Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

Se você quer reduzir a fatura de energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.

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Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.

Nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado, provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora, se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. 

Ao longo deste post vamos entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto. 

O que é demanda elétrica?

Para entender o que é demanda contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.

Quando falamos em demanda elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.

Nesse sentido, a demanda de energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e etc.

Explicando sobre demanda elétrica fica mais fácil entender o que é demanda contratada.

O que é demanda contratada?

Quando uma empresa, como uma indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de demanda contratada.

O contrato entre distribuidora e consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa fica garantida em termos de energia.

Nas palavras da ANEEL demanda contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). ”

A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?

Nem sempre a demanda contrata será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.

Como saber qual a minha demanda contratada ideal?

Profissionais capacitados podem analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações conforme sazonalidade das operações da empresa.

Para empresas que estão iniciando suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada com base em análises e previsões de projeto.

Posso solicitar alteração na demanda contratada?

O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.

Comentamos que o ideal é ter uma análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30 dias para responder o pedido de alteração.

Em todas as análises de projeto e solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do consumidor.

Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?

É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.

Se você utilizar uma demanda ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar dele.   

No caso de ultrapassagem de demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia. Então, fique atendo!

Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?

Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia, equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e etc.

Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.

Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já que não foi preparada para este dimensionamento.

Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?

A demanda contrata é uma potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas, medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida. O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.

Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.

Critérios para classificar um consumidor no Grupo A

De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”

O Grupo A ainda é subdividido em 6 subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:

  1. subgrupo A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
  2. subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
  3. subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
  4. subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
  5. subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
  6. subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

São considerados consumidores de Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.

Taxa mínima de consumidores do Grupo A

Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.

Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.

Tarifa de energia para consumidores do Grupo A

Consumidores do Grupo A podem optar por dois modelos de tarifa de energia:

  1. Tarifa azul
    • Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.  
  2. Tarifa verde:
    • Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS. 
    • Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
    • Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.

Existem duas principais diferenças entre a tarifa azul e a verde.

  1. Na tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora Ponta)
  2. Na tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior ao pago no horário Ponta da tarifa azul.

Então é questão de o consumidor entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.

O que é o horário Ponta e Fora Ponta?

O horário Ponta é um período de três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais, definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização de energia na região.

No caso de Santa Catarina, a Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e 21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.

A ideia é cobrar um valor superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos períodos Fora Ponta.

Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica

Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.

A parcela relativa ao consumo de energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada consumidor.

A demanda contratada também deve ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda contratada.

Outros fatores também devem ser considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.

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    A entidade tem recomendado a inclusão da fonte fotovoltaica como ferramenta estratégica nos programas de governo dos candidatos à Presidência da República, no sentido de promover a transição energética a partir de tecnologias limpas e renováveis e cumprir os compromissos internacionais assumidos no combate climática, de redução de emissão de gases do efeito estufa.  

    Como medida central, a Absolar recomenda a criação de programas nacionais para a energia solar fotovoltaica, sinalizando à sociedade brasileira, ao mercado e ao setor que a fonte será parte estratégica da política de desenvolvimento do país a partir de uma economia de baixo carbono, com medidas para acelerar a diversificar a matriz elétrica, aumentar a segurança energética, aliviar a pressão sobre os recursos hídricos, diminuir o uso de combustíveis fósseis, mais caros e poluentes, na geração de energia e, assim, ajudar a reduzir a conta de luz dos brasileiros    

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    De acordo com o relatório, a crise energética decorrente dos conflitos no leste europeu ocasionou distúrbios nos mercados de gás natural, carvão e eletricidade, além de estresse nos mercados de óleo e gás ao redor do mundo. Com a atual vulnerabilidade do setor de energia mundial, a IEA ressalta a necessidade de um sistema energético mais sustentável e resiliente.

    Simule seu sistema de energia solar

    A análise mostra que na maioria das regiões afetadas pela crise, onde havia maiores parcelas de fontes renováveis, os preços de energia eram mais baixos, o que auxiliou a minimizar os impactos das altas nos preços, ainda que não de forma suficiente. Com isso, diversos países estão tomando medidas de longo prazo para o setor, desenvolvendo políticas de diversificação no abastecimento de óleo e gás e de aceleração da transição energética, como os Estados Unidos com o ato de redução de inflação e o programa REPowerEU, da União Europeia.

    Segundo projeções da agência, essas novas medidas devem impulsionar o investimento global em renováveis para o patamar de US$ 2 trilhões por ano até 2030, o que representa um aumento de mais de 50% na comparação com o momento atual.

