Demanda contratada é a demanda de
potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar
para o consumidor, conforme estipulado em contrato. A demanda contratada deve
ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em
questão.
Nem todos os consumidores possuem
demanda contratada. Se você tem uma empresa com consumo de energia elevado,
provavelmente possui um item em sua fatura de energia chamado “demanda”. Agora,
se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu
faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas. Apenas
consumidores do Grupo A precisam contratar demanda.
Ao longo deste post vamos
entender melhor o significado de demanda contratada, quais consumidores se
enquadram no Grupo A e as normas relativas ao assunto.
O que é demanda elétrica?
Para entender o que é demanda
contratada, primeiro precisamos entender o que é demanda elétrica.
Quando falamos em demanda
elétrica, de um equipamento, por exemplo, estamos falando da quantidade de
potência em kW que o equipamento requer da rede elétrica para funcionar.
Nesse sentido, a demanda de
energia de uma empresa é a quantidade de potência em kW que o local precisa para
que funcionem todos os seus componentes, equipamentos, máquinas, iluminação e
etc.
Explicando sobre demanda elétrica
fica mais fácil entender o que é demanda contratada.
O que é demanda contratada?
Quando uma empresa, como uma
indústria, começa a operar, ela faz um contrato com a concessionária
fornecedora de energia. Neste contrato deve ser informado a demanda elétrica
que a empresa precisa para suas operações. Esta demanda elétrica é chamada de
demanda contratada.
O contrato entre distribuidora e
consumidor estipula o quanto de demanda de energia a distribuidora irá
disponibilizar de forma contínua. O consumidor obrigatoriamente deverá pagar
pela demanda total, independente se utilizar ou não toda a demanda
disponibilizada. Basicamente o consumidor paga para garantir a disponibilização
de uma quantidade de demanda de energia pré-determinada. Assim, a operação da empresa
fica garantida em termos de energia.
Nas palavras da ANEEL demanda
contratada se refere a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e
continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme
valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente
paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em
quilowatts (kW). ”
A demanda contratada é a demanda elétrica máxima?
Nem sempre a demanda contrata
será a demanda elétrica máxima de uma empresa. A empresa pode ter diversas
máquinas, mas não necessariamente tais máquinas funcionarem ao mesmo tempo. Neste
caso, a demanda máxima poderá ser diferente da demanda elétrica contratada.
Como saber qual a minha demanda contratada ideal?
Profissionais capacitados podem
analisar e ter uma ideia prévia de quanto é a demanda elétrica de uma empresa
com base em suas cargas. Mas, o ideal é ter um histórico de consumo de um ano para
ter uma análise mais perto da realidade. Já que a demanda pode ter alterações
conforme sazonalidade das operações da empresa.
Para empresas que estão iniciando
suas operações e não possuem um histórico de consumo, a demanda é contratada
com base em análises e previsões de projeto.
Posso solicitar alteração na demanda contratada?
O consumidor tem até 3 ciclos de faturamento (90 dias), conforme disposto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, para pedir alteração no valor da demanda contratada estipulada em projeto. É o que a ANEEL chama de período de testes, justamente para o consumidor avaliar se a demanda solicitada é compatível com sua operação. É possível pedir uma prorrogação do período de testes, mas deve ser solicitado formalmente a concessionária e ser justificável.
Comentamos que o ideal é ter uma
análise anual para entender o perfil de consumo da empresa, o que não seria
possível em 3 meses. Mas, mesmo após o período de testes é possível solicitar
alteração no valor da demanda contratada uma vez a cada 12 ciclos de
faturamento (ou seja, uma vez por ano). Neste caso a concessionária possui 30
dias para responder o pedido de alteração.
Em todas as análises de projeto e
solicitações feitas à concessionária, a mesma avaliará se o sistema elétrico
consegue absorver as alterações solicitadas. É possível que em alguns casos
sejam necessárias obras de melhoria e estes custos poderão ser cobrados do
consumidor.
Por que é importante entender qual é minha demanda de energia ideal?
É muito importante estar atento a
sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a
utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas
medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos
estão muito distantes da demanda contratada.
Se você utilizar uma demanda
ainda maior do que a demanda contratada estará sujeito a multas com valores
bastante elevados. Existe uma tolerância de 5% para ultrapassagem da demanda
contratada. Já do contrário, se você estiver utilizando uma demanda muito
inferior a demanda contratada, pagará por um serviço sem realmente precisar
dele.
No caso de ultrapassagem de
demanda, a multa virá na sua fatura com a nomenclatura “demanda contratada
ultrp.”. Podendo variar um pouco o nome conforme distribuidora de energia.
