Mudança na forma de cobrança da Cosip em Joinville

A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

O que é a Cosip?

A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

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O que diz a nova Lei Complementar nº 543

Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

Imóvel não edificado, com testada de:

  • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
  • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
  • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
  • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

Imóvel edificado, com testada de:

  • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
  • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
  • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
  • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
  • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

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Existem isenções ou descontos?

Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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A partir de março de 2020 passa a valer a mudança na forma do cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em Joinville. A cobrança passa a ser feita conforme metragem da frente do terreno da unidade consumidora em questão.

O que é a Cosip?

A Cosip, também conhecida em alguns lugares por CIP, é o tributo pago pelo consumidor para contribuir com o uso da iluminação pública. Ela existe  na Constituição Federal desde 19 de dezembro de 2002 e foi inserida pela Emenda Constitucional 39.

Conforme Art. 149-A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública”. Sendo assim, cabe ao município instituir como será a cobrança, por isso a forma de cobrança pode ter variações de município para município.

Histórico de cobrança da Cosip em Joinville

Até o ano de 2017 a cobrança da Cosip em Joinville era a partir da testada do terreno, ou seja, conforme metragem de frente do terreno da unidade consumidora em questão.

Em 21 de janeiro de 2017 foi sancionada a Lei Complementar 474/2017 que mudou a forma de cobrança da Cosip em Joinville. Esta lei estipulou que a partir de janeiro de 2018 a cobrança seria feita pelo consumo de energia de cada unidade, e não mais pela testada do terreno. O objetivo era aumentar a arrecadação do município.

Já em novembro de 2019 o Prefeito Municipal de Joinville, Udo Döhler, sancionou a Lei Complementar nº 543. A lei retorna o modelo antigo de cobrança da Cosip pela metragem linear de testada do imóvel.

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O que diz a nova Lei Complementar nº 543

Como já comentamos, a lei estipula como será feita a cobrança da Cosip. De forma geral, a cobrança se dará pela metragem linear de testada do imóvel, que faça frente com o logradouro público beneficiado. Caso o imóvel possua mais de uma frente, será utilizada para cálculo a maior testada. É considerada testada beneficiada pela iluminação pública aquela que possuir distância de até 50 metros da luminária da via pública.

Caso o imóvel possua mais de uma unidade autônoma para uma única testada, a cobrança será feita para cada unidade do imóvel, considerando a mesma testada e conforme valores que veremos a seguir para imóveis edificados.

Como é feito o cálculo da Cosip na nova lei?

Conforme Lei Complementar nº 543, o cálculo da contribuição Cosip em Joinville é feito conforme segue abaixo e separado para imóveis edificados e não edificados.

Imóvel não edificado, com testada de:

  • 01 a 30 m – 7,20% UPM por mês
  • 31 a 60 m – 14,40% UPM por mês
  • 61 a 100 m – 21,60% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 28,80% UPM por mês
  • mais de 200 m – 36 % UPM por mês

Imóvel edificado, com testada de:

  • 01 a 15 m – 4% UPM por mês
  • 16 a 30 m – 8% UPM por mês
  • 31 a 50 m – 12% UPM por mês
  • 51 a 100 m – 16% UPM por mês
  • 101 a 200 m – 20% UPM por mês
  • mais de 200 m – 24% UPM por mês.

UPM é a sigla para Unidade Padrão Municipal. É um indicador usado no cálculo de tributos do Município. Consulte os valores vigentes para o Município de Joinville AQUI.

Quando o imóvel não possuir edificação a cobrança é feita pelo Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Já em imóveis edificados é feita na fatura de energia.

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Existem isenções ou descontos?

Conforme Art. 12 propriedades localizadas em zona rural de Joinville terão o valor reduzido em 75%.

Serão isentas da Cosip em Joinville unidades que comprovem uso de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conforme indicados no Art. 14. Também terão isenção pessoas “em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, ou renda familiar total de até 03 (três) salários mínimos do país”.

Todas as leis sancionadas podem ser acessadas por qualquer cidadão. Acesse a Lei Complementar Nº 543 AQUI. Lembrando que as instruções e resumo aqui expostos são considerações para o Município de Joinville. Para saber como a Cosip é calculada no seu Município consulte a Prefeitura do Município em questão.

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    Isenção do ICMS para micro e mini geradores de energia solar em Santa Catarina

    A novidade foi publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em 19 de julho de 2019. O projeto de Lei nº 081/2019 foi sancionado pelo Legislativo e garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para micro e mini geração de energia.

    Em seu art. 1º, a nova legislação, isenta o ICMS incidente sobre uma quantidade de energia elétrica consumida da distribuidora, igual à quantidade injetada na rede de distribuição via micro ou mini geração mais os créditos de energia ativa originados da própria unidade consumidora.

    Mas como assim? Basicamente, o que o consumidor gerar de energia e não consumir, ou seja, o excedente injetado na rede, poderá ser compensado na fatura sem a cobrança de ICMS.

