Governo de SC analisa isenção de ICMS para a energia solar
O governador Raimundo Colombo e o secretário da Fazenda, Renato Lacerda, receberam nesta semana representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para tratar de uma reivindicação antiga: a adesão de Santa Catarina ao convênio de isenção do ICMS sobre a geração de energia solar. A adesão do Estado poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.
– A Fazenda seguirá acompanhando de perto o segmento, já que evolução tecnológica é muito rápida. É uma área de negócios estratégica para o Estado, para a indústria catarinense e para a arrecadação – avalia Lacerda.
O secretário sinaliza que SC poderá aderir ao convênio na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro.
Segundo dados da Absolar, para cada megawatt (MW) instalado, há geração de cerca de 25 empregos diretos em toda a cadeia produtiva. Isso envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição. Além da Absolar, a Fiesc, a Facisc e a Assembleia Legislativa fizeram o pedido para tratar do tema.
Hoje, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede de distribuição. A desoneração do setor pode ter impacto na arrecadação estadual, uma vez que o setor de energia é um grande gerador de tributos. Por isso, o governo ainda não aderiu.
O governador Raimundo Colombo e o secretário da Fazenda, Renato Lacerda, receberam nesta semana representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) para tratar de uma reivindicação antiga: a adesão de Santa Catarina ao convênio de isenção do ICMS sobre a geração de energia solar. A adesão do Estado poderá alavancar investimentos no setor e a geração de empregos.
– A Fazenda seguirá acompanhando de perto o segmento, já que evolução tecnológica é muito rápida. É uma área de negócios estratégica para o Estado, para a indústria catarinense e para a arrecadação – avalia Lacerda.
O secretário sinaliza que SC poderá aderir ao convênio na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em fevereiro.
Segundo dados da Absolar, para cada megawatt (MW) instalado, há geração de cerca de 25 empregos diretos em toda a cadeia produtiva. Isso envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição. Além da Absolar, a Fiesc, a Facisc e a Assembleia Legislativa fizeram o pedido para tratar do tema.
Hoje, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede de distribuição. A desoneração do setor pode ter impacto na arrecadação estadual, uma vez que o setor de energia é um grande gerador de tributos. Por isso, o governo ainda não aderiu.
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Audiência Pública sobre a isenção de ICMS para energia gerada através de fontes renováveis.
No dia 06 de dezembro de 2016 a ECOA estará presente na Audiência Pública que ocorrerá pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, para participar da discussão do PL 198.8/2015 e a adesão do Estado ao Convênio 16/2015 do CONFAZ.
Esta adesão propõe que todos que investirem na microgeração de energia elétrica renovável, como a energia solar fotovoltaica, serão beneficiados com a isenção de ICMS sobre o excedente de energia produzido. A aprovação destes termos é muito importante pois autoriza a administração estadual a conceder os termos de Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que regulamenta a micro e a mini geração. Dentro os 26 estados da federação mais o distrito federal, 22 já aderiram ao convênio e permitem este benefício a seus moradores. Somente Santa Catarina, Paraná, Espirito Santo, Amazonas e Amapá ainda estão na contra mão sem assinar o importante termo.
O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar esta energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. Dessa forma, evita-se que estes sejam tributados pela energia injetada na rede pagando somente o imposto sobre o consumo real, não sobre a energia injetada. A geração que for excedente se acumula em forma de créditos junto à distribuidora e podem ser consumidos em até 5 anos.
A adesão ao convênio irá beneficiar muito ao estado de SC como um todo, sendo importante passo para atrair investimentos na micro e minigeração distribuída. Cada vez mais temos visto o poder público dando sinais de como as energias renováveis nos trazem grandes oportunidades, com mais ideias e ações concretas para incentivar e ampliar sua adoção. Esperamos ter a breve aprovação sobre estas ações e como consequência resultados mais positivos na atração de novos investimentos, novas empresas e mais empregos para Santa Catarina, mantendo-se ainda como estado em destaque por ações ecológicas e sustentáveis.
As notícias divulgadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL nas últimas semanas geraram um agito e inquietação no setor de
energia solar fotovoltaica. No dia 15 de outubro de 2019, a ANEEL abriu
consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução
Normativa 482/2012, que se refere às regras aplicáveis a micro e mini geração
distribuída.
Com este cenário e com tantas notícias sendo divulgadas, nem todas verdadeiras, decidimos explicar o que a ANEEL está sugerindo com essas possíveis alterações. Vamos ver o que isso efetivamente impacta para quem já gera sua energia a partir do sol e também para quem está pensando em instalar um sistema!