    Os mercados e as políticas de energia mudaram como resultado da invasão da Rússia à Ucrânia, não apenas momentaneamente, mas pelas próximas décadas”, afirmou Fatih Birol, diretor-executivo da IEA. “Mesmo com as políticas atuais, o setor de energia global está mudando diante dos nossos olhos. As respostas governamentais ao redor do mundo prometem fazer deste um momento histórico de transição para um sistema energético mais limpo, acessível e seguro”.

    Projeção do cenário

    No cenário projetado pela agência, a demanda global por combustíveis fósseis apresenta um pico ou um limite, com o uso de carvão diminuindo pelos próximos anos e a venda de veículos elétricos aumentando e, consequentemente, diminuindo a demanda por gasolina até meados de 2030. De acordo com a projeção da IEA, isso significa que a demanda total por combustíveis fósseis vai cair de forma consistente de meados da década de 2020 até 2050.

    Com isso, a participação dos combustíveis fósseis no sistema energético deve cair de 80% para 60% até 2050, ocasionando uma redução nas emissões globais de CO2 da ordem de 5 bilhões de toneladas por ano, atingindo cerca de 32 bilhões de toneladas por ano em 2050.

    Para atingir um cenário de emissões zero em 2050, entretanto, a IEA afirma que os investimentos em energias renováveis devem ser maiores do que US$ 4 trilhões no mesmo período, além de ser necessário maiores esforços internacionais para diminuir as disparidades entre economias desenvolvidas e emergentes.

    É essencial que todos participem, principalmente em um momento em que as fraturas geopolíticas sobre clima e energia estão mais visíveis. Isso significa redobrar os esforços para garantir que uma vasta gama de países tenha um papel na nova economia energética. A jornada para um sistema energético mais seguro e sustentável pode não ser fácil, mas a crise atual deixa bem claro que nós precisamos seguir em frente”, afirmou Birol.

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    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?

    Anualmente, é realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, o reajuste das tarifas sobre a distribuição de Energia Elétrica em território nacional.

    Os reajustes variam de 7% a 24% e são influenciados tanto por fatores econômicos, quanto por fatores sociais e meteorológicos.

    Ocasionando um aumento médio de 8,25% para consumidores residenciais, segundo dados da própria Aneel.

    O que faz a conta de energia aumentar?

    geração de energia hidrelétrica é a principal fonte de energia do Brasil, com a marca de 64% de toda produção em 2020. Apesar de seu crescimento, a energia hidrelétrica é suscetível a quedas em sua produção durante os períodos de estiagem.
    Em contrapartida, secas severas, como as dos anos de  2014, 2017 e 2021, despertaram discussões mais profundas sobre a necessidade de alternativas  na composição da matriz energética do país.

    Igualmente, é bom salientar que os encargos setoriais, custos com aquisição e com transporte de energia foram os  itens que mais tiveram efeito neste cálculo. Outro ponto importante, é a economia instável e a alta da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) e também pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGMP).  Ao mesmo tempo, os custos de manutenção do setor, também têm grande relevância no reajuste.

    Qual é o aumento?

    Nesta terça-feira (16/8) a ANEEL aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da CELESC que abrange 3,28 milhões de unidades consumidoras em Santa Catarina.

    Alguns pontos relevantes considerados nesse processo de reajuste tarifário foram:

    • O disposto na Lei nº 14.385/2022, referente ao repasse de créditos tributários relativos à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, valores, estes que foram revertidos aos consumidores, os R$ 806 milhões, possibilitaram a redução do reajuste tarifário em 8,32%.
    • O aporte na CDE referente à privatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, reduziu cerca de 2,41% no RTA da Celesc.

    Confira, na tabela, o efeito médio do reajuste tarifário sobre as tarifas vigentes:

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?
    As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 22 de agosto

    Ainda assim, apesar do aumento das taxas, a Aneel garante que é o menor valor possível para manter a distribuição de qualidade da energia produzida.

    Entenda as bandeiras tarifárias

    As bandeiras tarifárias  compõem o sistema  de sinalização criado pela ANEEL, que informa mensalmente ao consumidor as condições e custos reais de produção de energia. Seguindo a lógica de um semáforo. As cores das bandeiras indicam se o consumidor pagará mais ou menos pela energia elétrica.

    Em suma, esse sistema leva em conta o volume de água nos reservatórios das hidrelétricas, o regime de chuvas, a previsão de consumo, a produção solar e eólica, a manutenção de usinas e linhas de transmissão e o custo de produção das termelétricas.