    Os créditos que são válidos podem ser abatidos na própria unidade, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular da unidade geradora. Vale lembrar que estes créditos a serem compensados valem por 60 meses. Respeitando os termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Como era o imposto antes de sancionada a nova lei?

    Até então, os micro e mini geradores de energia eram tributados quando consumiam a carga excedente de sua produção. Aquela que foi injetada na rede de distribuição. O valor do ICMS chegava a até 25%.

    [rock-convert-pdf id=”6172″]

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    Essa medida vale para todos os micro e mini geradores de energia com unidades consumidoras com potência instalada de até 1 megawatt (MW). Isto para o consumidor que gera a própria energia por meio de fontes renováveis e compartilha a produção excedente na rede pública.

    Um pouco de contexto histórico

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    Quer ser um micro ou mini gerador de energia solar? Entre em contato com a Ecoa Energias Renováveis!

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    Horário de verão 2017 começa neste final de semana

    O horário de verão de 2017 começa na primeira hora do próximo domingo (15). À meia-noite de sábado, os moradores de 10 estados e do Distrito Federal devem adiantar o relógio em uma hora.

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    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/horario-de-verao-2017-comeca-neste-domingo-moradores-de-10-estados-e-df-devem-adiantar-relogio-em-1-hora.ghtml

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    Brasil chega a mais de 300 mil sistemas fotovoltaicos na geração distribuída conectados à rede!

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    Dados gerais da energia fotovoltaica na geração distribuída no Brasil

    São mais de 3,6 GWp de potência instalada fotovoltaica na geração distribuída no País. Além disso, mais de 90% dos municípios do Brasil possuem ao menos um sistema fotovoltaico instalado conectado à rede, contemplando todos os estados do País.  

    Em número de sistemas instalados as residências são a maioria no Brasil, a sequência de acordo com a porcentagem total é a seguinte:

    1. Residencial – 72,3%
    2. Comercial – 17,7%
    3. Rural – 6,9%
    4. Industrial – 2,65%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 0,42%

    Já quando analisamos em potência instalada a posição do consumidor residencial cai, numa diferença pequena, para segunda colocação, ficando em primeiro o setor comercial.

    1. Comercial – 39,5%
    2. Residencial – 36,0%
    3. Rural – 13,4%
    4. Industrial – 9,8%
    5. Iluminação pública, poder público e serviço público – 1,3%

    Dados energia fotovoltaica por região

    O estado que segue dominando o ranking de potência instalada é Minas Gerais, seguido por São Paulo e Rio Grande do Sul. O domínio do estado mineiro não é novidade, ele foi o primeiro a eliminar algumas tributações do setor e possui fatores climáticos bastante favoráveis para a geração solar fotovoltaica.

    Imagem 1: potência instalada de energia fotovoltaica na geração distribuída em kWp por estado no Brasil.

    A predominância de estados da região sudeste e sul no ranking chama atenção quando analisamos o potencial de radiação das regiões. Embora a radiação do nordeste ser superior à destas regiões, o poder econômico das regiões sudeste e sul favorece os investimentos na geração distribuída solar fotovoltaica.

    Imagem 2: potência instalada em energia fotovoltaica na geração distribuída por região do Brasil.

    A cidade do País como maior potência instalada em micro e mini geração distribuída fotovoltaica é Uberlândia/MG, seguida de Cuiabá/MT e Rio de Janeiro/RJ.  A título de curiosidade, a cidade catarinense com maior potência instalada é Blumenau, ocupando 48º no ranking nacional de cidades. Florianópolis fica com a segunda posição no estado, seguida de Joinville.

    Matriz energética no Brasil

    Apesar da energia solar fotovoltaica na geração distribuída crescer de forma exponencial nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando falamos de geração centralizada, que compõe a maior parte da matriz energética brasileira.  

    A geração distribuída é aquela que é produzida no local ou próximo ao local de consumo. Já a geração centralizada é aquela produzida por grandes usinas geradoras e entregue aos consumidores via distribuidoras de energia ou mercado livre.

    Abaixo a porcentagem por fonte de geração da matriz energética brasileira na geração centralizada.

    Imagem 3: matriz elétrica Brasileira na geração centralizada.

    Os dados levantamos neste post foram retirados da ANEEL e compilados em setembro de 2020. A ANEEL mantem um sistema de controle de dados atualizado e você pode acessar sempre que quiser clicando AQUI.

    Se você deseja investir em energia solar fotovoltaica entre em contato com os especialistas da Ecoa Energias Renováveis por WhatsApp acessando AQUI.

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    Reajuste médio nas tarifas da Celesc será de 7,85% em 2017

    A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou, ontem, pela manhã, o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas tarifas de energia elétrica para cada classe de consumidores. O Efeito Tarifário Médio, em vigor a partir de 22 de agosto, será de 7,85%.

    Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.

    Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 7,77%. Veja abaixo o resumo no quadro:

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica
    Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão 7,77%
    Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão 7,90%
    Efeito médio para consumidor 7,85%

    Fonte: Celesc 

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