Contexto histórico
A revisão da Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL está longe
de ser novidade. Lá em 2015, quando houve a publicação da resolução 687/2015,
que alterou a 482/2012, já havia sido previsto para este ano, de 2019, a revisão
da norma para micro e mini geradores de energia solar fotovoltaica.
O que acontece é que lá em 2012 foram concedidos alguns
benefícios fiscais para geradores de energia solar fotovoltaica no país. Entre
este benefícios, está o uso da rede da concessionária. Quando o micro e mini
gerador de energia injeta energia na rede da concessionária, no sistema atual,
ele não paga pelo uso da rede. Ele também não paga pelo uso da rede quando esta
energia volta em forma créditos para ele.
Todos esses benefícios ajudaram para que a energia solar
fotovoltaica no Brasil sentisse um crescimento exponencial. Esses benefícios
garantiram o interesse por parte do gerador e também impulsionou o mercado como
um todo.
Agora o que a ANEEL está propondo é eliminar alguns desses benefícios. Mas o que efetivamente mudaria?
Como funcionam os benefícios para geração fotovoltaica hoje
Primeiro vamos entender do que é composta a fatura de energia
atualmente. Temos a taxa relativa a tarifa de energia (TE) que é basicamente o
valor para distribuir a energia elétrica, nela ainda temos a incidência de
encargos. Além da TE, existe a TUSD que é Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos
de Distribuição, ou seja, o valor relativo ao uso da rede, da fiação propriamente
dita, mais encargos e perdas.
A porcentagem de cada uma dessas tarifas na soma do quanto você paga pela energia, varia de estado para estado ou até de concessionária para concessionária. Além disso, existem benefícios também para algumas situações, como a tarifa social. Porém, de forma geral, as porcentagens ficam próximas aos valores mostrados na imagem abaixo.
Imagem 1: composição da tarifa de energia. Fonte: adaptado de Bright Strategies.
Quando o micro e mini gerador gera energia por fonte solar, boa parte dessa geração é absorvida no seu consumo instantâneo e não passa pela rede da concessionária. O consumo instantâneo então não é “taxado” e como o próprio nome diz, é consumido na hora. Isso não irá mudar. Saiba mais sobre consumo instantâneo clicando AQUI.
Agora, com relação a parcela de energia que é gerada a mais do que a consumida instantaneamente, ou seja o excedente de energia que é injetada na rede, nesses casos, a ANEEL propõe uma mudança. Quando essa energia injetada na rede retorna em forma de créditos, ela é abatida da sua fatura de energia. O valor dos créditos na hora do abatimento, também varia de estado para estado. A exemplo de Santa Catarina, cobra-se apenas o ICMS da TUSD e o restante da tarifa de energia retorna no mesmo valor, a maioria dos estados trabalha desta maneira.
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O único estado em que hoje, os créditos são abatidos de forma integral é o de Minas Gerais. De forma resumida, hoje os créditos de energia do micro e mini gerador para a maioria dos estados brasileiros é cerca de 92% do valor total da composição da tarifa de energia (imagem 2). É o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL.
Mas o que é a Alternativa 0 da ANEEL? A ANEEL elencou alternativas de 0 a 5 para estudar possíveis alterações no valor do crédito do micro e mini gerador de energia solar. Na alternativa 0, o valor do crédito abatido seria o mesmo da tarifa de energia, ou seja, o abatimento do crédito seria integral. Porém, lembramos que a maioria dos estados já paga ICMS da TUSD.
Imagem 2: o mais perto que temos da Alternativa 0 da ANEEL. O valor do crédito compensado hoje na maioria dos estado é abatido integralmente exceto pelo ICMS da TUSD.
O que muda para quem já tem um sistema instalado
Para aqueles que já geram sua própria energia a partir do sol
ou pra quem protocolar o sistema antes da publicação da revisão da norma
(prevista para o 1º semestre de 2020, segundo a ANEEL), os benefícios continuam
os mesmo aplicáveis hoje até 2030.
E depois de 2030? Após este ano, se aprovada a alteração normativa, as mudanças passam a ser as previstas na Alternativa 5, que corresponde a um valor de crédito de aproximadamente 38% do total da fatura de energia (lembrando que a porcentagem varia um pouco de estado para estado). Isto quer dizer que no abatimento de créditos será compensado apenas a parcela referente a Tarifa de Energia, sem encargos, conforme imagem abaixo.
Imagem 3: Alternativa 5 da ANEEL, onde o valor do crédito só é compensado no valor da taria de energia.