    Quando as condições de produção estão boas, não há cobrança adicional ao kWh, ou seja, a bandeira verde. Em caso de as condições de produção não estarem normais, a Aneel decreta as Bandeiras Amarela ou Vermelhas I/II, dependendo do grau da crise. Isto é, os reservatórios das hidrelétricas estão baixos e o volume de chuvas é pouco ou nenhum (Seca prolongada). Em situações como estas, as termelétricas são acionadas para suprir a demanda. No entanto, elas possuem alto custo operacional e são mais poluentes, já que funcionam a partir da combustão de combustíveis fósseis e biomassa.

    Desde o mês de Abril deste ano, a Aneel decretou bandeira verde, mês após mês. Ou seja, as condições de produção estão normais e não há cobranças adicionais. Enquanto isso, as taxas das bandeiras sofreram um aumento de até 63,5% em relação à taxa do ano anterior. Esse aumento terá a vigência de Julho de 2022 à Junho de 2023.

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?
      Taxas de Bandeiras tarifárias atualizadas (Jul/2022 á Jun/2023).

       

    Bandeira Verde

    A Bandeira verde é o indicativo de que as condições estão favoráveis à geração de energia, ou seja, não há quadro de escassez e os custos de produção estão dentro do esperado ou “normais”. Desta maneira o consumidor não sofre cobrança adicional

    Bandeira amarela

    A taxação é aplicada a partir da Bandeira Amarela. Em contraste com a Bandeira Verde, essa bandeira indica condições moderadas para geração de energia, isto é, que geram custos de produção maiores.

    A taxa aplicada anteriormente era de R$1,874 a cada 100 kWh consumidos e teve um aumento de aproximadamente 59% em relação à taxa anterior, passando a custar R$2,989 a cada 100 kWh consumidos.

    Bandeira Vermelha I

    A Bandeira Vermelha I, como a cor sugere, é um indicador de crise hídrica, ou seja, condições ruins para a produção de energia, gerando custos de produção maiores e por consequência, se torna necessária a taxação.

    O acréscimo vigente no ano anterior, era de R$3,971 a cada 100 kWh consumidos. Agora a partir do reajuste deste ano, a taxa teve um aumento de aproximadamente 63,5%, chegando a R$6,500 a cada 100 kWh consumidos.

    Bandeira Vermelha II

    Bandeira Vermelha II é o indicativo de uma crise hídrica ainda maior que a Bandeira Vermelha I, já indica. Essas secas prejudicam e sobrecarregam o sistema de geração de energia hidrelétrica e são precisos outros meios de produção, como as termelétricas anteriormente citadas

    A taxação que já possui um valor expressivo, teve o menor aumento dentre as outras, aproximadamente 3,2% em relação ao ano anterior. Indo de R$ 9,492 para R$ 9,795 a cada 100 kWh consumidos.

    Como fugir do reajuste tarifário da Aneel?

    Como fugir do reajuste tarifário?

    Uma alternativa a esses aumentos nas contas de energia elétrica é a instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaico. Assim sendo, é considerado um investimento muito rentável, justamente pelo fato do Brasil ter um dos maiores índices de incidência de radiação solar no mundo, torna o setor um dos mais promissores na área de geração de energia, sendo a melhor opção para quem quer economizar, proteger o meio ambiente, e ainda, se ver livre das altas tarifas de energia elétrica.

    Além disso, o payback (tempo que leva para o investimento “se pagar”) é, sem dúvida, um dos mais vantajosos existentes no mercado atualmente. No cálculo é importante considerar os dois principais fatores: o valor investido e o tempo de retorno. Em média o  retorno do investimento em um sistema fotovoltaico residencial é de 4 anos, já para empresas o payback fica em torno de 5 anos. Logo, um sistema fotovoltaico projetado por uma empresa especialista no segmento, como a Ecoa, irá funcionar por pelo menos 30 anos. Assim, depois desses 5 anos, serão aproximadamente 25 anos apenas “lucrando” com a geração de energia solar.

    Além da energia solar produzida abater mensalmente o valor da conta de energia da unidade consumidora. A produção excedente será transformada em créditos, sendo que esses, também poderão ser utilizados em um prazo de 60 meses. Tanto no local em que está instalado, quanto em outro local de mesma titularidade. Com a condição de que estejam na mesma área de concessão e estejam enquadrados no formato de autoconsumo remoto, geração compartilhada ou condomínios.

    Se interessou pelo autoconsumo remoto mas ainda tem dúvidas a respeito? Entre em contato conosco pelo WhatsApp e receba o auxílio de especialistas preparados para te ajudar!

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    Quais incentivos estão fortalecendo o crescimento da energia solar

    Quem acompanha nossos conteúdos sabe que a energia solar está em alta no Brasil. Nos últimos anos, incentivos para energia solar vêm ampliando o uso dos painéis solares em residências e empresas. Eles são um sinal de que, além de ser o futuro, a energia solar também é um investimento atraente.

    De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.

