro sem riscá-lo. Lavadoras de alta pressão podem ser utilizadas para tirar uma sujeira mais grossa, mas sem utilizar a pressão máxima.

    Além disso, note que a própria água da chuva auxilia na limpeza dos painéis solares, eliminando poeira e outras sujeiras da superfície. A inclinação dos painéis também ajuda nesse processo e deve seguir a orientação técnica que o projeto decidir.

    [rock-convert-pdf id=”528″]

    Cuidados com a limpeza do seu sistema solar fotovoltaico

    Como a maioria das placas solares fica nos telhados das casas, é importante levar em conta a sua segurança. Não se arrisque em telhados que sejam muito íngremes ou que não ofereçam um ponto de suporte adequado. Use equipamentos de proteção individual (EPI) para realizar essa atividade ou contrate uma empresa especializada para executar. Ainda não tem um sistema solar fotovoltaico?

    Você sabia que a energia solar permite que reduzir de forma significativa a sua fatura de energia? Quer saber quanto você pode economizar? Fale com um de nossos consultores ou deixe um comentário nesse texto.

    A ECOA Energias Renováveis está aqui para te ajudar!

    Tem alguma dúvida em relação à limpeza e manutenção das placas solares ou sobre os ganhos que a energia solar pode trazer para a sua vida?

    Então entre em contato com a ECOA. Vamos te explicar como a energia solar muda a forma como você consome e produz energia.

    [rock-convert-cta id=”6670″]

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    1. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

      1. Olá Jackson, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    2. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

      1. Olá Murilo, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    3. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

      1. Obrigado por sua mensagem, Hilton!

    4. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

      1. Olá Carlos, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    5. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

      1. Olá Antônio, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    6. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

      1. Olá José Eduardo, obrigado por seu contato!
        Um de nossos especialistas terá o prazer em lhe explicar e tirar suas dúvidas.
        Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    7. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

      1. Olá Marcelo, obrigado pela mensagem.
        Para podermos calcular com mais precisão sua demanda, entre em contato com nossos especialistas em projeto pelo WhatsApp: 47 999 509 012.
        Ficamos no seu aguardo!

    8. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

      1. Olá Thelles, obrigado por sua mensagem.
        As dúvidas para geração de energia acabam sendo bem particulares… por isso recomendamos que as pessoas entrem em contato pois temos um time de especialistas no atendimento que têm mais condições de analisar com mais precisão cada cenário.

        Se você ficou com alguma dúvida no conteúdo que compartilhamos, ficaremos felizes em esclarecer.

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