O que muda na Geração Distribuída Local para quem protocolar depois da publicação da nova resolução da ANEEL
Para a geração distribuída local em que consumidores protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada a Alternativa 2. Nesta Alternativa não são compensadas as tarifárias TUSD Fio B e Fio A (imagem 4). Quando atingida a potência instalada adicional de 4,7 GW (ou 6,6 GW em todo país), passa a valer para estes consumidores a Alternativa 5 (compensação somente da componente tarifária TE Energia, conforme imagem 3).
Imagem 4: Resumo da Alternativa 2 proposta pela ANEEL, em que não são compensadas as tarifas TUSD Fio A e Fio B.
O que muda para Geração Distribuída Remota?
Para quem já tem um sistema de geração distribuída remota, ou
seja, aqueles que geram energia em um local e consomem em outro, valem as mesmas
regras existentes hoje, até 2030. Depois de 31/12/2030, se aprovadas as
alterações, fica valendo também a Alternativa 5 da ANEEL (imagem 3).
Para aquelas que protocolarem a solicitação após publicação da norma, será aplicada diretamente a Alternativa 5.
Em que situação está este processo?
A ANEEL abriu a Consulta Pública 025/2019 no dia 15 de outubro. Você pode consultar por AQUI. Este é o momento de analisarmos as propostas da ANEEL e sugerir contribuição as mudanças normativas. Cabe aos profissionais da área, bem como a população em geral participarem e contribuírem como indicações e orientações. Esta consulta pública vai até 30/12/2019.
Após este período a ANEEL analisa as contribuições recebidas e tem autoridade para homologar as mudanças ou reavaliar o caso.
Importância da geração solar fotovoltaica para o país
O aumento da demanda do consumo energético no país é
crescente. Investir em energia solar fotovoltaica representa redução de perdas,
alívio da demanda elétrica no período diurno, tudo isso por meio de fonte
renovável e inesgotável. Além disso, a economia do país como um todo é impactada
positivamente, com a geração de novos empregos, arrecadação de diversas formas
de tributos, redução da emissão de CO2 na atmosfera com a geração de energia
limpa e renovável e oferecendo a população uma forma de reduzir os gastos com
energia elétrica.
Todos estes incentivos fornecidos para a geração solar são responsáveis por tornar esta economia circular e o crescimento dessa fonte de energia exponencial.
Conclusão e resumo
Com o rompimento dos benefícios para energia solar pode haver
uma desaceleração do mercado e seu crescimento deixar de ser exponencial. Vale
lembrar que ninguém poderá “taxar” o sol. Não existe a possibilidade de imporem
uma taxa cobrada para a energia solar gerada e consumida instantaneamente. O
que pode existir é uma cobrança pelo uso da rede da concessionária, então, a
única energia que pode ser “taxada” é aquela que for injetada na rede.
Fizemos também um infográfico, mostrando as Alternativas de 0 a 5 estudas pela ANEEL. Veja abaixo para maior compreensão. Ressalvando que para quem já gera energia solar ou protocolar o pedido antes da publicação da revisão da norma, nada muda até 2030. Após 2030, os sistemas seriam encaixados na Alternativa 5, caso a proposta da ANEEL seja aprovada.
BNDES aprova primeiro financiamento para geração de energia solar, no valor de R$ 529,039 milhões
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 529,039 milhões para implantação do Complexo Solar Pirapora, em Minas Gerais, com cinco usinas fotovoltaicas e potência instalada de 191 megawatts picos (MWp). O empreendimento é da EDF Energies Nouvelles, filial do grupo estatal francês Électricité de France S.A. – EDF e da Canadian Solar – CSI, fabricante de módulos solares instalada no Brasil e que fornecerá equipamentos ao projeto.
O Complexo Solar Pirapora é o primeiro projeto de geração de energia solar financiado pelo BNDES. Segundo a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, em conformidade com seu papel de indutor do desenvolvimento econômico, em especial de projetos com externalidades positivas – no caso a ambiental – o Banco destina as melhores condições de crédito a projetos de energias renováveis.
O Brasil dispõe de amplo espaço territorial e intensidade de irradiação solar superior a diversos países que criam potencial expressivo para a geração solar. Como o setor está em estágio inicial de difusão tecnológica, precisa incorporar avanços em redução de custos e preços, bem como em ganhos de rendimento. Para isso, os instrumentos de promoção da demanda foram relevantes para mobilizar a inserção da fonte no país, seja por meio da geração distribuída, seja por meio da geração centralizada, que está sendo contratada em leilões públicos. Neste sentido, o suporte do Banco é fundamental para o setor.
O empreendimento será formado por cinco Usinas Fotovoltaicas (UFVs) – Pirapora V, VI, VII, IX e X – com potência instalada de 30 MW cada uma e sistema de transmissão associado. O projeto ampliará a oferta de energia elétrica por meio de uma fonte renovável, permitindo atender a demanda equivalente a 189.842 residências. A construção das instalações vai gerar 1.381 empregos diretos e indiretos.