    Os incentivos têm um grande papel nesse quadro, porque tornaram o investimento em energia solar realmente viável.

    Financiamento

    Um dos impulsos para o crescimento do setor é a possibilidade de financiamento dos sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica. Diferentes instituições bancárias oferecem linhas com juros atrativos.

    Outros incentivos que podemos citar é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os painéis solares (PLS 167/2013), uma realidade desde 2013 que tornou mais viável a compra desses produtos. Atualmente, tramita no Congresso uma nova versão do projeto de lei que visa a isenção de IPI também para produtos como cabos, conectores, estruturas de suporte, entre outros elementos.

    Desde 2014, diversos estados brasileiros também oferecem a isenção do ICMS. Os convênios 10 e 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) isentam do imposto ICMS uma série produtos relacionados à geração de energia solar – geradores, placas, etc – e também a cobrança sobre a energia injetada na rede. Até o momento, Santa Catarina apenas aderiu ao convênio do CONFAZ, através da Secretaria da Fazenda, falta ainda a ALESC elaborar projeto de lei concedendo esse benefício aos cidadãos catarinenses.

    Você sabe quanto pode economizar gerando sua própria energia fotovoltaica? Simule aqui sua economia!

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    16 thoughts on “Demanda contratada: o que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

    1. Pergunta; posso ser consumidor grupo A, sem contratar demanda?

      1. Olá Jackson, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    2. Como um comunique do grupo A pode pagar para o grupo B?

      1. Olá Murilo, obrigado por seu contato!
        Para responder sua pergunta poderia por favor entrar em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e tirar suas dúvidas?
        Nosso contato pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    3. Senhores boa tarde !

      Parabéns pelo MATERIAL EDITADO, onde à clareza é grande em termos das informações, onde até mesmo , não sendo um eletricitário, seja do segundo grau ou terceiro grau, à didática transmitida está muito CLARA, para um básico conhecimento inicial !

      Em termos de uso de ENERGIA ELÉTRICA NA ÁREA INDUSTRIAL, em seus respectivos Níveis de Tensões disponíveis pela CONCESSIONÁRIA, à nível NACIONAL e normalizadas pela ANEEL !

      1. Obrigado por sua mensagem, Hilton!

    4. quando instalei energia solar, pedi que fosse feito na base 1200 Kwh, pois sobraria pelo menos 200 kwh para que fosse abatida em outra casa de minha propriedade. No entanto, em minha conta de luz, por ex. vem: Consumo em Kwh 768 // Energia Atv injetado: 768. Como saber se sobrou energia ou não, já que não tem nenhum campo informando. A empresa que instalou a energia solar tem no projeto: quadro de demanda tem: Potência Instalada 18900 W // Potencia Demandada 17500 W. Não estou entendendo nada.
      por gentileza, se puderem me informar como fazer para achar a potencia instalada mensal de minha energia solar, pois, foram instadas 33 módulos 335W = 11,05kWp.

      1. Olá Carlos, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    5. NA MINHA EMPRESA FOI VERIFICADO, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NOS FINAIS DE SEMANA TEM POUCA DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS DIAS UTEIS, PERGUNTO SE ISSO TEM A VER COM A DEMANDA CONTRATADA.

      1. Olá Antônio, obrigado por seu contato!
        Entre em contato conosco para que um de nossos especialistas possa analisar melhor sua situação e como podemos te ajudar.
        Nos chame pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    6. Desculpe, a falta de conhecimento no ramo, mas pergunto:

      Como cidadão, posso comprar energia de uma distribuidora, e revender?

      Tipo, adquirir uns 500Kw de demanda.

      Eduardo

      1. Olá José Eduardo, obrigado por seu contato!
        Um de nossos especialistas terá o prazer em lhe explicar e tirar suas dúvidas.
        Entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 9950 9012 ou clique aqui: https://bit.ly/3M9CUTF

    7. se eu tenho um trafo de 112,5 kVA, posso contratar uma demanda de 200 kW?

      1. Olá Marcelo, obrigado pela mensagem.
        Para podermos calcular com mais precisão sua demanda, entre em contato com nossos especialistas em projeto pelo WhatsApp: 47 999 509 012.
        Ficamos no seu aguardo!

    8. kkk quem ficou lendo os comentarios igual besta esperando uma resposta para duvidas??? ligue no zap kkk

      1. Olá Thelles, obrigado por sua mensagem.
        As dúvidas para geração de energia acabam sendo bem particulares… por isso recomendamos que as pessoas entrem em contato pois temos um time de especialistas no atendimento que têm mais condições de analisar com mais precisão cada cenário.

        Se você ficou com alguma dúvida no conteúdo que compartilhamos, ficaremos felizes em esclarecer.

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