Então, fique atendo!
Por que é preciso fazer um contrato com a distribuidora de energia e informar a demanda contratada?
Toda a operação do sistema elétrico precisa estar preparada para atender
diferentes perfis de consumidor. Essa operação possui toda uma infraestrutura a
ser dimensionada e instalada, como as redes de distribuição de energia,
equipamentos que compõem subestações, cabeamento, transformadores, motores e
etc.
Então, para ser possível a distribuidora atender de forma integral todos
os consumidores, ela precisa saber o quanto de potência, ou seja, demanda de
energia, precisa disponibilizar em cada ponto. Ainda, como base na demanda, ela
irá preparar a rede elétrica com equipamentos adequados para cada situação.
Por isso as multas por ultrapassagem de demanda são tão caras. Essa
ultrapassagem pode danificar equipamentos, e a rede elétrica sofrer danos, já
que não foi preparada para este dimensionamento.
Qual a diferença entre demanda contratada e consumo?
A demanda contrata é uma
potência, medida em kW. Já o consumo é a potência vezes o número de horas,
medido então em kWh. Trata-se de um período em que a energia usada foi medida.
O consumo é faturado por medição, enquanto a demanda é um valor fixo.
Na fatura de consumidores do
Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o
consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a
iluminação pública e encargos.
Critérios para classificar um consumidor no Grupo A
De acordo com a Resolução Normativa nº 414
da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento
em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema
subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”
O Grupo A ainda é subdividido em 6
subgrupos, que variam conforme limites de tensão de fornecimento. São eles:
- subgrupo
A1: tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
- subgrupo
A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
- subgrupo
A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
- subgrupo
A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
- subgrupo
A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;
- subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a
2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
São considerados consumidores de
Alta Tensão aqueles pertencentes aos subgrupos A1, A2 e A3. Consumidores dos
subgrupos A3a e A4 são considerados em Média Tensão.
Taxa mínima de consumidores do Grupo A
Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.
Vale destacas que na hora de contratar a demanda o mínimo que pode ser contratado é demanda de 30 kW.
Tarifa de energia para consumidores do Grupo A
Consumidores do Grupo A podem
optar por dois modelos de tarifa de energia:
- Tarifa azul
- Quem pode aderir: todos os subgrupos do grupo A.
- Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
- Demanda contratada: é cobrada dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.
- Tarifa verde:
- Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS.
- Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
- Demanda contratada: é cobrada uma única tarifa.
Existem duas principais
diferenças entre a tarifa azul e a verde.
- Na
tarifa verde a demanda contratada possui um valor único, já na azul são cobrados
dois valores (um para o período considerado Ponta e outro para o período Fora
Ponta)
- Na
tarifa verde o valor pago pelo consumo de energia no horário Ponta é superior
ao pago no horário Ponta da tarifa azul.
Então é questão de o consumidor
entender qual é mais vantajoso no seu caso. Apesar de na tarifa verde ser pago
apenas um valor de demanda contrata, o valor pago pelo consumo de energia
medido no mês no horário Ponta é maior do que na tarifa azul.
O que é o horário Ponta e Fora Ponta?
O horário Ponta é um período de
três horas consecutivas, exceto sábados, domingos e feriados nacionais,
definido por cada concessionária de energia conforme o pico de maior utilização
de energia na região.
No caso de Santa Catarina, a
Celesc atualmente adota o período de Ponta nos horários entre 18h30min e
21h30min. O restante dos horários é considerado Fora Ponta.
A ideia é cobrar um valor
superior pela energia do consumidor do Grupo A no período em que a rede
elétrica está mais saturada. Estimulando assim, o consumo de energia nos
períodos Fora Ponta.
Consumidores do Grupo A e energia solar fotovoltaica
Você pode reduzir sua fatura gerando
sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico
consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso
do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.
A parcela relativa ao consumo de
energia medido no mês, aquela na sua fatura de energia medida em kWh é passível
de redução utilizando energia solar fotovoltaica. Com base no histórico de
consumo é possível dimensionar um sistema fotovoltaico adequado para cada
consumidor.
A demanda contratada também deve
ser analisada na hora de dimensionar um sistema fotovoltaico, isto porque o
sistema fotovoltaico não poderá ter uma potência superior ao da demanda
contratada.
Outros fatores também devem ser
considerados para melhor adaptar um sistema fotovoltaico para sua empresa. É
necessário conhecer as normas vigentes e entender muito do setor elétrico
brasileiro. Por isso a importância de contar com profissionais para te ajudar.
Se você quer reduzir a fatura de
energia de sua empresa entre em contato com nossos especialistas clicando AQUI.