Condições de crédito – A participação do BNDES no investimento do Complexo Solar Pirapora será de R$ 529 milhões com funding integralmente em TJLP. Considerando o montante previsto de emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura, no valor de até R$ 220 milhões, a alavancagem total do projeto alcançará 79,6% do total dos investimentos previstos.
No financiamento aprovado pelo Banco está incluído o subcrédito, no montante de R$ 2,6 milhões, destinado a investimentos sociais no âmbito da comunidade em projetos diversos daqueles previstos no licenciamento ambiental.
Energia de Reserva – A energia do Complexo Solar de Pirapora foi comercializada no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) durante o 7° Leilão para Contratação de Energia de Reserva realizado em 28 de agosto de 2015. Os Contratos de Energia de Reserva (CERs) celebrados com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) têm vigência de 20 anos, a partir de 1º de agosto de 2017, data prevista de entrada em operação comercial. As usinas comercializaram um total de 42 MW médios (8,4 MW médios cada), a uma tarifa média de R$ 298,58/MWh.
As obras do Complexo Solar Pirapora foram iniciadas em outubro de 2016 e tem previsão de entrada em operação em agosto 2017.
Equipamentos fabricados em São Paulo – O Complexo Solar Pirapora será localizado em uma área plana de 400 hectares próxima ao Rio São Francisco, no município de Pirapora, interior do estado de Minas Gerais.
Para a EDF Energies Nouvelles a aprovação do financiamento pelo BNDES do primeiro projeto fotovoltaico é um marco importante para o desenvolvimento da energia solar no Brasil. “Com a experiência e a expertise em energia solar de empresas como Canadian Solar e EDF Energies Nouvelles, e agora o apoio financeiro do BNDES, o projeto Pirapora vai se tornar um dos maiores projetos da América Latina. Estamos muito felizes em contribuir, através do projeto Pirapora, para o estabelecimento da indústria fotovoltaica no País e abrir caminho para outros projetos”, afirma Paulo Abranches, diretor da EDF EN do Brasil.
Sócia do empreendimento, a Canadian Solar, em parceria com a Flextronics, será a responsável pelo fornecimento dos painéis fotovoltaicos do Complexo Solar Pirapora. A Canadian Solar fornecerá ao todo 594.750 módulos, composto por 72 células cada, a partir de uma fábrica recém-inaugurada em Sorocaba (SP). As usinas compartilharão uma mesma subestação elevadora e uma linha de transmissão de 138 kV de 10,37 km, que ligará os parques até a subestação transmissora Pirapora
Para a Canadian Solar, o financiamento do BNDES para o Projeto Pirapora demonstra o total apoio e comprometimento deste e do Governo Brasileiro no suporte às empresas com investimentos de longo prazo no desenvolvimento de projetos de infraestrutura em energia solar no Brasil.
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil
Cresce uso de energia solar fotovoltaica no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). O país acaba de atingir a marca histórica de 500 megawatts (MW) de potência instalada em sistemas de microgeração e minigeração distribuída solar/fotovoltaica em residências, comércios, indústrias, agricultura e órgãos públicos.
O co-fundador da Ecoa Energias Renováveis, Fábio Chaves, enfatiza que a energia solar nas instalações de uma empresa, por exemplo, pode ajudar a colocar as contas em dia, pois as placas fotovoltaicas promovem redução de mais de 90% da conta de energia.
“Dependendo do equipamento utilizado, a conta pode resumir-se somente às taxas mínimas cobradas pela concessionária de energia. Além da possibilidade de financiamento do kit, o investimento realizado se paga em poucos anos. E, depois desse período, toda a energia gerada é convertida em economia para a empresa“, explica.
Com baixa manutenção, as placas de energia fotovoltaica têm garantia de performance de até 25 anos, podendo durar bem mais que isso.
Os benefícios, no entanto, são permanentes: além da redução de custos, você ajuda o meio ambiente, por utilizar energia gerada a partir de uma fonte renovável, limpa, inesgotável e que não emite gases poluentes.
Outro ponto importante é que a energia solar vem se destacando como uma ação social – o que pode atrair mais clientes. Uma vez que existe uma preocupação cada vez maior com o futuro do planeta, empresas que usam fontes de energia limpas e renováveis são vistas com bons olhos pelo mercado, gerando um “marketing do bem”.
Quer saber mais sobre o sistema ECOA e como aproveitar todas essas vantagens? Comente ou entre em contato que vamos esclarecer todas as dúvidas.